SóProvas


ID
2635048
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O processo perante o Juizado Especial Criminal é marcado pelo princípio da oralidade, informalidade, celeridade e economia processual, de modo que a Lei nº 9.099/95, que trata do tema no âmbito estadual, trouxe um procedimento próprio, conhecido como sumaríssimo.


De acordo com as previsões da Lei nº 9.099/95, em respeito ao princípio da:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Art.13,  § 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.

  • Gabarito - E

     

     

    a) Art. 63 - A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal (teoria da atividade).

     

     

     

    b) Art. 66 - A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

     

     

     

    c) Art. 67 Parágrafo único - Dos atos praticados em audiência considerar-se-ão desde logo cientes as partes, os interessados e defensores.

     

     

     

    d) Art. 81 § 2º - De todo o ocorrido na audiência será lavrado termo, assinado pelo Juiz e pelas partes, contendo breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência e a sentença.

     

     

    e) Art. 65 § 2º - A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio hábil de comunicação.

     

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  • GABARITO: LETRA E

     

    " A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação."

  • A letra E está também  ligada princípio da SIMPLICIDADE o que poderia causar duvidas se as outras não estivessem descaradamente erradas.

  • A questão fala dos juizados especiais criminais:

    Lei 9.099/95:

    Art. 65. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais foram realizados, atendidos os critérios indicados no art. 62 desta Lei.

           § 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio hábil de comunicação.

  • ATENÇÃO!!!!!

    Não confudam os artigos do Juizado Especial Cível (Lei 9.099 do art. 3º ao 59) com os do Juizado Especial Criminal (Lei 9.099 do art. 60 ao 92)

    Corrigindo a informação:

    a) ERRADO  →  Art. 63 - A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal (teoria da atividade).

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    b) ERRADO  →  Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

            Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

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    c) ERRADO  →  Art. 67. A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação.

            Parágrafo único. Dos atos praticados em audiência considerar-se-ão desde logo cientes as partes, os interessados e defensores.

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    d) ERRADO  →  Art. 81. Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa; havendo recebimento, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se a seguir o acusado, se presente, passando-se imediatamente aos debates orais e à prolação da sentença.

            [...]

            § 2º De todo o ocorrido na audiência será lavrado termo, assinado pelo Juiz e pelas partes, contendo breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência e a sentença.

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    e) CORRETO  →  Art. 65. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais foram realizados, atendidos os critérios indicados no art. 62 desta Lei.

           § 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio hábil de comunicação.

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 9.099

        Art. 13. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios indicados no art. 2º desta Lei.

            § 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.

            § 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.

  • Gabarito: "E"

     

     a) economia processual, a competência do Juizado Especial Criminal é definida pelo local da consumação do crime, ainda que outro seja o local de sua prática;

    Errado, nos termos do art. 63, da Lei 9.099: "A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal."

     

     b) celeridade, a citação a ser realizada no Juizado Especial Criminal poderá ser pessoal ou fictícia através de edital, esta no caso de o acusado não ser localizado;

    Errado. Não se aplica a citação fictícia através de edital, nos termos do art. 67, caput, da Lei 9.099: "A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação."

     

     c) economia processual, dos atos praticados em audiência considerar-se-ão desde logo cientes as partes e interessados, mas não os advogados constituídos e defensores, que têm a prerrogativa de intimação pessoal;

    Errado. Os advogados também terão ciência, nos termos do art. 67, p.ú, da Lei 9.099: "Dos atos praticados em audiência considerar-se-ão desde logo cientes as partes, os interessados e defensores."

     

     d) oralidade, serão objeto de registro escrito exclusivamente os atos havidos como essenciais, como denúncia, alegações finais e sentença, que devem, em regra, ser integralmente transcritos;

    Errado. Nos termos do  §2º, do art. 81: "De todo o ocorrido na audiência será lavrado termo, assinado pelo Juiz e pelas partes, contendo breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência e a sentença."

     

     e) celeridade, a prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio hábil de comunicação.

    Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 65, §2º, da Lei 9.099: "A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio hábil de comunicação."

  • Conforme LEI 13.603/2018 foi inserido o principio da simplicidade.

    ORALIDADE, SIMPLICIDADE, INFORMALIDADE, ECONOMIA PROCESSUAL E CELERIDADE.

  • Lei 9.099/95, Art. 65, §2º: A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio hábil de comunicação.

    GABARITO E.

