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ID
2635972
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação ao procedimento relativo aos processos de competência do tribunal do júri, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

     A) ERRADA: Item errado, pois o número máximo de testemunhas a serem ouvidas em plenário é de CINCO, na forma do art. 422 do CPP.

               Art. 422. Ao receber os autos, o presidente do Tribunal do Júri determinará a intimação do órgão do Ministério Público ou do querelante, no caso de queixa, e do defensor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência.        

     B) CORRETA: Item correto, pois esta é a exata previsão contida no art. 447 e art. 448, §2º do CPP:

    Art. 447. O Tribunal do Júri é composto por 1 (um) juiz togado, seu presidente e por 25 (vinte e cinco) jurados que serão sorteados dentre os alistados, 7 (sete) dos quais constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento.  

    Art. 448. § 2o Aplicar-se-á aos jurados o disposto sobre os impedimentos, a suspeição e as incompatibilidades dos juízes togados.     

      C)  ERRADA: Item errado, pois o Juiz pode, nessa fase, proceder à absolvição sumária do acusado, caso presente alguma das hipóteses do art. 415 do CPP. 

      Art. 415. O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando:       

           I – provada a inexistência do fato;      

           II – provado não ser ele autor ou partícipe do fato;    

           III – o fato não constituir infração penal;         

           IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.    

      D) ERRADA Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.      

      E) ERRADA: Item errado, pois o risco à segurança pessoal do acusado também é um fundamento pelo qual pode ser determinado o desaforamento, na forma do art. 427 do CPP. 

     Art. 427. Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas. 

     

     Tudo posso Naquele que me fortalece!       

  • A) INCORRETA

    O Tribunal do Júri é um procedimento especial formado por 2 fases. Na 1ª fase, poderão ser arroladas até 8 testemunhas, já na 2º fase, o número de testemunhas se limita a 5.

    Art. 422.  Ao receber os autos, o presidente do Tribunal do Júri determinará a intimação do órgão do Ministério Público ou do querelante, no caso de queixa, e do defensor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência.

     

    B) CORRETA

    Art. 447.  O Tribunal do Júri é composto por 1 (um) juiz togado, seu presidente e por 25 (vinte e cinco) jurados que serão sorteados dentre os alistados, 7 (sete) dos quais constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento. 

     

    Art. 448 (...) § 2o  Aplicar-se-á aos jurados o disposto sobre os impedimentos, a suspeição e as incompatibilidades dos juízes togados. 

     

    C) INCORRETA

    Art. 415.  O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando:        

    I – provada a inexistência do fato;   

    II – provado não ser ele autor ou partícipe do fato;   

    III – o fato não constituir infração penal;         

    IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.   

     

    D) INCORRETA

    Art. 416.  Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação. 

     

    E) INCORRETA

    O desaforamento é tratado nos art. 427 e 428 CPP. Os motivos que justificam o desaforamento são os seguintes:

    ·         De dúvidas sobre a imparcialidade do júri;

    ·         De segurança do acusado;

    ·         Por excesso de serviço (quando o julgamento não puder se realizar dentro de 6 meses a contar do trânsito em julgado da decisão de pronúncia).

    ·         Por interesse de ordem pública.

  • Verdade Raiani. Ótimo comentário: 

    Fase 1 JECRIM 8 testemunhas

    Fase 2 JECRIM 5 testemunhas } juiz presidente do Tribunal do Juri recebe os autos > intima MP ou querelante > até 5 testemunhas > depor em plenário.

     

  • GABARITO: Letra B

     

    Testemunhas (Processo Penal):

     

    Procedimento comum Ordinário => 8 (Art. 401 CPP)

    Procedimento comum Sumário => 5 (Art. 532 CPP)

    Procedimento comum Sumaríssimo => 3 (Há divergência, mas é o que prevalece)

    1º Fase do Júri => 8

    2º Fase do júri =>

     

     

     

    Recursos no Tribunal do Júri (Macete: vogal com vogal; consoante com consoante)

     

    Pronúncia => RESE (Art. 581, IV, CPP)

    Desclassificação => RESE (Art. 581, II, CPP)

