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Gabarito: E
Princípio da consunção: diz respeito ao crime menos grave que é absorvido pelo mais grave. É o caso de crime progressivo, a exemplo do homicídio doloso provocado por um agente que se utiliza de uma arma, provocará pois lesões corporais na vítima (crime menos grave) para que a vítima morra (crime mais grave).
Na progressão criminosa o agente muda de ideia no percusso da execução. Exemplo, um indivíduo quer provocar lesões em outro, mas quando está desferindo socos na vítima, muda de ideia, e resolve matá-la.
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Complementando...
CONFLITO DE NORMAS PENAIS - SECA
Subsidiariedade → A norma mais grave é aplicada em dretrimento da menos grave ou vice-versa "soldado reserva".
Especialidade → Lei ESPECIAL, prevalesce sobre lei GERAL.
Consunção → Crime mais grave ABSORVE crime menos grave.
Alternatividade → A norma prevê 1 infração p/ diversas condutas.
Macete: Crime progressivo --> Deseja-se o resultado mais grave desde o início.
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Pessoal, vamos analisar bem a questão, tendo em vista que é um tema recorrente em segunda fase, vejamos:
1) Não se discute que no presente caso temos uma consunção, tendo em vista que o crime mais grave ( homicídio) absorveu o crime menos grave, lesão corporal.
1.2) Trata-se de conflio de norma penais: subsidiariedade, especialdiade, alternatividade e consunção.
2) Há que se diferenciar crime progressivo de progressão criminosa:
2.1) Crime progressivo é o que se opera quando o agente, almejando desde o início alcançar o resultado mais grave, pratica, mediante a reiteração de atos, crescentes violações ao bem jurídico. Desde o início de sua empreitada, o crime mais grave é desejado pelo sujeito, que vem a praticar uma única conduta, decomposta em vários executórios, lesando gradativamente o bem jurídico que se propôs a lesionar. Imagine-se a hipótese em que alguém, desejando eliminar um desafeto, começa a golpeá-lo em várias regiões do corpo, iniciando o processo de matá-lo, vindo finalmente a atingi-lo na cabeça, ceifando sua vida;
2.2) Progressão criminosa opera-se quando o agente pretende inicialmente produzir um resultado e, depois de alcançá-lo, opta por prosseguir na prática ilícita e reinicia outra conduta, produzindo um evento mais grave. Neste caso, alterase o dolo na pracita do crime, tendo em vista que o sujeito é guiado por uma pluralidade de desígnios, havendo alteração em seu dolo. Em que pese a alteração de seu dolo, só responderá pelo crime mais grave almejado ao final.
Abraços...
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Vale ressaltar a diferença da PROGRESSÃO CRIMINOSA em relação ao crime PRETERDOLOSO, no qual também há uma sucessão de condutas porém o resultado final não era almejado pelo autor. (Dolo no antecedente, Culpa no consequente)
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A diferença básica entre crime progressivo e progressão criminosa se relaciona diretamente com a questão de dolo. No crime progressivo o agente, desde o início, tem a intenção de praticar um crime mais grave, mas, para concretizá-lo, passa pelo menos grave. Na progressão criminosa o agente inicialmente queria o resultado menos grave, mas, no "meio do caminho" muda de idéia e passa a querer o resultado mais grave.
(https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/97374/existe-diferenca-entre-crime-progressivo-e-progressao-criminosa-selma-vianna)
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CRIME PROGRESSIVO: é aquele que para ser cometido deve o agente violar obrigatoriamente outra lei penal, a qual tipifica crime menos grave, chamdo de crime ação de passagem. Em síntese, o agente, pretendendo desde o início produzir o resultado + grave, pratica sucessivas lesões ao bem jurídico. Com adoção do princípio da consunção para a solução do conflito aparente de leis penais, o crime mais grave absorve o menos grave.
Ex: Homicídio + Lesão Corporal; Furto + Invasão Domicílio
PROGRESSÃO CRIMINOSA: ocorre mutação no dolo do agente, que incialmente realiza um crime menos grave, e após, qdo já alcançada a consumação, decide praticar outro delito de maior gravidade. Em razão do princípio da consunção, o agente só responde pelo crime + grave.
Ex: A decide lesionar B, com chutes e pontapés. Em seguida, B já bastante ferido, A decide matá-lo. Só responderá por Homicídio.
FONTE: MASSON, Cleber. Direito Penal Parte Geral, p. 234.
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Crime progressivo é aquele realizado mediante um único ato ou atos que compõem único contexto. Em outras palavras, ocorre quando o agente, para alcançar um resultado mais grave, passa por uma conduta inicial que produz um evento menos grave.
A progressão criminosa é aquela realizada mediante dois atos, dois movimentos, ou seja, quando o agente inicia um comportamento que configura um crime menos grave, porém, ainda dentro do mesmo inter criminis, resolve praticar uma infração mais grave, que pressupõe a primeira.
Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/97374/existe-diferenca-entre-crime-progressivo-e-progressao-criminosa-selma-vianna
A progressão criminosa o criminoso muda de ideia sobre a sua onduta, enquanto no crime progressivo é necessário para alcançá-lo a realização de outros fatos típicos (exemplo é o da questão, para realizar esse homicídio ele realizou condutas que seriam tipificadas, inicialmente, como lesões corporais, porém pelo princípio da consunção o crime fim absorve o crime meio)
Gabarito: E
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Bizu: CP-CP..
Crime progressivo => Crime de Passagem..
Para alcançar o resultado morte pretendido ( final), teve que causar lesão corporal desferindo golpes de faca( Crime de Passagem)!!!
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GABARITO "E"
CONSUNÇÃO: Também é analisada no plano concreto. Difere-se da subsidiariedade em dois aspectos. Na regra da subsidiariedade, em função do fato concreto praticado, comparam-se as leis para saber qual é a aplicável. Por seu turno, na consunção, sem buscar auxílio nas leis, comparam-se os fatos,apurando-se que o mais amplo, completo e grave consome os demais. O fato principal absorve o acessório, sobrando apenas a lei que o disciplina. Lei consuntiva é aquela que define o todo, o fato mais amplo. Lei consumida define a parte, o fato menos amplo. A consunção é aplicada nos casos de crimes progressivos, na progressão criminosa ou nos atos impuníveis.
