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ID
2635963
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito do acusado e do defensor, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    a) ERRADA: Item errado, pois se o acusado possuir habilitação técnica, poderá exercer, ele próprio, sua defesa técnica, na forma do art. 263 do CPP. Art. 263. Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.

    b) ERRADA: Item errado, pois neste caso não será necessária a juntada do instrumento de mandato (procuração) pelo defensor. É a chamada constituição “apud acta”, prevista no art. 266 do CPP.

             Art. 266.  A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.

    c) ERRADA:  Art. 26 Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.

    d) ERRADA:  Art. 265. § 1o A audiência poderá ser adiada se, por motivo justificado, o defensor não puder comparecer.   (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    e) CORRETA:  Art. 263.  Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • PCSP ...quem vai fazer dá um ok ?

  • A - ERRADO:    Art. 263.  Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.

    B - ERRADA: Art. 266.  A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.

    C - ERRADA: Art. 261.  Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor. Parágrafo único. A defesa técnica, quando realizada por defensor público ou dativo, será sempre exercida através de manifestação fundamentada.   

    D - ERRADA: Art. 265.  ... § 1o  A audiência poderá ser adiada se, por motivo justificado, o defensor não puder comparecer. § 2o  Incumbe ao defensor provar o impedimento até a abertura da audiência. Não o fazendo, o juiz não determinará o adiamento de ato algum do processo, devendo nomear defensor substituto, ainda que provisoriamente ou só para o efeito do ato

    E - CORRETA

  • LETRA E CORRETA 

    CPP

       Art. 263.  Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.

  • A LETRA D e E estão corretas. não achei o erro da assertiva D. todo mundo copiou o artigo que diz o mesmo da questão. se alguém achar a diferença entre a assertiva e o artigo por favor me avise. já estou meio vesga aqui e não encontro erro algum. Grata!

  • A respeito do acusado e do defensor, é correto afirmar que

    A) o acusado, ainda que tenha habilitação, não poderá a si mesmo defender, sendo-lhe nomeado defensor, pelo juiz, caso não o tenha.

    CPP Art. 263 - Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.

    Parágrafo único. O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.

    -----------------------

    B) a constituição de defensor dependerá de instrumento de mandato, ainda que a nomeação se der por ocasião do interrogatório.

    CPP Art. 266 - A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.

    -----------------------

    C) o acusado ausente não poderá ser processado sem defensor. Já o foragido, existindo sentença condenatória, ainda que não transitada em julgado, sim.

    CPP Art. 261 - Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.

    Parágrafo único. A defesa técnica, quando realizada por defensor público ou dativo, será sempre exercida através de manifestação fundamentada. 

    -----------------------

    D) se o defensor constituído pelo acusado não puder comparecer à audiência, por motivo justificado, provado até a abertura da audiência, nomear-se-á defensor dativo, para a realização do ato, que não será adiado.

    CPP Art. 265 - O defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 

    § 1o A audiência poderá ser adiada se, por motivo justificado, o defensor não puder comparecer

    § 2o Incumbe ao defensor provar o impedimento até a abertura da audiência. Não o fazendo, o juiz não determinará o adiamento de ato algum do processo, devendo nomear defensor substituto, ainda que provisoriamente ou só para o efeito do ato.

    -----------------------

    E) o acusado, ainda que possua defensor nomeado pelo Juiz, poderá, a todo tempo, nomear outro, de sua confiança.

    CPP Art. 263 - Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação. [Gabarito]

    Parágrafo único. O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.

  • Art. 263.  Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.

    Parágrafo único.  O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.

  • A) Art. 263. Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.

    B) Art. 266. A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o

    indicar por ocasião do interrogatório.

    C) Art. 261. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.

    D) Art. 265. § 1o A audiência poderá ser adiada se, por motivo justificado, o defensor não puder

    comparecer.

    § 2o Incumbe ao defensor provar o impedimento até a abertura da audiência. Não o fazendo, o

    juiz não determinará o adiamento de ato algum do processo, devendo nomear defensor substituto,

    ainda que provisoriamente ou só para o efeito do ato.

    E) Art. 263. Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.

    GABARITO -> [E]

  • Revivendo as questões dessa prova! Vamo nessa!

  • Alternativa A: incorreta.

    “Art. 263.  Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.”

    Alternativa B: incorreta.

    “Art. 266.  A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.”

    Alternativa C: incorreta. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor (art. 261, caput, do CPP).

    Alternativa D: incorreta. Apenas no caso de o defensor não provar o impedimento até a abertura da audiência é que será nomeado defensor dativo para o ato, que não será adiado. Se o defensor justificar, a audiência poderá ser adiada. É o que diz o § 1º do art. 265 do CPP.

    Alternativa E: é a correta.

    “Art. 263.  Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.”

    Gabarito: alternativa E.

  • ART 263 SE O ACUSADO NÃO O TIVER, SER-LHE-A NOMEADO DEFENSOR PELO JUIZ, RESSALVANDO O SEU DIREITO DE, A TODO TEMPO, NOMEAR OUTRO DE SUA CONFIANÇA, OU A SI MESMO DEFENDER-SE, CASO TENHA HABILITAÇÃO.

  • a) ERRADA - Art. 263. Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.

    -

    b) ERRADA - Art. 266. A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.

    -

    c) ERRADA - Art. 261. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.

    -

    d) ERRADA - Art.265. § 1º A audiência poderá ser adiada se, por motivo justificado, o defensor não puder comparecer.

    -

    e) CERTA - Art. 263. Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.