    Impronúncia => Apelação (Art. 416 CPP)

    Absolvição Sumária => Apelação (Art. 416 CPP)

     

     

     

     

    "Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu." Eclesiastes 3 

     

     

  • Muito bom. copiei para revisar

     

    Testemunhas (Processo Penal):

     

    Procedimento comum Ordinário => 8 (Art. 401 CPP)

    Procedimento comum Sumário => 5 (Art. 532 CPP)

    Procedimento comum Sumaríssimo => 3 (Há divergência, mas é o que prevalece)

    1º Fase do Júri => 8

    2º Fase do júri => 5 

     

     

     

    Recursos no Tribunal do Júri (Macetevogal com vogalconsoante com consoante)

     

    Pronúncia => RESE (Art. 581, IV, CPP)

    Desclassificação => RESE (Art. 581, II, CPP)

    Impronúncia => Apelação (Art. 416 CPP)

    Absolvição Sumária => Apelação (Art. 416 CPP)

  • DESAFORAMENTO – MOTIVOS:

    ·      Interesse da ORDEM PÚBLICA;

    ·      Dúvida sobre a IMPARCIALIDADE do juiz;

    ·      Falta de SEGURANÇA pessoal do acusado;

    ·      Comprovado EXCESSO DE SERVIÇO, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 (seis) meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia.

     

    DESAFORAMENTO – QUEM REQUER:

    ·      Ministério Público

    ·      Assistente de acusação

    ·      Querelante

    ·      Acusado

    ·      Juiz competente (representação)

  • Importante também não confundir:

    Composição:

    - Tribunal do Júri: 1 juiz e 25 jurados;

    - Conselho de sentença: 7 jurados.

    Portanto, afirmar que o Tribunal do Júri é composto por 07 jurados, TÁ ERRADO!

  • A) em plenário, 2ª fase do Juri: até 5 testemunhas

    C) cabe absolvição sumária

    D) Sentença Impronúncia -> Apelação

    E) a dúvida razoável sobre a imparcialidade do júri OU o risco à segurança pessoal do acusado ENSEJAM o desaforamento do julgamento. Entre outros.

  • O que é RESE ?

  • Marcos Vinícius,

    RESE é a sigla para o Recurso em Sentido Estrito, que cabe quando há Pronúncia ou Desclassificação.

    #vcehcapaz

  • Procedimento comum Ordinário => 8 (Art. 401 CPP)

    Procedimento comum Sumário => 5 (Art. 532 CPP)

    Procedimento comum Sumaríssimo => 3 

    BIZU: OU SEJA QUANTO MAIS RAPIDO O PROCEDIMENTO , MENOS TESTEMUNHAS PARA PODER GANHAR TEMPO NO PROCESSO

  • GABARITO: Letra B

     

    Testemunhas (Processo Penal):

     

    Procedimento comum Ordinário => 8 (Art. 401 CPP)

    Procedimento comum Sumário => 5 (Art. 532 CPP)

    Procedimento comum Sumaríssimo => 3 (Há divergência, mas é o que prevalece)

    1º Fase do Júri => 8

    2º Fase do júri => 5 

     

     

     

    Recursos no Tribunal do Júri (Macetevogal com vogal; consoante com consoante)

     

    Pronúncia => RESE (Art. 581, IV, CPP)

    Desclassificação => RESE (Art. 581, II, CPP)

    Impronúncia => Apelação (Art. 416 CPP)

    Absolvição Sumária => Apelação (Art. 416 CPP)

     

     

     

     

  • Estou vendo todo mundo copiando e colando o mesmo comentário igual um robô, mas sem explicar uma coisa...

    O Júri tem duas fases, sendo a primeira, a PRONUNCIA e a segunda, o JULGAMENTO.

    Na Pronúncia se arrola 8 testemunhas.

    No Julgamento se arrola 5 testemunhas.

    No caso do número de testemunhas nos procedimentos (Ordinário, Sumário e Sumaríssimo), a mudança no número de testemunhas se aplica em qual fase, na Pronúncia ou no Julgamento?

