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A) recurso em sentido estrito, enquanto o Ministério Público deve apresentar apelação contra a decisão de absolvição sumária de Otelo e recurso em sentido estrito contra a decisão de impronúncia de Romeu;
Errada. Contra decisão de impronúncia cabe recurso de apelação, conforme disposição expressa do artigo 416 do CPP: "Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação".
B) recurso em sentido estrito, enquanto o Ministério Público deve apresentar recurso em sentido estrito contra a decisão de absolvição sumária de Otelo e apelação contra a decisão de impronúncia de Romeu;
Errada. Conforme artigo 416 do CPP, caberá apelação da decisão de absolvição sumária.
C) recurso de apelação, enquanto o Ministério Público deve apresentar apelação contra a decisão de absolvição sumária de Otelo e recurso em sentido estrito contra a decisão de impronúncia de Romeu;
Errada. Conforme o artigo 581, IV, do CPP, caberá recurso em sentido estrito da decisão de pronúncia; e conforme o artigo 416, também do CPP, caberá apelação da decisão de impronúncia.
D) recurso de apelação, assim como o Ministério Público, que deve apresentar recursos de apelação contra as decisões de absolvição sumária de Otelo e de impronúncia de Romeu;
Errada. Caberá recurso em sentido estrito da decisão de pronúncia, por força do artigo 581, IV, do CPP.
E) recurso em sentido estrito, enquanto o Ministério Público deve apresentar recursos de apelação contra as decisões de absolvição sumária de Otelo e de impronúncia de Romeu.
Correta. Artigos 416 e 581, IV, do CPP.
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Resumindo:
Decisão de pronúncia - Recurso em sentido estrito
Sentença de impronúncia - Apelação
Sentença de absolvição sumária - Apelação
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Uma dica besta que nunca mais me deixou esquecer quais os recursos cabíveis para cada uma das decisões:
Absolvição Sumária, Impronúncia = Apelação (começam todas com vogais).
Pronúncia = RESE (começa com consoante).
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Por que está questão está em Direito Penal - Crimes contra Vida?
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Essa questão é de processo penal, não de penal.
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A apelação se dirige às decisões capazes de encerrar o processo (impronúncia e absolvição sumária).
Já o recurso em sentido estrito se dirige a decisão que dá continuidade ao processo (pronúncia).
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Art. 416 do CPP "Contra a sentença de impronúncia ou absolvição sumária caberá apelação".
Art. 581, IV do CPP "Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: IV - que pronunciar o réu".
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GABARITO: E
Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
IV – que pronunciar o réu;
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Ouvi esse jurismacete e nunca esqueci:
Absolvição Sumária e Impronúncia começam com vogal --> utilizar o recurso que começa com vogal: Apelação.
Pronúncia e Desclassificação começam com consoante --> utilizar o recurso que começa com consoante: Recurso em Sentido Estrito
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Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias
III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:
a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia;
CUIDADOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO........
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
IV – que pronunciar o réu;
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Fui pela lógica processual:
William foi pronunciado. Não é uma decisão de caráter definitivo, que põe fim ao processo, razão pela qual tem caráter interlocutório, devendo ser recorrível por recurso em sentido estrito (já que o agravo de instrumento só é cabível na fase de execução);
Impronúncia pela ausência de autoria e absolvição sumária têm caráter definitivo, colocando fim ao processo no Júri. Assim, sendo decisões de mérito, com força definitiva, o recurso adequado será a apelação.
Dessa maneira, William deve apresentar recurso em sentido estrito, enquanto os demais, apelação.
Gabarito: E
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A decisão de impronúncia, proferida em relação ao denunciado Romeu, por se tratar de uma decisão interlocutória mista terminativa, põe fim ao processo. E o recurso cabivél é a apelação. Art. 416cpp.
Em relação ao acusado Otelo, foi proferida sentença de absolvição sumária, entendendo o magistrado restar provada a inexistência do fato; Art. 397 absolvição sumária./ ART. 593. I" caberá apelação das senteças definitivas de absolvição proferidas por juiz singular.
