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Ta ai mais uma questão que marquei no gabarito a opção errada por falta de atenção, mesmo sabendo qual a correta... (desabando, rs)
O gabarito é a letra B.
CPP, Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
Qual o domícilio do réu? Lucas reside na cidade D.
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Art. 69. Determinará a competência jurisdicional:
I - o lugar da infração:
II - o domicílio ou residência do réu;
III - a natureza da infração;
IV - a distribuição;
V - a conexão ou continência;
VI - a prevenção;
VII - a prerrogativa de função.
Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
Nos casos de ação penal privada exclusiva, o querelante pode preferir o domicílio ou residência do réu para dar início à ação penal, ainda que conhecido o lugar da infração, ou seja, tal disposição trazida pelo artigo 73 do CPP, constitui exceção à regra da fixação de competência pelo lugar da infração.
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Trata-se de crime de ação penal privada, que se procede mediante queixa (art. 145 CP).
Nesse sentido, prevê o art. 73 do CPP que nos casos de exclusiva ação privada, o querelante (Paulo) poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu (Lucas, que reside na cidade D), ainda quando conhecido o lugar da infração.
GABARITO: B.
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vantagem real para o "querelante" seria o foro de seu domicílio...mas o legislador esqueceu de colocar foro de "seu" domicílio na letra da lei... A fgv não perdoa vai na letra da lei o jeito é decorar....
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Concordo com você jeferson rocha, o local do foro deveria ser o domicílio do querelante...
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Nesse caso a questão cai bem em cima da exceção, que são os casos de ação penal privada, o ofendido pode oferecer a queixa no lugar do resultado (Cidade B onde ele tomou conhecimento do conteúdo da carta) ou no domicílio do acusado (cidade D).
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GABARITO A.
LETRINHA DE LEI NA AÇÃO PENAL PRIVADA.
Art. 73. CPP Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração
AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."
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(...) o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu.
Isso é assim por causa do PRINCÍPIO DO FAVOR REI! Mais uma vez...goste o querelante ou não. Fazer o que?!
CPP - A competência pelo domicílio ou residência do réu
Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
§ 1º Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.
§ 2º Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.
Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
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LETRA B CORRETA
CPP
Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
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.."ação penal privada exclusiva, o querelante pode preferir o domicílio ou residência do réu para dar início à ação penal"
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Gabarito: "B" >>> a queixa poderá ser oferecida perante a Vara Criminal da Comarca D, ainda que conhecido o local da infração;
a) a Comarca A é competente para julgamento, tendo em vista que o Código de Processo Penal adota a Teoria da Atividade para definir a competência territorial para julgamento;
Errado. O crime se consumou na Comarca B. Aplicação do art. 70, CPP: "A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução."
b) a queixa poderá ser oferecida perante a Vara Criminal da Comarca D, ainda que conhecido o local da infração;
Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 73, CPP: "Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido da infração."
c) a queixa poderá ser oferecida perante a Vara Criminal da Comarca C, ainda que conhecido o local da infração;
Errado. Conforme dispositivo citado acima, o querelante poderá preferir o foro de domícilio do réu, e não do domícilio do querelante (quem mora na Comarca C é o Paulo, querelante)
d) a queixa somente poderia ser oferecida perante a Vara Criminal da Comarca C se desconhecido o local da infração;
Errado. Vide letra "b"
e) o primeiro critério a ser observado para definir a competência sempre é o da prevenção.
Errado. Aplicação do art. 69, CPP: "Determinará a competência jurisdicional: I - o lugar da infração: II - o domicílio ou residência do réu; II - a natureza da infração; IV - a distribuição; V - a conexão ou continência; VI - a prevenção; VII - a prerrogativa de função."
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A ação pode ser promovida no domicílio/residência do réu:
I) Desconhecido o local da infração
II) Ação privada
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Acho que essa questão está no lugar errado...
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Questão divertida. Art. 73 do CPP.
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LETRA B
Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
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GABARITO: B
Na ação penal privada, o querelante poderá optar pelo domicílio do réu.
COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR:
1º) *Teoria do Resultado: Regra Geral
*Teoria da Atividade: crimes tentados, jecrim, homicídio doloso
*Teoria da Ubiquidade: crimes à distância
2º) DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU:
*Não se souber o lugar do resultado ou da ação
*Na ação penal privada, o querelante optar
3º) PREVENÇÃO:
*Réu sem domicílio ou pluralidade de domicílios
*Crimes permanentes e continuidade delitiva
*Crime consumado na divisa entre comarcas
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CPP, Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
Obs: o examinador falou que infração NÃO era de menor potencial ofensivo. Caso fosse, caberia ao JECRIM e seria o Local da Infração.
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Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
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Alguém sabe a justificativa da letra E?
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Ary Neto, acredito que a solução esteja no art. 70 do CPP:
Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
A prevenção é específica para outros casos, não sendo correto afirmar que é o primeiro critério sempre. Veja:
Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
e
Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
§ 1o Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.
