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GABARITO: B
Constituição Federal
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
VII - o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal;
Bons estudos!
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O juiz titular residirá na respectiva comarca, SALVO autorização do tribunal - Art. 93
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Não tinha feito questão que abordasse o tema desse modo, oportunidade em que nos lembramos que a ressalva da Consituição não exige um motivo específico para que o Tribunal autorize o juiz a residir em outro Comarca.
Assim, com base no art. 93, VII, pelos motivos elencados no enunciado, a autorização para residir em outra Comarca "pode vir a ser deferido pelo Tribunal de Justiça, que não está obrigado a tanto;"
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Ta tendo que estudar Regimento Interno pro TRT1?
Quem autoriza remoção é o Orgão Especial!
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Sergio farias fez um esquema show. So organizar um pouco
- JUIZ VAI RESIDIR NA COMARCA: salvo o TRIBUNAL permitir morar em outro canto
- REMOÇÃO por interesse publico: tribunal ou CNJ pode permitir
GABARITO ''B''
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Conforme art. 93, VII o juiz titular residira na respecitiva comarca, salvo autorização do tribunal.
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VII. o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal;
VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
VIII-A a remoção a pedido ou a permuta de magistrados de comarca de igual entrância atenderá, no que couber, ao disposto nas alíneas a , b , c e e do inciso II;
a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;
b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;
c) aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela freqüência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento;
e) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão;
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Importante diferenciar Juiz e MP, pois enquanto o juiz pede autorização para o Tribunal, o MP pede para o Chefe da instituição:
CF/88:
Art. 93, VII: o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal;
Art. 129, § 2º: As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição
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Concurfriends: Nada no Direito é absoluto, sendo assim dá para eliminar várias alternativas.
GAB.: b)pode vir a ser deferido pelo Tribunal de Justiça, que não está obrigado a tanto.
art.: 93
VII o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
VIII-A a remoção a pedido ou a permuta de magistrados de comarca de igual entrância atenderá, no que couber, ao disposto nas alíneas a , b , c e e do inciso II; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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SALVO é exceção. Da forma como colocado na questão, é como se fosse regra. Errado!
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CF
Art. 93
VII - O juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal;
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Gabarito: B
Embora a Constituição seja silente a respeito, o magistrado PODERÁ SER REMOVIDO A PEDIDO ou em razão de promoção.
Fonte: Estratégia Concursos (Apostila PDF - Profº Hebert Almeida)
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LETRA B.
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
VII o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal;
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Gabarito: letra B
Como regra geral, o juiz deve residir na respectiva comarca. Mas poderá residir em outra, caso o tribunal o autorize. É o que diz o art. 93, VII, da CF/88.
Art. 93. VII o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal;.
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VII - O juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal;
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Art. 93. VII o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal;.
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Gabarito B
Regra Geral: RESIDIR NA COMARCA.
Todavia, pode solicitar a residência em outra comarca a critério (ex-offício) do respectivo tribunal de origem.
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Art. 93. VII o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal;. Tribunal nesse caso, é o TJ.
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Somando aos colegas:
Há também Uma obrigatoriedade relacionada ao Ministério público
prevista no art. 129 § 2º As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição.
Para fins de prova é bom ficar atento!
#Nãodesista!
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DISCRICIONARIEDADE = caso o tribunal o autorize.
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Regra Geral: RESIDIR NA COMARCA.
Todavia, pode solicitar a residência em outra comarca a critério (ex-offício) do respectivo tribunal de origem.
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OBS.:
A obrigatoriedade de residir na mesma comarca somente se aplica aos juízes titulares. Aos substitutos, não!
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Mesmo aos titulares, sua remoção será flexibilizada a critério do tribunal de origem.
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GABARITO LETRA B
ART. 93VII o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal;
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B. pode vir a ser deferido pelo Tribunal de Justiça, que não está obrigado a tanto; correta
Art. 93.
VII o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal;
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Letra B)
RESIDÊNCIA DO JUIZ
REGRA: Na própria comarca.
EXCEÇÃO: Se for autorizado pelo TRIBUNAL.
Fundamentação: Art. 93, VII da CF.
"Quando tudo nos parece dar errado. Acontecem coisas boas. Que não teriam acontecido. Se tudo tivesse dado certo". (Renato Russo).
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Alternativa ‘b’. De acordo com o art. 93, VII, CF, o Juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal. O tribunal não está obrigado a deferir o pedido, contudo.
Gabarito: B
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A CF/88 diz que o Juiz de direiro residirá em sua comarca, salvo autorização de tribunal. Temos que lembrar que alguns juízes sofrem com ameaças de morte, etc. Além disso, ele pode encontrar as vantagens citadas em outra comarca. Para isso, necessita de autorizaçao do Tribunal competente.
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Art. 93, VII - O juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal;. (Tribunal de Justiça).
#PERTENCEREI
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Titular tem que residir na comarca, salvo quando o tribunal autorizar.
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Mensagem para os guerreiros do CEARÁ: É difícil decorar, aprender tudo isso eu também tenho dificuldade, assim como vcs. Não parem , não desistam , sigam em frente.
VII–o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal.
gabarito letra 'b'
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pode vir a ser deferido pelo Tribunal de Justiça, que não está obrigado a tanto;
VII - O juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal.
força e foco a todos na pmce
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Art. 93,
VII - O juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal.
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ESSE "NAO É OBRIGADO A TANTO", MATOU! Aprendi, proxima.
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL
GABARITO: B
Art. 93, Inciso VII: "o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal"
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O juiz deve residir na mesma comarca, SALVO autorização do tribunal.