SóProvas


ID
2635429
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ofereceu queixa-crime em face de João, perante Vara Criminal da Comarca de Maceió, imputando-lhe a prática do crime de calúnia com causa de aumento, já que João teria lhe imputado, nesta comarca, falsamente, fato definido como crime de ação penal pública, para demonstrar que o crime efetivamente foi praticado pelo Desembargador, na presença de diversas pessoas. Ao tomar conhecimento da queixa, João, querelado, apresenta exceção da verdade, que é recebida e processada pelo órgão competente.
Considerando apenas as informações narradas no enunciado, o julgamento da exceção da verdade será de competência do(a):

Alternativas
Comentários
  • Em regra, quem julga a exceção da verdade é o próprio juiz competente para a ação penal privada. No entanto, se o excepto for uma autoridade que possua foro por prerrogativa de função, a competência para julgar a exceção será do Tribunal competente para julgar o excepto. Como na questão se trata de desembargador, caso ele pratique algum crime, deverá ser julgado pelo STJ (seu foro privativo é no STJ). Logo, a exceção da verdade contra ele proposta deverá ser também julgada pelo STJ.

     

    Art. 85, CPP.  Nos processos por crime contra a honra, em que forem querelantes as pessoas que a Constituição sujeita à jurisdição do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais de Apelação, àquele ou a estes caberá o julgamento, quando oposta e admitida a exceção da verdade.

    http://www.dizerodireito.com.br/2013/08/competencia-para-julgar-excecao-da.html

  • GABARITO B.

     

    COMO O GOVERNADOR POSSUI FORO DE PRERROGATIVA, QUEM JULGA É O STJ.

     

    OBS: FORO DE PRERROGATIVA SOBRESSAI AO TRIBUNAL DE JURI SE CONSTADO NA CF, SE ESTIVER APENAS NA CE NÃO SOBRESSAI. (SEMPRE CAI).

     

    AVANTE!!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL:

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • CPP: Art. 85.  Nos processos por crime contra a honra, em que forem querelantes as pessoas que a Constituição sujeita à jurisdição do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais de Apelação, àquele ou a estes caberá o julgamento, quando oposta e admitida a exceção da verdade.

  • Gabarito: "B" - STJ

     

    Comentários: Nos termos do art. 85, CPP: "Nos processos por crime contra a honra, em que forem querelantes as pessoas que a Constituição sujeita à jurisdição do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais de Apelação, àquele ou a estes caberá o julgamento, quando oposta e admitida a exceção da verdade."

    Considerando que o Desembargador possui foro de prerrogativa (no caso do STJ), se oposta a exceção da verdade a competência será do STJ. 

     

  • Atenção pessoal, que a admissibilidade, o procedimento e a instrução da exceção da verdade deve ser feitos pelo juízo da ação penal originária. Apenas o julgamento é feito pelo tribunal:

     

    RECLAMAÇÃO. EXCEÇÃO DA VERDADE. AUTORIDADE COM PRERROGATIVA DE FORO NO STJ. COMPETÊNCIA. ADMISSIBILIDADE, PROCESSAMENTO E INSTRUÇÃO DA EXCEPTIO VERITATIS: JUÍZO DA AÇÃO CRIMINAL DE ORIGEM. JULGAMENTO DO MÉRITO: STJ. POSSIBILIDADE DE O JUÍZO DE PISO INADMITIR A EXCEÇÃO.
    AUSÊNCIA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STJ. PRECEDENTES. RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE. PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS PREJUDICADOS.
    1. O juízo de admissibilidade, o processamento e a instrução da exceção da verdade oposta em face de autoridades públicas com prerrogativa de foro devem ser feitos pelo próprio juízo da ação penal originária que, após a instrução dos autos, admitida a exceptio veritatis, deve remetê-los à Instância Superior para julgamento do mérito.
    2. Hipótese em que o juízo de piso decidiu pela inadmissibilidade da exceção da verdade, em face da impossibilidade jurídica do pedido, porquanto dissociado do objeto da ação penal em curso. Ausência de usurpação da competência do STJ. Matéria a ser eventualmente impugnada pelas vias recursais ordinárias. Precedentes do STJ e do STF.
    3. Reclamação julgada improcedente, com a cassação da liminar anteriormente deferida. Prejudicados, por conseguinte, os pedidos subsidiários.
    (Rcl 7.391/MT, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/06/2013, DJe 01/07/2013)

  • GABARITO "B"

     

    Quem deverá julgar a exceção da verdade?

