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ID
2635651
Banca
FUNRIO
Órgão
CGE-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

ATENÇÃO
A próxima questão baseia-se no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civil do Estado de Rondônia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais. 

Avalie se, de acordo com o Art. 44, são formas de movimentação de pessoal:

I. remoção.
II. relotação.
III. cedência.

Está(ão) correto(s) o(s) item(ns):

Alternativas
Comentários
  •       I.        remoção;

    A definição está no artigo 47, mas, resumindo a ideia, é mudança de órgão no âmbito do mesmo Poder .

    Processamento por:

    a) permuta - req conj.

    b) pedido:

    I - Cônjuge removido ex-officio

    II - Cônjuge - deslocamento compulsório

    III - tratamento de saúde

    c) Interesse da Adm Pub

    Não haverá remoção no estágio probatório!!! – Exceção: cônjuge - deslocamento compulsório.

     

        II.        Relotação;

    A remoção era movimentação de servidor de um órgão para outro dentro do mesmo poder.  

    A relotação, por sua vez, é a movimentação do servidor de unidade para unidade, dentro do mesmo órgão.

     

       III.        Cedência - movimentação do servidor de um Poder para outro Estado, Poder, Município, Órgão ou Entidade.

    A cedência referida no “caput” deste artigo só será admitida quando se tratar de servidor efetivo do Estado de Rondônia, e será sempre sem ônus para o órgão cedente, por Ato do Chefe do Poder Executivo, através de processo específico, ressalvadas as cedências onde haja contraprestação para os partícipes.

  • A Lei Complementar nº 68, de 9 de dezembro de 1992

    • Art. 44. São formas de movimentação de pessoal: I – remoção; II – relotação; III – cedência.

    Art. 47. Remoção é a movimentação do servidor, a pedido “ex-ofício” de um para outro órgão ou unidade, sem alteração de situação funcional, respeitada a existência de vagas no âmbito do respectivo quadro lotacional, com ou sem mudança de sede, por ato do Chefe do Poder Executivo.

    Art. 52. Relotação é a movimentação do servidor a pedido ou “ex-ofício”, de uma unidade administrativa para outra dentro do mesmo órgão, por ato do titular do órgão, com ou sem alteração do domicílio ou residência, respeitada a existência de vagas no quadro lotacional.

    Art. 53. Cedência é o ato através do qual o servidor é cedido para outro Estado, Poder, Município, Órgão ou Entidade.

  • GABARITO: E

    (todos os itens estão corretos)

    .

    .

    LC 68/92:

    Art. 44. São formas de movimentação de pessoal:

    I – remoção;

    II – relotação;

    III – cedência.