ERRADA: Letra b)
Os bens públicos não são sempre inalienáveis.
Os bens dominicais que estejam desafetados, ou seja, não destinados a uma finalidade pública, podem ser alienados, desde que atendidos determinados requisitos.
Nesse sentido, a Lei 8.666/93 estabelece algumas formalidades p/ que haja a alienação:
Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá as seguintes normas:
I - quando IMÓVEIS, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todas, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
(...)
II - quando MÓVEIS, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos: (...)
RESUMO: Os bens públicos tem um tratamento peculiar no ordenamento jurídico, em comparação com os bens privados. As características que identificam esses bens são a inalienabilidade, a impenhorabilidade, a imprescritibilidade e a impossibilidade de oneração dos bens públicos. A inalienabilidade consiste na regra geral de que os bens públicos não podem ser alienados; a impenhorabilidade, na vedação à constrição dos bens; a imprescritibilidade, na impossibilidade da aquisição dos bens públicos pelo usucapião; a impossibilidade de oneração, na restrição à instituição de direitos reais de garantia sobre os bens públicos.
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