    Em regra, quem julga a exceção da verdade é o próprio juiz competente para a ação penal privada. No entanto, se o excepto for uma autoridade que possua foro por prerrogativa de função, a competência para julgar a exceção será do Tribunal competente para julgar o excepto.

    Ex: como João é desembargador, caso ele pratique algum crime, deverá ser julgado pelo STJ (seu foro privativo é no STJ). Logo, a exceção da verdade contra ele proposta deverá ser também julgada pelo STJ.

     

    Por que a exceção da verdade deverá ser julgada pelo mesmo Tribunal que for competente para julgar criminalmente o excepto?

    Porque se a exceção da verdade for julgada procedente, isso significa que ficou provado que o fato imputado é verdadeiro, ou seja, restou  demonstrado, indiretamente, que aquela autoridade praticou um crime. E só quem pode reconhecer que a autoridade praticou um delito é o Tribunal competente. O juiz de 1ª instância não tem competência para reconhecer, ainda que indiretamente, que um Desembargador cometeu um crime.

     

    Previsão legal

    Apesar da redação do dispositivo não ser muito clara, o que foi explicado acima está previsto no art. 85 do CPP:

    Art. 85.  Nos processos por crime contra a honra, em que forem querelantes as pessoas que a Constituição sujeita à jurisdição do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais de Apelação, àquele ou a estes caberá o julgamento, quando oposta e admitida a exceção da verdade.

     

    FONTE: http://www.dizerodireito.com.br/2013/08/competencia-para-julgar-excecao-da.html

  • Art. 85.  Nos processos por crime contra a honra, em que forem querelantes as pessoas que a Constituição sujeita à jurisdição do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais de Apelação, àquele ou a estes caberá o julgamento, quando oposta e admitida a exceção da verdade.

     

    O CPP está defasado, por óbvio, mas lendo esse artigo associado às competências da CF, saberemos que os desembargadores do TJ são julgados no STJ. Logo, é esse o gabarito.

     

    Ainda dá pra mencionar aqui a súmula 396 STF "para a ação penal por ofensa à honra, sendo admissível a exceção da verdade quanto ao desempenho de função pública, prevalece a competência especial por prerrogativa de função, ainda que já tenha cessado o exercício funcional do ofendido", porque ela vai de encontro aos entendimentos já sedimentados de que, em regra, se o agente político sai da função p, também perde seu foro privilegiado.

  • Gabarito B

     

    Questão bastate inteligente (exceção à regra ultimamente!).

     

    A lógica do candidato seria marcar a vara competente para julgar a queixa (foi o que eu marquei), porém o Desembargador possui foro por prerrogativa de função e nesse caso a competência é do STJ.

    Bons estudos a todos!

  • GABARITO B)

     

    Superior Tribunal de Justiça – compete processar e julgar originariamente, nos crimes comuns, os governadores de Estado e do Distrito Federal; nos crimes comuns e de responsabilidade os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais Regionais Federais, Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os membros do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.

  • Competência material em razão da pessoa

    Quem é julgado originariamente no STJ?? (art.105, CF)

    - Governadores

    - Magistrados dos Tribunais (TJ, TRT, TRE, TRF)

    - Conselheiros dos Tribunais de Contas

    - Membros MPU c/ atuação em Tribunal

    Fonte: Prof. Fábio Roque

  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    nos crimes comuns,

    os Governadores dos Estados e do Distrito Federal,

     

    e, nestes (crime comum) e nos de responsabilidade

    desembargadores dos TJs 

    membros dos Tribunais de Contas dos Estados/ Distrito Federal/ Município ,

    membros dos Conselhos

    membros dos TRF/TRE/TRT

    Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • ATENÇÃO ao comentário do Alex ♚♛♝♞♜♟ 

    Súmula superada.

     

  • ATENÇÃO ATENÇÃO ATENÇÃO ATENÇÃO

    O comentário do colega Alex Pimentel ♔♕♗♘♖♙ ♚♛♝♞♜♟ está equivocado!

