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ID
263584
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O art. 155, § 2º , inciso X, letra “d”, da Constituição Federal, enuncia que o ICMS “não incidirá” sobre prestação de serviços de comunicação nas modalidades de radiodifusão e transmissão de imagens. Bem observado, o dispositivo consagra, segundo a melhor doutrina do direito,

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra B

    Imunidade tributária
    Conceito: Imunidade é uma proteção que a Constituição Federal confere aos contribuintes. É uma hipótese de não incidência tributária constitucionalmente qualificada
  • Cabe ressaltar que esta hipótese de imunidade tributária não se refere a todo serviço de radiodifusão de imagens, mas à prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita. Isto quer dizer que as rádios e TVs abertas estão livres do pagamento do ICMS, porém as TVs a cabo estão sujeitas ao imposto estadual.

    Sobre as TVs a cabo, é importante conhecer também o entendimento do STF, que afirma haver imunidade quanto à taxa de adesão dos serviços (AgRg no REsp 1.064.596-SP). Logo, não se confunde prestação de serviço de comunicação com serviços de instalação de tv a cabo - meramente preparatórios e acessórios à trasmissão.

  • Para fins de esclarecimento a possíveis dúvidas, vale diferenciar os intitutos da "não-incidência" e "imunidade":

    Para Hugo de Brito Machado, não incidência é a situação em que a regra jurídica de tributação não incide porque não se realiza a sua hipótese de incidência, ou, em outras palavras, não se configura o suporte fático.?Mais uma vez cumpre trazer o entendimento do mestre Aliomar Baleeiro: ?a não-incidência ocorre quando o legislador ordinário competente, podendo decretar o imposto, mas abstém-se de fazê-lo, por vontade do legislador ordinário.

    Fábio Fanucchi faz a distinção entre não-incidência simples, quando a lei não enquadra o fato como gerador da obrigação, e não-incidência constitucional (imunidade), quando o constituinte proíbe a utilização do fato como quesito eficiente a gerar a obrigação.

    Portanto, existe uma íntima ligação entre o conceito de não incidência e imunidade. A primeira ocorre quando o legislador ordinário não vislumbra aquela situação como uma hipótese de incidência, enquanto que a segunda, dá-se da mesma forma, mas em âmbito constitucional, ou seja, é o próprio constituinte quem veda a tributação em razão de certas pessoas, bens ou circunstâncias.

  • PESSOL SEM QUERER SER SIMPLÓRIO.

    O enunciado do quesito é que definirá. Vejamos:

    ** se a hipótese de não incidência tributária estiver na CF ( será IMUNIDADE ou também chamada não incidência qualificada).

    ** Se estiver na LEI – será não incidência ( ou não incidência simples).

  • OK. Entendi e acertei a questão, mas fico com uma duvida mesmo assim:

    Qual a diferença entre IMUNIDADE TRIBUTÁRIA e NÃO INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA?? Até aonde eu sei, a imunidade tributária é uma não incidência tributária qualificada.
  • Não há consenso na doutrina, mas as bancas costumam adotar que a imunidade e a isenção são hipóteses de indicência da norma tributária, mas com escusas. Acho que é a forma mais técnica porque diferencia o que vou apontar mais abaixo. Alguns doutrinadores adotam que se trata de hipótese de não incidência.

     

    Assim: a imunidade e a isenção são dispensas constituionais e legais, respectivamente, de pagamento do tributo onde houver incidência do tributo (há fato gerador que se enquadra na hipótese legal). Comparando com o direito penal, aqui o fato é típico, mas há causa de exclusão. Ex: incide ICMS sobre serviços de comunicação, PORÉM não sobre os de radiodifusão e transmissão de imagens (a CF optou por excluir esses fatos específicos do fato gerador genérico).

     

    Diferença: o transporte de mercadoria entre filiais da mesma empresa é hipótese de não caracterização do fato gerador de ICMS (não há circulação de mercadoria), portanto, trata-se de hipótese de NÃO incidência da norma. Aqui o fato não seria típico.

  • dica:

    leu que a " Constituição Federal estabeleceu/disse/expressa/etc" = imunidade

    bons estudosw

     

  • Nada é tão fácil na vida.

    Colocaram a não-incidência no enunciado e na A...

    Certamente não seria ela a correta.

    Abraços.

  • A título de complementação:

    => Limitação constitucional ao poder de tributar.

     ART. 150, VI, CF/88 – Imunidades destinadas aos IMPOSTOS!

    =>Valores a serem resguardados:

    a) Princípios fundamentais – efetivação de direitos dos indivíduos (acesso à informação; liberdade de imprensa; cultura; fé, culto religioso, laicidade; regime democrático)

    b) Pacto federativo – princípio sensível (art. 60, § 4º, I, CF/88)

    c) Fomento da solidariedade – objetivo da República (art. 3º, I, CF/88). – reduzir desigualdades sociais

  • GAB: LETRA B

    Complementando!

    Fonte: Prof. Fábio Dutra

    O  fato  de  ser  uma  norma  constitucional,  definindo  uma  limitação  ao  poder  de tributar dos Estados e do Distrito Federal, entes federativos competentes para instituir e cobrar o ICMS, trata-se de verdadeira imunidade tributária, hipótese de não incidência constitucionalmente qualificada.

    ===

    Q314520 ➔ Não incide ICMS sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, mas incide sobre serviços prestados a destinatários no exterior. (ERRADO)

    • R:  De acordo com o art. 155, § 2º, X, “a”, da CF/88, o ICMS não incidirá sobre operações que  destinem  mercadorias  para  o  exterior,  nem  sobre  serviços  prestados  a  destinatários  no exterior,  assegurada  a  manutenção  e  o  aproveitamento  do  montante  do  imposto  cobrado  nas operações e prestações anteriores.  

    ===

    Q314521 ➔ Com relação ao ICMS, é correto afirmar que deverá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços. (ERRADO)

    • R: O ICMS não deve ser seletivo, mas pode ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços

    ===

    Q314521 ➔ Com relação ao ICMS, é correto afirmar que é facultado ao Senado Federal estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas mediante resolução. (CERTO)

    • R:  De fato, é facultado ao Senado Federal estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros.

    ===

    Q314521 ➔ Com relação ao ICMS, é correto afirmar que é incidirá nas prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção gratuita ou onerosa. (ERRADO)

    • R: A  CF/88  determina  que  o  ICMS  não  incidirá  nas  prestações  de  serviço  de comunicação  nas  modalidades  de  radiodifusão  sonora  e  de  sons  e  imagens  de recepção  livre  e gratuita. 

    ===

    Q314521 ➔ Com relação ao ICMS, é correto afirmar que é os Estados e o Distrito Federal não poderão cobrar tributo na entrada de mercadorias ou bens importados do exterior, sendo exclusividade da União tributar as operações de comércio externo. (ERRADO)

    • R: Foi  definido  na  CF/88  que  o  ICMS  (imposto  de  competência  dos  Estados  e  do Distrito  Federalincidirá  sobre  a  entrada  de  bem  ou  mercadoria  importados  do  exterior  por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior.

    ===

    PRA  AJUDAR:

    Q965731 - Q1636538 - Q446071 - Q995095 - Q1248614 - Q8559 - Q965741 - Q965748 - Q1223186 - Q948992 - Q489543 - Q489544 - Q489545 - Q586514 - Q677180 - Q302008 - Q276720 - Q268093 - Q302012 - Q276720 - Q459454 - Q314337 - Q314337 - Q335976 - Q248604 - Q248608 - Q314519