SóProvas


ID
2635042
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Paulo pretende oferecer queixa-crime em face de Lucas em razão da prática de crime de calúnia majorada, não sendo, assim, infração de menor potencial ofensivo. Procura, então, seu advogado e narra que Lucas o ofendeu através de uma carta, que foi escrita na cidade A, mas só chegou ao conhecimento da vítima e de terceiros o seu conteúdo quando lida na cidade B. Por outro lado, Paulo esclarece que atualmente está residindo na cidade C, enquanto Lucas reside na cidade D.


Considerando as regras de competência previstas no Código de Processo Penal, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Ta ai mais uma questão que marquei no gabarito a opção errada por falta de atenção, mesmo sabendo qual a correta... (desabando, rs)

    O gabarito é a letra B

    CPP, Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    Qual o domícilio do réu? 
    Lucas
    reside na cidade D.

  •  Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

            I - o lugar da infração:

            II - o domicílio ou residência do réu;

            III - a natureza da infração;

            IV - a distribuição;

            V - a conexão ou continência;

            VI - a prevenção;

            VII - a prerrogativa de função.

     Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

     

    Nos casos de ação penal privada exclusiva, o querelante pode preferir o domicílio ou residência do réu para dar início à ação penal, ainda que conhecido o lugar da infração, ou seja, tal disposição trazida pelo artigo 73 do CPP, constitui exceção à regra da fixação de competência pelo lugar da infração.​

  • Trata-se de crime de ação penal privada, que se procede mediante queixa (art. 145 CP).

     

    Nesse sentido, prevê o art. 73 do CPP que nos casos de exclusiva ação privada, o querelante (Paulo) poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu (Lucas, que reside na cidade D), ainda quando conhecido o lugar da infração.
     

    GABARITO: B.

  • vantagem real para o "querelante" seria o foro de seu domicílio...mas o legislador esqueceu de colocar foro de "seu" domicílio na letra da lei... A fgv não perdoa vai na letra da lei o jeito é decorar....

  • Concordo com você jeferson rocha, o local do foro deveria ser o domicílio do querelante... 

     

  • Nesse caso a questão cai bem em cima da exceção, que são os casos de ação penal privada, o ofendido pode oferecer a queixa no lugar do resultado (Cidade B onde ele tomou conhecimento do conteúdo da carta) ou no domicílio do acusado (cidade D).

  • GABARITO A.

    LETRINHA DE LEI NA AÇÃO PENAL PRIVADA.

     

     Art. 73. CPP  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • (...) o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu.

     

    Isso é assim por causa do PRINCÍPIO DO FAVOR REI! Mais uma vez...goste o querelante ou não. Fazer o que?!

     

     

    CPP - A competência pelo domicílio ou residência do réu

     

    Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    § 1º Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    § 2º Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato. 

    Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração. 

  • LETRA B CORRETA 

    CPP

     Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

  • .."ação penal privada exclusiva, o querelante pode preferir o domicílio ou residência do réu para dar início à ação penal"

  • Gabarito: "B" >>> a queixa poderá ser oferecida perante a Vara Criminal da Comarca D, ainda que conhecido o local da infração; 

     

     a) a Comarca A é competente para julgamento, tendo em vista que o Código de Processo Penal adota a Teoria da Atividade para definir a competência territorial para julgamento;

    Errado. O crime se consumou na Comarca B. Aplicação do  art. 70, CPP: "A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução."

     

     b) a queixa poderá ser oferecida perante a Vara Criminal da Comarca D, ainda que conhecido o local da infração; 

    Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 73, CPP: "Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido da infração."

     

     c) a queixa poderá ser oferecida perante a Vara Criminal da Comarca C, ainda que conhecido o local da infração;

    Errado. Conforme dispositivo citado acima, o querelante poderá preferir o foro de domícilio do réu, e não do domícilio do querelante (quem mora na Comarca C é o Paulo, querelante)

     

     d) a queixa somente poderia ser oferecida perante a Vara Criminal da Comarca C se desconhecido o local da infração; 

    Errado. Vide letra "b"

     

     e) o primeiro critério a ser observado para definir a competência sempre é o da prevenção. 

    Errado. Aplicação do art. 69, CPP:  "Determinará a competência jurisdicional: I - o lugar da infração: II - o domicílio ou residência do réu; II - a natureza da infração; IV - a distribuição; V - a conexão ou continência; VI - a prevenção; VII - a prerrogativa de função."

  • A ação pode ser promovida no domicílio/residência do réu:

    I) Desconhecido o local da infração

    II) Ação privada

  • Acho que essa questão está no lugar errado... 

  • Questão divertida. Art. 73 do CPP.

  • LETRA   B

    Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

  • GABARITO: B

    Na ação penal privada, o querelante poderá optar pelo domicílio do réu.

     

     

    COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR:

     

    1º) *Teoria do Resultado: Regra Geral

    *Teoria da Atividade: crimes tentados, jecrim, homicídio doloso

    *Teoria da Ubiquidade: crimes à distância

     

    2º) DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU:

    *Não se souber o lugar do resultado ou da ação

    *Na ação penal privada, o querelante optar

     

    3º) PREVENÇÃO:

    *Réu sem domicílio ou pluralidade de domicílios

    *Crimes permanentes e continuidade delitiva

    *Crime consumado na divisa entre comarcas

  • CPP, Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réuainda quando conhecido o lugar da infração.

