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ID
2635966
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação à citação do acusado, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA

    Art. 351.  A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.

     

    B) INCORRETA

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.   

     

    C) INCORRETA

    Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.     

     

    D) CORRETA

    Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.      

    Parágrafo único.  Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.    

     

    E) INCORRETA

      Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado

  • Gabarito D

     

    A) ERRADA: Item errado, pois a forma como a citação será realizada dependerá das circunstâncias de cada caso. Ademais, a citação por hora certa não é modalidade de citação pessoal.

     

    B) ERRADA:  Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.  

     

    C) ERRADA: Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.   (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)

     

    D) CORRETA: Art. 362. Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo 

     

    E) ERRADA: Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.   

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • CITAÇÃO POR HORA CERTA - PROCESSO PENAL x PROCESO CIVIL

    A única diferença existente na citação por hora certa no processo civil e no processo penal é que, ao réu citado com hora que não comparece no processo penal será nomeado defensor dativo, o que não ocorre no processo civil.

     

     

  • No processo civil se o réu for citado por hora certa, não comparecer nem constituir advogado será nomeado um curador especial...

  • Raciocinando Direito 

    O intuito do legislador quando da aplicação da citação da hora certa é justamente evitar que aquele que tenha de ser citado se beneficie, através do seu não comparecimento ( esquiva para não ser citado) , da verificação da citação.... ou seja, nesses casos, aplica a citação com hora certa, para que de alguma forma continue o processo. Imagina se não tivesse a citação com hora certa? que bagunça viveríamos? bastava então fugir para não ser citado que estaria tudo numa boa... 

    Se refletirmos, não esqueçeremos... Diferente do que ocorre com a citação por edital, que se perpetua quando a pessoa que deva ser citada, não é encontrada.. ( não sendo correto o uso do termo revelia) através da reflexão do professor Nucci.

    Sucesso para todos! 

  • Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa,1'2 * na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei n. 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil3-4 (Redação dada pela Lei n. 11.719/08).5


    Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.(Incluído pela Lei n. 11.719, de 2008).

     

    Citação por hora certa:

    antes do advento da Lei n. 11.719/08, quando o acusado se ocultava para não ser citado, sua citação era feita por edital. Era essa, aliás, a antiga redação do art. 362 do CPP: “Verificando-se que o réu se oculta para não ser citado, a citação far-se-á por edital, com o prazo de 5 (cinco) dias”. A Lei n. 11.719/08 deu nova redação ao art. 362 do CPP, inaugurando a possibilidade de citação por hora certa em sede processual penal. Destarte, verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 do Código de Processo Civil.

     

    fonte: Renato brasileiro-código de processo penal comentado

     

    gaba d

  • A - ERRADA:   Art. 351.  A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.

    B - ERRADA: Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.  

    C - ERRADA:  Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento. 

    D - CORRETA

    E - ERRADA: Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.

  • LETRA D CORRETA 

    CPP

     Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.               

            Parágrafo único.  Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.  

  • Citação:
    Edital = suspende o processo
    Hora certa = defensor dativo
    Estrangeiro = suspende até a o cumprimento rogatória
    Preso = pessoalmente

  • LEMBRAR 

     

    A regra da suspensão do processo e de seu prazo prescricional não se aplica ao crime de lavagem de dinheiro. 

     

    Lei 9613/98

    Art. 2º

    § 2o  No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no art. 366 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo.  

     

    GAB: D

  • Letra C

     

    O erro, na verdade, é que o curso do processo não fica suspenso, só a prescrição.

     

    O processo continua correndo normalmente para a precatória/rogatória não servirem de instrumento protelatório, mas o prazo prescricional fica suspenso.

  •    CITAÇÃO POR EDITAL = Ficarão SUSPENSOS: O processo e o curso do prazo prescricional. Não é nomeado um defensor.

       CITAÇÃO POR HORA CERTA: é nomeado um defensor dativo e o processo segue.

       CITAÇÃO POR CARTA ROGATÓRIA = Ficará SUSPENSO o curso do prazo prescricional.

  • Em 08/04/20 às 10:47, você respondeu a opção D.

    Você acertou!Em 22/03/20 às 16:18, você respondeu a opção E.!

