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ID
2635288
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Rodrigo, Analista Judiciário do Tribunal de Justiça de Alagoas, foi eleito presidente do sindicato dos servidores do Poder Judiciário de Alagoas.
De acordo com as disposições da Lei Estadual nº 5.247/91, Rodrigo:

Alternativas
Comentários
  • Gab. "c"

    Lei Estadual 5.247/91Art. 95. É assegurado ao servidor o direito a licença para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão a que pertença em função do cargo ocupado, sem prejuízo de sua remuneração. 

    Lei 8.112/91:

    Art. 240.  Ao servidor público civil é assegurado, nos termos da Constituição Federal, o direito à livre associação      sindical e os seguintes direitos, entre outros, dela decorrentes:

            ...b) de inamovibilidade do dirigente sindical, até um ano após o final do mandato, exceto se a pedido;

  • Gab. ( c )

    Art. 240.  Ao servidor público civil é assegurado, nos termos da Constituição Federal, o direito à livre associação      sindical e os seguintes direitos, entre outros, dela decorrentes:

            ...b) de inamovibilidade do dirigente sindical, até um ano após o final do mandato, exceto se a pedido;

  • Art. 234. Ao servidor público civil é assegurado, nos termos da Constituição
    Federal, o direito à livre associação sindical e os seguintes direitos, entre outros, dela
    decorrentes:
    a) de ser representado pelo sindicato, inclusive como substituto processual;
    b) de inamovibilidade do dirigente sindical, até 01 (um) ano após o final do
    mandato, exceto se a pedido;

    c) de descontar em folha, sem ônus para a entidade sindical a que for filiado, o
    valor das mensalidades e contribuições definidas em assembléia geral da categoria.

  • É assegurado ao servidor, direito à livre associação sindical. Inamovibilidade do dirigente sindical, até 1 ano após o final do mandato, exceto a pedido. Art. 234.
  • RESPOSTA C

    Art. 95. É assegurado ao servidor o direito a licença para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão a que pertença em função do cargo ocupado, sem prejuízo de sua remuneração. 

    § 1º Somente poderão ser licenciados servidores eleitos para cargos de direção ou representação nas referidas entidades, até o máximo de 03 (três), por entidade. 

    § 2º A licença terá duração igual à do mandato, podendo ser prorrogada no caso de reeleição. 

      Art. 234. Ao servidor público civil é assegurado, nos termos da Constituição Federal, o direito à livre associação sindical e os seguintes direitos, entre outros, dela decorrentes: a) de ser representado pelo sindicato, inclusive como substituto processual; b) de inamovibilidade do dirigente sindical, até 01 ano após o final do mandato, exceto se a pedido;

    #SEFAZ-AL

  • GAB: C

    Art. 234. ..o direito à livre associação sindical e os seguintes direitos, entre outros:

     ➟ a) de ser representado pelo sindicato, inclusive como substituto processual;

     ➟ b) de inamovibilidade do dirigente sindical, até 01 (um) ano após o final do 

     mandato, exceto se a pedido;

      ➟c) de descontar em folha, sem ônus para a entidade sindical a que for filiado, o

     valor das mensalidades e contribuições definidas em assembléia geral da categoria.

  • Gab C

    Delta AL