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GABARITO: B
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
Por uma questão de simetria constitucional, o julgamento das contas do Governador do Estado é da competência da Assembleia Legislativa respectiva.
Acrescentando:
Lei Federal nº 4.320/64:
Art. 82. O Poder Executivo, anualmente, prestará contas ao Poder Legislativo, no prazo estabelecido nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios.
§ 1º As contas do Poder Executivo serão submetidas ao Poder Legislativo, com Parecer prévio do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.
§ 2º Quando, no Município não houver Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a Câmara de Vereadores poderá designar peritos contadores para verificarem as contas do prefeito e sôbre elas emitirem parecer.
Bons estudos!
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Complementando...
QUEM JULGA AS CONTAS DOS CHEFES DO PODER EXECUTIVO?
Presidente da República → Congresso Nacional
Governador → Assembléia legislativa
Prefeito → Câmara dos vereadores
Lembrando que TRIBUNAIS DE CONTAS apenas APRECIAM as contas dos respectivos chefes de poder.
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Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing
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Obrigada pela objetividade, Sergio Farias.
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Legislativo JULGA.
Tribunais de Contas APRECIAM.
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Gabarito: "B" >>> a Assembleia Legislativa do Estado Alfa;
Comentários: Aplicação do art. 49, IX, CF: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatório sobre a execução dos planos de governo."
Assim, em âmbito federal quem julga é o Congresso Nacional;
Em âmbito estadual é de competência da Assembleia Legislativa;
E, por fim, no âmbito municipal compete à Câmara de Vereadores.
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A título de complemento:
Importante destacar que no âmbito Municipal, as contas de governo e gestão do Prefeito serão objeto de parecer do Tribunal de Contas e posterior julgamento do Poder Legislativo.
Diferentemente ocorre no âmbito Federal e Estadual, pois o Presidente e o Governador somente terão suas contas de Governo analisadas mediante parecer do Tribunal de Contas e posterior julgamento do Poder Legislativo, outrossim as contas de gestão serão analisadas e julgadas pelo respectivo Tribunal de Contas.
Informativo 834.
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Art.79, CE/AL. Compete privativamente à Assembleia Legislativa:
VIII – julgar as contas do Governador do Estado;
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RESPOSTA B
Art.79 Compete privativamente à Assembleia Legislativa: VIII – julgar as contas do Governador do Estado;
Presidente da República → Congresso Nacional;
Governador → Assembleia legislativa;
Prefeito → Câmara dos vereadores;
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Obrigada a Marcos B. EU PRF, confundi as competências da Assembléia Legislativa com o Tribunal de Contas