SóProvas


ID
2633323
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Nos termos da normativa aplicável e do entendimento da doutrina, a aplicação do princípio da não cumulatividade onde se compensa o ICMS das entradas de mercadorias é denominada

Alternativas
Comentários
  • Por "Crédito Fiscal" entende-se, genericamente, o direito do contribuinte à restituição, reembolso, compensação ou ressarcimento de tributo pago a maior ou montante previsto na legislação que admita seu montante.

     

    O ICMS será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal.

    Para a compensação do ICMS, é assegurado ao sujeito passivo o direito de creditar-se do imposto anteriormente cobrado em operações de que tenha resultado a entrada de mercadoria, real ou simbólica, no estabelecimento, inclusive a destinada ao ativo permanente, ou o recebimento de serviços de transporte interestadual e intermunicipal ou de comunicação, dentro das normas aplicáveis e regulamentares.

    Este sistema é conhecido como “débito x crédito”, onde abate-se do montante devido pelo contribuinte o valor pago por este em etapas anteriores, em suas compras de bens ou serviços já tributados pelo imposto. A terminologia utilizada é "compensação do imposto".

  • Complementando...

     

    DECRETO-LEI Nº 406, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1968.

     

    Art 3º O impôsto sôbre circulação de mercadorias é não cumulativo, abatendo-se, em cada operação o montante cobrado nas anteriores, pelo mesmo ou outro Estado.

     

    § 1º A lei estadual disporá de forma que o montante devido resulte da diferença a maior, em determinado período, entre o impôsto referente às mercadorias saídas do estabelecimento e o pago relativamente às mercadorias nêle entradas. O saldo verificado em determinado período a favor do contribuinte transfere-se para o período ou períodos seguintes.

     

    (...)

     

    § 7º - A lei estadual poderá estabelecer que o montante devido pelo contribuinte, em determinado período, seja calculado com base em valor fixado por estimativa, garantida, ao final do período, a complementação ou a restituição em moeda ou sob a forma de utilização como crédito fiscal, em relação, respectivamente, às quantias pagas com insuficiência ou em excesso.       (Incluído pela Lei Complementar nº 44, de 1983)

     

    GABARITO: D.

  • Roberto Ximenes = obrigada por colocar o comentário do Matheus Medeiros em italico e sublinhado! Baita complementação!

  • Crédito Fiscal - Crédito do contribuinte

    Crédito Tributário - Crédito do Estado