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ID
2635441
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Na mesma data, o juiz presidente do Tribunal do Júri publicou três decisões em processos distintos em que se apurava a prática de crimes dolosos contra a vida: na primeira, onde Romeu figurava como denunciado, foi proferida decisão de impronúncia, tendo em vista que o juiz entendeu não haver indícios suficientes de autoria; na segunda, onde Otelo figurava como acusado, foi proferida sentença de absolvição sumária, entendendo o magistrado restar provada a inexistência do fato; na terceira, figurando William como réu, houve decisão de pronúncia.
Intimado, o advogado de William demonstrou seu inconformismo com a decisão. Por sua vez, o Ministério Público também optou por recorrer das decisões de absolvição sumária e impronúncia.
Considerando as situações narradas, o advogado de William deverá apresentar:

Alternativas
Comentários
  •  A) recurso em sentido estrito, enquanto o Ministério Público deve apresentar apelação contra a decisão de absolvição sumária de Otelo e recurso em sentido estrito contra a decisão de impronúncia de Romeu;

    Errada. Contra decisão de impronúncia cabe recurso de apelação, conforme disposição expressa do artigo 416 do CPP: "Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação".

     

    B) recurso em sentido estrito, enquanto o Ministério Público deve apresentar recurso em sentido estrito contra a decisão de absolvição sumária de Otelo e apelação contra a decisão de impronúncia de Romeu;

    Errada. Conforme artigo 416 do CPP, caberá apelação da decisão de absolvição sumária.

     

    C) recurso de apelação, enquanto o Ministério Público deve apresentar apelação contra a decisão de absolvição sumária de Otelo e recurso em sentido estrito contra a decisão de impronúncia de Romeu;

    Errada. Conforme o artigo 581, IV, do CPP, caberá recurso em sentido estrito da decisão de pronúncia; e conforme o artigo 416, também do CPP, caberá apelação da decisão de impronúncia.

     

    D) recurso de apelação, assim como o Ministério Público, que deve apresentar recursos de apelação contra as decisões de absolvição sumária de Otelo e de impronúncia de Romeu;

    Errada. Caberá recurso em sentido estrito da decisão de pronúncia, por força do artigo 581, IV, do CPP.

     

    E) recurso em sentido estrito, enquanto o Ministério Público deve apresentar recursos de apelação contra as decisões de absolvição sumária de Otelo e de impronúncia de Romeu.

    Correta. Artigos 416 e 581, IV, do CPP.

  • Resumindo:

     

    Decisão de pronúncia - Recurso em sentido estrito

     

    Sentença de impronúncia - Apelação

     

    Sentença de absolvição sumária - Apelação

  • Uma dica besta que nunca mais me deixou esquecer quais os recursos cabíveis para cada uma das decisões:

     

    Absolvição Sumária, Impronúncia = Apelação (começam todas com vogais).

     

    Pronúncia = RESE (começa com consoante).

  • Por que está questão está em Direito Penal - Crimes contra Vida?

  • Essa questão é de processo penal, não de penal.

  • A apelação se dirige às decisões capazes de encerrar o processo (impronúncia e absolvição sumária).

    Já o recurso em sentido estrito se dirige a decisão que dá continuidade ao processo (pronúncia).

  • Art. 416 do CPP "Contra a sentença de impronúncia ou absolvição sumária caberá apelação".

    Art. 581, IV do CPP "Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: IV - que pronunciar o réu".

  • GABARITO: E

     

         Art. 416.  Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.  

     

       Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

      IV – que pronunciar o réu;   

  • Ouvi esse jurismacete e nunca esqueci:

    Absolvição Sumária e Impronúncia começam com vogal --> utilizar o recurso que começa com vogal: Apelação.

    Pronúncia e Desclassificação começam com consoante --> utilizar o recurso que começa com consoante: Recurso em Sentido Estrito

  • Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias

    III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:                 

            a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia;    

    CUIDADOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO........

     Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

     IV – que pronunciar o réu;  

  • Fui pela lógica processual:

    William foi pronunciado. Não é uma decisão de caráter definitivo, que põe fim ao processo, razão pela qual tem caráter interlocutório, devendo ser recorrível por recurso em sentido estrito (já que o agravo de instrumento só é cabível na fase de execução);

     

    Impronúncia pela ausência de autoria e absolvição sumária têm caráter definitivo, colocando fim ao processo no Júri. Assim, sendo decisões de mérito, com força definitiva, o recurso adequado será a apelação.

     

    Dessa maneira, William deve apresentar recurso em sentido estrito, enquanto os demais, apelação.

     

    Gabarito: E

  • A decisão de impronúncia, proferida em relação ao denunciado Romeu, por se tratar de uma decisão interlocutória mista terminativa, põe fim ao processo. E  o recurso cabivél é  a apelação. Art. 416cpp.