- CRIME PROGRESSIVO: A intenção do agente é, desde o início, cometer o crime mais grave. Ex.: objetiva cometer um homicídio. Contudo, para se chegar até o homicídio, ocorre primeiro a lesão corporal. Pela consunção, a lesão corporal é absorvida pelo homicídio. CRIMES DE AÇÃO DE PASSAGEM.
- PROGRESSÃO CRIMINOSA: Há uma mudança no ânimo do agente. Ex.: ele deseja inicialmente causar lesão corporal. Contudo, durante a execução, muda de intenção e acaba cometendo o homicídio. Pela consunção, a lesão corporal é absorvida pelo homicídio.
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LETRA E
PROGRESSIVO: desde o início queria acabar.
PROGRESSÃO: do meio pro fim decidiu acabar
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CRIME PROGRESSIVO - "DESDE O INÍCIO", o Dolo era praticar o crime mais grave.
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e) consunção, por se tratar de crime progressivo. Correta.
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Gabarito: "E"
a) subsidiariedade, por se tratar de progressão criminosa;
Errado. "De acordo com o princípio da subsidiariedade, a atuação do Direito Penal é cabível unicamente quando os outros ramos do Direito e os demais meios estatais de controle social tiverem se revelado impotentes para o controle da ordem pública." (MASSON, 2016)
b) alternatividade, por se tratar de crime progressivo;
Errado. "O princípio da alternatividade procura selecionar a norma aplicável quando a mesma ação antijurídica é definida pelo legislador mais de uma vez. A título de ilustração, lembre-se a apropriação indébita (art. 168 do Código Penal) e o peculato (art. 312 do Código Penal). Em ambas as figuras a ação é apropriar-se, sendo que no segundo crime a conduta é desenvolvida por funcionário público." - https://www.jusbrasil.com.br/topicos/297404/principio-da-alternatividade
c) consunção, por se tratar de progressão criminosa;
Errado. Em que pese de tratar do princípio da consunção, não se trata de progressão criminosa e sim crime progressivo.
d) especialidade, por se tratar de progressão criminosa;
Errado. "O princípio da especialidade revela que a norma especial afasta a incidência da norma geral. Lex specialis derogat legi generali. A norma se diz especial quando contiver os elementos de outra (geral) e acrescentar pormenores. Não há leis ou disposições especiais ou gerais, em termos absolutos. Resultam da comparação entre elas, da qual se aponta uma relação de espécie a gênero. A norma será preponderante quando especial." - https://www.jusbrasil.com.br/topicos/297796/principio-da-especialidade
e) consunção, por se tratar de crime progressivo.
Correto, e, portanto, gabarito da questão. "Princípio da consunção também conhecido como Princípio da Absorção, é aplicado quando a intenção criminosa alcança mais de um tipo penal, sendo que de acordo com a proporcionalidade da pena e com a finalidade de afastar a dupla incriminação de uma mesma conduta (bis in idem)." - http://www.santacruz.br/ojs/index.php/JICEX/article/view/1778
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Progressão criminosa: muda de ideia durante a execução
Crime progressivo: desde o início já tinha um objetivo traçado
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Conflito aparente de leis penais
Ocorre o conflito aparente entre normas quando mais de um dispositivo legal é aplicável a determinado fato.
Pressupostos: a) Unidade do fato; b) Pluralidade de normas simultaneamente vigentes.
Três são os princípios fundamentais válidos para resolver o aparente conflito: 1) especialidade; 2) subsidiariedade e 3) consunção:
Consunção (também conhecido como princípio da absorção, verifica-se a continência de tipos, ou seja, o crime previsto por uma norma (consumida) não passa de uma fase de realização do crime previsto por outra (consuntiva) ou é uma forma normal de transição para o último (crime progressivo).
Podemos falar em princípio da consunção nas seguintes hipóteses:
Crime Progressivo: O agente, para alcançar um resultado/crime passa necessariamente por um crime menos grave, denominado “crime de passagem” (para matar o agente necessariamente, deve ofender a integridade corporal da vitima).
Progressão criminosa: O agente substitui o seu dolo, dando causa a resultado mais grave na sua ação criminosa. Há dois fatos e o agente primeiro quer o menor e depois decide praticar o maior (no âmbito de proteção do mesmo bem jurídico), havendo, portanto substituição do dolo.
Exp:O agente quer ferir. Depois de ofender a integridade corporal da vitima, decide matá-la. Somente incidirá a norma referente ao crime de homicídio, artigo 121 do Código Penal.
Antefato impunível: são fatos anteriores, não obrigatórios, mas que estão na linha de desdobramento da ofensa mais grave, numa relação de fatos- fins. É o caso da violação de domicílio para a prática do crime de furto. Não há substituição do dolo (distinção para a progressão criminosa).
Pós fato impunível: o agente, depois de já ofender o bem jurídico, incremente a lesão. Pode ser considerado um exaurimento do crime principal. Exemplo: agente furta um automóvel e depois o danifica não praticará dois crimes (furto + dano), mas somente o crime de furto, sendo a destruição fato posterior impunível.
Livro Base: Manual de Direito Penal, de Rogério Sanches.
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No crime progressivo o agente, desde o início, tem a intenção de praticar um crime mais grave, mas, para concretizá-lo, passa pelo menos grave.
Na progressão criminosa o agente inicialmente queria o resultado menos grave, mas, durante a execução muda de ideia e passa a querer o resultado mais grave.
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A questão em comento pretende aferir os conhecimentos do candidato a respeito dos princípios que regem a aplicação do Direito Penal.
Neste sentido, a questão narra uma ação de sujeito que, tendo desde o início de sua ação a intenção de causar a morte de seu desafeto, lhe desfere vários golpes, causando-lhe diversas lesões corporais, até culminar em sua morte. Pergunta, assim, qual o princípio justifica o fato de que responderá apenas pelo crime de homicídio.
Trata-se, naturalmente, da aplicação do princípio da consunção, tendo em vista que, sendo uma única intenção criminosa (a morte do desafeto), o agente pratica várias infrações penais (no caso, várias lesões corporais) com a finalidade de alcançar o objetivo final morte. Sendo as lesões corporais meios necessários para o alcance do objetivo final de Arlindo, ele será punido apenas pelo crime final, ou seja, o homicídio.
Assim, fala-se que a conduta mais grave (homicídio) absorve os delitos menos graves necessários à consumação daqueles (várias lesões corporais representadas pelas facadas).