  • Prezado Christian Boldrini, 

    O Tribunal do Juri, abrange, especificamente, os crimes dolosos contra a vida (homicídios consumados ou tentados), portanto, aos ritos sumário e sumaríssimo não se aplica a divisão em fases, visto que são crimes menos graves, cujos procedimentos são mais simples, sendo as testemunhas ouvidas na fase instrutória.

    Espero ter ajudado!

  • Gabarito: Letra B

    Os crimes de competência do Tribunal do Júri são aqueles cometidos contra a vida/hediondos:

    A composição do Tribunal do Júri está prevista no art. 447:

    Art. 447. O Tribunal do Júri é composto por 1 (um) juiz togado, seu presidente e por 25 (vinte e cinco) jurados que serão sorteados dentre os alistados, 7 (sete) dos quais constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento.  

    Já o §2º do art. 448 trata da suspeição e do impedimento dos jurados, vejamos:

    § 2o Aplicar-se-á aos jurados o disposto sobre os impedimentos, a suspeição e as incompatibilidades dos juízes togados.

    A)  Pronunciado o acusado, remetidos os autos ao tribunal do júri, será a defesa intimada para apresentar o rol de testemunhas que irão depor, em plenário, até o máximo de 08 (oito).

    INCORRETA. No Tribunal do Júri o número máximo de testemunhas é 5, diferente do processo comum, que são 8. É o que diz o art. 422:

    Art. 422. Ao receber os autos, o presidente do Tribunal do Júri determinará a intimação do órgão do Ministério Público ou do querelante, no caso de queixa, e do defensor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco),oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência. 

    C)  Encerrada a instrução preliminar, o juiz, fundamentadamente, pronunciará ou impronunciará o acusado, não cabendo, nessa fase, a absolvição sumária.

    INCORRETA. O juiz poderá absolver o acusado se presentes quaisquer das hipóteses do art. 415:

    Art. 415. O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando:

    I – provada a inexistência do fato;

    II – provado não ser ele autor ou partícipe do fato;

    III – o fato não constituir infração penal;

    IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime. 

    D)  Contra a sentença de impronúncia do acusado caberá recurso em sentido estrito.

    INCORRETA. O recurso cabível é a apelação, conforme art. 416:

    Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.

    E)  O risco à segurança pessoal do acusado não enseja desaforamento do julgamento para outra comarca, sendo motivo justificante a dúvida razoável sobre a imparcialidade do júri.

    INCORRETA. Art. 427. Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas.

    FONTE TEC CONCURSOS

  • Art. 447.

     O Tribunal do Júri é composto por 1 (um) juiz togado, seu presidente e por 25 (vinte e cinco) jurados que serão sorteados dentre os alistados, 7 (sete) dos quais constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento. 

     ouvidas em plenário é de CINCO

  • Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.

     

    APELAÇÃO = IMPRONUNCIA OU ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA

    Art. 447. O Tribunal do Júri é composto por 1 (um) juiz togado, seu presidente e por 25 (vinte e cinco) jurados que serão sorteados dentre os alistados, 7 (sete) dos quais constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento.

    1 juiz

    25 JURADOS

    7 CONSELHO DE SENTENÇA

    Art. 422. Ao receber os autos, o presidente do Tribunal do Júri determinará a intimação do órgão do Ministério Público ou do querelante, no caso de queixa, e do defensor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência.

    Rol de testemunha que irão depor em Plenário = max 5

  • --------------------------------

    C) Encerrada a instrução preliminar, o juiz, fundamentadamente, pronunciará ou impronunciará o acusado, não cabendo, nessa fase, a absolvição sumária.

    CPP Art. 413 - O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação. [...]

    CPP Art. 414 - Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado. [...]

    CPP Art. 415 -O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando: 

    I - provada a inexistência do fato; 

    II - provado não ser ele autor ou partícipe do fato; 

    III - o fato não constituir infração penal; 

    IV - demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime. 

    Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV do caput deste artigo ao caso de inimputabilidade prevista no caput do art. 26 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, salvo quando esta for a única tese defensiva. 

    --------------------------------

    D) Contra a sentença de impronúncia do acusado caberá recurso em sentido estrito.