  • o acusado, ainda que tenha habilitação, não poderá a si mesmo defender, sendo-lhe nomeado defensor, pelo juiz, caso não o tenha. Por que não poderia? É totalmente possível.

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    a constituição de defensor dependerá de instrumento de mandato, ainda que a nomeação se der por ocasião do interrogatório. Nesse caso, não precisa de mandato.

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    o acusado ausente não poderá ser processado sem defensor. Já o foragido, existindo sentença condenatória, ainda que não transitada em julgado, sim. Nenhum acusado poderá.

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    se o defensor constituído pelo acusado não puder comparecer à audiência, por motivo justificado, provado até a abertura da audiência, nomear-se-á defensor dativo, para a realização do ato, que não será adiado. O ato será adiado sim.

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  • A respeito do acusado e do defensor, é correto afirmar que

    A)

    o acusado, ainda que tenha habilitação, não poderá a si mesmo defender, sendo-lhe nomeado defensor, pelo juiz, caso não o tenha.

    Art. 263. Se o acusado não tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de , a todo tempo, nomear outro de sua confiança ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.

    Parágrafo único. o acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrado pelo juiz. 

    B)

    a constituição de defensor dependerá de instrumento de mandato, ainda que a nomeação se der por ocasião do interrogatório.

    Art. 266. A Constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.

    C)

    o acusado ausente não poderá ser processado sem defensor. Já o foragido, existindo sentença condenatória, ainda que não transitada em julgado, sim.

    Art. 261. Nenhum acusado , ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.

    Parágrafo único. A defesa técnica, quando realizada por defensor público ou dativo, será sempre exercida através de manifestação fundamentada.

    D)

    se o defensor constituído pelo acusado não puder comparecer à audiência, por motivo justificado, provado até a abertura da audiência, nomear-se-á defensor dativo, para a realização do ato, que não será adiado.

    Art. 265. O defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 a 100 salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

    §1º A audiência poderá ser adiada se, por motivo justificado, o defensor não puder comparecer.

    §2º Incumbe ao defensor provar o impedimento até a abertura da audiência, Não o fazendo, o juiz não determinará o adiamento de ato algum do processo, devendo nomear defensor substituto, ainda que provisoriamente ou só para o efeito do ato.

    E)

    o acusado, ainda que possua defensor nomeado pelo Juiz, poderá, a todo tempo, nomear outro, de sua confiança.

    Art. 263. Se o acusado não tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de ,a todo tempo, nomear outro de sua confiança ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.

    Parágrafo único. o acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrado pelo juiz

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  • Art. 263. Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação. Gab: E

  • A

    o acusado, ainda que tenha habilitação, não poderá a si mesmo defender, sendo-lhe nomeado defensor, pelo juiz, caso não o tenha. Se for habilitado, pode a si mesmo defender

    B

    a constituição de defensor dependerá de instrumento de mandato, ainda que a nomeação se der por ocasião do interrogatório. Se a nomeação for por ocasião de interrogatório, independerá de mandado

    C

    o acusado ausente não poderá ser processado sem defensor. Já o foragido, existindo sentença condenatória, ainda que não transitada em julgado, sim. O foragido também não

    D

    se o defensor constituído pelo acusado não puder comparecer à audiência, por motivo justificado, provado até a abertura da audiência, nomear-se-á defensor dativo, para a realização do ato, que não será adiado. A audiência poderá ser adiada

    E

    o acusado, ainda que possua defensor nomeado pelo Juiz, poderá, a todo tempo, nomear outro, de sua confiança. CORRETO

  • Gabarito E

    a) ERRADA: Item errado, pois se o acusado possuir habilitação técnica, poderá exercer, ele próprio, sua defesa técnica, na forma do art. 263 do CPP. Art. 263. Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.

    b) ERRADA: Item errado, pois neste caso não será necessária a juntada do instrumento de mandato (procuração) pelo defensor. É a chamada constituição “apud acta”, prevista no art. 266 do CPP.

             Art. 266.  A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.

    c) ERRADA:  Art. 26 Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.

    d) ERRADA:  Art. 265. § 1o A audiência poderá ser adiada se, por motivo justificado, o defensor não puder comparecer.   (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    e) CORRETA:  Art. 263.  Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.

  • GABA E:

    BASE LEGAL: CPP

    Art. 263. Se o acusado não o tiver, SER-LHE-Á NOMEADO DEFENSOR pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação. 

  • Do Acusado e Seu Defensor

    261 – Nenhum acusado, ainda que foragido, será processado ou julgado sem defensor.

    Parágrafo único. A defesa técnica, quando realizada por defensor público ou dativo, será sempre exercida através de manifestação fundamentada.

    263 – Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvando o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.

    Parágrafo único. O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.

    265 – O defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 a 100 salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

    §1º A audiência poderá ser adiada se, por motivo justificado, o defensor não puder comparecer.

    §2º Incumbe ao defensor provar o impedimento até a abertura da audiência. Não o fazendo, o juiz não determinará o adiamento de ato algum do processo, devendo nomear substituto, ainda que provisoriamente ou só para o efeito do ato.

    266 – A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.

     

  • A) Errado; desde que tenha habilitação poderá se próprio representar.

    B) Errado; Poderá ser feita por ocasião de interrogatório, em caso de poderes especiais que será preciso o instrumento do mandato.

    C) Errado; Jamais será processado sem defensor. 

    D) Errado; Por motivo devidamente justificado será adiada a audiência.

    E) Correto.