As alternativas C e E trazem a aplicação da consunção, no entanto é necessário diferenciar a progressão criminosa do crime progressivo para se alcançar a alternativa correta.
Neste viés, devemos observar que a nomenclatura progressão criminosa aponta para o caso do agente tem um dolo inicial menos grave e posteriormente, resolve executar um crime mais grave (Seria o caso de o agente dar uma facada apenas com a intenção de lesionar a vítima e, posteriormente, lhe nascesse o desejo de matar, motivo pelo qual desfere mais outras facadas até alcançar o resultado). Já no chamado crime progressivo o agente precisa praticar conduta menos grave como meio para alcançar um crime mais grave, mas desde o início possui a intenção de praticar o crime mais gravoso, como é o caso do exemplo dado pela questão.
Apenas para relembrar:
Princípio da Subsidiariedade: Também conhecido como princípio da intervenção mínima ou fragmentariedade, este princípio informa que o Direito Penal só será utilizado quando os outros ramos do Direito não defenderem de forma eficaz os bens jurídicos mais relevantes à vida em sociedade.
Princípio da Alternatividade: Utilizado na resolução de conflitos aparentes de normas, o princípio da alternatividade informa que se o agente praticar mais de um núcleo do mesmo tipo penal, no mesmo contexto, responderá por um crime único.
Princípio da especialidade: Também possui aplicação voltada à solução de conflitos aparentes entre normas, de forma que determina que, sempre que houver lei especial que regulamenta determinado caso, será ela aplicada em detrimento da lei geral. É o exemplo do crime de importar munição sem autorização da autoridade competente, disposta no art. 18 da Lei 10.826/2003. Embora a conduta se amolde perfeitamente no tipo penal de contrabando (art. 334 , CP), possui previsão especial para o tipo de mercadoria importada (munição) disposta no Estatuto do Desarmamento. Assim, pelo critério da especialidade, será aplicado o Estatuto do Desarmamento em detrimento da previsão contida no Código Penal.
GABARITO: LETRA E
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Gabarito: E
CONSUNÇÃO (princípio da absorção):
Ocorre a absorção de um delito por outro, tornando-se uma unidade complexa. Para que um delito seja absorvido por outro, entende-se que deve haver uma relação de meio e fim, ou um dos crimes deve se mostrar como fase necessária para a realização do outro. Assim, o crime meio é absorvido pelo crime fim. Pode ocorrer a consunção nas situações de crime progressivo e progressão criminosa (SALIM, Alexandre. Direito Penal - Parte Geral (Sinopses para Concursos). 8ª Ed. Salvador: JusPodivm, 2018, p. 130).
CRIME PROGRESSIVO:
- Desde o início o agente deseja o resultado mais grave;
- Para atingir um crime mais grave, o agente passa por um crime menos grave;
- Exemplo: vontade de matar → lesão corporal → homicídio.
PROGRESSÃO CRIMINOSA:
- No início o agente queria um crime menos grave, mas, após executá-lo pratica um crime mais grave;
- Ocorre a substituição de dolo para causar um resultado mais grave;
- Exemplo: vontade de lesionar → atinge a lesão → surge a vontade de matar → homicídio.
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Resumo simples e sem enrolação:
Progressão criminosa -> o agente deseja praticar um crime menos grave e, no curso da ação, muda de ideia e opta por praticar outro mais grave.
Crime progressivo -> O agente, desde o início, deseja o resultado mais grave. Porém, para atingir tal objetivo, pratica crimes menos graves que, somados, chegam ao resultado pretendido (É o caso explícito da questão)
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Progressão criminosa===o dolo do agente é alterado durante a execução. Ex- queria só lesionar, mas resolve matar.
Crime progressivo===desde o inicio da execução o agente quer praticar o crime mais grave!!
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Na progressão criminosa existe a alteração na percepção do dolo (da vontade) do agente. Ou seja, no exemplo em comento seria a hipótese de se querer/desejar apenas a lesão corporal, entretanto no desencadear da atuação o agente, muda sua percepção volitiva, querendo ir além, desejando a morte da vítima.
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No crime progressivo, o dolo do agente permanece o mesmo, ao passo que no crime alternado, o dolo alterna.
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DEVE-SE SEMPRE ANALISAR A VONTADE DO AGENTE, no caso, o homicídio.
DESCOMPLICANDO:
Crime progressivo: é aquele que, para chegar a resultado-fim, necessariamente, se deve passar por crimes-meio.
Progressão criminosa: é quando o autor inicialmente quer um crimes "menor", mas durante a execução opta por um resultado mais grave.
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GAB: E
Progressão criminosa opera-se quando o agente pretende inicialmente produzir um resultado e, depois de alcançá-lo, opta por prosseguir na prática ilícita e reinicia outra conduta, produzindo um evento mais grave.
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crime progressivo - intenção de matar desde o começo
progressão criminosa - muda de ideia no meio da execução - intenção primaria/secundária
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na progressão que o individuo muda de ideia e faz outro crime ....
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GAB: E
3) Princípio da consunção (absorção):
-> um fato criminoso absorve os demais, respondendo o agente apenas por um e não pelos demais.
-> o crime-meio (lesão corporal) é absorvido pelo crime-fim (homicídio),
respondendo o agente apenas pelo último.
-> pode ocorrer nas seguintes hipóteses:
a) Crime progressivo – O agente, querendo praticar determinado crime, necessariamente tem que praticar um crime menos grave.
b) Progressão criminosa – Aqui o agente altera seu dolo, ou seja, durante a empreitada criminosa o agente altera sua intenção. (somente se verifica se o agente altera seu dolo no mesmo contexto fático, se, por exemplo, ele agride, vai pra casa, e uma semana depois resolve matar a vítima, responde tanto pela lesão corporal quanto pelo homicídio).
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Crime progressivo é aquele realizado mediante um único ato ou atos que compõem único contexto. Em outras palavras, ocorre quando o agente, para alcançar um resultado mais grave, passa por uma conduta inicial que produz um evento menos grave.
A progressão criminosa é aquela realizada mediante dois atos, dois movimentos, ou seja, quando o agente inicia um comportamento que configura um crime menos grave, porém, ainda dentro do mesmo inter criminis, resolve praticar uma infração mais grave, que pressupõe a primeira.