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copys maluzinha do meu coração..hehe...dra malu, ops
Gabarito: "B" >>> a queixa poderá ser oferecida perante a Vara Criminal da Comarca D, ainda que conhecido o local da infração;
a) a Comarca A é competente para julgamento, tendo em vista que o Código de Processo Penal adota a Teoria da Atividade para definir a competência territorial para julgamento;
Errado. O crime se consumou na Comarca B. Aplicação do art. 70, CPP: "A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução."
b) a queixa poderá ser oferecida perante a Vara Criminal da Comarca D, ainda que conhecido o local da infração;
Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 73, CPP: "Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido da infração."
c) a queixa poderá ser oferecida perante a Vara Criminal da Comarca C, ainda que conhecido o local da infração;
Errado. Conforme dispositivo citado acima, o querelante poderá preferir o foro de domícilio do réu, e não do domícilio do querelante (quem mora na Comarca C é o Paulo, querelante)
d) a queixa somente poderia ser oferecida perante a Vara Criminal da Comarca C se desconhecido o local da infração;
Errado. Vide letra "b"
e) o primeiro critério a ser observado para definir a competência sempre é o da prevenção.
Errado. Aplicação do art. 69, CPP: "Determinará a competência jurisdicional: I - o lugar da infração: II - o domicílio ou residência do réu; II - a natureza da infração; IV - a distribuição; V - a conexão ou continência; VI - a prevenção; VII - a prerrogativa de função."
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CRIMES DA AÇÃO PENAL PRIVADA - O QUERELANTE (VITIMA) OPTA ENTRE LOCAL DA INFRAÇÃO OU RESIDENCIA DO RÉU
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Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
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Errei por falta de atenção. Não li a palavra "não sendo assim, infração de menor potencial ofensivo". Quando eu li "queixa" já fiquei afoito pensando que a questão era uma pegadinha, pois o juizado adota a teoria da ATIVIDADE, e não a regra geral do CPP que é a teoria do resultado.
Me fodi! Ninguém mandou ler a questão de maneira afobada.
É PRECISO MUITA CALMA E CONCENTRAÇÃO !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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CPP: Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
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Amigos "exclusiva ação privada" não seria a ação penal privada personalíssima? No caso descrito, a calúnia é de ação penal privada propriamente dita.
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Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
GABARITO: B
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A questão narra uma situação de crime de ação penal privada.
É certo que, nestas ações, o querelante (ofendido) poderá oferecer a queixa-crime no local da residência/domicílio do réu, ainda que conhecido o local da infração.
Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
LETRA A: Errado, pois o CPP adotou, em regra, o local da consumação.
Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
LETRA C: Errado. O querelante pode preferir o foro da residência/domicílio do réu, não dele próprio.
Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
LETRA D: Incorreto. Na verdade, se o local da infração não for conhecido, a queixa-crime será oferecida no foro do domicílio/residência do réu.
Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
LETRA E: Na verdade, o primeiro critério é o do artigo 70 do CPP (local da consumação).
Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
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Arrasou nessa questão
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FGV é fod#, muito boa a questão...
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Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
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O crime de calúnia se consuma quando o fato chega ao conhecimento de terceiros. No caso, consumou-se na cidade B. Porém, por ser, em regra, crime de ação penal privada, Paulo (querelante) poderá optar pelo foro do domicílio ou da residência do réu, no caso a cidade D (residência de Lucas).
Art. 73 CPP. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
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Gab: letra B
Denominado "Fórum shopping", que é a manipulação do juízo natural, permitindo a escolha do juízo mais conveniente conforme preconiza o artigo 73, CPP:
CPP, Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
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Apenas complementando, vale destacar que o JECRIM adota a teoria da atividade. Assim, o local onde foi praticada infração é o competente e não o local em que for consumada que é a teoria do resultado, adotada na justiça comum.
Boa sorte a todos. Espero ter ajudado.
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Ação PRivada - querelante poderá Preferir residência/domicílio do Réu (art. 73 do CPP).
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Quando ação exclusivamente privada: a vítima pode escolher entre o lugar da infração ou o domicílio do réu, art. 73, CPP.
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GABARITO: LETRA B
O Código de Processo Penal adota, em regra, a teoria do resultado. Isso quer dizer que a competência será determinada, em regra, pelo lugar em que se consumar a infração (art. 70 do CPP).
No caso em tela, trata-se de crime de calúnia, o qual se consuma quando a imputação falsa chega ao conhecimento de terceiro, que foi na cidade B. Portanto, pela regra geral, o juízo da cidade B é competente para julgar o crime em análise.
Ocorre que o art. 73, do CPP, permite que, nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
Assim, tendo em vista que Lucas reside na cidade D, é competente o juízo da Vara Criminal da Comarca D.
Na oportunidade, convém destacar que isso somente é possível nas ações penais privadas exclusivas, não cabendo na ação penal privada subsidiária.