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Gabarito: E
Art. 29. § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste;
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A - TUDO ERRADO
B - Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
C - COAUTORIA NÃO POHA!
D - TEORIA ADOTA E A MONISTA/UNITÁRIA
E - CORRETA NEH!
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Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
§ 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
Circunstâncias incomunicáveis
Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
Casos de impunibilidade
Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
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GABARITO LETRA E
TRATA-SE DA COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISITINTA, PREVISTA NO ART. 29: § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
"Considerando a hipótese dos meliantes A e B combinarem de furtar uma casa que aparentemente encontra-se vazia, B entra na casa, enquanto A espera no carro para a fuga. Ao invadir a casa B encontra a dona da casa e decide por conta própria estuprá-la. Após, o meliante B encontra A e ambos fogem com um televisor.
A cooperação dolosamente distinta impede que alguém responda por um fato que não estava na sua esfera de vontade ou de conhecimento, ou seja, considerando o exemplo acima, A não poderá responder pelo crime de estupro praticado por B pelo fato de não partilhar a intenção de estupro, mas apenas a intenção de furto. "
Fonte:
Dupret, Cristiane. Manual de Direito Penal. Impetus, 2008
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Art ,29 , § 2º, Se algum dos concorentes queis participar de crimes menos grave , ser-lhe-a aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até mentade , na hipótese de ter sindo prevista o resultado mais grave.
Gabarito : E
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Sobre o tema, de acordo com o Código Penal, é correto afirmar que:
a)
o auxílio material é punível se o crime chegar, ao menos, a ser cogitado; ( O CRIME DEVE SER AO MENOS TENTADO)
b)
as circunstâncias de caráter pessoal, diante de sua natureza, não se comunicam, ainda que elementares do crime; (SALVO QUANDO)
c)
em sendo de menor importância a participação ou coautoria, a pena poderá ser reduzida de um sexto a um terço; (SOMENTE A PARTICIPAÇÃO)
d)
a teoria sobre concurso de agentes adotada pela legislação penal brasileira, em regra, é a dualista; ( É A TEORIA MONISTA OU UNITÁRIA, ONDE QUEM DE QUALQUER MODO CONCORRE PARA O CRIME, RESPONDE NA MEDIDA DE SUA CULPABILIDADE PELO MESMO CRIME)
e)
se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste. (EXCEÇÃO DA TEORIA MONISTA, CHAMADA DE COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA, ONDE SE A INTENÇÃO DO AGENTE ERA OUTRA, PUNE-SE A PENA DA INTENÇÃO, SE FOSSE PREVISÍVEL O RESULTADO, AUMENTA ATÉ A METADE A REFERIDA PENA)
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Lembrando que a TEORIA MONISTA ou UNITARIA é adotada como regra no Brasil, mas há exceções no próprio CP, que prevê a TEORIA PLURALISTA nos seguintes crimes:
a) abortamento consentido pela gestante e o terceiro abortador (Art. 124 e 126)
b) corrupção ativa e passiva (Art. 317 e 333)
c) facilitação de contrabando e descaminho (Art. 318 e 334)
d) falso testemunho e suborno (Art. 342 §1° p/ a testemunha subornada e 343 p/ quem suborna a testemunha)
Nesses casos, embora os agentes concorram para os mesmos eventos, respondem por tipos penais diversos.
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Art. 29 § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
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Art. 29. § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste.
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A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos do candidato a respeito do tema concurso de pessoas.
Trata-se de tema muito recorrente em provas de concurso público, por envolver uma gama de conceitos e teorias doutrinárias importantes, além de ser tema recorrente em decisões dos Tribunais Superiores. Comentaremos alternativa por alternativa:
Letra A: Incorreta. O auxílio material, que nada mais é que uma forma de participação no delito, só será punido se o crime, ao menos, for tentado (art. 31, CP), ou seja, desde que tenha sido dado início aos atos de execução. Segundo a doutrina, a participação é punida quando o autor do crime realiza uma conduta típica e ilícita (Teoria da acessoriedade limitada).
Letra B: Incorreta. Conforme disposição do art. 30, CP, as circunstâncias e condições de caráter pessoal não se comunicam, exceto quando elementares do crime.