A diferença dos dois está entre o Dolo.
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Principio da consunção-Crime fim absorve o crime meio(crime mais grave absorve o crime menos grave).
Crime progressivo é aquele realizado mediante um único ato ou atos que compõem único contexto. Em outras palavras, ocorre quando o agente, para alcançar um resultado mais grave, passa por uma conduta inicial que produz um evento menos grave.
A progressão criminosa é aquela realizada mediante dois atos, dois movimentos, ou seja, quando o agente inicia um comportamento que configura um crime menos grave, porém, ainda dentro do mesmo inter criminis, resolve praticar uma infração mais grave, que pressupõe a primeira.(O agente muda o dolo inicial por outro dolo durante os atos executórios)
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Gabarito: E
Instagram: @diogoadvocacia1 (dia a dia de estudos)
@diogo_dss5 (dicas de direito)
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Uma forma que eu uso pra me ajudar a diferenciar crime progressivo e progressão criminosa
Crime progressivo = o agente cumpre "pequenos objetivos" até atingir o que queria desde o começo.
Progressão criminosa = o agente atingiu o que queria no começo, mas não satisfeito, quis mais.
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Não se trata de progressão criminosa, pois na progressão criminosa o agente inicia a conduta e, durante a empreitada criminosa, muda sua intenção, passando a desejar um resultado mais grave, que efetivamente ocorre.
Já no crime progressivo, há um desenvolvimento gradual nas lesões provocadas para a obtenção do resultado.
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LETRA E
Princípio da Consunção:
a) Crime progressivo: 1 dolo só (o mesmo).
b) Progressão criminosa: 2 dolos com mudança de dolo.
c) Post - factum impunível: mesmo bem jurídico tutelado.
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Princípio da Especialidade(Lex specialis derogat generali) A norma especial prevalece sobre a geral
Princípio da Subsidiariedade A norma mais grave prevalece sobre a mais leve , nesse caso de um crime resultou outro , logo responderá pelo mais grave
Princípio da Subsidiariedade A norma mais grave prevalece sobre a mais leve , nesse caso de um crime resultou outro , logo responderá pelo mais grave
PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO
, o agente, para satisfazer sua intenção criminosa, pratica dois ou mais crimes, estabelecendo entre os mesmo uma relação de meio e fim, isto é, para alcançar aquele intento, ele utiliza um outro tipo penal.
ALTERNATIVIDADE:a norma descreve várias formas de realização da figura típica, onde a ação de uma ou de todas configura crime.
No crime progressivo o agente, desde o início, tem a intenção de praticar um crime mais grave, mas, para concretizá-lo, passa pelo menos grave
Na progressão criminosa o agente inicialmente queria o resultado menos grave, mas, durante a execução muda de ideia e passa a querer o resultado mais grave
FONTE: Meus resumos
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simples
Progressão criminosa : o agente muda de ideia.
Crime progressivo: O agente ja tinha ideia.
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Na progressão criminosa há alteração no dolo inicial.
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CRIME PROGRESSIVO = UNIDADE DE DESÍGNIOS
PROGRESSÃO CRIMINOSA = HÁ VÁRIOS DESÍGNIOS, O AGENTE MUDA DE PROPÓSITO DURANTE O ATO
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Desdobramentos da consunção:
Crime progressivo: o agente desde o início de seu comportamento, pretende produzir resultado mais grave, praticando sucessivas violações ao mesmo bem jurídico até atingir seu intento.
Progressão criminosa: o agente pretende produzir determinado resultado (menos grave), porém, altera seu dolo, provocando resultado mais grave.
Crime complexo: é aquele que o tipo penal é composto por figuras autônomas, mas combinadas resultam na prática de um só crime.
Fato impuníveis: fatos anteriores ou posteriores a determinado crime que não serão punidos quando funcionarem como meio de execução de crime mais grave ou quando caracterizarem um novo ataque ao mesmo bem jurídico.
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GAB.E
consunção -> Famoso PEIXÃO consome o peixinho.
(+GRAVE -> CRIME FIM) consome o (- grave -> crime meio)
por se tratar de crime progressivo. agente já está decidido no dolo de praticar o ato e obrigatoriamente passa pela Lesão corporal para chegar ao Homicídio.
Diferente da Progressão, em que o agente tem alteração do dolo.
Dolo inicial de lesão. Porém muda de ideia e altera seu dolo para o 121 CP.
Também resultaria na consunção.
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Esse ato de começar a esfaquear e iniciar com lesões corporais e depois cometer o crime fim chama-se Progressão criminosa, quando o agente muda de idéia no meio do crime e crime progressivo quando o agente já tinha a idéia desde o início.
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"...desde o início dos atos executórios, tinha a intenção de, com seus golpes, causar a morte do seu desafeto."
Essa passagem do texto é suficiente para concluirmos que não há progressão criminosa, mas sim crime progressivo.
Crime progressivo: agente para alcançar um resultado mais grave passa, necessariamente, por um crime menos grave. O agente desde o início tem a intenção de cometer o crime mais grave. Para cometer homicídio (art. 121) é necessário lesionar (lesão corporal - art. 129) a pessoa. Ou seja, lesão corporal é consumida pelo homicídio.
Progressão criminosa: o agente substitui o seu dolo, dando causa a resultado mais grave. O agente muda sua intenção, ou seja, no começo era um resultado menos grave, depois decide cometer outro resultado mais grave. Agente decide lesionar uma pessoa, depois decide matá-la.
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Persevere.
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• Quando há crime progressivo:
É o que se opera quando o agente, almejando desde o início alcançar o resultado mais grave, pratica, mediante a
reiteração de atos, crescentes violações ao bem jurídico.
• Quando há progressão criminosa:
Dá-se quando o agente pretende inicialmente produzir um resultado e, depois de alcançá-lo, opta por prosseguir
na prática ilícita e reinicia outra conduta, produzindo um evento mais grave.
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No crime progressivo o agente, desde o início, tem a intenção de praticar um crime mais grave, mas, para concretizá-lo, passa pelo menos grave.
Na progressão criminosa o agente inicialmente queria o resultado menos grave, mas, no "meio do caminho" muda de ideia e passa a querer o resultado mais grave.
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crime progressivo===desde o início a intenção do agente era cometer o crime mais grave.
