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GAB.- D
A => E
Justificativa: Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida do CPC
B => E
Justificativa: Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.
C => E
Justificativa: HABEAS CORPUS HC 73466 SP (STF)
1. Assentou a Súmula 351 do S.T.F. que "e nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o Juiz exerce a sua jurisdição".
2. É inaplicavel a Súmula, quando o réu, por ocasiao da citação-edital, se encontra preso em outra unidade da Federação, não sendo o fato conhecido do Juiz do processo, como no caso.
D => C
Justificativa: Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.
E => E
Justificativa: Art. 353. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.
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LETRA A - INCORRETA
Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
LETRA B - INCORRETA
Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado
LETRA C - INCORRETA
SÚMULA Nº 351 STF
É NULA A CITAÇÃO POR EDITAL DE RÉU PRESO NA MESMA UNIDADE DA FEDERAÇÃO EM QUE O JUIZ EXERCE A SUA JURISDIÇÃO.
LETRA D - CORRETA
Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.
LETRA E - INCORRETA
CPP - Art. 353. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.
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Letra d
Não comparecimento:
Acusado citado por edital;
1- suspenção do processo
2- suspenção do prazo prescricional
3- pode haver produção antecipada de provas
4- pode haver prisão preventiva decretada
Acusado citado pessoal mente
1- o processo seguirá sem a sua presença
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Letra D
Se o réu não for localizado o processo ficará suspenso o processo e o curso do prazo, mas se o reú for devidamente citado e nao contestar (réu revel, o processo seguirá...
VER art. 366 e 367
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Não entendi pq a "A" está errada.
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Alan, a citação por hora certa segue a forma estabelecida no CPC. Art. 362, CPP.
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O erro da letra A está em dizer que a citação hora certa é estabelecida pela legislação processual penal. Nao é verdade, é estabelecida pela legislação processual civil. Vejam que o artigo 362 do CPP diz (...) na forma estabelecida nos arts 227 a 229 da Lei 5869(CPC)
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pequena observação em relação a letra C - caso coloque conforme entendimento majoritário da doutrina, a resposta torna-se correta. só um detalhe.
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Questão antiga, de 2011, hoje a letra C estaria correta, pois agora já é entendimento sumulado do STF>
Súmula 351/STF - 26/10/2016. Citação edital. Nulidade. Réu preso na mesma unidade da federação. CPP, arts. 360 e 361.
«É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o Juiz exerce a sua jurisdição.»
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Naísa, a súmula já existia há época da prova, mas ela fala em mesmo estado, enquanto a questão fala em estados distintos.
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Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
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Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.
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Comentário sobre a letra c:
Súmula nº 351 do STF: “É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição”.
A Súmula 351 do STF somente fala na nulidade da citação por edital no caso de acusado preso na mesma unidade da Federação. Isso é muito criticado pela doutrina. Não há diferença entre a prisão feita em SP ou na BA. O réu está à disposição do Estado. Há doutrina (Pacelli) que entende, em razão disso, que essa súmula está ultrapassada, diante da nova redação do art. 360 do CPP, que assegura ao preso a citação pessoal.
fonte: http://eraumavezumconcurso.blogspot.com.br/2015/04/processo-penal-o-tema-de-hoje-e-citacao.html
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GABARITO: D
Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.
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Caso o acusado, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer a ele sem motivo justo, ou mudar de residência sem comunicar ao Juízo, o processo seguirá sem que seja intimado dos atos processuais seguintes.
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Atualmente a (LETRA - A) estaria certa - pacote anticrime
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Questão desatualizada!
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Porq está desatualizada, gente?? Se puder me avisar inbox, agradeço!!
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A citação procedida pessoalmente não conduz à suspensão do processo se o réu deixar de comparecer a algum ato.
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A questão não está desatualizada!!
A - é admissível por hora certa, estabelecendo a legislação processual penal forma específica e determinada.
Quem determina a forma específica e determinada da citação por hora certa é a legislação processual civil.
Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei n 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
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Letra d.
a) Errada. A forma específica e determinada da citação por hora certa está prevista no Código CIVIL (o CPP faz referência ao Código Civil no que diz respeito à forma de realização de tal procedimento).
b) Errada. A citação do réu preso deve ser pessoal, por expressa previsão legal.
c) Errada. A assertiva faz referência à Súmula 351 do STF, que rege que a citação de réu preso por edital é nula se realizada na MESMA unidade da Federação (e não em outra).
d) Correta. É o teor do art. 367 do CPP.
e) Errada. É admissível por precatória em caso de réu fora da jurisdição do juiz processante
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Sobre a letra C, o STJ (e não o STF) possui entendimento de que a súmula 351 do STF se estende às hipóteses de réu preso em outro Estado-membro:
Este Tribunal Superior possui o entendimento de que é possível estender a aplicação da Súmula 351 do STF aos casos em que o réu estiver segregado em estado distinto daquele no qual o Juízo processante atua, se houver nos autos informação acerca do paradeiro do acusado, sendo possível localizá-lo para citação pessoal.
STJ. 5ª Turma. RHC 60.738/RO, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 23/02/2016.
Em suma, haverá nulidade da citação por edital do réu:
- Súmula 351 STJ: preso da mesma unidade da federação onde o juiz exerce jurisdição;
- 5ª Turma STJ: preso em outra unidade da federação e constar tal informação nos autos;
- Doutrina: preso, uma vez que deverá ser pessoalmente citado, nos termos do art. 360 do CPP.
Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.
Fonte: Dod