-
Gab. "c"
Lei Estadual 5.247/91Art. 95. É assegurado ao servidor o direito a licença para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão a que pertença em função do cargo ocupado, sem prejuízo de sua remuneração.
Lei 8.112/91:
Art. 240. Ao servidor público civil é assegurado, nos termos da Constituição Federal, o direito à livre associação sindical e os seguintes direitos, entre outros, dela decorrentes:
...b) de inamovibilidade do dirigente sindical, até um ano após o final do mandato, exceto se a pedido;
-
Gab. ( c )
Art. 240. Ao servidor público civil é assegurado, nos termos da Constituição Federal, o direito à livre associação sindical e os seguintes direitos, entre outros, dela decorrentes:
...b) de inamovibilidade do dirigente sindical, até um ano após o final do mandato, exceto se a pedido;
-
Art. 234. Ao servidor público civil é assegurado, nos termos da Constituição
Federal, o direito à livre associação sindical e os seguintes direitos, entre outros, dela
decorrentes:
a) de ser representado pelo sindicato, inclusive como substituto processual;
b) de inamovibilidade do dirigente sindical, até 01 (um) ano após o final do
mandato, exceto se a pedido;
c) de descontar em folha, sem ônus para a entidade sindical a que for filiado, o
valor das mensalidades e contribuições definidas em assembléia geral da categoria.
-
É assegurado ao servidor, direito à livre associação sindical.
Inamovibilidade do dirigente sindical, até 1 ano após o final do mandato, exceto a pedido.
Art. 234.
-
RESPOSTA C
Art. 95. É assegurado ao servidor o direito a licença para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão a que pertença em função do cargo ocupado, sem prejuízo de sua remuneração.
§ 1º Somente poderão ser licenciados servidores eleitos para cargos de direção ou representação nas referidas entidades, até o máximo de 03 (três), por entidade.
§ 2º A licença terá duração igual à do mandato, podendo ser prorrogada no caso de reeleição.
Art. 234. Ao servidor público civil é assegurado, nos termos da Constituição Federal, o direito à livre associação sindical e os seguintes direitos, entre outros, dela decorrentes: a) de ser representado pelo sindicato, inclusive como substituto processual; b) de inamovibilidade do dirigente sindical, até 01 ano após o final do mandato, exceto se a pedido;
#SEFAZ-AL
-
GAB: C
Art. 234. ..o direito à livre associação sindical e os seguintes direitos, entre outros:
➟ a) de ser representado pelo sindicato, inclusive como substituto processual;
➟ b) de inamovibilidade do dirigente sindical, até 01 (um) ano após o final do
mandato, exceto se a pedido;
➟c) de descontar em folha, sem ônus para a entidade sindical a que for filiado, o
valor das mensalidades e contribuições definidas em assembléia geral da categoria.
-
Gab C
Delta AL