    Você errou!Em 16/12/19 às 11:23, você respondeu a opção C.!

    Você errou!Em 12/12/19 às 10:40, você respondeu a opção B.!

    Você errou!

  • CPP = Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.   

  • A) A citação inicial do acusado far-se-á pessoalmente, por intermédio de mandado judicial, carta precatória ou hora certa.

    CPP Art. 351 - A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.

    -------------------------------

    B) Ao acusado, citado por edital, que não comparecer ou constituir advogado, será nomeado defensor, prosseguindo o processo.

    CPP Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.   

    -------------------------------

    C) Estando o acusado no estrangeiro, suspende-se o processo e o prazo prescricional até que retorne ao País.

    CPP Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.   

    ------------------------------- 

    D) Completada a citação por hora certa, não comparecendo o réu, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.

    CPP Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.   

    Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo. [Gabarito] 

    -------------------------------   

    E) A citação do réu preso far-se-á na pessoa do Diretor do estabelecimento prisional.

    CPP Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado

    -----------------------------------------------

    Citações:

     Militar – Será citado por intermédio de seu chefe; (CPP Art. 358)

     Réu preso – Será citado pessoalmente; (CPP Art. 360)

     Réu não encontrado – Será citado por edital com o prazo de 15 dias; (CPP Art. 361)

     Réu que se oculta – Oficial de justiça procederá a citação com hora certa; (CPP Art. 362)

     Réu dentro do território da jurisdição – Será citado por mandado; (CPP Art. 351)

     Réu fora do território da jurisdição (mas está no Brasil) -Será citado por carta precatória; (CPP Art. 353)

     Réu no estrangeiro em lugar Sabido - Será citado por carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento. (CPP Art. 368)

    -----------------------------------------------

  • Art. 351.  A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.

  • CITAÇÃO NO PROCESSO PENAL

    EDITAL E NÃO COMPARECE--- SUSPENDE PROCESSO E CURSO PRAZO PRESCRICIONAL

    CARTA PRECATORIA --- SUSPENDE O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL

    HORA CERTA --- NOMEIA DEFENSOR DATIVO

  • A) Art. 351. A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à

    jurisdição do juiz que a houver ordenado.

    B) Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

    C) Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória,

    suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.

    D) Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á

    nomeado defensor dativo.

    E) Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.

    GABARITO -> [D]

  • Alternativa A: está incorreta, pois o enunciado está incompleto. A citação pessoal pode ser realizada também por meio de carta rogatória e de edital.

    “Art. 351. A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.”

    Alternativa B: incorreta.

    “Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.”

    Alternativa C: incorreta. Neste caso, será citado por carta rogatória.

    “Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.”

    Alternativa D: correta. O parágrafo único do art. 362 do CPP diz que completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.

    Alternativa E: incorreta.

    “Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.”

    Gabarito: alternativa D.

  • Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

    Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.

  • a) ERRADA - Faltou a citação por edital e a carta rogatória.

    -

    b) ERRADA - Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

    -

    c) ERRADA - Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.

    -

    d) CERTA - Art. 362. Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.

    -

    e) ERRADA - Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.

  • nossa professora, a letra a) não está errada por extensão não? O código fala que a citação inicial far-se-á mediante mandado e algumas que o quesito e a sra. citou são fictas

  • a) errada - A citação inicial do acusado far-se-á pessoalmente, por intermédio de mandado judicial, carta precatória ou hora certa.

    Art. 351 CPP - A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que houver ordenado.

    _________________________

    b) errada - Ao acusado, citado por edital, que não comparecer ou constituir advogado, será nomeado defensor, proseguindo o processo.

    Art. 366 CPP - Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso o prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipadas de prova e, se for o caso, decretar a prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

    _________________________

    c) errada - Estando o acusado no estrangeiro, suspende-se o processo e o prazo prescricional até que retorne ao País.

    Art. 368 CPP - Estando o acusado no estrangeiro,em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.

    _________________________

    d) correta - completada a citação por hora certa, não comparecendo o réu, ser-lhe-á nomeado defensor dativo

    § Único do art. 362 CPP - Completada a citação com hora certa, se acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.

