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ID
2634484
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do sistema constitucional de defesa do Estado e das instituições democráticas em tempos de crises, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  GAB. LETRA C

    A – Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;

    B - Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    C - Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas: III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    D – Art. 136, § 2º - O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    E - Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

  • Resposta: “C”

    Fundamento:  Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

     I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    (...)

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

  • GABARITO: Letra C

     

    O Estado de Defesa e o Estado de Sítio estão previstos na CF/88 dos Art. 136 ao 141. Não são artigos extensos e são de fácil compreensão. Leia-os, resolva algumas questões sobre o tema e perceba que 90% do assunto é cobrado em sua literalidade. Isso pode ser um diferencial na sua aprovação.

     

    Só acrescentando...

     

     

     

    Estado de Defesa => Presidente da República Decreta (Art. 136 CF)=> CN Aprova e pode Suspender (Art. 49, IV CF)

     

    Estado de Sítio => Presidente da República Solicita autorização para decretar (Art. 137 CF)=> CN Autoriza e pode Suspender (Art. 49, IV CF)

     

     

     

    "Nunca deixe de sonhar, alimente-os, cultive-os, um dia eles tornam-se realidade e você verá que valeu a pena sonhar".

  • Gab. C

     

    Defesa: presidente Decreta

    Sitio: presidente Solicita

     

    Estado de defesa: prazo de 30+30 dias lugar restrito e determinado

    Estado de Sitio: prazo 30 em 30 dias qnts vezes for necessario. Comoção grave de repercussão nacional 

     

    De posse destas informações, da para matar varias questoes de prova.

     

    Abs!

  • Defesa do Estado e das Instituições Democráticas

    .

    Conceito: São estados de emergência decretados pelo Presidente da República e que consistem na diminuição de direitos fundamentais para a garantia da ordem pública. São, doutrinariamente, elementos de estabilização constitucional – ou seja, buscam a estabilidade do Estado em caso de tumulto institucional.

    .

    1. Estado de Defesa: 

    Titular: Presidente da República (art. 84, IX e art. 136, CF). É uma atribuição indelegável do chefe do Poder Executivo.

    - Antes da decretação do Estado de Defesa, o Presidente deve ouvir previamente o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional.

    - Esse parecer não é vinculativo, isto é, consubstancia-se em apenas uma opinião, restando ao Presidente acatar ou não os conselhos.

    - No decreto do Estado de Defesa, o Presidente deve estipular o tempo de duração, a área abrangida e quais as medidas que serão tomadas.

    Tempo de duração: de até 30 (trinta) dias, prorrogável uma vez por igual período.

    Locais: devem ser determinados, devendo o decreto presidencial afirmar quais são os locais abrangidos pela decretação do Estado de Defesa.

    Cabimento: em caso de tumulto institucional – grave e iminente instabilidade institucional e calamidade de grandes proporções na natureza.

    Direitos que podem ser suspensos:

    - direito de reunião, ainda que no seio das associações;

    - sigilo de correspondência;

    - sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    OBS: Durante o Estado de Defesa (art. 136, § 3º, CF), é possível a prisão por crime contra o Estado. Isso significa que ela pode ser decretada pelo próprio executor da medida (policial), devendo tal prisão ser comunicada imediatamente para o juiz. Se a prisão for ilegal, será relaxada. Referida prisão tem o prazo máximo de dez dias, salvo se autorizado pelo magistrado. Além disso, é terminantemente proibida a incomunicabilidade do preso. Segundo doutrina e jurisprudência majoritárias, a constituição sempre veda a incomunicabilidade. Ora, se até no Estado de Defesa ela é vedada, também o será em situação de normalidade. Por tal razão, o art. 21 do CPP não foi recepcionado pela CF/88.

  • 2. Estado de Sítio:

    Titular: Presidente da República. Deve ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional (manifestação não vinculativa, da mesma forma que o Estado de Defesa).

    - Deve existir uma prévia aprovação do Congresso Nacional, por maioria absoluta do seus membros. OBS: enquanto que no Estado de Defesa o Presidente da República decreta e depois comunica ao CN, no Estado de Sítio, a ordem é inversa.

    - No decreto do Estado de Sítio, o Presidente deve estipular o tempo de duração, normas necessárias à sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas.

    Modalidades:

    - Mais brando (art. 137, I, CF): comoção grave de repercussão nacional ou ineficácia do Estado de Defesa antes decretado (30 dias prorrogáveis por mais vezes; os direitos que podem ser suspensos estão previstos no art. 138, § 1º, CF).

    - Mais grave (art. 137, II, CF): declaração do estado de guerra ou retaliação de agressão armada estrangeira (o tempo que durar a guerra ou a agressão estrangeira; QUAISQUER DIREITOS podem ser suspensos).

  • Adorei seu comentario Órion Junior

  • Colem, data vênia, a maldição da porra toda (hue hue):

     

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens

  • EXCEÇÃO DA RESTRIÇÃO PARA OS PARLAMENTARES DESDE QUE AUTORIZADO PELA RESPECTIVA CASA.:

     

    LIBERDADE DE:

     

       - IMPRENSA;

       - RADIODIFUSÃO E;

       - TELEVISÃO.

     

     

  • Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

     I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    CF/88

  • No Estado de Defesa o presidente decreta e em até 24h justifica ao CN, este decide por maioria absoluta.
    No Estado de Sítio precisa de autorização do CN para decretar.

    Segundo a CF Art.49 IV: é competência exclusiva do CN aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas

  • Edmir, o hermeneuta das massas!

  •  

    Defesa: presidente Decreta

    Sitio: presidente Solicita

     

    Estado de defesa: prazo de 30+30 dias lugar restrito e determinado

    Estado de Sitio: prazo 30 em 30 dias qnts vezes for necessario. Comoção grave de repercussão nacional 

  • Estado de Defesa: Presidente DEcreta, Determinado. 30+ 30 e pronto

  • A) É competência exclusiva do Congresso Nacional a decretação e a suspensão do estado de defesa ou do estado de sítio.

    FALSO

    Art. 21. Compete à União: V - decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal;

    obs: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    B) Instaura-se o estado de sítio em caso de iminente e grave instabilidade institucional que ameace a ordem pública em determinado local.

    FALSO

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    C) Na vigência do estado de sítio decretado em decorrência de comprovada a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa, poderá haver restrição relativa à liberdade de imprensa.

    CERTO

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas: III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    D) O estado de defesa vigorará pelo prazo máximo de trinta dias, podendo ser prorrogado por novos períodos de até trinta dias, quantas vezes forem necessárias.

    FALSO

    Art. 136. § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    E) O estado de defesa visa preservar a localidade em caso de resposta a agressão armada estrangeira.

    FALSO

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

  • A – Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;

    B - Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    C - Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas: III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    D – Art. 136, § 2º - O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    E - Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

  • Na vigência do estado de sítio decretado em decorrência de comprovada a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa, poderá haver restrição relativa à liberdade de imprensa.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

     I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    (...)

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

  • Quanto a "B" vale a dica:

    Estado de defesa:

    • grave e iminente instabilidade institucional
    • calamidade de grandes proporções

  • poderá haver restrição relativa à liberdade de imprensa?

    esta de sitio ou ditadura?