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Art. 17. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual o servidor se comprometerá a cumprir fielmente os deveres do cargo.
§ 1º A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de nomeação, prorrogável por mais de 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado.
§ 2º Em se tratando de servidor em licença ou afastamento por qualquer outro motivo legal, o prazo será contado do término do impedimento.
§ 3º A posse poderá dar-se mediante procuração específica.
§ 4º Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.
§ 5º No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens que constituam seu patrimônio, na forma da Constituição do Estado, prova de quitação com a Fazenda Pública e Certidão Negativa do Tribunal de Contas e declarará o exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.
§ 6º Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer nos prazos previstos no § 1º deste artigo e § 1º do artigo 20.
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Fiquei na dúvida pois não sabia que poderia ser prorrogado por mais 30 dias
Porém está ai:
Artigo 13 da Lei nº 8.112 de 11 de Dezembro de 1990
Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
§ 1° A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado.
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Na lei 8.112/90 publicada pelo site do Planalto, esse prazo prorrogável por mais 30 dias, a requerimento do interressado foi anulado.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm
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Se a questão citasse a Lei 8112/90, atualmente, a letra "B" também estaria errada.
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30 dias sem prorrogação na 8112, a questão não está errada pois é o Estatuto Estadual de Rondônia.
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porque a B tá certa??
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LETRA D INCORRETA
LEI 8.112
Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
§ 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
§ 2o Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento.
§ 3o A posse poderá dar-se mediante procuração específica.
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Pessoal, tomem cuidado com suas fundamentações.
Tem gente fundamentando com base na lei 8.112 quando a questão fala em outra.
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Tem gente colocando a lei desatualizada.
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Com relação a letra B, o tempo, 30 dia mais 30, é do estado, nao do servidor, portanto, é o estado quem pede para dobra-lo e nao é condicionado a requerimento do candidato.
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Enunciado da questão:
ATENÇÃO
A Lei Complementar nº 68, de 9 de dezembro de 1992, e suas alterações posteriores, estabelece o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais. As cinco próximas questões referem-se a essa lei.
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Conforme a Lei 68/92, que está no enunciado da questão:
§ 1º A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de
nomeação, prorrogável por mais de 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado.
Portanto, a B está correta. (Estaria errada se fosse a lei 8.112).
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Gabarito Letra D.
A posse podera ser dada mediante a procuração
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LEI 68/92
DA POSSE
Art. 17 - A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual o servidor se comprometerá a cumprir fielmente os deveres do cargo.
§ 1º - A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de nomeação, prorrogável por mais de 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado.
§ 2º - Em se tratando de servidor em licença ou afastamento por qualquer outro motivo legal, o prazo será contado do término do impedimento.
§ 3º - A posse poderá dar-se mediante procuração específica.
§ 4º - Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.