    _________________________

    e) errada - A citação do réu preso far-se-á na pessoa do Diretor do estabelecimento prisional.

    Art. 360 CPP - Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.

  • Citação:

    PESSOAL

    Mandado, Carta precatória, Carta Rogatória

    HORA CERTA

    O oficial por 2x não encontra o réu, que se oculta

    (Caso não compareça, juiz nomeia defensor dativo)

    EDITAL

    Réu em local incerto e não sabido

    (Caso não compareça, juiz suspende o processo e o curso do prazo prescricional)

  • A citação inicial do acusado far-se-á pessoalmente, por intermédio de mandado judicial, carta precatória ou hora certa. Não existe esse artigo. E, também, a citação por hora certa não é um meio pessoal.

    Ao acusado, citado por edital, que não comparecer ou constituir advogado, será nomeado defensor, prosseguindo o processo. Suspenderá o processo.

    Estando o acusado no estrangeiro, suspende-se o processo e o prazo prescricional até que retorne ao País. Até ser cumprida a citação.

    Completada a citação por hora certa, não comparecendo o réu, ser-lhe-á nomeado defensor dativo. Certinho. Ocorre a revelia.

    A citação do réu preso far-se-á na pessoa do Diretor do estabelecimento prisional. Pessoalmente.

  • A) Art. 351.  A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.

    * Classificação da citação: A citação pode ser: Real/Pessoal ou Ficta/Presumida.

    1. Citação real/Pessoal: É a feita na própria pessoa do acusado, gerando a certeza de sua realização.

    Procede-se mediante:

    a) mandado (art. 351-352, 357);

    b) carta precatória (art. 353-356);

    c) carta de ordem (determinada por órgão de jurisdição superior);

    d) requisição (art. 358); e

    e) carta rogatória (arts. 368 e 369).

    2. Citação ficta / presumida: É a realizada por meio de edital ou hora certa (tão comum no âmbito do processo civil).

    B)  Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no . 

    C)  Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento

    D) CORRETA - Art. 362. Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos .     

    Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo. 

    e) Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado. 

  • A citação inicial do acusado far-se-á pessoalmente, por intermédio de mandado judicial, carta precatória ou hora certa. Apenas por mandado, quando estiver na jurisdição do juiz

    B

    Ao acusado, citado por edital, que não comparecer ou constituir advogado, será nomeado defensor, prosseguindo o processo.Ficam suspensos o processo e o prazo

    C

    Estando o acusado no estrangeiro, suspende-se o processo e o prazo prescricional até que retorne ao País. Somente se suspende o prazo

    D

    Completada a citação por hora certa, não comparecendo o réu, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.

    E

    A citação do réu preso far-se-á na pessoa do Diretor do estabelecimento prisional. Pessoalmente

  • A citação inicial do acusado far-se-á pessoalmente, por intermédio de mandado judicial, carta precatória ou hora certa. (a citação inicial é apenas por mandado)

    Ao acusado, citado por edital, que não comparecer ou constituir advogado, será nomeado defensor, prosseguindo o processo. (Se foi citado por edital, e não compareceu, suspende o processo e os prazos de prescrição. O juiz decretará produção de provas urgentes e poderá decretar prisão preventiva)

    Estando o acusado no estrangeiro, suspende-se o processo e o prazo prescricional até que retorne ao País. (Não é até retornar ao país, mas sim até o cumprimento da rogatória/mandado)

    Completada a citação por hora certa, não comparecendo o réu, ser-lhe-á nomeado defensor dativo. (Certo)

    A citação do réu preso far-se-á na pessoa do Diretor do estabelecimento prisional. (A citação de preso será feita pessoalmente no presidio)

  • CITAÇÕES

    • MILITAR - CHEFE DE SERVIÇO

    • NO TERRITÓRIO - MANDADO

    • FORA DO TERRITÓRIO - CARTA PRECATÓRIA

    • RÉU SE OCULTANDO - POR HORA CERTA

    acusado não comparece > é constituído defensor dativo.

    • RÉU PRESO - PESSOALMENTE

    • RÉU NÃO ENCONTRADO - EDITAL (c/ prazo de 15 DIAS)

    acusado não comparece, nem constitui advogado> suspende o processo e o prazo prescricional.

