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ID
2635363
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Jaqueline adquiriu um aparelho de telefonia celular na loja Alô e, mediante termo separado, as partes convencionaram tempo de garantia em dez dias, para o que Jaqueline receberia um desconto de dez por cento. No trigésimo quinto dia após a aquisição, o aparelho superaqueceu e, além de parar de funcionar, fez perecer a capa protetora comprada por Jaqueline em outro estabelecimento.

A respeito da proteção jurídica de Jaqueline, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Informativo 506 - STJ: O fornecedor responde por vício oculto de produto durável decorrente da própria fabricação e não do desgaste natural gerado pela fruição ordinária, desde que haja reclamação dentro do prazo decadencial de noventa dias após evidenciado o defeito, ainda que o vício se manifeste somente após o término do prazo de garantia contratual, devendo ser observado como limite temporal para o surgimento do defeito o critério de vida útil do bem. (Quarta Turma. REsp 984.106-SC, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 4/10/2012.)

  • Eu marquei D, mas o gabarito é C. Não entendi nadinha...se alguém puder me ajudar a entender o erro, eu agradeço.

  • Questão passível de anulação, FGV utilizando o português de forma errônea.

     

  • Entendo que o gabarito da questão, fornecido pela banca, está equivocando, pois, ignorou totalmente o prazo de garantia legal e considerou somente a garantia contratual. Vale lembrar que a garantia contratual é o prazo concedido, por mera liberalidade, pelo fornecedor ao consumidor, após o término da garantia legal. Entretanto, o gabarito da questão não considerou o prazo de garantia legal, que entendo ser de 90 dias, por se tratar de produto durável. E, como no caso em tela o aparelho celular superaqueceu e parou de funcionar no trigésimo quinto dia, após a aquisição, estaria coberto pela garantia, conforme art. 26 do CDC.

  • Sabia que tinha sido anulada. Isso porque a questão não informa se foi reduzido o prazo..... FGV viajou!

  • VOCÊ PODE ENCARAR UM ERRO COMO UMA BESTEIRA A SER ESQUECIDA OU COMO UM RESULTADO QUE APONTA UMA NOVA DIREÇÃO. STEVE JOBS

    FICA A DICA =)