    Obs: o examinador falou que infração NÃO era de menor potencial ofensivo. Caso fosse, caberia ao JECRIM e seria o Local da Infração.

  •     Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

  • Alguém sabe a justificativa da letra E?

  • Ary Neto, acredito que a solução esteja no art. 70 do CPP:

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    A prevenção é específica para outros casos, não sendo correto afirmar que é o primeiro critério sempre. Veja:

    Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    e

    Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    § 1o  Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • copys maluzinha do meu coração..hehe...dra malu, ops

     

    Gabarito: "B" >>> a queixa poderá ser oferecida perante a Vara Criminal da Comarca D, ainda que conhecido o local da infração; 

     

     a) a Comarca A é competente para julgamento, tendo em vista que o Código de Processo Penal adota a Teoria da Atividade para definir a competência territorial para julgamento;

    Errado. O crime se consumou na Comarca B. Aplicação do  art. 70, CPP: "A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução."

     

     b) a queixa poderá ser oferecida perante a Vara Criminal da Comarca D, ainda que conhecido o local da infração; 

    Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 73, CPP: "Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido da infração."

     

     c) a queixa poderá ser oferecida perante a Vara Criminal da Comarca C, ainda que conhecido o local da infração;

    Errado. Conforme dispositivo citado acima, o querelante poderá preferir o foro de domícilio do réu, e não do domícilio do querelante (quem mora na Comarca C é o Paulo, querelante)

     

     d) a queixa somente poderia ser oferecida perante a Vara Criminal da Comarca C se desconhecido o local da infração; 

    Errado. Vide letra "b"

     

     e) o primeiro critério a ser observado para definir a competência sempre é o da prevenção. 

    Errado. Aplicação do art. 69, CPP:  "Determinará a competência jurisdicional: I - o lugar da infração: II - o domicílio ou residência do réu; II - a natureza da infração; IV - a distribuição; V - a conexão ou continência; VI - a prevenção; VII - a prerrogativa de função."

  • CRIMES DA AÇÃO PENAL PRIVADA - O QUERELANTE (VITIMA) OPTA ENTRE LOCAL DA INFRAÇÃO OU RESIDENCIA DO RÉU

  • Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

  • Errei por falta de atenção. Não li a palavra "não sendo assim, infração de menor potencial ofensivo". Quando eu li "queixa" já fiquei afoito pensando que a questão era uma pegadinha, pois o juizado adota a teoria da ATIVIDADE, e não a regra geral do CPP que é a teoria do resultado.

    Me fodi! Ninguém mandou ler a questão de maneira afobada.

    É PRECISO MUITA CALMA E CONCENTRAÇÃO !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • CPP: Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

  • Amigos "exclusiva ação privada" não seria a ação penal privada personalíssima? No caso descrito, a calúnia é de ação penal privada propriamente dita.

  • Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    GABARITO: B

  • A questão narra uma situação de crime de ação penal privada.

    É certo que, nestas ações, o querelante (ofendido) poderá oferecer a queixa-crime no local da residência/domicílio do réu, ainda que conhecido o local da infração.

    Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    LETRA A: Errado, pois o CPP adotou, em regra, o local da consumação.

    Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    LETRA C: Errado. O querelante pode preferir o foro da residência/domicílio do réu, não dele próprio.

    Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    LETRA D: Incorreto. Na verdade, se o local da infração não for conhecido, a queixa-crime será oferecida no foro do domicílio/residência do réu.

    Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    LETRA E: Na verdade, o primeiro critério é o do artigo 70 do CPP (local da consumação).

    Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

  • Arrasou nessa questão

  • FGV é fod#, muito boa a questão...

  • Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

  • O crime de calúnia se consuma quando o fato chega ao conhecimento de terceiros. No caso, consumou-se na cidade B. Porém, por ser, em regra, crime de ação penal privada, Paulo (querelante) poderá optar pelo foro do domicílio ou da residência do réu, no caso a cidade D (residência de Lucas).

    Art. 73 CPP.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

  • Gab: letra B

    Denominado "Fórum shopping", que é a manipulação do juízo natural, permitindo a escolha do juízo mais conveniente conforme preconiza o artigo 73, CPP:

    CPP, Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réuainda quando conhecido o lugar da infração.

  • Apenas complementando, vale destacar que o JECRIM adota a teoria da atividade. Assim, o local onde foi praticada infração é o competente e não o local em que for consumada que é a teoria do resultado, adotada na justiça comum.

    Boa sorte a todos. Espero ter ajudado.

  • Ação PRivada - querelante poderá Preferir residência/domicílio do Réu (art. 73 do CPP).

  • Quando ação exclusivamente privada: a vítima pode escolher entre o lugar da infração ou o domicílio do réu, art. 73, CPP.

  • GABARITO: LETRA B

    O Código de Processo Penal adota, em regra, a teoria do resultado. Isso quer dizer que a competência será determinada, em regra, pelo lugar em que se consumar a infração (art. 70 do CPP).

    No caso em tela, trata-se de crime de calúnia, o qual se consuma quando a imputação falsa chega ao conhecimento de terceiro, que foi na cidade B. Portanto, pela regra geral, o juízo da cidade B é competente para julgar o crime em análise.

    Ocorre que o art. 73, do CPP, permite que, nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    Assim, tendo em vista que Lucas reside na cidade D, é competente o juízo da Vara Criminal da Comarca D.

    Na oportunidade, convém destacar que isso somente é possível nas ações penais privadas exclusivas, não cabendo na ação penal privada subsidiária.