    PODE O JUIZ ---> determinar antecipação de provas urgentes, e se for o caso, decretar a prisão preventiva.

    • RÉU NO ESTRANGEIRO EM LUGAR SABIDO - CARTA ROGATÓRIA

    suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento. 

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    OBS - ACUSADO CITADO E INTIMADO P E S S O A L M E N T E NÃO COMPARECE SEM MOTIVO JUSTIFICADO OUUU NO CASO DE MUDANÇA DE RESIDENCIA NÃO COMUNICAR O NOVO ENDEREÇO AO JUIZO ------> PROCESSO CONTINUA SEGUINDO

  • GABA D:

    BASE LEGAL:CPP

    Art. 362. VERIFICANDO que o réu SE OCULTA para não ser citado, o oficial de justiça CERTIFICARÁ a ocorrência e PROCEDERÁ à CITAÇÃO COM HORA CERTA, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008). 

    Parágrafo único. COMPLETADA a CITAÇÃO COM HORA CERTA, se o acusado não comparecer, SER-LHE-Á NOMEADO defensor dativo. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008). 

  • Da Prisão Preventiva

    312 – A prisão preventiva poderá ser declarada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

    (...)

    Das Citações e Intimações

    Das Citações

    351 – A citação inicial far-se-á por mandato, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.

    353 – Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.

    358 – A citação militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.

    360 – Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.

    361 – Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 dias.

    362 – Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da lei nº 5.869/73 – Código de Processo Civil.

    Parágrafo único. Complementando a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.

    366 – Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, declarar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

    368 – Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória (instrumento jurídico para comunicação entre as Justiças de países diferentes), suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até seu cumprimento.

  • O pessoal não entendeu direito o erro da letra A.

    A citação inicial far-se-á por mandado, mas isso por si não exclui a citação por hora certa, pois a citação por hora certa pressupõe um mandado que não pode ser cumprido porque o réu se ocultou. Mas havia mandado expedido de qualquer forma. O erro é dizer que a citação por hora certa é pessoal, o que não é verdade, pois é uma citação ficta, indireta, o oficial de justiça cita um vizinho ou pessoa da família do réu.

  • A alternativa "A" está incompleta: a citação poderá ser feita por mandado, edital, hora certa, carta precatória e carta rogatória.

  • Observação importante:

    No caso do cumprimento de Carta Rogatória, suspende-se somente o prazo prescricional, mas não o processo em si... É possível que a banca nos queira confundir nesse sentido.

    Vejamos:

    368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do PRAZO DA PRESCRIÇÃO até seu cumprimento.

  • Alternativa B bem capciosa. Misturou a regra da citação por edital com uma parte do dispositivo da intimação pessoal que o réu não comparece.

  • Nero responde a ação penal por crime contra patrimônio particular na comarca de Caucaia. Como ele não foi encontrado para ser citado pessoalmente, o juiz nomeou um defensor dativo e deu seguimento ao processo. Por fim, Nero foi condenado, apesar de a defesa ter alegado nulidade da citação.

    Com relação a essa situação hipotética, julgue o item seguinte.

    Como não foi encontrado para ser citado pessoalmente, Nero deveria ter sido citado por hora certa.

    Certo

    Errado

    ERRADO

    Réu não encontrado - Citação por EDITAL.

    Réu oculta-se - Citação por HORA CERTA.

    Ainda, defensor dativo será nomeado quando da citação por hora certa e acusado não comparecer.

    Resumo sobre CITAÇÃO.

    Citação PESSOAL:

    É a regra no CPP, se faz por mandado.

    O réu preso sempre será pessoalmente citado.

    Se citado não comparecer segue o processo.

    A citação valida forma a relação processual.

    Citação por HORA CERTA.

    Ocorre quando o réu se oculta para não ser citado.

    É realizada na forma do CPC.

    Se o réu não comparecer será nomeado defensor dativo e o processo vai continuar.

    Citação por EDITAL.

    Ocorre quando o acusado não for encontrado

    Prazo do edital 15 dias.

    Comparecendo o réu segue o processo.

