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A) INCORRETA
Art. 351. A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.
B) INCORRETA
Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
C) INCORRETA
Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.
D) CORRETA
Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.
E) INCORRETA
Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado
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Gabarito D
A) ERRADA: Item errado, pois a forma como a citação será realizada dependerá das circunstâncias de cada caso. Ademais, a citação por hora certa não é modalidade de citação pessoal.
B) ERRADA: Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
C) ERRADA: Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento. (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)
D) CORRETA: Art. 362. Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo
E) ERRADA: Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.
Tudo posso Naquele que me fortalece!
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CITAÇÃO POR HORA CERTA - PROCESSO PENAL x PROCESO CIVIL
A única diferença existente na citação por hora certa no processo civil e no processo penal é que, ao réu citado com hora que não comparece no processo penal será nomeado defensor dativo, o que não ocorre no processo civil.
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No processo civil se o réu for citado por hora certa, não comparecer nem constituir advogado será nomeado um curador especial...
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Raciocinando Direito
O intuito do legislador quando da aplicação da citação da hora certa é justamente evitar que aquele que tenha de ser citado se beneficie, através do seu não comparecimento ( esquiva para não ser citado) , da verificação da citação.... ou seja, nesses casos, aplica a citação com hora certa, para que de alguma forma continue o processo. Imagina se não tivesse a citação com hora certa? que bagunça viveríamos? bastava então fugir para não ser citado que estaria tudo numa boa...
Se refletirmos, não esqueçeremos... Diferente do que ocorre com a citação por edital, que se perpetua quando a pessoa que deva ser citada, não é encontrada.. ( não sendo correto o uso do termo revelia) através da reflexão do professor Nucci.
Sucesso para todos!
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Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa,1'2 * na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei n. 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil3-4 (Redação dada pela Lei n. 11.719/08).5
Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.(Incluído pela Lei n. 11.719, de 2008).
Citação por hora certa:
antes do advento da Lei n. 11.719/08, quando o acusado se ocultava para não ser citado, sua citação era feita por edital. Era essa, aliás, a antiga redação do art. 362 do CPP: “Verificando-se que o réu se oculta para não ser citado, a citação far-se-á por edital, com o prazo de 5 (cinco) dias”. A Lei n. 11.719/08 deu nova redação ao art. 362 do CPP, inaugurando a possibilidade de citação por hora certa em sede processual penal. Destarte, verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 do Código de Processo Civil.
fonte: Renato brasileiro-código de processo penal comentado
gaba d
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A - ERRADA: Art. 351. A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.
B - ERRADA: Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
C - ERRADA: Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.
D - CORRETA
E - ERRADA: Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.
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LETRA D CORRETA
CPP
Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.
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Citação:
Edital = suspende o processo
Hora certa = defensor dativo
Estrangeiro = suspende até a o cumprimento rogatória
Preso = pessoalmente
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LEMBRAR
A regra da suspensão do processo e de seu prazo prescricional não se aplica ao crime de lavagem de dinheiro.
Lei 9613/98
Art. 2º
§ 2o No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no art. 366 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo.
GAB: D
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Letra C
O erro, na verdade, é que o curso do processo não fica suspenso, só a prescrição.
O processo continua correndo normalmente para a precatória/rogatória não servirem de instrumento protelatório, mas o prazo prescricional fica suspenso.
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CITAÇÃO POR EDITAL = Ficarão SUSPENSOS: O processo e o curso do prazo prescricional. Não é nomeado um defensor.
CITAÇÃO POR HORA CERTA: é nomeado um defensor dativo e o processo segue.
CITAÇÃO POR CARTA ROGATÓRIA = Ficará SUSPENSO o curso do prazo prescricional.
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Em 08/04/20 às 10:47, você respondeu a opção D.
Você acertou!Em 22/03/20 às 16:18, você respondeu a opção E.!
Você errou!Em 16/12/19 às 11:23, você respondeu a opção C.!