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Crime Progressivo
Aquele em que, para alcançar seu intento, deve o agente obrigatoriamente violar norma de caráter menos grave, ou seja, passar por um crime menos grave, chamado CRIME DE PASSAGEM.
Ex.: no homicídio,
O agente tem que passar pela lesão corporal (crime menos grave/ crime consunto), um mero crime de passagem para matar alguém.
Em regra, o crime menos grave é absorvido por outro mais grave (crime consuntivo).
FONTE: DIREITO PENAL PARTE GERAL, 6 ed - Alexandre Salim, pág. 121
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O crime fim absorve o crime meio - consunção
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GOTE-DF
princípio consunção/absorção
O crime mais grave absorve o crime menos grave, ou seja, o crime fim absorve o crime meio.
No crime progressivo o agente, desde o início, tem a intenção de praticar um crime mais grave, mas, para concretizá-lo, passa pelo menos grave.
Na progressão criminosa o agente inicialmente queria o resultado menos grave, mas, no "meio do caminho" muda de ideia e passa a querer o resultado mais grave.
DIANTE DISSO, GABARITO LETRA (E)
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Crime progressivo- desde o início o mesmo intento, o crime menos grave é meio para o mais grave.
Progressão criminosa- mudança de dolo para um crime mais grave.
CONSUNÇÃO- RELÇÃO DE MEIO E FIM, O CRIME MEIO(MENOS GRAVE) É NECESSÁRIO AO CRIME FIM.
SUBSIDIARIEDADE- RELAÇÃO DE CRIME MAIS GRAVE E MENOS GRAVE.
ALTERNATIVIDADE- NOS CASOS DE CRIME DE AÇÃO MULTIPLA, CONTÉUDO VARIADO, TIPO MISTO ALTERNATIVO, EM UM ÚNICO CONTEXTO HÁ CRIME ÚNICO. (RESOLVE CONFILTO NO TIPO PENAL.
ESPECIALIDADE- NORMA ESPECIAL APLICA-SE EM DETRIMENTO DA GERAL.
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Crime progressivo: desde o início a intenção do agente era cometer crime mais grave
Progressão criminosa: mudança de dolo para um crime mais grave
Consunção:Crime mais grave absorve o crime menos grave.
Subsidiariedade: A norma mais grave prevalece sobre a mais leve , nesse caso de um crime resultou outro , logo responderá pelo mais grave.
Alternatividade: norma descreve várias formas da realização da figura tipica, onde a ação de uma ou de todas configura crime.
Especialidade: Norma especial aplica-se em detrimento da norma geral.
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Outra questão que ajuda sobre o tema:
Q1100220 (tem comentário em vídeo da Prof. Maria Cristina)
Ano: 2019
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: TJ-PA
Prova: CESPE - 2019 - TJ-PA - Juiz de Direito Substituto.
Para se vingar de uma agressão pretérita, João, maior de idade, com vontade livre e consciente de matar, efetuou disparos de arma de fogo contra Pedro. Tendo se certificado de que apenas um projétil havia atingido Pedro, em local não letal, e de que ele ainda estava vivo, João, então, efetuou mais dois disparos. Esse dois disparos foram letais, e o homicídio se consumou. João possuía o porte e a posse legal da arma utilizada.
Considerando essa situação, assinale a opção correta.
A) Trata-se de um crime progressivo, pois João praticou vários atos, tendo passado de um crime menos grave para outro de maior gravidade.
B) Em razão do princípio da consunção, que será aplicado ao caso, João responderá unicamente pelo homicídio.
C) O crime praticado por João é classificado como crime complexo.
D) João praticou duas condutas típicas e autônomas, pois dois bens jurídicos foram violados em um só contexto fático.
E) Em razão do princípio da subsidiariedade, João responderá apenas pelo crime de homicídio.
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Crime progressivo: desde o Começo o agente quer o tipo mais grave.
Progressão criminosa: ele inicia os atos executórios querendo o tipo menos grave, mas durante a execução "muda" para um tipo mais grave.
Gabarito letra E.
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Dica!!!
Crime progressivo: DOLO do agente.
Progressão criminosa: Mudança de DOLO.
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Progressão criminosa: queria crime menos grave e, durante a execução passa a querer crime mais grave
Crime progressivo: queria cometer, desde o início, crime mais grave, mas para tanto, precisa cometer crime meio menos grave.
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Há que se diferenciar crime progressivo de progressão criminosa:
2.1) Crime progressivo é o que se opera quando o agente, almejando desde o início alcançar o resultado mais grave, pratica, mediante a reiteração de atos, crescentes violações ao bem jurídico. Desde o início de sua empreitada, o crime mais grave é desejado pelo sujeito, que vem a praticar uma única conduta, decomposta em vários executórios, lesando gradativamente o bem jurídico que se propôs a lesionar (para alcançar um resultado mais grave, o agente realiza um ato inicial produz um resultado menos grave inevitavelmente. Esse crime menos grave é conhecido como crime de açao de passagem). Imagine-se a hipótese em que alguém, desejando eliminar um desafeto, começa a golpeá-lo em várias regiões do corpo, iniciando o processo de matá-lo, vindo finalmente a atingi-lo na cabeça, ceifando sua vida.
NAO HÁ MUDANÇA NO DOLO. DESDE O INICIO O AGENTE QUERIA OBTER AQUELE RESULTADO.
2.2) Progressão criminosa opera-se quando o agente pretende inicialmente produzir um resultado e, depois de alcançá-lo, opta por prosseguir na prática ilícita e reinicia outra conduta, produzindo um evento mais grave. Neste caso, alterase o dolo na pracita do crime, tendo em vista que o sujeito é guiado por uma pluralidade de desígnios, havendo alteração em seu dolo. Em que pese a alteração de seu dolo, só responderá pelo crime mais grave almejado ao final.
HÁ MUDANÇA NO DOLO DURANTE A EXECUÇAO.
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O conflito aparente de normas.
Podemos destacar os seguintes princípios:
Subsidiariedade - Norma primária prevalece sobre norma subsidiária (soldado reserva);
Especialidade - Norma especial sobrepõe norma geral;
Consunção - O fato menos grave é absolvido pelo mais grave
Alternatividade - Tipo penal com mais de um núcleo verbal. Ex.: art. 17 do Estatuto do Desarmamento.
