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ID
2635654
Banca
FUNRIO
Órgão
CGE-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

ATENÇÃO
A próxima questão baseia-se no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civil do Estado de Rondônia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais. 

Avalie, com base no Art. 135, se, sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

I. por um dia, para doação de sangue.
II. por dois dias, para se alistar como eleitor.
III. por oito dias consecutivos em razão de casamento.
IV. por quinze dias consecutivos em razão de falecimento de cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob sua guarda e irmão.

Estão corretos os itens:

Alternativas
Comentários
  • Art. 135 - Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

    I - por um dia, para doação de sangue;

    II - por dois dias, para se alistar como eleitor;

    III - por oito dias consecutivos, em razão de:

    a) casamento;

    b) falecimento de cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob sua guarda e irmão.

    Gabarito: D

  • Bizuradão do Prof. Edirlei Souza : 

    QUADRO DAS CONCESSÕES (dispensa sem falta)

    Doação de Sangue 1 dia

    Alistamento Eleitoral 2 dias

    Falecimento de parente (1º grau, menor sob guarda e irmão) 8 dias

    Casamento 8 dias

     

    PRA CIMA!!

  • As Concessões - artigo 135 são permissões ao servidor para ausentar-se do serviço

    I - por um dia, para doação de sangue;

    II - por dois dias, para se alistar como eleitor;

    III - por oito dias consecutivos, em razão de:

    a)    casamento;

    b)    falecimento de cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob sua guarda e irmão.

  • IV. por quinze dias consecutivos (Por oito dias consecutivos) em razão de falecimento de cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob sua guarda e irmão. (ERRADA)

     

    GABARITO LETRA D

  • casamento 8 dias.

    Falecimento de cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob sua guarda e irmão __ 8 dias.

  • É só lembrar que, para LC 68/1992, CASAR é a mesma coisa que MORRER, portanto 8 dias consecutivos.