    Em relação ao acusado Otelo, foi proferida sentença de absolvição sumária,  entendendo o magistrado restar provada a inexistência do fato; Art. 397 absolvição sumária./  ART. 593. I"  caberá apelação das senteças definitivas de absolvição proferidas por juiz singular.

    Na terceira, figurando William como réu, houve decisão de pronúncia, É decisão intercutória mista não terminativa, ou seja, nao põe fim ao processo apenas uma fase procedimental, caberá RESE, ART. 581, IV CPP

     

  • LETRA E CORRETA 

    Pronúncia/Desclassificação - Rese (começam com consoantes)
    Impronúncia/Absolvição sumária - Apelação (começam com vogal)

  • Para memorizar fácil: IMPRONÚNCIA E ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA são decisões TERMINATIVAS, logo, cabe apelação. 

    DESCLASSIFICAÇÃO E PRONÚNCIA: Não põe fim ao processo, logo = RESE. 

     

  • Ana MP, a ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA não seria uma decisão DEFINITIVA?

  • Li...li...pensei...pensei.

    Aí lembrei que para entender esse RESE com um rol extremamente extenso, é só se perguntar uma coisa: se a decisão contida na questão vai acabar com o processo. Se for acabar, não cabe o RESE, cabe a Apelação. No caso de absolvição sumária, o processo acaba. De impronúncia, também acaba, logo, apelo.

    No caso de pronúncia, o processo não acaba, logo é RESE.

  • Absolvição Sumária: Apelação (começam com vogal)

    Impronúncia: Apelação (começam com vogal)

    Pronúncia: RESE (começam com consoante)

    Desclassificação: RESE (começam com consoante)

  • Dica: Em regra, contra as decisões favoráveis ao réu cabe RESE.


    que não receber a denúncia ou a queixa; Decisão favorável ao réu.



     A exceção fica por conta da decisão de pronúncia, que, apesar de desfavorável ao réu, desafia RESE,


    DECISÃO que pronunciar o réu;


    Apesar de ser contrária ao réu, desafia RESE.



    * A decisão de impronúncia é uma decisão interlocutória mista terminativa atacável por

    apelação (art. 416), não admitindo retratação.

  • Questão maravilhosa!!!

    Sinto que questões assim privilegiam aqueles que estudam "hardmente" haha

  • CPP

    Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.

    ----------------------

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    (...)

    IV – que pronunciar o réu;  

  • Se alguém colocar aqui mais um comentário Vogal com vogal = recurso com vogal ... não vai passar :P

  • COMENTÁRIOS: No caso, o MP deve apresentar apelação e apelação, enquanto o advogado de William deve se valer do rese.

    Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    IV – que pronunciar o réu;

    Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.

  • kkkkkkkkkk...mas pior que isso ajuda mesmo hem!

  • CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    (...)

    IV – que pronunciar o réu;           

    Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.     

    BONS ESTUDOS!

  • CUIDADO COM ESSE MACETE DE INICIOU COM VOGAL SERÁ APELAÇÃO E INICIOU COM CONSOANTE SERÁ RESE !!!

    Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: 

    I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular; 

    CONDENAÇÃO(inicia com consoante), mas cabe APELAÇÃO!!!

    MNEMÔNICO: "APELAÇÃO SEMPRE CAI"

    -CONDENAÇÃO; -ABSOLVIÇÃO; -IMPRONÚNCIA

  • PRONUNCIA --- RECURSO SENTIDO ESTRITO

    IMPRONUNCIA / ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA ---- APELAÇÃO

  • Pronúncia/Desclassificação - Decisão interlocutória = RESE

    Impronúncia/Absolvição sumária - Decisão terminativa = Apelação.

  • Pronúncia/Desclassificação - Decisão interlocutória = RESE

    Impronúncia/Absolvição sumária - Decisão terminativa = Apelação

    Comentário de outro usuário da plataforma.

  • RECURSOS NO JÚRI PARA NUNCA MAIS ERRAR: VOGAL COM VOGAL, CONSOANTE COM CONSOANTE

    ABVOLSIÇÃO E IMPRONÚNCIA = APELAÇÃO

    DESCLASSIFICAÇÃO E PRONÚNCIA = RESE

  • RESE: sentenças interlocutória

    APELAÇÃO: terminativas de mérito

    PRONUNCIA: não termina o processo, mas é uma decisão interlocutória (decisória).

    IMPRONUNCIA: termina o processo.

  • -Socorro, JESUS! Fui Pronunciado! O que faço agora?

    -RESE! Reze muito rs!

    Lembrando que Apelação sempre CAI:

    Condenação

    Absolvição

    Impronúncia

  • QUE FDP.