QUER CONFLITO:
R:CASE
Consunção
Alternatividade
Subsidiariedade
Especificidade
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Crime progressivo. O cara queria desde o começo matar. O crime de lesão corporal provocado pelas facadas é absorvido pelo homicídio (mais grave) - princípio da consunção.
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Tivemos, no exemplo da questão, uma hipótese de crime progressivo, pois há uma progressividade nas lesões provocadas, embora o resultado mais grave (morte) fosse, desde o início, pretendido pelo agente. Não se trata de progressão criminosa, pois na progressão criminosa o agente inicia a conduta e, durante a empreitada criminosa, muda sua intenção, passando a desejar um resultado mais grave, que efetivamente ocorre.
Estratégia Concursos
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Na progressão criminosa o animus muda
no crime progressivo ele só tem uma gradação.
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Crime progressivo: desde o início a intenção do agente era cometer crime mais grave
Progressão criminosa: mudança de dolo para um crime mais grave
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Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato e absurdo, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
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1) Não se discute que no presente caso temos uma consunção, tendo em vista que o crime mais grave ( homicídio) absorveu o crime menos grave, lesão corporal.
1.2) Trata-se de conflio de norma penais: subsidiariedade, especialdiade, alternatividade e consunção.
2) Há que se diferenciar crime progressivo de progressão criminosa:
2.1) Crime progressivo é o que se opera quando o agente, almejando desde o início alcançar o resultado mais grave, pratica, mediante a reiteração de atos, crescentes violações ao bem jurídico. Desde o início de sua empreitada, o crime mais grave é desejado pelo sujeito, que vem a praticar uma única conduta, decomposta em vários executórios, lesando gradativamente o bem jurídico que se propôs a lesionar. Imagine-se a hipótese em que alguém, desejando eliminar um desafeto, começa a golpeá-lo em várias regiões do corpo, iniciando o processo de matá-lo, vindo finalmente a atingi-lo na cabeça, ceifando sua vida;
2.2) Progressão criminosa opera-se quando o agente pretende inicialmente produzir um resultado e, depois de alcançá-lo, opta por prosseguir na prática ilícita e reinicia outra conduta, produzindo um evento mais grave. Neste caso, alterase o dolo na pracita do crime, tendo em vista que o sujeito é guiado por uma pluralidade de desígnios, havendo alteração em seu dolo. Em que pese a alteração de seu dolo, só responderá pelo crime mais grave almejado ao final.
No crime progressivo o agente, desde o início, tem a intenção de praticar um crime mais grave, mas, para concretizá-lo, passa pelo menos grave.
Na progressão criminosa o agente inicialmente queria o resultado menos grave, mas, durante a execução muda de ideia e passa a querer o resultado mais grave.
Princípio da consunção: diz respeito ao crime menos grave que é absorvido pelo mais grave. É o caso de crime progressivo, a exemplo do homicídio doloso provocado por um agente que se utiliza de uma arma, provocará pois lesões corporais na vítima (crime menos grave) para que a vítima morra (crime mais grave).
Na progressão criminosa o agente muda de ideia no percusso da execução. Exemplo, um indivíduo quer provocar lesões em outro, mas quando está desferindo socos na vítima, muda de ideia, e resolve matá-la.
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o comando da questão já diz que o cara tinha a intenção desde o início de matar.
Nesse caso era o crime progressivo
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Alternativa E) consunção, por se tratar de crime progressivo - CORRETA
Neste caso, há uma sucessão de condutas com existência de um nexo de dependência. Ou seja, o crime fim (homicídio) absorve o crime meio (lesão corporal).
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ALTERNATIVA E
Crime progressivo é o que se opera quando o agente, almejando desde o início alcançar o resultado mais grave.
Consunção - quando um crime de menor importância é absorvido pelo crime de maior importância.
Fonte: Colegas do QC.
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Princípio da consunção: O crime meio (menos amplo) é absolvido pelo crime fim (mais amplo). --> Crime Progressivo
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concussão: crime fim absorve o meio.
crime progressivo: dolo único, agente já iniciou os atos com a intenção de matar.
progressão criminosa: alteração do dolo, exemplo: na execução da lesão corporal ele decide matar.
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No princípio da consunção é só lembrar que há absorção quando há uma sucessão de condutas delitivas com existência de um nexo de dependência entre elas (que foi o caso das facadas sucessivas). Diante disso, o crime fim absorve o crime meio.
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Crime progressivo: É aquele realizado mediante um único ato ou atos que compõem único contexto. Em outras palavras, ocorre quando o agente, para alcançar um resutaldo mais grave, passa por uma conduta inical que produz um evento menos grave (conduta mais leve é absorvida com fundamento no princípio da consunção).
Progressão Criminosa: É aquela realizada mediante dois atos, dois movimentos, ou seja, quando o agente inica um comportamento que configura um crime menos grave, porém, ainda dentro da mesmo inter criminis, resolve praticar uma infração mais grave, que pressupõe a primeira (conduta mais leve é absorvida com fundamento no princípio da consunção).
A diferença básica entre crime e progressão criminosa se relaciona diretamente com a questão de dolo. No crime progressivo o agente, desde o ínicio, tem a intenção de praticar um crime mais grave, mas, para concretizá-lo, passa pelo menos grave. Na progressão criminosa o agente inicialmente queria o resultado menos grave, mas no "meio do caminho" muda de idéia e passa a querer o resultado mais grave.
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GABARITO LETRA " E"
Pensa na raiva que eu tinha quando comecei a estudar isso. Na minha cabeça progressão criminosa e crime progressivo era a mesma coisa.
Mas consegui fazer um macete para nunca mais confundir.
MACETE:
PROGRESSÃO --> MUDA A INTENÇÃO
Progressão criminosa: o agente inicialmente quer um resultado, mas depois muda a intenção e passar a querer outro.
Crime progressivo: ele quer o resultado mais grave, por exemplo, homicídio, mas ele precisa primeiro descarregar uma pistola .40 causando diversas lesões corporais na vítima.Para conseguir o homicídio(121,CP), precisa cometer lesão corporal(129,CP)
Para os dois institutos, aplica-se a consunção.
BONS ESTUDOS, GALERA!! VALEUUU
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PROGRESSIVO - QUERIA DESDE O INÍCIO.
PROGRESSÃO - MUDOU A INTENÇÃO
só para ajudar a não confundir.
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Não sabia dos termos. Mas usei da lógica.