Você errou!Em 12/12/19 às 10:40, você respondeu a opção B.!
Você errou!
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CPP = Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.
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A) A citação inicial do acusado far-se-á pessoalmente, por intermédio de mandado judicial, carta precatória ou hora certa.
CPP Art. 351 - A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.
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B) Ao acusado, citado por edital, que não comparecer ou constituir advogado, será nomeado defensor, prosseguindo o processo.
CPP Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
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C) Estando o acusado no estrangeiro, suspende-se o processo e o prazo prescricional até que retorne ao País.
CPP Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.
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D) Completada a citação por hora certa, não comparecendo o réu, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.
CPP Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo. [Gabarito]
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E) A citação do réu preso far-se-á na pessoa do Diretor do estabelecimento prisional.
CPP Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado
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Citações:
Militar – Será citado por intermédio de seu chefe; (CPP Art. 358)
Réu preso – Será citado pessoalmente; (CPP Art. 360)
Réu não encontrado – Será citado por edital com o prazo de 15 dias; (CPP Art. 361)
Réu que se oculta – Oficial de justiça procederá a citação com hora certa; (CPP Art. 362)
Réu dentro do território da jurisdição – Será citado por mandado; (CPP Art. 351)
Réu fora do território da jurisdição (mas está no Brasil) -Será citado por carta precatória; (CPP Art. 353)
Réu no estrangeiro em lugar Sabido - Será citado por carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento. (CPP Art. 368)
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Art. 351. A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.
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CITAÇÃO NO PROCESSO PENAL
EDITAL E NÃO COMPARECE--- SUSPENDE PROCESSO E CURSO PRAZO PRESCRICIONAL
CARTA PRECATORIA --- SUSPENDE O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL
HORA CERTA --- NOMEIA DEFENSOR DATIVO
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A) Art. 351. A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à
jurisdição do juiz que a houver ordenado.
B) Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
C) Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória,
suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.
D) Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á
nomeado defensor dativo.
E) Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.
GABARITO -> [D]
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Alternativa A: está incorreta, pois o enunciado está incompleto. A citação pessoal pode ser realizada também por meio de carta rogatória e de edital.
“Art. 351. A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.”
Alternativa B: incorreta.
“Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.”
Alternativa C: incorreta. Neste caso, será citado por carta rogatória.
“Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.”
Alternativa D: correta. O parágrafo único do art. 362 do CPP diz que completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.
Alternativa E: incorreta.
“Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.”
Gabarito: alternativa D.
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Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.
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a) ERRADA - Faltou a citação por edital e a carta rogatória.
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b) ERRADA - Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
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c) ERRADA - Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.
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d) CERTA - Art. 362. Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.
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e) ERRADA - Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.
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nossa professora, a letra a) não está errada por extensão não? O código fala que a citação inicial far-se-á mediante mandado e algumas que o quesito e a sra. citou são fictas
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a) errada - A citação inicial do acusado far-se-á pessoalmente, por intermédio de mandado judicial, carta precatória ou hora certa.
Art. 351 CPP - A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que houver ordenado.
_________________________
b) errada - Ao acusado, citado por edital, que não comparecer ou constituir advogado, será nomeado defensor, proseguindo o processo.
Art. 366 CPP - Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso o prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipadas de prova e, se for o caso, decretar a prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
_________________________
c) errada - Estando o acusado no estrangeiro, suspende-se o processo e o prazo prescricional até que retorne ao País.
Art. 368 CPP - Estando o acusado no estrangeiro,em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.
_________________________
d) correta - completada a citação por hora certa, não comparecendo o réu, ser-lhe-á nomeado defensor dativo
§ Único do art. 362 CPP - Completada a citação com hora certa, se acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.
_________________________
e) errada - A citação do réu preso far-se-á na pessoa do Diretor do estabelecimento prisional.
Art. 360 CPP - Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.