    O edital sera fixado na porta do edifício onde funcionar o juízo.

    Se o réu não comparecer, nem constituir advogado, suspende o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz decretar a prisão preventiva e fazer a produção antecipada das provas.

    Citação por carta PRECATÓRIA.

    Ocorre quando o réu estiver fora da jurisdição do juiz processante.

    Tem caráter itinerante.

    Verificando que o réu se oculta para não ser citado, a carta sera devolvida e o réu citado por hora certa.

    Citação por carta ROGATÓRIA.

    Ocorre quando o réu esta no estrangeiro em lugar sabido.

    Neste caso suspende-se o curso da prescrição até o cumprimento da carta.

    Atençãooo

    No CPP não tem citação por meio eletrônico.

    E lembre-se sempre CITAÇÃO é diferente de INTIMAÇÃO.

    _____________

    De acordo com o Código de Processo Penal, se o réu estiver preso, deverá ser citado

    A

    pelo administrador do presídio.

    B

    por meio eletrônico na pessoa do defensor dativo.

    C

    por hora certa.

    D

    pessoalmente.

    E

    por edital.

    LETRA D

    1º - mandado / carta precatória / carta rogatória

    2º - edital (15 dias para responder )

    >>>casos especiais:

    citação por hora certa - caso o acusado estea se escondendo p/ não receber a citação.

    militar/servidor público: será entregue um ofício(militar) / notificação(servidor) ao Chefe da repartição que trab.

    acusado preso: PESSOALMENTE.

    Obs.: Se não observar estes critérios e o processo prosseguir sem a citação, será caso de nulidade absoluta.

    ______________________________

  • Questão a meu ver mal formulada. A alternativa A também está correta. Afinal, da forma como está escrito, não fica indicado que as formas de citação elencadas seriam todas "pessoais"...
  • letra A:

    A) A citação inicial do acusado far-se-á pessoalmente, por intermédio de mandado judicial, carta precatória ou hora certa

    A citação inicial far-se-á por mandado (ou seja, pessoalmente), não será por carta precatória ou hora certa pois estes casos só serão aplicados EXCEPCIONALMENTE. No primeiro caso, quando o Réu estiver fora da jurisdição do juiz, e no segundo quando o mesmo se oculta para não ser citado e outros requisitos legais.

    Justificativa: Art. 351 do CPP.

    Se tiverem entendido de outra forma, expliquem-me.

  • A)

    mandado = oficial de justiça vai e entrega pessoalmente

    carta precatória = juiz deprecante pede ao juiz deprecado que manda o oficial entregar pessoalmente.

    hora certa = oficial cita quem estiver lá (esposa, pai, filho, vizinho) não é pessoalmente

  • Atentem para a diferença!

    No caso da citação por edital --> não compareceu = suspende curso do processo e prazo prescricional.

    No caso da citação por rogatória --> expedida esta = suspende o prazo prescricional, o processo segue normalmente.

    GABARITO D

    #TJSP2021

  • GABARITO: D

    Para lembrar:

    CITAÇÕES:

    • Réu se OCULTA - Hora Certa
    • Réu NÃO encontrado - Edital: 15dias
    • Réu PRESO - Pessoalmente
    • Réu FORA do território da Jurisdição - Precatória
    • Réu no ESTRANGEIRO - Rogatória
    • Réu DENTRO do território da Jurisdição - Mandado
    • Réu MILITAR – Será citado por intermédio de seu chefe de Serviço

    RÉU CITADO, MAS NÃO COMPARECE:

    • Citado por edital: suspende-se o processo e o prazo prescricional; 

    Obs.: não há nomeação de defensor pelo juiz aqui; 

    • Citado por hora certa: nomeado defensor dativo; 
    • Citado pessoalmente, por mandado: o processo prosseguirá sem a sua presença (revelia).

  • letra A:

    A) A citação inicial do acusado far-se-á pessoalmente, por intermédio de mandado judicial, carta precatória ou hora certa

    A citação inicial far-se-á por mandado (ou seja, pessoalmente), não será por carta precatória ou hora certa pois estes casos só serão aplicados EXCEPCIONALMENTE. No primeiro caso, quando o Réu estiver fora da jurisdição do juiz, e no segundo quando o mesmo se oculta para não ser citado e outros requisitos legais.