Crime progressivo: Um crime que está praticado seguindo uma cronologia para que se atinja o objetivo (ex: vou furar fulano com um prego até ele morrer)
Progressão criminosa: Progredir de crime, ou seja, eu ia cometer um crime relativamente mais leve, mas no decorrer, decidi cometer um maior. (ex: eu ia invadir a loja pelo telhado somente para roubar um cordão com um diamante que estava fácil. Quando entrei, vi que o dono estava distraído, sozinho, e no pescoço havia um cordão com dois diamantes. Então fui lá, desci o cacete nele e tomei o cordão.)
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Com relação à consunção, podemos ter as seguintes consequências:
a) Antefactum impunível (ex.: o citado crime de invasão de domicílio é impunível quando necessário para o crime de de furto)
b) Post factum impunível (ex.: o uso posterior do documento falso é impunível se quem o utilizou foi o próprio falsificador)
c) Crime progressivo (desde o início o agente quer o crime mais grave, mas necessita passar pelo menos grave, ou seja, via de regra o homicídio é cometido através de lesões corporais, que é um crime menos grave)
d) Progressão criminosa (o dolo inicial do autor é o crime menos grave, mas no meio da execução ele muda seu dolo e progride para o mais grave). Tício entrou na loja com a intenção de roubar, mas como lá havia um segurança, decidiu cometer latrocínio.
e) Crime complexo (é a reunião de dois crimes diferentes, tal qual o latrocínio que é roubo + morte)
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LETRA E
Consunção:
A norma mais grave e abrangente absorve a norma menos grave abrangente.
O crime-fim absorve o crime-meio
Crime progressivo: o agente já tinha a intenção de atingir determinado resultado, mas para isso, realiza ações até chegar ao seu fim.
Progressão criminosa: o agente tinha uma ideia inicial e a executa. Contudo, após isto, resolve progredir realizando outro crime mais grave.
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consunção/ crime progressivo
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Neste caso, Arlindo responderá apenas pelo crime de homicídio, pois as lesões corporais foram apenas crime-meio para a obtenção do crime-fim. Aplica-se, aqui, o princípio da consunção. Tivemos, no exemplo da questão, uma hipótese de crime progressivo, pois há uma progressividade nas lesões provocadas, embora o resultado mais grave (morte) fosse, desde o início, pretendido pelo agente. Não se trata de progressão criminosa, pois na progressão criminosa o agente inicia a conduta e, durante a empreitada criminosa, muda sua intenção, passando a desejar um resultado mais grave, que efetivamente ocorre.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.
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Avante pcerj
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Neste sentido, a questão narra uma ação de sujeito que, tendo desde o início de sua ação a intenção de causar a morte de seu desafeto, lhe desfere vários golpes, causando-lhe diversas lesões corporais, até culminar em sua morte. Pergunta, assim, qual o princípio justifica o fato de que responderá apenas pelo crime de homicídio.
Trata-se, naturalmente, da aplicação do princípio da consunção, tendo em vista que, sendo uma única intenção criminosa (a morte do desafeto), o agente pratica várias infrações penais (no caso, várias lesões corporais) com a finalidade de alcançar o objetivo final morte. Sendo as lesões corporais meios necessários para o alcance do objetivo final de Arlindo, ele será punido apenas pelo crime final, ou seja, o homicídio.
Assim, fala-se que a conduta mais grave (homicídio) absorve os delitos menos graves necessários à consumação daqueles (várias lesões corporais representadas pelas facadas).
As alternativas C e E trazem a aplicação da consunção, no entanto é necessário diferenciar a progressão criminosa do crime progressivo para se alcançar a alternativa correta.
Neste viés, devemos observar que a nomenclatura progressão criminosa aponta para o caso do agente tem um dolo inicial menos grave e posteriormente, resolve executar um crime mais grave (Seria o caso de o agente dar uma facada apenas com a intenção de lesionar a vítima e, posteriormente, lhe nascesse o desejo de matar, motivo pelo qual desfere mais outras facadas até alcançar o resultado). Já no chamado crime progressivo o agente precisa praticar conduta menos grave como meio para alcançar um crime mais grave, mas desde o início possui a intenção de praticar o crime mais gravoso, como é o caso do exemplo dado pela questão.
Apenas para relembrar:
Princípio da Subsidiariedade: Também conhecido como princípio da intervenção mínima ou fragmentariedade, este princípio informa que o Direito Penal só será utilizado quando os outros ramos do Direito não defenderem de forma eficaz os bens jurídicos mais relevantes à vida em sociedade.
Princípio da Alternatividade: Utilizado na resolução de conflitos aparentes de normas, o princípio da alternatividade informa que se o agente praticar mais de um núcleo do mesmo tipo penal, no mesmo contexto, responderá por um crime único.
Princípio da especialidade: Também possui aplicação voltada à solução de conflitos aparentes entre normas, de forma que determina que, sempre que houver lei especial que regulamenta determinado caso, será ela aplicada em detrimento da lei geral. É o exemplo do crime de importar munição sem autorização da autoridade competente, disposta no art. 18 da Lei 10.826/2003. Embora a conduta se amolde perfeitamente no tipo penal de contrabando (art. 334 , CP), possui previsão especial para o tipo de mercadoria importada (munição) disposta no Estatuto do Desarmamento. Assim, pelo critério da especialidade, será aplicado o Estatuto do Desarmamento em detrimento da previsão contida no Código Penal.
GABARITO: LETRA E
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Eu estudo e gosto de ver os comentários da Galera , pois também é uma forma de ver revisar conteúdo .
Mas cansa ler um textão .
Sejam simples nos comentários, nós que prestamos concursos e trabalhamos queremos algo objetivo .
consunção o crime mais grave absorve o menos grave.
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Consunção
Crime Progressivo: Intenção determinada (já vai com intenção de matar)
Progressão Criminosa: Muda o pensamento (vai para bater e acaba matando)
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Eu penso da seguinte forma para diferenciar rápido na hora da questão:
Progressão = Mutação (mutação tem a ver com mudança, ou seja, o agente queria algo inicialmente e depois mudou a intenção. Ex: Queria lesionar e depois decidiu matar)
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NO CRIME PROGRESSIVO (EU JÁ QUERO O PIOR)
NA PROGRESSÃO CRIMINOSA (EU QUERIA O MENOR).