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Citação:
PESSOAL
Mandado, Carta precatória, Carta Rogatória
HORA CERTA
O oficial por 2x não encontra o réu, que se oculta
(Caso não compareça, juiz nomeia defensor dativo)
EDITAL
Réu em local incerto e não sabido
(Caso não compareça, juiz suspende o processo e o curso do prazo prescricional)
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A citação inicial do acusado far-se-á pessoalmente, por intermédio de mandado judicial, carta precatória ou hora certa. Não existe esse artigo. E, também, a citação por hora certa não é um meio pessoal.
Ao acusado, citado por edital, que não comparecer ou constituir advogado, será nomeado defensor, prosseguindo o processo. Suspenderá o processo.
Estando o acusado no estrangeiro, suspende-se o processo e o prazo prescricional até que retorne ao País. Até ser cumprida a citação.
Completada a citação por hora certa, não comparecendo o réu, ser-lhe-á nomeado defensor dativo. Certinho. Ocorre a revelia.
A citação do réu preso far-se-á na pessoa do Diretor do estabelecimento prisional. Pessoalmente.
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A) Art. 351. A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.
* Classificação da citação: A citação pode ser: Real/Pessoal ou Ficta/Presumida.
1. Citação real/Pessoal: É a feita na própria pessoa do acusado, gerando a certeza de sua realização.
Procede-se mediante:
a) mandado (art. 351-352, 357);
b) carta precatória (art. 353-356);
c) carta de ordem (determinada por órgão de jurisdição superior);
d) requisição (art. 358); e
e) carta rogatória (arts. 368 e 369).
2. Citação ficta / presumida: É a realizada por meio de edital ou hora certa (tão comum no âmbito do processo civil).
B) Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no .
C) Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.
D) CORRETA - Art. 362. Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos .
Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.
e) Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.
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A citação inicial do acusado far-se-á pessoalmente, por intermédio de mandado judicial, carta precatória ou hora certa. Apenas por mandado, quando estiver na jurisdição do juiz
B
Ao acusado, citado por edital, que não comparecer ou constituir advogado, será nomeado defensor, prosseguindo o processo.Ficam suspensos o processo e o prazo
C
Estando o acusado no estrangeiro, suspende-se o processo e o prazo prescricional até que retorne ao País. Somente se suspende o prazo
D
Completada a citação por hora certa, não comparecendo o réu, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.
E
A citação do réu preso far-se-á na pessoa do Diretor do estabelecimento prisional. Pessoalmente
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A citação inicial do acusado far-se-á pessoalmente, por intermédio de mandado judicial, carta precatória ou hora certa. (a citação inicial é apenas por mandado)
Ao acusado, citado por edital, que não comparecer ou constituir advogado, será nomeado defensor, prosseguindo o processo. (Se foi citado por edital, e não compareceu, suspende o processo e os prazos de prescrição. O juiz decretará produção de provas urgentes e poderá decretar prisão preventiva)
Estando o acusado no estrangeiro, suspende-se o processo e o prazo prescricional até que retorne ao País. (Não é até retornar ao país, mas sim até o cumprimento da rogatória/mandado)
Completada a citação por hora certa, não comparecendo o réu, ser-lhe-á nomeado defensor dativo. (Certo)
A citação do réu preso far-se-á na pessoa do Diretor do estabelecimento prisional. (A citação de preso será feita pessoalmente no presidio)
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CITAÇÕES
- MILITAR - CHEFE DE SERVIÇO
- FORA DO TERRITÓRIO - CARTA PRECATÓRIA
- RÉU SE OCULTANDO - POR HORA CERTA
acusado não comparece > é constituído defensor dativo.
- RÉU NÃO ENCONTRADO - EDITAL (c/ prazo de 15 DIAS)
acusado não comparece, nem constitui advogado> suspende o processo e o prazo prescricional.
PODE O JUIZ ---> determinar antecipação de provas urgentes, e se for o caso, decretar a prisão preventiva.
- RÉU NO ESTRANGEIRO EM LUGAR SABIDO - CARTA ROGATÓRIA
suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.
