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Informativo 506 - STJ: O fornecedor responde por vício oculto de produto durável decorrente da própria fabricação e não do desgaste natural gerado pela fruição ordinária, desde que haja reclamação dentro do prazo decadencial de noventa dias após evidenciado o defeito, ainda que o vício se manifeste somente após o término do prazo de garantia contratual, devendo ser observado como limite temporal para o surgimento do defeito o critério de vida útil do bem. (Quarta Turma. REsp 984.106-SC, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 4/10/2012.)
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Eu marquei D, mas o gabarito é C. Não entendi nadinha...se alguém puder me ajudar a entender o erro, eu agradeço.
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Questão passível de anulação, FGV utilizando o português de forma errônea.
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Entendo que o gabarito da questão, fornecido pela banca, está equivocando, pois, ignorou totalmente o prazo de garantia legal e considerou somente a garantia contratual. Vale lembrar que a garantia contratual é o prazo concedido, por mera liberalidade, pelo fornecedor ao consumidor, após o término da garantia legal. Entretanto, o gabarito da questão não considerou o prazo de garantia legal, que entendo ser de 90 dias, por se tratar de produto durável. E, como no caso em tela o aparelho celular superaqueceu e parou de funcionar no trigésimo quinto dia, após a aquisição, estaria coberto pela garantia, conforme art. 26 do CDC.
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Sabia que tinha sido anulada. Isso porque a questão não informa se foi reduzido o prazo..... FGV viajou!
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VOCÊ PODE ENCARAR UM ERRO COMO UMA BESTEIRA A SER ESQUECIDA OU COMO UM RESULTADO QUE APONTA UMA NOVA DIREÇÃO. STEVE JOBS
FICA A DICA =)