  • JECRIM:

    C- Celeridade

    O- Oralidade

    S- Simplicidade

    E- Economia Processual

    I- Informalidade

  • Simplicidade nao figura como principio norteador do JECRIM...

    para lembrar: os atos sempre serão válidos se praticados no CEIO (celeridade, economia, informalidade e oralidade)

  • Diferença sutil do Juizado Criminal x Cível

    JECRIM - A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio HÁBIL de comunicação. (Art. 65, §2º)

    JEC - A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio IDÔNEO de comunicação. (Art.13, §2°)

  • CRITÉRIOS ORIENTADORES DOS JUIZADOS ESPECIAIS:

    CEIOS

    CELERIDADE

    ECONOMIA PROCESSUAL

    INFORMALIDADE

    ORALIDADE

    SIMPLICIDADE

  • E. celeridade, a prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio hábil de comunicação. correta

    Art. 13. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios indicados no art. 2º desta Lei.        

    § 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.

  •   Art. 65. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais foram realizados, atendidos os critérios indicados no art. 62 desta Lei.

            § 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.

            § 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio hábil de comunicação.

     

     

       Art. 62.  O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.  

  • Quanto ao item "a":

    economia processual, a competência do Juizado Especial Criminal é definida pelo local da consumação do crime, ainda que outro seja o local de sua prática;

    Observando o Art. 63 da 9.099:

      Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

    Dessa forma, conclui-se que o JECRIM adota a teoria da ATIVIDADE para a competencia territorial.

  • PRINCÍPIOS ORIENTADORES DO JECRIM

    ORALIDADE – os atos serão preferencialmente praticados de forma oral, excepcionalmente serão praticados de forma escrita;

    INFORMALIDADE – menor quantidade de regras (formalidades) para seguir;

    CELERIDADE – os atos do procedimento sumaríssimo serão praticados da forma mais célere possível; (celeridade não admite citação ficta) celeridade, a prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio hábil de comunicação.

    ECONOMIA PROCESSUAL – atingir a finalidade do processo, praticando a menor quantidade de atos possível.

    SIMPLICIDADE – visa a é à base da desburocratização dos procedimentos

    JEC ---> CEIOS (civil)

    Celeridade - Economia processual - Informalidade - Oralidade - Simplicidade

     JECRIM ---> CEIO (criminal)

    Celeridade - Economia processual - Informalidade - Oralidade

    LETRA E

  • Questão p ser revisada.

  • a) A competência do JECrim é uma exceção à regra de fixação de competência em virtude da consumação do crime preconizada no Código de Processo penal. No JEC a competência é definida pelo local da PRÁTICA da Infração de Menor potencial ofensivo. Ademais o princípio da economia processual em nada tem a ver com definição de competência, esse princípio está relacionado com a possibilidade de nulidade dos atos processuais apenas se causar prejuízo a alguma das partes.

    b) Em hipótese alguma a citação no JECrim pode se dar por edital. Na hipótese de impossibilidade de citação pessoal do Réu/Querelado por mandado o juiz deve declinar a competência ao juízo comum que procederá com as diligências necessárias conforme manda o rito ordinário.

    c) Dos atos praticados em audiência considerar-se-âo cientes as partes, interessados E defensores.

    d) Errado. Será lavrado termo de todo ocorrido na audiência, contendo breve resumo dos fatos relevantes e da sentença.

    e) Correta. 

  • No que diz respeito à alternativa D, vale ressaltar que, em homenagem ao princípio da oralidade, a denúncia, assim como a queixa-crime, e as alegações finais são orais, consoante redação dos arts. 77, caput e seu § 3º, e 81, da Lei n.º 9.099/95, diferentemente do que narra a assertiva.

  • a) ERRADA - Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

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    b) ERRADA - Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

    -

    c) ERRADA - Art. 67. Parágrafo único. Dos atos praticados em audiência considerar-se-ão desde logo cientes as partes, os interessados e defensores.

    -

    d) ERRADA - Art. 81. § 2º De todo o ocorrido na audiência será lavrado termo, assinado pelo Juiz e pelas partes, contendo breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência e a sentença.

    -

    e) CERTA - Art. 65. § 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.

  • Acrescentando:

    Princípios = CEIOS:

    Celeridade

    Economicidade

    Informalidade

    Oralidade

    Simplicidade

  • Pessoal tá misturando tudo

  • Galera, não confundam "bife à milanesa" com "bife ali na mesa"!

    Uma coisa é local do crime, outra coisa é local de competência.