SóProvas


ID
2635723
Banca
FUNRIO
Órgão
CGE-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No âmbito dos princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988 consta o pertinente ao:

Alternativas
Comentários
  • CF/88

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

     

    famoso SOCIDIVAPLU

     

    LETRA A)

  • SOCIDIVAPLU

    I - a soberania;SO

    II - a cidadania CI

    III - a dignidade da pessoa humana;DI

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;VA

    V - o pluralismo político.PLU

  • Que eu saiba, fundamento é diferente de princípio. Mas...

  • Vamos combinar que esse "Princípios Fundamentais" aí ficou bem esquisito!

     

  • Na  Constituiçao  Federal  de  1988,  os  princípios  fundamentais  estão dispostos  no  Título  I,  o  qual  é  composto  por  quatro  artigos.  Cada  um  desses dispositivos apresenta um tipo de princÌpio fundamental.

    O art. 1º trata dos fundamentos da República Federativa do Brasil (RFB); o art. 2º, do princÌpio da
    separação de Poderes; o art. 3º, dos objetivos fundamentais; e o art. 4º, dos princÌpios da RFB nas relações internacionais.

     

    Fonte: Material estratégia concurso; Professores Nádia Carolina, Ricardo Vale.

     

    Portanto, pluralismo político é um fundamento da RFB e consequentemente um princípio fundamental.

  • Correta, A

    Galera, atenção para esse tipo de questão:

    OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS - Títlu I - previstos na CF abrangem:

    Art. 1 - Os Fundamentos;
    Art. 2 - A formação dos poderes;
    Art. 3 - Os Objetivos Fundamentais;
    Art. 4 - Os Princípios que regem as relações internacionais.

    O que isso quer dizer?
    R: Quer dizer que quando a questão mencionar apenas os PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS, qualquer um dos artigos - 1;2;3 ou 4 estão nesse rol, ou seja, são também princípios fundamentais. Como a questão não trouxe de forma específica, temos que o Pluralísmo Político, fundamento da república federativa do Brasil, está no rol de "PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS.

    Pluralismo político:

     

    É a garantida de existência de várias opiniões e idéias com o respeito por cada uma delas. O pluralismo político, como base do Estado democrático de direito, aponta o reconhecimento de que a sociedade é formada por vários grupos, portanto composta pela multiplicidade de vários centros de poder em diferentes setores. Através da idéia de pluralismo político, então, busca-se assegurar a liberdade de expressão, manifestação e opinião, garantindo-se a participação do povo na formação da democracia do país, seja de forma direta - através de plebiscito; referendo ou iniciativa popular - ou de forma indireta - eleições para a escolha de um representante do povo.

  • As bancas tentam confundir os fundamentos x objetivos x  Princípios que regem as relações internacionais ( mais extenso, cabe decorar as outras hipóteses e ir por exclusão)

     

    Fundamentos:(SOCIDIVAPLU)

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

     

    Objetivos: 

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

     

    Princípios que regem as relações internacionais:

     

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

     

  • LETRA A 

     

    PLURALISMO POLÍTICO

  • Fundamentos:

    SOCIDIVAPLU

    SOberania

    CIdadania

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLUralismo político

  • Princípios fundamentais será um rol mais amplo, pois abrangerá os fundamentos, os objetivos e os princípios das relações internacionais da RFB.

    Fundamentos: Soberania; cidadania; dignidade da pessoa humana; valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    e o pluralismo político.

    Objetivos: Construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização 

    e reduzir as desigualdes sociais e regionais.

    Além também dos princípios que regem a RFB em suas relações internacionais que são 10 (dez).

  • Gabarito:LETRA A (Fundamento da RFB)

  • da raiva quando cai uma dessas

  • a)   CERTO: O pluralismo político é um dos princípios fundamentais da CF.

    GABARITO A

  • O famoso SO CI DI VA PLU .

    #VemCLDF

    #BAHIAxBRASILIA 

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como FUNDAMENTOS:

    I - a soberania;
    II - a cidadania;
    III - a dignidade da pessoa humana;
    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    V - o pluralismo político.

    gabarito -> [a]

  • BIZU PARA DECORAÇÃO.

    SOBERANIA

    CIDADANIA

    DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

    VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA.

    PLURALISMO POLITICO

    NINQUEM SERA DISCRIMINADOS.BIZU DO PROFESSOR RODRIGO FRANCELINO LODF 

  • TÍTULO I
    Dos Princípios Fundamentais

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  • eu entendo que o pluralismo politico é um principio fundamental, porem nao consegui entender por que nao é a letra B, ja que ele tambem fala sobre a intervenção estatal...

  • TEXTO DE LEI: LEIA, LEIA E RELEIA 

  • Atenção: Os Princípios Fundamentais estão elencados do Art. 1º ao 4º da CF/88, muita gente confundindo Princípios Fundamentais com Fundamentos da República (elencados no Art. 1º da CF).

     

    Obs: Fundamentos (Art. 1º), Princípio da separação dos poderes (Art. 2º), Objetivos fundamentais da RFB (Art. 3º) e Princípios das relações internacionais da RFB (Art. 4º) são espécies do gênero Princípios Fundamentais (Título I da CF/88).

     

    TÍTULO I
    Dos Princípios Fundamentais

     

     Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

     II - a cidadania;

     III - a dignidade da pessoa humana;

     IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

     V - o pluralismo político.

     Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

     

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

     

     Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

      III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

     IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

     

     Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     I - independência nacional;

     II - prevalência dos direitos humanos;

     III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

     V - igualdade entre os Estados;

     VI - defesa da paz;

     VII - solução pacífica dos conflitos;

     VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

     IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

     X - concessão de asilo político.

     Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • Eu ri de desenvolvimento radical!

  • FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL:

    - SOBERANIA;

    - CIDADANIA;

    - DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA;

    - OS VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA;

    - PLURALISMO POLÍTICO.

  • Gab A

     

    Fundamentos da República Federativa do Brasil

    SO-CI-DI-VA-PLU

     

    Soberania

    Cidadania

    Dignidade da Pessoa Humana

    Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    Pluralismo Político

  • LETRA A 

     

    PARA QUEM FICOU EM DÚVIDA DA QUESTÃO TER UTILIZADO O TERMO PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS:

     

    OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS ABRANGEM:

    - FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA ------------------------> AQUI SE ENCONTRA O CASO DA QUESTÃO.

    - OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA REÚBLICA.

    - PRINCÍPIOS REGIDOS PELAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS.

    - SEPARAÇÃO DOS PODERES.

     

    BONS ESTUDOS.

  • SO CI DI VA PLU


    Pluralismo POLÍTICO, não confundir com Pluralismo Partidário (existem bancas maldosas que gostam de trocar).


    Gab: Letra "A"

  • Eu a princípio tinha marcado a alternativa correta, mas eu tinha acabado de responder uma questão que tinha justamente a tal da "pegadinha" entre OS PRINCÍPIOS e OS FUNDAMENTOS. Diante disso, desconsiderei à correta pelo simples fato de interpretação kkk. Isso que dá você ficar respondendo várias questões de bancas diferentes. Vamos para cima galera!

  • SO CI DI VA PLU

  • Gabarito''A''.

    CF, art. 1º - Fundamentos da República Federativa do Brasil

    MnemônicoSoCiDiVaPlu

    So – soberania

    Ci – cidadania

    Di – dignidade da pessoa humana

    Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    Plu – pluralismo político

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • GB A

    PMGO

  • ☑ GABARITO: LETRA A

    ⁂DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS⁂

    ↪ Art. 1o A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. 

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988.

  • GAB. A

    (MNEMÔNICO: SO CI DI VA PLU)

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;    

    V - o pluralismo político.

    CF/88

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre os princípios fundamentais da República.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta. O Título I da Constituição é denominado "Dos Princípios Fundamentais" e abarca os artigos 1º a 4º. O pluralismo político é fundamento da República que consta no art. 1º da Constituição, sendo, consequentemente, princípio fundamental. Art. 1º: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".

    Alternativa B - Incorreta. O intervencionismo não é princípio fundamental do Brasil, pois um dos princípios a reger o Brasil em suas relações internacionais é o da não-intervenção. Art. 4º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) IV - não-intervenção;;(...)".

    Alternativa C - Incorreta. Embora o Estado brasileiro seja comprometido com a saúde, esse compromisso não é um princípio fundamental porque não está previsto no Título I da Constituição ("Dos Princípios Fundamentais"), mas sim no art. 6º, que elenca a saúde como um direito social. Art. 6º, CRFB/88: "São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição".  

    Alternativa D - Incorreta. Embora seja competência da União assegurar a defesa nacional não se trata de princípio fundamental do Brasil, haja vista que não está relacionada nos arts. 1º a 4º da Constituição. Por outro lado, a defesa da paz é princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais. Art. 21. CRFB/88: "Compete à União: (...) III - assegurar a defesa nacional; (...)". Art. 4º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) VI - defesa da paz;(...)".

    Alternativa E - Incorreta. O desenvolvimento radical não é princípio fundamental. Por outro lado, garantir o desenvolvimento nacional é objetivo fundamental da República e, consequentemente, princípio fundamental. Art. 3º, CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (...) II - garantir o desenvolvimento nacional; (...)".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • A presente questão versa acerca dos princípios fundamentais da Constituição Federal, devendo o candidato ter conhecimento do art. 1º da lei maior.


    MNEMÔNICO: SO CI DI VA PLU! 


    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;        

    V - o pluralismo político.


    a)Correta. Pluralismo político é uma das principais características de um Estado Democrático de Direito, devendo ser entendido como uma pluralidade de ideias e opiniões que formam diferentes centros de poderes em diversos setores.


    b)Incorreta. O Intervencionismo estatal não é um princípio constitucional, porém está presente em nossa constituição, como, por exemplo, em seu art. 21 que permite a criação de Agências Reguladoras.


    c)Incorreta. O comprometimento com a saúde não é um princípio constitucional, mas é garantida como um direito social de todos e um dever estatal, conforme art. 196 da CF/88. É um dos objetivos da seguridade social, que se destina a assegurar a saúde, à previdência e à assistência social.


    Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.  


    d)Incorreta. O projeto de defesa nacional não é considerado um princípio constitucional e sim uma competência que o ente federativo da União possui.

    CF, Art. 21. Compete à União:

    III - assegurar a defesa nacional;


    e)Incorreta. O desenvolvimento nacional não constitui um princípio constitucional. O que a constituição busca é um desenvolvimento amplo e em todas as regiões do país de maneira igualitária, sendo um objetivo fundamental da República Federativa do Brasil.

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    II - garantir o desenvolvimento nacional;


    Gabarito da professora: A