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ID
2635810
Banca
FUNRIO
Órgão
CGE-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As competências do Tribunal de Contas, em auxílio ao Poder Legislativo, para o exercício do Controle Externo, de acordo com a Constituição Federal, são as a seguir indicadas, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra D 

     

    Literalidade da CF/88

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento; (letra A - essa cai direto)

     

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público; (letra B)

     

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório; (letra C)

     

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

     

    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

     

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

     

    VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas; (letra E)

     

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

     

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

     

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federaltem que comunicar!!!! (erro da letra D)

     

    XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

     

    (...)

     

    bons estudos

  • CN= FISCALIZA E CONTROLA QUALQUER DE SUAS CASAS, OS ATOS DO PODER EXECUTIVO E OS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

  • Augusto Braga, nas verdade ele susta ato sim, mas tem que comunicar à Câmara e ao Senado. 

  • Quem susta contrato é o próprio Congresso Nacional. O TCU susta ato.

  • A presente questão trata das atribuições do Tribunal de Contas e busca a resposta naquela opção que contenha a informação incorreta.

    Passemos ao exame de cada opção.

    OPÇÃO A: Esta opção está CORRETA por corresponder aos exatos termos do inciso I do art. 71 da CRFB;

    OPÇÃO B: Por reproduzir os exatos termos do inciso II do art. 71 da CRFB, está CORRETA esta opção;

    OPÇÃO C: Também está CORRETA esta opção. Ela reproduz o inciso III do art. 71 da CRFB, nos seus exatos termos;

    OPÇÃO D: O inciso X do art. 71 da CRFB assim dispõe, verbis:

    “Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...)

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;"

    Sendo assim, é necessária a comunicação da decisão do Tribunal de Contas às Casas Legislativas federais, por ele, acerca da sustação da execução de ato impugnado. Estando INCORRETA, portanto, esta opção, ela é a resposta da questão;

    OPÇÃO E: Esta opção corresponde aos exatos termos do inciso VII do art. 71 da CRFB e, em razão disso, está CORRETA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.
  • LETRA D

  • Tem que comunicar.

  • Achei estranho, pois a competência para julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, [...] que resulte prejuízo ao erário público é do Poder Legislativo e não do TC.

    As competências do Tribunal de Contas, em auxílio ao Poder Legislativo, para o exercício do Controle Externo, de acordo com a Constituição Federal.

    julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, [...] que resulte prejuízo ao erário público;