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OBS - ACUSADO CITADO E INTIMADO P E S S O A L M E N T E NÃO COMPARECE SEM MOTIVO JUSTIFICADO OUUU NO CASO DE MUDANÇA DE RESIDENCIA NÃO COMUNICAR O NOVO ENDEREÇO AO JUIZO ------> PROCESSO CONTINUA SEGUINDO
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GABA D:
BASE LEGAL:CPP
Art. 362. VERIFICANDO que o réu SE OCULTA para não ser citado, o oficial de justiça CERTIFICARÁ a ocorrência e PROCEDERÁ à CITAÇÃO COM HORA CERTA, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
Parágrafo único. COMPLETADA a CITAÇÃO COM HORA CERTA, se o acusado não comparecer, SER-LHE-Á NOMEADO defensor dativo. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
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Da Prisão Preventiva
312 – A prisão preventiva poderá ser declarada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
(...)
Das Citações e Intimações
Das Citações
351 – A citação inicial far-se-á por mandato, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.
353 – Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.
358 – A citação militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.
360 – Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.
361 – Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 dias.
362 – Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da lei nº 5.869/73 – Código de Processo Civil.
Parágrafo único. Complementando a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.
366 – Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, declarar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
368 – Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória (instrumento jurídico para comunicação entre as Justiças de países diferentes), suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até seu cumprimento.
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O pessoal não entendeu direito o erro da letra A.
A citação inicial far-se-á por mandado, mas isso por si não exclui a citação por hora certa, pois a citação por hora certa pressupõe um mandado que não pode ser cumprido porque o réu se ocultou. Mas havia mandado expedido de qualquer forma. O erro é dizer que a citação por hora certa é pessoal, o que não é verdade, pois é uma citação ficta, indireta, o oficial de justiça cita um vizinho ou pessoa da família do réu.
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A alternativa "A" está incompleta: a citação poderá ser feita por mandado, edital, hora certa, carta precatória e carta rogatória.
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Observação importante:
No caso do cumprimento de Carta Rogatória, suspende-se somente o prazo prescricional, mas não o processo em si... É possível que a banca nos queira confundir nesse sentido.
Vejamos:
368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do PRAZO DA PRESCRIÇÃO até seu cumprimento.
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Alternativa B bem capciosa. Misturou a regra da citação por edital com uma parte do dispositivo da intimação pessoal que o réu não comparece.
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Nero responde a ação penal por crime contra patrimônio particular na comarca de Caucaia. Como ele não foi encontrado para ser citado pessoalmente, o juiz nomeou um defensor dativo e deu seguimento ao processo. Por fim, Nero foi condenado, apesar de a defesa ter alegado nulidade da citação.
Com relação a essa situação hipotética, julgue o item seguinte.
Como não foi encontrado para ser citado pessoalmente, Nero deveria ter sido citado por hora certa.
Certo
Errado
ERRADO
Réu não encontrado - Citação por EDITAL.
Réu oculta-se - Citação por HORA CERTA.
Ainda, defensor dativo será nomeado quando da citação por hora certa e acusado não comparecer.
Resumo sobre CITAÇÃO.
Citação PESSOAL:
É a regra no CPP, se faz por mandado.
O réu preso sempre será pessoalmente citado.
Se citado não comparecer segue o processo.
A citação valida forma a relação processual.
Citação por HORA CERTA.
Ocorre quando o réu se oculta para não ser citado.
É realizada na forma do CPC.
Se o réu não comparecer será nomeado defensor dativo e o processo vai continuar.
Citação por EDITAL.
Ocorre quando o acusado não for encontrado
Prazo do edital 15 dias.
Comparecendo o réu segue o processo.
O edital sera fixado na porta do edifício onde funcionar o juízo.
Se o réu não comparecer, nem constituir advogado, suspende o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz decretar a prisão preventiva e fazer a produção antecipada das provas.
