FPE e FPM
O que são FPE e FPM?
FPE são os Fundos de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (FPM) e constituem uma das modalidades de transferência de recursos financeiros da União para os estados e municípios, prevista no art. 159 da Constituição Federal.
Como o TCU fiscaliza esses recursos?
Ao Tribunal de Contas da União compete, apenas, calcular e fixar, com base nos dados fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, os coeficientes de participação na distribuição de recursos tributários da União, fiscalizar sua entrega aos beneficiários e acompanhar, junto aos órgãos competentes da União, a classificação das receitas que dão origem às repartições. Uma vez transferidos os recursos aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, a competência para fiscalização da aplicação dos recursos é dos Tribunais de Contas Estaduais e/ou Municipais, quando houver.
Como é feito o cálculo do valor dos Fundos de Participação?
A fixação dos coeficientes individuais de participação dos municípios no FPM é efetuada com base nas populações de cada município brasileiro – enviadas ao Tribunal pelo IBGE até o dia 31 de outubro de cada exercício – e na renda per capita de cada estado, que também é informada pelo IBGE. Para os fins do cálculo das quotas referentes aos fundos de participação, o IBGE publica no Diário Oficial da União, até o dia 31 de agosto de cada ano, a relação das populações por estados e municípios. Os interessados, dentro do prazo de 20 dias da publicação, podem apresentar reclamações fundamentadas à Fundação IBGE.
Como são desdpendidos os valores transferidos a título de fundos de participação?
Para maiores informações sobre o assunto, recomendamos consulta ao Tribunal de Contas do respectivo estado, ou município, pois a eles cabe o exame do emprego dos recursos oriundos dos Fundos de Participação. Outros esclarecimentos a respeito de transferências constitucionais podem ser obtidos na Cartilha do TCU.
http://portal.tcu.gov.br/ouvidoria/duvidas-frequentes/fpe-e-fpm.htm
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Fundo de Participação do Município.
A– Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa E.
B– Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa E.
C- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa E.
D- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa E.
E- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 161: "Cabe à lei complementar: (...) II - estabelecer normas sobre a entrega dos recursos de que trata o art. 159, especialmente sobre os critérios de rateio dos fundos previstos em seu inciso I, objetivando promover o equilíbrio sócio-econômico entre Estados e entre Municípios; (...) Parágrafo único. O Tribunal de Contas da União efetuará o cálculo das quotas referentes aos fundos de participação a que alude o inciso II". Art. 159, CRFB/88: "A União entregará: (...) I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma: (...) b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.