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Gabarito E
a) ERRADA: Item errado, pois se o acusado possuir habilitação técnica, poderá exercer, ele próprio, sua defesa técnica, na forma do art. 263 do CPP. Art. 263. Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.
b) ERRADA: Item errado, pois neste caso não será necessária a juntada do instrumento de mandato (procuração) pelo defensor. É a chamada constituição “apud acta”, prevista no art. 266 do CPP.
Art. 266. A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.
c) ERRADA: Art. 26 Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.
d) ERRADA: Art. 265. § 1o A audiência poderá ser adiada se, por motivo justificado, o defensor não puder comparecer. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
e) CORRETA: Art. 263. Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.
Tudo posso Naquele que me fortalece!
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PCSP ...quem vai fazer dá um ok ?
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A - ERRADO: Art. 263. Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.
B - ERRADA: Art. 266. A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.
C - ERRADA: Art. 261. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor. Parágrafo único. A defesa técnica, quando realizada por defensor público ou dativo, será sempre exercida através de manifestação fundamentada.
D - ERRADA: Art. 265. ... § 1o A audiência poderá ser adiada se, por motivo justificado, o defensor não puder comparecer. § 2o Incumbe ao defensor provar o impedimento até a abertura da audiência. Não o fazendo, o juiz não determinará o adiamento de ato algum do processo, devendo nomear defensor substituto, ainda que provisoriamente ou só para o efeito do ato
E - CORRETA
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LETRA E CORRETA
CPP
Art. 263. Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.
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A LETRA D e E estão corretas. não achei o erro da assertiva D. todo mundo copiou o artigo que diz o mesmo da questão. se alguém achar a diferença entre a assertiva e o artigo por favor me avise. já estou meio vesga aqui e não encontro erro algum. Grata!
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A respeito do acusado e do defensor, é correto afirmar que
A) o acusado, ainda que tenha habilitação, não poderá a si mesmo defender, sendo-lhe nomeado defensor, pelo juiz, caso não o tenha.
CPP Art. 263 - Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.
Parágrafo único. O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.
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B) a constituição de defensor dependerá de instrumento de mandato, ainda que a nomeação se der por ocasião do interrogatório.
CPP Art. 266 - A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.
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C) o acusado ausente não poderá ser processado sem defensor. Já o foragido, existindo sentença condenatória, ainda que não transitada em julgado, sim.
CPP Art. 261 - Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.
Parágrafo único. A defesa técnica, quando realizada por defensor público ou dativo, será sempre exercida através de manifestação fundamentada.
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D) se o defensor constituído pelo acusado não puder comparecer à audiência, por motivo justificado, provado até a abertura da audiência, nomear-se-á defensor dativo, para a realização do ato, que não será adiado.
CPP Art. 265 - O defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
§ 1o A audiência poderá ser adiada se, por motivo justificado, o defensor não puder comparecer.
§ 2o Incumbe ao defensor provar o impedimento até a abertura da audiência. Não o fazendo, o juiz não determinará o adiamento de ato algum do processo, devendo nomear defensor substituto, ainda que provisoriamente ou só para o efeito do ato.
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E) o acusado, ainda que possua defensor nomeado pelo Juiz, poderá, a todo tempo, nomear outro, de sua confiança.
CPP Art. 263 - Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação. [Gabarito]
Parágrafo único. O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.
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Art. 263. Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.
Parágrafo único. O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.
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A) Art. 263. Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.
B) Art. 266. A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o
indicar por ocasião do interrogatório.
C) Art. 261. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.
D) Art. 265. § 1o A audiência poderá ser adiada se, por motivo justificado, o defensor não puder
comparecer.
§ 2o Incumbe ao defensor provar o impedimento até a abertura da audiência. Não o fazendo, o
juiz não determinará o adiamento de ato algum do processo, devendo nomear defensor substituto,
ainda que provisoriamente ou só para o efeito do ato.
E) Art. 263. Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.
GABARITO -> [E]
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Revivendo as questões dessa prova! Vamo nessa!
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Alternativa A: incorreta.
“Art. 263. Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.”
Alternativa B: incorreta.
“Art. 266. A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.”
Alternativa C: incorreta. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor (art. 261, caput, do CPP).
Alternativa D: incorreta. Apenas no caso de o defensor não provar o impedimento até a abertura da audiência é que será nomeado defensor dativo para o ato, que não será adiado. Se o defensor justificar, a audiência poderá ser adiada. É o que diz o § 1º do art. 265 do CPP.
Alternativa E: é a correta.
“Art. 263. Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.”
Gabarito: alternativa E.
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ART 263 SE O ACUSADO NÃO O TIVER, SER-LHE-A NOMEADO DEFENSOR PELO JUIZ, RESSALVANDO O SEU DIREITO DE, A TODO TEMPO, NOMEAR OUTRO DE SUA CONFIANÇA, OU A SI MESMO DEFENDER-SE, CASO TENHA HABILITAÇÃO.
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a) ERRADA - Art. 263. Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.
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b) ERRADA - Art. 266. A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.
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c) ERRADA - Art. 261. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.
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d) ERRADA - Art.265. § 1º A audiência poderá ser adiada se, por motivo justificado, o defensor não puder comparecer.
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e) CERTA - Art. 263. Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.
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o acusado, ainda que tenha habilitação, não poderá a si mesmo defender, sendo-lhe nomeado defensor, pelo juiz, caso não o tenha. Por que não poderia? É totalmente possível.
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a constituição de defensor dependerá de instrumento de mandato, ainda que a nomeação se der por ocasião do interrogatório. Nesse caso, não precisa de mandato.
