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Gabarito: D
Lembra: reversão é o retorno do velho (aposentado)
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a) reintegração, que far-se-á em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido;
b) readaptação, que far-se-á no mesmo cargo de origem, aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade, respeitado o interesse do serviço público;
c) recondução, que far-se-á em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental;
d) reversão, que far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação;
Art. 19 Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria.
Art. 20 A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.
Parágrafo Único – Encontrando - se provido o cargo, o servidor exercerá sua atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga
e) ascensão, que far-se-á em um cargo efetivo de igual denominação, com mesma remuneração do cargo originário.
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Art. 19 Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria.
Art. 20 A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.
Parágrafo Único – Encontrando - se provido o cargo, o servidor exercerá sua atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga
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Para não errar mais:
Readaptação: é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verifica em inspeção médico-oficial.
Reversão: é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria.
reintegração: é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial com ressarcimento de todas as vantagens.
Recondução: é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, quando:
a) quando apurada, ao curso de estágio probatório, a inaptidão do servidor ao exercício de cargo em que derivadamente provido;
b) quando reintegrado, no cargo que esteja a exercer, o seu anterior ocupante.
Aproveitamento: é o retorno obrigatório ao trabalho de servidor que se achava em disponibilidade, ocorrendo em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
”Se a caminhada está difícil, é porque você está no caminho certo.”
Bons Estudos!
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RESPOSTA D
Art. 19 Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria.
#SEFAZ-AL
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RESPOSTA D
Art. 19. Reversão [até 70 anos] é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria.
Art. 22. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial com ressarcimento de todas as vantagens.
#SEFAZ-AL
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RESPOSTA D
Art. 19. Reversão [até 70 anos] é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria.
Art. 22. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial com ressarcimento de todas as vantagens.
#SEFAZ-AL
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MACETÃO DO HELTÃO:
reVersão=Velho, aposentadoria.
reINtegração= INvalidada a sua demissão.