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ID
2634862
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

José, Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, foi aposentado por invalidez. Ocorre que, seis meses depois, foi realizada perícia por junta médica oficial, que declarou insubsistentes os motivos da sua aposentadoria.


De acordo com o Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis do Estado de Alagoas, o retorno de José às suas atividades ocorrerá por meio do provimento derivado da:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Lembra: reversão é o retorno do velho (aposentado) 

  • a) reintegração, que far-se-á em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido;

    b) readaptação, que far-se-á no mesmo cargo de origem, aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade, respeitado o interesse do serviço público;

    c) recondução, que far-se-á em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental;

    d) reversão, que far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação; 

     

    Art. 19 Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria.

    Art. 20 A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.

    Parágrafo Único – Encontrando - se provido o cargo, o servidor exercerá sua atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga

     

    e) ascensão, que far-se-á em um cargo efetivo de igual denominação, com mesma remuneração do cargo originário.

  • Art. 19 Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria.

    Art. 20 A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.

    Parágrafo Único – Encontrando - se provido o cargo, o servidor exercerá sua atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga

  • Para não errar mais:

    Readaptação: é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verifica em inspeção médico-oficial.

    Reversão: é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria.

    reintegração: é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial com ressarcimento de todas as vantagens.

    Recondução: é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, quando:

    a) quando apurada, ao curso de estágio probatório, a inaptidão do servidor ao exercício de cargo em que derivadamente provido;

    b) quando reintegrado, no cargo que esteja a exercer, o seu anterior ocupante.

    Aproveitamento: é o retorno obrigatório ao trabalho de servidor que se achava em disponibilidade, ocorrendo em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

     

    ”Se a caminhada está difícil, é porque você está no caminho certo.”

    Bons Estudos!

     

     

     

     

  • RESPOSTA D

    Art. 19 Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria.

    #SEFAZ-AL

  • RESPOSTA D

      Art. 19. Reversão [até 70 anos] é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria.

      Art. 22. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial com ressarcimento de todas as vantagens.

    #SEFAZ-AL

  • RESPOSTA D

      Art. 19. Reversão [até 70 anos] é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria.

      Art. 22. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial com ressarcimento de todas as vantagens.

    #SEFAZ-AL

  • MACETÃO DO HELTÃO:

    reVersão=Velho, aposentadoria.

    reINtegração= INvalidada a sua demissão.