    CPP Art. 416 - Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação

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    E) O risco à segurança pessoal do acusado não enseja desaforamento do julgamento para outra comarca, sendo motivo justificante a dúvida razoável sobre U imparcialidade do júri.

    CPP Art. 427 - Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas. 

    § 1º O pedido de desaforamento será distribuído imediatamente e terá preferência de julgamento na Câmara ou Turma competente. 

    § 2º Sendo relevantes os motivos alegados, o relator poderá determinar, fundamentadamente, a suspensão do julgamento pelo júri. 

    § 3º Será ouvido o juiz presidente, quando a medida não tiver sido por ele solicitada. 

    § 4º Na pendência de recurso contra a decisão de pronúncia ou quando efetivado o julgamento, não se admitirá o pedido de desaforamento, salvo, nesta última hipótese, quanto a fato ocorrido durante ou após a realização de julgamento anulado. 

  • Com relação ao procedimento relativo aos processos de competência do tribunal do júri, assinale a alternativa correta.

    A) Pronunciado o acusado, remetidos os autos ao tribunal do júri, será a defesa intimada para apresentar o rol de testemunhas que irão depor, em plenário, até o máximo de 08 (oito).

    CPP Art. 422 - Ao receber os autos, o presidente do Tribunal do Júri determinará a intimação do órgão do Ministério Público ou do querelante, no caso de queixa, e do defensor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência. 

    Obs: em plenário, fase do Juri: até 5 testemunhas

    Entenda as 2 fases do Júri :

    Link: https://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/246/Tribunal-do-juri-Resumo-Geral

    --------------------------------

    B) Constituirão o Conselho de Sentença, em cada sessão de julgamento, 07 (sete) jurados, sorteados dentre os alistados, aplicando-se a eles o disposto sobre os impedimentos, a suspeição e as incompatibilidades dos juízes togados.

    CPP Art. 447 - O Tribunal do Júri é composto por 1 (um) juiz togado, seu presidente e por 25 (vinte e cinco) jurados que serão sorteados dentre os alistados, 7 (sete) dos quais constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento

    CPP Art. 448 - São impedidos de servir no mesmo Conselho: 

    I - marido e mulher;

    II - ascendente e descendente; 

    III - sogro e genro ou nora; 

    IV - irmãos e cunhados, durante o cunhadio; 

    V - tio e sobrinho; 

    VI - padrasto, madrasta ou enteado. 

    § 1º O mesmo impedimento ocorrerá em relação às pessoas que mantenham união estável reconhecida como entidade familiar.

    § 2º Aplicar-se-á aos jurados o disposto sobre os impedimentos, a suspeição e as incompatibilidades dos juízes togados. [Gabarito]

  •  Art. 447. O Tribunal do Júri é composto por 1 (um) juiz togado, seu presidente e por 25 (vinte e cinco) jurados que serão sorteados dentre os alistados, 7 (sete) dos quais constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento.           

  • A) Art. 422. Ao receber os autos, o PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO JÚRI determinará a intimação:

    1. Do órgão do Ministério Público ou 2. Do querelante, NO CASO DE QUEIXA,

    3. E do defensor, para, no prazo de 5 DIAS,

    Apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o MÁXIMO DE 5, oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência.  

    B) Art. 447. O Tribunal do Júri é composto por:

    1. 1 JUIZ TOGADO, SEU PRESIDENTE e

    2. POR 25 JURADOS que serão sorteados dentre os alistados, 7 dos quais constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento

    C) Art. 415. O juiz, fundamentadamente, ABSOLVERÁ desde logo o acusado, quando:  

    I – PROVADA a inexistência do fato;

    II – PROVADO não ser ele autor ou partícipe do fato;

    III – o fato não constituir infração penal;

    IV – DEMONSTRADA causa de isenção de pena ou de exclusão do crime

    D) Art. 416. Contra a Sentença de IMPRONÚNCIA ou de ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA caberá APELAÇÃO

    E) Art. 427. Se:

    1 - O interesse da ordem pública o reclamar OU

    2 - Houver dúvida sobre a imparcialidade do júri OU

    3 - A segurança pessoal do acusado,

    O TRIBUNAL, a requerimento:

    1 - do MINISTÉRIO PÚBLICO,

    2 - do ASSISTENTE,

    3 - do QUERELANTE ou

    4 - do ACUSADO ou

    5 - mediante representação do juiz competente,

    PODERÁ determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde NÃO existam aqueles motivos, PREFERINDO-SE as mais próximas

    GABARITO -> [B]

  • Número máximo de testemunhas no processo penal.