    A súmula 396 está superada!!!!!

  • Gabarito: B

    Informativo STJ No. 522 de 2013

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE EXCEÇÃO DA VERDADE OPOSTA EM FACE DE AUTORIDADE QUE POSSUA PRERROGATIVA DE FORO. A exceção da verdade oposta em face de autoridade que possua prerrogativa de foro pode ser inadmitida pelo juízo da ação penal de origem caso verificada a ausência dos requisitos de admissibilidade para o processamento do referido incidente. Com efeito, conforme precedentes do STJ, o juízo de admissibilidade, o processamento e a instrução da exceção da verdade oposta em face de autoridades públicas com prerrogativa de foro devem ser realizados pelo próprio juízo da ação penal na qual se aprecie, na origem, a suposta ocorrência de crime contra a honra. De fato, somente após a instrução dos autos, caso admitida a exceptio veritatis, o juízo da ação penal originária deverá remetê-los à instância superior para o julgamento do mérito. Desse modo, o reconhecimento da inadmissibilidade da exceção da verdade durante o seu processamento não caracteriza usurpação de competência do órgão responsável por apreciar o mérito do incidente. A propósito, eventual desacerto no processamento da exceção da verdade pelo juízo de origem poderá ser impugnado pelas vias recursais ordinárias. Rcl 7.391-MT, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 19/6/2013.

  • GABARITO LETRA B

    O juízo de admissibilidade, processamento e instrução da exceção da verdade deve ser feito pelo juízo de origem. O julgamento, por outro lado, é competência do STJ, em razão do foro privilegiado por prerrogativa de função, nos termos do artigo 105, CF.

  • Complementando

    CPP

    CAPÍTULO VII

    DA COMPETÊNCIA PELA PRERROGATIVA DE FUNÇÃO

    Art. 84. A competência pela prerrogativa de função é do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, relativamente às pessoas que devam responder perante eles por crimes comuns e de responsabilidade. 

    Art. 85.  Nos processos por crime contra a honra, em que forem querelantes as pessoas que a Constituição sujeita à jurisdição DOS TRIBUNAIS REFERIDOS NO ART. 84, a estes caberá o julgamento, quando oposta e admitida a exceção da verdade.

    -------------

    CP

    CAPÍTULO V

    DOS CRIMES CONTRA A HONRA

           Calúnia

           Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

           § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

           § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

           Exceção da verdade

           § 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:

           I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;

           II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;

           III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

  • O juízo de admissibilidade da exceção é julgado pela instância ordinária. Todavia, o julgamento será efetivado pelo juízo competente em virtude do foro por prerrogativa de função, in casu, o STJ.

  • Desembargador do TJSP: autor da ação penal (querelante) / demandado na exceção da verdade (excepto);

    João: réu na ação penal (querelado) / demandante na exceção da verdade (excipiente).

     

    Quem deverá julgar a exceção da verdade?

    Em regra, quem julga a exceção da verdade é o próprio juiz competente para a ação penal privada. No entanto, se o excepto for uma autoridade que possua foro por prerrogativa de função, a competência para julgar a exceção será do Tribunal competente para julgar o excepto. No caso da questão se trata de um desembargador, assim, caso ele pratique algum crime, deverá ser julgado pelo STJ (seu foro privativo é no STJ). Logo, a exceção da verdade contra ele proposta deverá ser também julgada pelo STJ.

     

    Por que a exceção da verdade deverá ser julgada pelo mesmo Tribunal que for competente para julgar criminalmente o excepto?

    Porque se a exceção da verdade for julgada procedente, isso significa que ficou provado que o fato imputado é verdadeiro, ou seja, restou demonstrado, indiretamente, que aquela autoridade praticou um crime. E só quem pode reconhecer que a autoridade praticou um delito é o Tribunal competente. O juiz de 1ª instância não tem competência para reconhecer, ainda que indiretamente, que um Desembargador cometeu um crime.