Letra C: Incorreta. Conforme previsto no art. 29, §2°, do CP, se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, como consequência lhe será aplicada a pena deste crime. Na hipótese de o resultado ser previsível, a pena do crime menos grave será aumentada até a metade.
Letra D: Incorreta. Conforme se depreende da leitura do art. 129 do CP, o Código Penal brasileiro adotou a teoria monista moderada, de modo que, em regra, todos que concorrem para o mesmo crime devem receber tratamento igualitário no que diz respeito à classificação jurídica do fato. Apenas excepcionalmente a legislação prevê a possibilidade de os agentes responderem por crimes diversos (ex: art. 333 e art. 317 ou art. 124 e art. 126, todos do CP).
Letra E: Correta. Previsão literal do já mencionado art. 29, §2°, CP.
GABARITO: LETRA E
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Art. 29. § 2o - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste.
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GABARITO - E
A) o auxílio material é punível se o crime chegar, ao menos, a ser cogitado;
Participação Impunível :
Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
Outros tipos de participação:
Participação de Menor importância: reduz de um sexto a um terço.
Participação Inócua - Participação inócua é aquela que em nada contribuiu para o resultado. É penalmente irrelevante, pois se não deu causa ao crime é porque a ele não concorreu. Exemplo: “A” empresta uma faca para “B” matar “C” , Precavido, contudo, “B” compra uma arma de fogo e, no dia do crime, sequer leva consigo a faca emprestada por “A”, cuja participação foi, assim, inócua.
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B) as circunstâncias de caráter pessoal, diante de sua natureza, não se comunicam, ainda que elementares do crime;
Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
Exemplo: Peculato. Quem auxiliar o agente sabendo de sua condição de funcionário público, responde por peculato
e não por furto.
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C) em sendo de menor importância a participação ou coautoria, a pena poderá ser reduzida de um sexto a um terço;
§ 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
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D) Regra - Monista ou Unitária - Art. 29.
Teoria Unitária - Regra : Respondem pelo mesmo crime na medida de sua culpabilidade
Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
Teoria Pluralista - Exceção! Respondem por crimes distintos
cada participante contribui com uma conduta própria, com um elemento psicológico próprio existindo, pois, tantos crimes quantos forem os participantes do fato delituoso.
ex; Aborto - 124 do CP para a gestante que consente o aborto e 126 para quem realiza o aborto com consentimento
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CONCURSO DE PESSOAS
Teoria monista ou unitária (adotada)
Todos respondem pelo mesmo tipo penal
O crime ainda que praticado por várias pessoas em colaboração, continua único e indivisível.
Teoria pluralista
Pluralidade de crimes
Corresponde um real concurso de ações distintas e, por conseguinte, uma pluralidade de delito
Teoria dualista
Tem-se um crime para os executores do núcleo do tipo (autores) e outro aos que não o realizam, mas de qualquer modo concorrem para a sua execução (partícipes).
CP
Teoria monista ou unitária
Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
Participação de menor importância
§ 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de 1/6 a 1/3.
Cooperação dolosamente distinta
§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
Circunstâncias incomunicáveis
Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
Casos de impunibilidade
Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
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Gab. E
§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
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Participar de crime menos grave
A pena será aumentada até metade se
- Previsível o resultado mais grave
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A o auxílio material é punível se o crime chegar, ao menos, a ser cogitado;
O auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não é punível, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
B as circunstâncias de caráter pessoal, diante de sua natureza, não se comunicam, ainda que elementares do crime;
Salvo quando elementares do crime.
C em sendo de menor importância a participação ou coautoria, a pena poderá ser reduzida de um sexto a um terço;
Se a participação for de menor importância.
D a teoria sobre concurso de agentes adotada pela legislação penal brasileira, em regra, é a dualista;
Como regra, adota-se a teoria monista/ unitária, também chamada de temperada, relativa, mitigada.
E se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste.
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letra E
aumentada 1/2 se era previsível
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Participação de menor importância é incompatível com a coautoria e com a figura do autor intelectual, embora este seja partícipe.
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PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTANCIA: só se aplica ao partícipe. Não se aplica ao autor!
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GCM 2022 #PERTENCEREI