    Procedimento Ordinário, até 8.

    Procedimento Sumário, até 5.

    JECRIM, até 3 ( art. 34, caput, Lei 9.099 / 95 )

    No Júri, na fase de juízo da acusação ( ANTES da decisão de pronúncia ), até 8.

    , na fase de sumário da culpa ( DEPOIS da decisão de pronúncia ), até 5.

  • Art. 447 do CPP==="O Tribunal do Júri é composto por 1 (um) juiz togado, seu presidente e por 25 (vinte e cinco) jurados que serão sorteados dentre os alistados, 7 (sete) dos quais constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento".

  • PRONÚNCIA --- RESE

    IMPRONUNCIA , ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA (PROCEDIMENTO BIFÁSICO DO JÚRI) E REJEIÇÃO DENÚNCIA/ QUEIXA NO JESP === APELAÇÃO.

  • A) Pronunciado o acusado, remetidos os autos ao tribunal do júri, será a defesa intimada para apresentar o rol de testemunhas que irão depor, em plenário, até o máximo de 08 (oito).

    Art. 422. Ao receber os autos, o presidente do Tribunal do Júri determinará a intimação do órgão do Ministério Público ou do querelante, no caso de queixa, e do defensor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência.

    B) Constituirão o Conselho de Sentença, em cada sessão de julgamento, 07 (sete) jurados, sorteados dentre os alistados, aplicando-se a eles o disposto sobre os impedimentos, a suspeição e as incompatibilidades dos juízes togados. (Gabarito)

    C) Encerrada a instrução preliminar, o juiz, fundamentadamente, pronunciará ou impronunciará o acusado, não cabendo, nessa fase, a absolvição sumária.

    É exatamente ao fim da instrução preliminar que poderá ocorrer a absolvição sumária

    Art. 415. O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando: 

    I – provada a inexistência do fato;

    II – provado não ser ele autor ou partícipe do fato;

    III – o fato não constituir infração penal;

    IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.

    D) Contra a sentença de impronúncia do acusado caberá recurso em sentido estrito.

    Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.  

    E) O risco à segurança pessoal do acusado não enseja desaforamento do julgamento para outra comarca, sendo motivo justificante a dúvida razoável sobre a imparcialidade do júri.

    Art. 427. Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas.  

  • Não caberia recurso contra essa questão? Afinal, os jurados não serão sorteados entre todos os alistados, mas somente entre os presentes.

    Art. 425. Anualmente, serão alistados pelo presidente do Tribunal do Júri de 800 (oitocentos) a 1.500 (um mil e quinhentos) jurados nas comarcas de mais de 1.000.000 (um milhão) de habitantes, de 300 (trezentos) a 700 (setecentos) nas comarcas de mais de 100.000 (cem mil) habitantes e de 80 (oitenta) a 400 (quatrocentos) nas comarcas de menor população.

    Art. 467. Verificando que se encontram na urna as cédulas relativas aos jurados presentes, o juiz presidente sorteará 7 (sete) dentre eles para a formação do Conselho de Sentença.   

  • a) ERRADA - A decisão de pronuncia permite o ingresso da segunda fase do tribunal do juri. Na segunda fase são 5 testemunhas e não 8.

    Art. 422. Ao receber os autos, o presidente do Tribunal do Júri determinará a intimação do órgão do Ministério Público ou do querelante, no caso de queixa, e do defensor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência.

    -

    b) CERTO - Art. 447. O Tribunal do Júri é composto por 1 (um) juiz togado, seu presidente e por 25 (vinte e cinco) jurados que serão sorteados dentre os alistados, 7 (sete) dos quais constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento.

    Art. 448. § 2º Aplicar-se-á aos jurados o disposto sobre os impedimentos, a suspeição e as incompatibilidades dos juízes togados.