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Progressão criminosa --> agente muda o dolo durante a prática de crime (ex: estou agredindo uma pessoa, e, durante a agressão, decido matá-la de uma vez)
Crime progressivo --> o dolo é o mesmo desde o início, mas há várias lesões ao bem jurídico, a fim de alcançá-lo.
Além disso, o princípio da consunção também se divide em: fato anterior não punível e fato posterior não punível.
Gabarito E
#TJDFT2022
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ProgreSSÃO Criminosa = alterAÇÃO do dolo
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gab: E
Conflito de normas é SECA
Subsidiariedade
Especialidade
Consunção
Alternatividade
muito boa questão e com o comentário dos alunos permite uma excelente revisão!
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GABARITO E
Aplica-se, no caso em tela, o princípio da consunção
Princípio da consunção(absorção): o crime fim absorve o crime meio.
Crime-fim = crime de homicídio
Crime-meio =lesões corporais
O crime-meio (lesão corporal) é absorvido pelo crime-fim (homicídio), respondendo o agente apenas pelo último (que era sua intenção desde o começo).
Crime progressivo – O agente, querendo praticar determinado crime,necessariamente tem que praticar um crime menos grave.
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A questão em comento pretende aferir os conhecimentos do candidato a respeito dos princípios que regem a aplicação do Direito Penal.
Neste sentido, a questão narra uma ação de sujeito que, tendo desde o início de sua ação a intenção de causar a morte de seu desafeto, lhe desfere vários golpes, causando-lhe diversas lesões corporais, até culminar em sua morte. Pergunta, assim, qual o princípio justifica o fato de que responderá apenas pelo crime de homicídio.
Trata-se, naturalmente, da aplicação do princípio da consunção, tendo em vista que, sendo uma única intenção criminosa (a morte do desafeto), o agente pratica várias infrações penais (no caso, várias lesões corporais) com a finalidade de alcançar o objetivo final morte. Sendo as lesões corporais meios necessários para o alcance do objetivo final de Arlindo, ele será punido apenas pelo crime final, ou seja, o homicídio.
Assim, fala-se que a conduta mais grave (homicídio) absorve os delitos menos graves necessários à consumação daqueles (várias lesões corporais representadas pelas facadas).
As alternativas C e E trazem a aplicação da consunção, no entanto é necessário diferenciar a progressão criminosa do crime progressivo para se alcançar a alternativa correta.
Neste viés, devemos observar que a nomenclatura progressão criminosa aponta para o caso do agente tem um dolo inicial menos grave e posteriormente, resolve executar um crime mais grave (Seria o caso de o agente dar uma facada apenas com a intenção de lesionar a vítima e, posteriormente, lhe nascesse o desejo de matar, motivo pelo qual desfere mais outras facadas até alcançar o resultado). Já no chamado crime progressivo o agente precisa praticar conduta menos grave como meio para alcançar um crime mais grave, mas desde o início possui a intenção de praticar o crime mais gravoso, como é o caso do exemplo dado pela questão.
Apenas para relembrar:
Princípio da Subsidiariedade: Também conhecido como princípio da intervenção mínima ou fragmentariedade, este princípio informa que o Direito Penal só será utilizado quando os outros ramos do Direito não defenderem de forma eficaz os bens jurídicos mais relevantes à vida em sociedade.
Princípio da Alternatividade: Utilizado na resolução de conflitos aparentes de normas, o princípio da alternatividade informa que se o agente praticar mais de um núcleo do mesmo tipo penal, no mesmo contexto, responderá por um crime único.
Princípio da especialidade: Também possui aplicação voltada à solução de conflitos aparentes entre normas, de forma que determina que, sempre que houver lei especial que regulamenta determinado caso, será ela aplicada em detrimento da lei geral.
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Neste caso, Arlindo responderá apenas pelo crime de homicídio, pois as lesões corporais foram apenas crime-meio para a obtenção do crime-fim. Aplica-se, aqui, o princípio da consunção. Tivemos, no exemplo da questão, uma hipótese de crime progressivo, pois há uma progressividade nas lesões provocadas, embora o resultado mais grave (morte) fosse, desde o início, pretendido pelo agente. Não se trata de progressão criminosa, pois na progressão criminosa o agente inicia a conduta e, durante a empreitada criminosa, muda sua intenção, passando a desejar um resultado mais grave, que efetivamente ocorre.
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GABARITO LETRA "E"
Princípio da Consunção: Crime mais grave absorve o menos grave.
Crime progressivo: No crime progressivo, o agente passa necessariamente por um crime menos grave (crime de passagem) para alcançar um crime mais grave.
FONTE: Meus resumos.
"A cada dia produtivo, um degrau subido".
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conflito aparente de normas possui alguns principios para resolução do tema:
1. Princípio da especialidade
2. Princípio da subsidiariedade
3. Princípio da consunção
Atenção!!! O Princípio da alternatividade não é aplicado aqui. É princípio do tipo misto alternativo – nele eu não tenho dois tipos conflitando, eu tenho um tipo só com vários verbos típicos. Ex.: art. 33 da lei de drogas (mesmo que pratique mais de um verbo previsto no tipo penal eu só respondo por um crime).
Quanto ao Principio da consunção, ele se subdivide em 3 especies:
1. Crime progressivo. --> 1 dolo
2. Progressão criminosa. --> 2 dolo (muda de um pro outro no caminho)
3. Post-factum impunível. --> só cabe uma lesao ao bem juridico, novas lesões nao serão punidas. ex.: João furtou celular e depois quebrou. só sera responsabilizado pelo furto. o dano produzido depois do furto é irrelevante para fins penais.
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CRIME PROGRESSIVO X PROGRESSAO CRIMINOSA
NÃO CONFUNDIR!!
1)Crime progressivo: 1 dolo, mas preciso passar por um crime para atingir o outro, que é minha finalidade. ex.: vou lesionar até matar.
2)Progressão criminosa: 2 dolos, mas eu mudo de um para o outro durante os atos executórios. ex.: quero só lesionar, mas durante as lesões decido que vou matar.
Onde que ficou claro a resposta?
"Arlindo desferiu diversos golpes de faca no peito de Tom, sendo que, desde o início dos atos executórios, tinha a intenção de, com seus golpes, causar a morte do seu desafeto. " (1 dolo = crime progressivo = letra E)