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o acusado ausente não poderá ser processado sem defensor. Já o foragido, existindo sentença condenatória, ainda que não transitada em julgado, sim. Nenhum acusado poderá.
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se o defensor constituído pelo acusado não puder comparecer à audiência, por motivo justificado, provado até a abertura da audiência, nomear-se-á defensor dativo, para a realização do ato, que não será adiado. O ato será adiado sim.
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''Sei que não posso ser fraco.''
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Oi gente, seguinte.. Estou pensando em criar um grupo no whatsapp só com pessoas interessadas exclusivamente no concurso do TJ SP .
Minha ideia é de colocar no máximo umas 7 pessoas , com o objetivo de tirarmos dúvidas umas com as outras, trocar material, ratear material de modo que fique mais barato... Pensei em fazermos provas e desafios entre a gente sempre buscando nos motivar e crescer juntos.. Se você está nessa mesma pegada e acha que vai ser uma boa, me chame na DM pra trocarmos uma ideia .. Porque só vou adicionar quem estiver disposto a ajudar real e participar
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A respeito do acusado e do defensor, é correto afirmar que
A)
o acusado, ainda que tenha habilitação, não poderá a si mesmo defender, sendo-lhe nomeado defensor, pelo juiz, caso não o tenha.
Art. 263. Se o acusado não tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de , a todo tempo, nomear outro de sua confiança ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.
Parágrafo único. o acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrado pelo juiz.
B)
a constituição de defensor dependerá de instrumento de mandato, ainda que a nomeação se der por ocasião do interrogatório.
Art. 266. A Constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.
C)
o acusado ausente não poderá ser processado sem defensor. Já o foragido, existindo sentença condenatória, ainda que não transitada em julgado, sim.
Art. 261. Nenhum acusado , ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.
Parágrafo único. A defesa técnica, quando realizada por defensor público ou dativo, será sempre exercida através de manifestação fundamentada.
D)
se o defensor constituído pelo acusado não puder comparecer à audiência, por motivo justificado, provado até a abertura da audiência, nomear-se-á defensor dativo, para a realização do ato, que não será adiado.
Art. 265. O defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 a 100 salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
§1º A audiência poderá ser adiada se, por motivo justificado, o defensor não puder comparecer.
§2º Incumbe ao defensor provar o impedimento até a abertura da audiência, Não o fazendo, o juiz não determinará o adiamento de ato algum do processo, devendo nomear defensor substituto, ainda que provisoriamente ou só para o efeito do ato.
E)
o acusado, ainda que possua defensor nomeado pelo Juiz, poderá, a todo tempo, nomear outro, de sua confiança.
Art. 263. Se o acusado não tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de ,a todo tempo, nomear outro de sua confiança ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.
Parágrafo único. o acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrado pelo juiz
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Art. 263. Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação. Gab: E
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A
o acusado, ainda que tenha habilitação, não poderá a si mesmo defender, sendo-lhe nomeado defensor, pelo juiz, caso não o tenha. Se for habilitado, pode a si mesmo defender
B
a constituição de defensor dependerá de instrumento de mandato, ainda que a nomeação se der por ocasião do interrogatório. Se a nomeação for por ocasião de interrogatório, independerá de mandado
C
o acusado ausente não poderá ser processado sem defensor. Já o foragido, existindo sentença condenatória, ainda que não transitada em julgado, sim. O foragido também não
D
se o defensor constituído pelo acusado não puder comparecer à audiência, por motivo justificado, provado até a abertura da audiência, nomear-se-á defensor dativo, para a realização do ato, que não será adiado. A audiência poderá ser adiada
E
o acusado, ainda que possua defensor nomeado pelo Juiz, poderá, a todo tempo, nomear outro, de sua confiança. CORRETO
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Gabarito E
a) ERRADA: Item errado, pois se o acusado possuir habilitação técnica, poderá exercer, ele próprio, sua defesa técnica, na forma do art. 263 do CPP. Art. 263. Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.
b) ERRADA: Item errado, pois neste caso não será necessária a juntada do instrumento de mandato (procuração) pelo defensor. É a chamada constituição “apud acta”, prevista no art. 266 do CPP.
Art. 266. A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.
c) ERRADA: Art. 26 Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.
d) ERRADA: Art. 265. § 1o A audiência poderá ser adiada se, por motivo justificado, o defensor não puder comparecer. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
e) CORRETA: Art. 263. Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.
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GABA E:
BASE LEGAL: CPP
Art. 263. Se o acusado não o tiver, SER-LHE-Á NOMEADO DEFENSOR pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.
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Do Acusado e Seu Defensor
261 – Nenhum acusado, ainda que foragido, será processado ou julgado sem defensor.
Parágrafo único. A defesa técnica, quando realizada por defensor público ou dativo, será sempre exercida através de manifestação fundamentada.
263 – Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvando o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.
Parágrafo único. O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.
265 – O defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 a 100 salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
§1º A audiência poderá ser adiada se, por motivo justificado, o defensor não puder comparecer.
§2º Incumbe ao defensor provar o impedimento até a abertura da audiência. Não o fazendo, o juiz não determinará o adiamento de ato algum do processo, devendo nomear substituto, ainda que provisoriamente ou só para o efeito do ato.
266 – A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.
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A) Errado; desde que tenha habilitação poderá se próprio representar.
B) Errado; Poderá ser feita por ocasião de interrogatório, em caso de poderes especiais que será preciso o instrumento do mandato.
C) Errado; Jamais será processado sem defensor.
D) Errado; Por motivo devidamente justificado será adiada a audiência.
E) Correto.