Citação por carta PRECATÓRIA.
Ocorre quando o réu estiver fora da jurisdição do juiz processante.
Tem caráter itinerante.
Verificando que o réu se oculta para não ser citado, a carta sera devolvida e o réu citado por hora certa.
Citação por carta ROGATÓRIA.
Ocorre quando o réu esta no estrangeiro em lugar sabido.
Neste caso suspende-se o curso da prescrição até o cumprimento da carta.
Atençãooo
No CPP não tem citação por meio eletrônico.
E lembre-se sempre CITAÇÃO é diferente de INTIMAÇÃO.
_____________
De acordo com o Código de Processo Penal, se o réu estiver preso, deverá ser citado
A
pelo administrador do presídio.
B
por meio eletrônico na pessoa do defensor dativo.
C
por hora certa.
D
pessoalmente.
E
por edital.
LETRA D
1º - mandado / carta precatória / carta rogatória
2º - edital (15 dias para responder )
>>>casos especiais:
citação por hora certa - caso o acusado estea se escondendo p/ não receber a citação.
militar/servidor público: será entregue um ofício(militar) / notificação(servidor) ao Chefe da repartição que trab.
acusado preso: PESSOALMENTE.
Obs.: Se não observar estes critérios e o processo prosseguir sem a citação, será caso de nulidade absoluta.
______________________________
-
Questão a meu ver mal formulada. A alternativa A também está correta. Afinal, da forma como está escrito, não fica indicado que as formas de citação elencadas seriam todas "pessoais"...
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letra A:
A) A citação inicial do acusado far-se-á pessoalmente, por intermédio de mandado judicial, carta precatória ou hora certa
A citação inicial far-se-á por mandado (ou seja, pessoalmente), não será por carta precatória ou hora certa pois estes casos só serão aplicados EXCEPCIONALMENTE. No primeiro caso, quando o Réu estiver fora da jurisdição do juiz, e no segundo quando o mesmo se oculta para não ser citado e outros requisitos legais.
Justificativa: Art. 351 do CPP.
Se tiverem entendido de outra forma, expliquem-me.
-
A)
mandado = oficial de justiça vai e entrega pessoalmente
carta precatória = juiz deprecante pede ao juiz deprecado que manda o oficial entregar pessoalmente.
hora certa = oficial cita quem estiver lá (esposa, pai, filho, vizinho) não é pessoalmente
-
Atentem para a diferença!
No caso da citação por edital --> não compareceu = suspende curso do processo e prazo prescricional.
No caso da citação por rogatória --> expedida esta = suspende o prazo prescricional, o processo segue normalmente.
GABARITO D
#TJSP2021
-
GABARITO: D
Para lembrar:
CITAÇÕES:
- Réu se OCULTA - Hora Certa
- Réu NÃO encontrado - Edital: 15dias
- Réu PRESO - Pessoalmente
- Réu FORA do território da Jurisdição - Precatória
- Réu no ESTRANGEIRO - Rogatória
- Réu DENTRO do território da Jurisdição - Mandado
- Réu MILITAR – Será citado por intermédio de seu chefe de Serviço
RÉU CITADO, MAS NÃO COMPARECE:
- Citado por edital: suspende-se o processo e o prazo prescricional;
Obs.: não há nomeação de defensor pelo juiz aqui;
- Citado por hora certa: nomeado defensor dativo;
- Citado pessoalmente, por mandado: o processo prosseguirá sem a sua presença (revelia).
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letra A:
A) A citação inicial do acusado far-se-á pessoalmente, por intermédio de mandado judicial, carta precatória ou hora certa
A citação inicial far-se-á por mandado (ou seja, pessoalmente), não será por carta precatória ou hora certa pois estes casos só serão aplicados EXCEPCIONALMENTE. No primeiro caso, quando o Réu estiver fora da jurisdição do juiz, e no segundo quando o mesmo se oculta para não ser citado e outros requisitos legais.