Na terceira, figurando William como réu, houve decisão de pronúncia, É decisão intercutória mista não terminativa, ou seja, nao põe fim ao processo apenas uma fase procedimental, caberá RESE, ART. 581, IV CPP
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LETRA E CORRETA
Pronúncia/Desclassificação - Rese (começam com consoantes)
Impronúncia/Absolvição sumária - Apelação (começam com vogal)
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Para memorizar fácil: IMPRONÚNCIA E ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA são decisões TERMINATIVAS, logo, cabe apelação.
DESCLASSIFICAÇÃO E PRONÚNCIA: Não põe fim ao processo, logo = RESE.
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Ana MP, a ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA não seria uma decisão DEFINITIVA?
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Li...li...pensei...pensei.
Aí lembrei que para entender esse RESE com um rol extremamente extenso, é só se perguntar uma coisa: se a decisão contida na questão vai acabar com o processo. Se for acabar, não cabe o RESE, cabe a Apelação. No caso de absolvição sumária, o processo acaba. De impronúncia, também acaba, logo, apelo.
No caso de pronúncia, o processo não acaba, logo é RESE.
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Absolvição Sumária: Apelação (começam com vogal)
Impronúncia: Apelação (começam com vogal)
Pronúncia: RESE (começam com consoante)
Desclassificação: RESE (começam com consoante)
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Dica: Em regra, contra as decisões favoráveis ao réu cabe RESE.
que não receber a denúncia ou a queixa; → Decisão favorável ao réu.
A exceção fica por conta da decisão de pronúncia, que, apesar de desfavorável ao réu, desafia RESE,
DECISÃO que pronunciar o réu;
Apesar de ser contrária ao réu, desafia RESE.
* A decisão de impronúncia é uma decisão interlocutória mista terminativa atacável por
apelação (art. 416), não admitindo retratação.
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Questão maravilhosa!!!
Sinto que questões assim privilegiam aqueles que estudam "hardmente" haha
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CPP
Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.
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Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
(...)
IV – que pronunciar o réu;
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Se alguém colocar aqui mais um comentário Vogal com vogal = recurso com vogal ... não vai passar :P
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COMENTÁRIOS: No caso, o MP deve apresentar apelação e apelação, enquanto o advogado de William deve se valer do rese.
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
IV – que pronunciar o réu;
Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.
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kkkkkkkkkk...mas pior que isso ajuda mesmo hem!
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CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
(...)
IV – que pronunciar o réu;
Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.
BONS ESTUDOS!
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CUIDADO COM ESSE MACETE DE INICIOU COM VOGAL SERÁ APELAÇÃO E INICIOU COM CONSOANTE SERÁ RESE !!!
Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:
I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;
CONDENAÇÃO(inicia com consoante), mas cabe APELAÇÃO!!!
MNEMÔNICO: "APELAÇÃO SEMPRE CAI"
-CONDENAÇÃO; -ABSOLVIÇÃO; -IMPRONÚNCIA
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PRONUNCIA --- RECURSO SENTIDO ESTRITO
IMPRONUNCIA / ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA ---- APELAÇÃO
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Pronúncia/Desclassificação - Decisão interlocutória = RESE
Impronúncia/Absolvição sumária - Decisão terminativa = Apelação.
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Pronúncia/Desclassificação - Decisão interlocutória = RESE
Impronúncia/Absolvição sumária - Decisão terminativa = Apelação
Comentário de outro usuário da plataforma.
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RECURSOS NO JÚRI PARA NUNCA MAIS ERRAR: VOGAL COM VOGAL, CONSOANTE COM CONSOANTE
ABVOLSIÇÃO E IMPRONÚNCIA = APELAÇÃO
DESCLASSIFICAÇÃO E PRONÚNCIA = RESE
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RESE: sentenças interlocutória
APELAÇÃO: terminativas de mérito
PRONUNCIA: não termina o processo, mas é uma decisão interlocutória (decisória).
IMPRONUNCIA: termina o processo.
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-Socorro, JESUS! Fui Pronunciado! O que faço agora?
-RESE! Reze muito rs!
Lembrando que Apelação sempre CAI:
Condenação
Absolvição
Impronúncia
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QUE FDP.