    -

    c) ERRADA - Na fase preliminar cabe a pronuncia, impronuncia, absolvição sumária e a desclassificação.

    -

    d) ERRADA - Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.

    -

    e) ERRADA - Art. 427. Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas.

  • Pronunciado o acusado, remetidos os autos ao tribunal do júri, será a defesa intimada para apresentar o rol de testemunhas que irão depor, em plenário, até o máximo de 08 (oito).

    Na primeira fase são 7 testemunhas. Já na segunda são 5 testemunhas.

    Constituirão o Conselho de Sentença, em cada sessão de julgamento, 07 (sete) jurados, sorteados dentre os alistados, aplicando-se a eles o disposto sobre os impedimentos, a suspeição e as incompatibilidades dos juízes togados.

    Certo. Não confunda: Quantos compõem o TRIBUNAL? 25 jurados. Quantos compõem o CONSELHO DE SENTENÇA? 7 jurados.

    Encerrada a instrução preliminar, o juiz, fundamentadamente, pronunciará ou impronunciará o acusado, não cabendo, nessa fase, a absolvição sumária.

    Cabe sim.

    Contra a sentença de impronúncia do acusado caberá recurso em sentido estrito.

    Caberá apelação.

    O risco à segurança pessoal do acusado não enseja desaforamento do julgamento para outra comarca, sendo motivo justificante a dúvida razoável sobre a imparcialidade do júri.

    Enseja sim.

  • Para lembrar o número de testemunhas:

    Em cima da letra O em Ordinário desenhe uma bolinha em cima para parecer um 8

    No procedimento sumário, SUMÁRIO, no lugar da letra S, desenhe um 5

    Me ajuda assim, talvez ajuda alguém

  • Alguns comentários que podem ajudar sobre tribunal do júri  

    TRIBUNAL DO JÚRI – Art. 406 a 497, CPP + art. 5º, XXXVIII, CF

     

    Procedimento (rito) do júri é chamado de escalonado/bifásico.

     

    Dividido em 02 fases

     

    1 fase – Judicium accusationis (Sumário de Culpa/Sumário da Culpa) – Art. 406 a 421, CPP. / Etapa de formação de culpa. Análise se o réu deve ser processado pelo plenário. Denúncia até a pronúncia do réu (sentença de pronúncia). // Na primeira fase, o juiz pode proferir: Pronúncia, Impronúncia, Desclassificação, Absolvição Sumária.

     

    2 fase - Judicium causae (Plenário do Júri) – Art. 422 a 497, CPP. /// juiz é chamado de ‘juiz sumariante’, na segunda fase, que é o juízo da causa, propriamente dito (judicium causae), temos a participação do juiz presidente + 25 jurados (07 deles irão compor o Conselho de Sentença). // Na segunda fase, pode ocorrer: Sentença condenatória, Sentença Absolutória.

  • NÚMERO DE TESTEMUNHAS

     

    CPC. Processo Civil. Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo: § 6 O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato.

     

    [LIVRO II – DOS PROCESSOS EM ESPÉCIE // TÍTULO I – DO PROCESSO COMUM // CAPÍTULO I – DA INSTRUÇÃO CRIMINAL] Art. 401. Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa.  + [CAPÍTULO V – DO PROCESSO SUMÁRIO] Art. 532. Na instrução, poderão ser inquiridas até 5 (cinco) testemunhas arroladas pela acusação e 5 (cinco) pela defesa.

     

    Número de testemunhas? 5 testemunhas no procedimento sumaríssimo.

     

    JEC – Art. 34, §1º, Lei 9.099. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte.  (ARTIGO QUE NÃO CAI NO TJ-SP).

     

    JECRIM – Até 05 testemunhas (não há previsão então aplicação analogia o do sumário).

     

    TRIBUNAL DO JURI Plenário (2 fase do júri) – Art. 422, CPp – Número máximo de testemunhas é de 05 (cinco).

     

    TRIBUNAL DO JURI Acusação - queixa – Art. 406, §2º, CPP – Número máximo de testemunhas até 08 (oito).

