Gabarito - Letra D
Literalidade da CF/88
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento; (letra A - essa cai direto)
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público; (letra B)
III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório; (letra C)
IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;
V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;
VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;
VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas; (letra E)
VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;
IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal; tem que comunicar!!!! (erro da letra D)
XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.
(...)
bons estudos
A presente questão trata das
atribuições do Tribunal de Contas e busca a resposta naquela opção que contenha
a informação incorreta.
Passemos ao exame de cada opção.
OPÇÃO A: Esta opção está CORRETA por
corresponder aos exatos termos do inciso I do art. 71 da CRFB;
OPÇÃO B: Por reproduzir os exatos
termos do inciso II do art. 71 da CRFB, está CORRETA esta opção;
OPÇÃO C: Também está CORRETA esta
opção. Ela reproduz o inciso III do art. 71 da CRFB, nos seus exatos termos;
OPÇÃO D: O inciso X do art. 71 da CRFB
assim dispõe, verbis:
“Art. 71. O controle externo, a cargo do
Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União,
ao qual compete: (...)
X - sustar, se não atendido, a execução do ato
impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;"
Sendo assim, é necessária a
comunicação da decisão do Tribunal de Contas às Casas Legislativas federais,
por ele, acerca da sustação da execução de ato impugnado. Estando INCORRETA,
portanto, esta opção, ela é a resposta da questão;
OPÇÃO E: Esta opção corresponde aos
exatos termos do inciso VII do art. 71 da CRFB e, em razão disso, está CORRETA.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.