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ID
2633734
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos bens públicos, não é possível sustentar:

Alternativas
Comentários
  • ERRADA: Letra b)

     

    Os bens públicos não são sempre inalienáveis.

     

    Os bens dominicais que estejam desafetados, ou seja, não destinados a uma finalidade pública, pod​em ser alienados, desde que atendidos determinados requisitos.

     

    Nesse sentido, a Lei 8.666/93 estabelece algumas formalidades p/ que haja a alienação:

     

    Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá as seguintes normas:

     

    I - quando IMÓVEIS, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todas, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade concorrência, dispensada esta nos seguintes casos: 

    (...)

    II - quando MÓVEIS, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos: (...)

     

     

  • RESUMO: Os bens públicos tem um tratamento peculiar no ordenamento jurídico, em comparação com os bens privados. As características que identificam esses bens são a inalienabilidade, a impenhorabilidade, a imprescritibilidade e a impossibilidade de oneração dos bens públicos. A inalienabilidade consiste na regra geral de que os bens públicos não podem ser alienados; a impenhorabilidade, na vedação à constrição dos bens; a imprescritibilidade, na impossibilidade da aquisição dos bens públicos pelo usucapião; a impossibilidade de oneração, na restrição à instituição de direitos reais de garantia sobre os bens públicos.

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,caracteristicas-peculiares-aos-bens-publicos,45841.html

  • Letra B. Impossibilidade de oneração não tem nada a ver com a impossibilidade de que os bens públicos sejam adquiridos por usucapião Impossibilidade de oneração é a qualidade pela qual o bem publico não pode ser dado em garantia real através de hipoteca, penhor ou anticrese