     

    Juízo de admissibilidade, processamento e instrução da exceção são feitos pelo juízo de 1ª instância:

    Vale ressaltar que apenas o julgamento da exceção será de competência do Tribunal. Assim, a admissão da exceção, o processamento e os atos de instrução são realizados em 1ª instância. Somente depois que a exceção estiver recebida e instruída pelo juízo de 1ª instância é que ela será encaminhada ao Tribunal competente apenas para julgamento do mérito da exceção.

    Fonte: Dizer o Direito.

  • IMPORTANTE

    Embora o processo e julgamento da exceção da verdade seja feito pelo Tribunal competente para julgar o foro por prerrogativa de função, o juízo de admissibilidade será feito pelo Juiz de 1ª instância (ex. Análise da tempestividade).

  • Súmula 396

    Para a ação penal por ofensa à honra, sendo admissível a exceção da verdade quanto ao desempenho de função pública, prevalece a competência especial por prerrogativa de função, ainda que já tenha cessado o exercício funcional do ofendido.

  • GABARITO: Letra B

    COMPETÊNCIA DO STJ:

    STJ

    • Governadores
    • Desembargadores (TJ, TRF, TRT)
    • Membros dos TRE
    • Conselheiros dos Tribunais de Contas
    • Membros do MPU que oficiem perante tribunais

    >> O juízo de admissibilidade da exceção da verdade relacionada ao crime de calúnia em desfavor de autoridade pública com foro por prerrogativa de função é de competência das instâncias ordinárias.

  • Serão julgados pelo STJ - Prerrogativa de foro:

    -->Governadores

    -->Desembargadores

    Membros do:

    -->TRE/DF

    -->TRT

    -->TRF

    -->Conselho Tribu. de contas.

    -->MPU que oficiem perante tribunais

    --------------------------------------------------------------------

    Instagram : @thiagoborges0101 

    ¨Uma mente que se expande jamais voltará ao seu tamanho original¨

  •  O juízo de admissibilidade da exceção da verdade relacionada ao crime de calúnia em desfavor de autoridade pública com foro por prerrogativa de função é de competência das instâncias ordinárias.

    ??

    Pq ta errado

  • EXCEÇÃO DA VERDADE

    Meio de defesa que se faculta ao acusado por crime de calúnia ou injúria para provar o fato atribuído por ele à pessoa que se julga ofendida e o processou por isso. Somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

    Quem deverá julgar a exceção da verdade?

    Em regra, quem julga a exceção da verdade é o próprio juiz competente para a ação penal privada. No entanto, se o excepto for uma autoridade que possua foro por prerrogativa de função, a competência para julgar a exceção será do Tribunal competente para julgar o excepto.

    Art. 85.  Nos processos por crime contra a honra, em que forem querelantes as pessoas que a Constituição sujeita à jurisdição do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais de Apelação, àquele ou a estes caberá o julgamento, quando oposta e admitida a exceção da verdade.

    EXEMPLO: João é desembargador, caso ele pratique algum crime, deverá ser julgado pelo STJ (seu foro privativo é no STJ). Logo, a exceção da verdade contra ele proposta deverá ser também julgada pelo STJ.

    Por que a exceção da verdade deverá ser julgada pelo mesmo Tribunal que for competente para julgar criminalmente o excepto?

    Porque se a exceção da verdade for julgada procedente, isso significa que ficou provado que o fato imputado é verdadeiro, ou seja, restou demonstrado, indiretamente, que aquela autoridade praticou um crime. E só quem pode reconhecer que a autoridade praticou um delito é o Tribunal competente. O juiz de 1ª instância não tem competência para reconhecer, ainda que indiretamente, que um Desembargador cometeu um crime.

    OBS: Competência material em razão da pessoa

    Quem é julgado originariamente no STJ?? (art.105, CF)

    - Governadores

    - Magistrados dos Tribunais (TJ, TRT, TRE, TRF)

    - Conselheiros dos Tribunais de Contas

    - Membros MPU c/ atuação em Tribunal

     

  • Completeeee a Fraseeee:

    STJ tem dores,

    Julga .......,.........

  • Gabarito: Letra B

    Desembargador de TJ + crime comum: julgado pelo STJ

    Juiz de direito + crime comum: julgado pelo TJ que ele é vinculado

    O juiz de 1º grau fará a admissibilidade da exceção da verdade, mas quem julga o mérito é o STJ

  • Excelente comentário do Professor.