SóProvas


ID
2633770
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Dadas as proposições abaixo,


I. As emendas ao projeto de lei orçamentária não precisam, necessariamente, estar em consonância com a lei de diretrizes orçamentárias e o plano plurianual.

II. A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

III. É proibido o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual.

IV. A lei orçamentária compreende, apenas, o orçamento fiscal e o orçamento da seguridade social.


verifica-se que estão corretas apenas

Alternativas
Comentários
  • Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

    § 4º Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

  • RESPOSTA C

    I. As emendas ao projeto de lei orçamentária não precisam, necessariamente, estar em consonância com a lei de diretrizes orçamentárias e o plano plurianual.

    II. A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    III. É proibido o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual.

    >>O art. 167, inciso I, da CF proíbe o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual. O referido dispositivo decorre do princípio orçamentário da A) legalidade.

    IV. A lei orçamentária compreende, apenas, o orçamento fiscal e o orçamento da seguridade social.

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal [...] II - o orçamento de investimento [...] III - o orçamento da seguridade social, [...]

    #SEFAZ-AL #UFAL2019 #questão.respondendo.questões