Justificativa: Art. 351 do CPP.
Se tiverem entendido de outra forma, expliquem-me.
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Hora certa não é pessoal, é ficta...
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Entendo da seguinte forma, caso esteja errado me corrija!
A) ERRADO, por hora certa o oficial vai marca dia e hora para citar, caso o mesmo esteja ausente será citado quem responder por ele.
B) ERRADO, não comparecendo o citado por edital o processo será suspenso.
C) ERRADO, suspende o processo até que se proceda citação por carta rogatória.
D) CORRETA.
E) ERRADO, Se fará pessoalmente
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Em 11/10/21 às 18:44, você respondeu a opção D. Você acertou!
Em 10/09/21 às 21:27, você respondeu a opção B. Você errou!
Em 02/09/21 às 17:12, você respondeu a opção A. Você errou!
Em 01/09/21 às 21:10, você respondeu a opção B. Você errou!
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Completando a letra D será nomeado advogado, completando a citação por edital e suspendendo o prazo prescricional
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A) Errado; Hora certa a citação será ficta.
B) Errado; Será suspenso o processo e prazo.
C) Errado; Até que seja citado em carta rogatoria.
D) Correto.
E) Errado; Se fará pessoalmente.
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58. Com relação à citação do acusado, assinale a alternativa correta.
a)A citação inicial do acusado far-se-á , por intermédio de mandado judicial, carta precatória ou hora certa. Errado, a citação será por meio de mandado. Art. 351 CPP
b)Ao acusado, citado por edital, que não comparecer ou constituir advogado, será nomeado defensor, . Errado, de acordo com o art. 366, se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir um advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo [....]
c)Estando o acusado no estrangeiro, Errado, será citado mediante carta rogatória, conforme artigo, 368 CPP d)Completada a citação por hora certa, não comparecendo o réu, ser-lhe-á Correto, conforme art. 362 CPP
e)A citação do réu nomeado defensor dativo. preso far-se-á na pessoa do . Errado, se o réu estiver preso far-se-á pessoalmente a citação. Conforme art. 360 CPP
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o x da questão em relação a letra A para quem estiver na dúvida, diz respeito a citação por hora certa, porque de fato ela não é uma "modalidade pessoal" por assim dizer, mas sim FICTA. Dessa, forma como na questão narra (far-se-á pessoalmente, por intermédio de..) torna o item errado. Além disso, temos também que vai depender de cada caso, mas a regra geral vc usa o mandado mesmo para citar.
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Resumo sobre CITAÇÃO.
Citação PESSOAL:
É a regra no CPP, se faz por mandado.
O réu preso sempre será pessoalmente citado.
Se citado não comparecer segue o processo.
A citação valida forma a relação processual.
Citação por HORA CERTA.
Ocorre quando o réu se oculta para não ser citado.
É realizada na forma do CPC.
Se o réu não comparecer será nomeado defensor dativo e o processo vai continuar.
Citação por EDITAL.
Ocorre quando o acusado não for encontrado
Prazo do edital 15 dias.
Comparecendo o réu segue o processo.
O edital será fixado na porta do edifício onde funcionar o juízo.
Se o réu não comparecer, nem constituir advogado, suspende o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz decretar a prisão preventiva e fazer a produção antecipada das provas.
Citação por carta PRECATÓRIA.
Ocorre quando o réu estiver fora da jurisdição do juiz processante.
Tem caráter itinerante (O JUIZ PODE DEPRECAR PARA OUTRO).
Verificando que o réu se oculta para não ser citado, a carta será devolvida e o réu citado por hora certa.
Citação por carta ROGATÓRIA.
Ocorre quando o réu esta no estrangeiro em lugar sabido.
Neste caso suspende-se o curso da prescrição até o cumprimento da carta.
Atenção
No CPP não tem citação por meio eletrônico.
E lembre-se sempre CITAÇÃO é diferente de INTIMAÇÃO.