    Justificativa: Art. 351 do CPP.

    Se tiverem entendido de outra forma, expliquem-me.

  • Hora certa não é pessoal, é ficta...

  • Entendo da seguinte forma, caso esteja errado me corrija!

    A) ERRADO, por hora certa o oficial vai marca dia e hora para citar, caso o mesmo esteja ausente será citado quem responder por ele.

    B) ERRADO, não comparecendo o citado por edital o processo será suspenso. 

    C) ERRADO, suspende o processo até que se proceda citação por carta rogatória. 

    D) CORRETA. 

    E) ERRADO, Se fará pessoalmente

  • Em 11/10/21 às 18:44, você respondeu a opção D. Você acertou!

    Em 10/09/21 às 21:27, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 02/09/21 às 17:12, você respondeu a opção A. Você errou!

    Em 01/09/21 às 21:10, você respondeu a opção B. Você errou!

  • Completando a letra D será nomeado advogado, completando a citação por edital e suspendendo o prazo prescricional

  • A) Errado; Hora certa a citação será ficta. 

    B) Errado; Será suspenso o processo e prazo.

    C) Errado; Até que seja citado em carta rogatoria. 

    D) Correto.

    E) Errado; Se fará pessoalmente. 

  • 58. Com relação à citação do acusado, assinale a alternativa correta.

    a)A citação inicial do acusado far-se-á , por intermédio de mandado judicial, carta precatória ou hora certa. Errado, a citação será por meio de mandado. Art. 351 CPP

    b)Ao acusado, citado por edital, que não comparecer ou constituir advogado, será nomeado defensor, . Errado, de acordo com o art. 366, se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir um advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo [....]

    c)Estando o acusado no estrangeiro, Errado, será citado mediante carta rogatória, conforme artigo, 368 CPP                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             d)Completada a citação por hora certa, não comparecendo o réu, ser-lhe-á Correto, conforme art. 362 CPP

    e)A citação do réu nomeado defensor dativo. preso far-se-á na pessoa do . Errado, se o réu estiver preso far-se-á pessoalmente a citação. Conforme art. 360 CPP

  • o x da questão em relação a letra A para quem estiver na dúvida, diz respeito a citação por hora certa, porque de fato ela não é uma "modalidade pessoal" por assim dizer, mas sim FICTA. Dessa, forma como na questão narra (far-se-á pessoalmente, por intermédio de..) torna o item errado. Além disso, temos também que vai depender de cada caso, mas a regra geral vc usa o mandado mesmo para citar.

  • Resumo sobre CITAÇÃO.

    Citação PESSOAL:

    É a regra no CPP, se faz por mandado.

    O réu preso sempre será pessoalmente citado.

    Se citado não comparecer segue o processo.

    A citação valida forma a relação processual.

    Citação por HORA CERTA.

    Ocorre quando o réu se oculta para não ser citado.

    É realizada na forma do CPC.

    Se o réu não comparecer será nomeado defensor dativo e o processo vai continuar.

    Citação por EDITAL.

    Ocorre quando o acusado não for encontrado

    Prazo do edital 15 dias.

    Comparecendo o réu segue o processo.

    O edital será fixado na porta do edifício onde funcionar o juízo.

    Se o réu não comparecer, nem constituir advogado, suspende o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz decretar a prisão preventiva e fazer a produção antecipada das provas.

    Citação por carta PRECATÓRIA.

    Ocorre quando o réu estiver fora da jurisdição do juiz processante.

    Tem caráter itinerante (O JUIZ PODE DEPRECAR PARA OUTRO).

    Verificando que o réu se oculta para não ser citado, a carta será devolvida e o réu citado por hora certa.

    Citação por carta ROGATÓRIA.

    Ocorre quando o réu esta no estrangeiro em lugar sabido.

    Neste caso suspende-se o curso da prescrição até o cumprimento da carta.

    Atenção

    No CPP não tem citação por meio eletrônico.

    E lembre-se sempre CITAÇÃO é diferente de INTIMAÇÃO.