SóProvas


ID
2635285
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Antônio, Analista Judiciário do Tribunal de Justiça de Alagoas, no exercício de suas funções, praticou incontinência pública e conduta escandalosa na repartição onde está lotado.
De acordo com a Lei Estadual nº 5.247/91, que versa sobre o Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis de Alagoas, após regular processo administrativo disciplinar, Antônio, em tese, está sujeito à sanção de:

Alternativas
Comentários
  • Gab. "d" Art. 134,V, lei 5.247/1991 c/c 39,XVI, do CODJAL

    Lei 5.247/1991 - Art. 134. A demissão será aplicada nos seguintes casos: 
    ...V – incontinência pública e conduta escandalosa na repartição;

    CODJAL - Art. 39. Compete ao Presidente do Tribunal de Justiça: 

    ...XVI – nomear, exonerar, demitir e aposentar Servidores da Justiça, bem assim dar 
    posse aos funcionários do Tribunal de Justiça; 

     

     

  •  A demissão será aplicada nos seguintes casos: 
    ...V – incontinência pública e conduta escandalosa na repartição;

    CODJAL - Art. 39. Compete ao Presidente do Tribunal de Justiça: 

    ...XVI – nomear, exonerar, demitir e aposentar Servidores da Justiça, bem assim dar 
    posse aos funcionários do Tribunal de Justiça; 

  • A lei não fala em Corregedor-geral de justiça.

  • Resposta D

    nada de chilique!!!

    #sefaz-al

  • PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA: NOMEAR, EXONERAR , DEMITIR E APOSENTAR SERVIDORES DA JUSTIÇA.

  • A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    1. - crime contra a administração pública;
    2. - abandono de cargo;
    3. - inassiduidade habitual;
    4. - improbidade administrativa;
    5. - incontinência pública e conduta escandalosa na repartição;
    6. - insubordinação grave em serviço;
    7. - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
    8. - aplicação irregular de dinheiros públicos;
    9. - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio estadual;
    10. - corrupção;
    11. - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
    12. - transgressão

    (Art.134. RJU/ AL)