     

  • Da decisão de Pronuncia ou Desclasificação cabe RESE (consoante com consoante)

     

    Da decisão de Impronuncia e Absolvição sumária cabe APELAÇÃO (vogal com vogal) – art. 416, CPP.

     

    Qual é o recurso cabível dessas 4 decisões? Vogal com vogal, consoante com consoante!

    Pronúncia → RESE (art. 413, §1º, CPP + art. 581, IV, CPP)

    Impronúncia → Apelação (Art. 416, CPP).

    Absolvição Sumária → Apelação (Art. 416, CPP)

    Desclassificação → RESE (Art. 419, CPP) 

  • O procedimento do júri, APESAR DE SER UM ASSUNTO BASTANTE RECORRENTE EM PROVAS DE MINISTÉRIO PÚBLICO E DEFENSORIA... NÃO FOI MUITO COBRADO NO ESCREVENTE... SÓ CAIU EM 2018...

    SE EU NÃO ESTIVER ENGANADA...COMENTAR.....

    ACHO QUE VALE MAIS ESTUDAR RECURSO NO CPP PARA ESCREVENTE....

    É QUE JÚRI É BASTANTE COMPLICADO. ESTUDAR COM ANTENCEDENCIA. POIS É COMPLICADO.

  • A) Pronunciado o acusado, remetidos os autos ao tribunal do júri, será a defesa intimada para apresentar o rol de testemunhas que irão depor, em plenário, até o máximo de 08 (oito).

    Seção III

    Da Preparação do Processo para Julgamento em Plenário

    Art. 422. Ao receber os autos, o presidente do Tribunal do Júri determinará a intimação do órgão do Ministério Público ou do querelante, no caso de queixa, e do defensor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência.

    B) Constituirão o Conselho de Sentença, em cada sessão de julgamento, 07 (sete) jurados, sorteados dentre os alistados, aplicando-se a eles o disposto sobre os impedimentos, a suspeição e as incompatibilidades dos juízes togados.

    Seção IX

    Da Composição do Tribunal do Júri e da Formação do

    Conselho de Sentença

    Art. 447. O Tribunal do Júri é composto por 1 (um) juiz togado, seu presidente e por 25 (vinte e cinco) jurados que

    serão sorteados dentre os alistados, 7 (sete) dos quais constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento.

    Art. 448. São impedidos de servir no mesmo Conselho:

    (...)

    § 2o Aplicar-se-á aos jurados o disposto sobre os impedimentos, a suspeição e as incompatibilidades dos

    juízes togados.

    C) Encerrada a instrução preliminar, o juiz, fundamentadamente, pronunciará ou impronunciará o acusado, não cabendo, nessa fase, a absolvição sumária.

    Seção II

    Da Pronúncia, da Impronúncia e da Absolvição Sumária

    Art. 415. O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando:

    I – provada a inexistência do fato;

    II – provado não ser ele autor ou partícipe do fato;

    III – o fato não constituir infração penal;

    IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.

    Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV do caput deste artigo ao caso de inimputabilidade prevista no caput do art. 26 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, salvo quando esta for a única tese defensiva.

    D) Contra a sentença de impronúncia do acusado caberá recurso em sentido estrito.

    Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.

    E) O risco à segurança pessoal do acusado não enseja desaforamento do julgamento para outra comarca, sendo motivo justificante a dúvida razoável sobre a imparcialidade do júri.

    Art. 427. Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas.

  • Vários professores de cursinho na época batendo no peito estufado dizendo que Vunesp nunca cobrou Tribunal do Juri pra escrevente e nem iria cobrar nessa prova.

    Resultado = Quem fica dando ibope pra aulões de cursinhos se lascou bonito.

  • A

    Pronunciado o acusado, remetidos os autos ao tribunal do júri, será a defesa intimada para apresentar o rol de testemunhas que irão depor, em plenário, até o máximo de 08 (oito). 5 testemunhas em plenário, 8 é na instrução

    B

    Constituirão o Conselho de Sentença, em cada sessão de julgamento, 07 (sete) jurados, sorteados dentre os alistados, aplicando-se a eles o disposto sobre os impedimentos, a suspeição e as incompatibilidades dos juízes togados.

    C

    Encerrada a instrução preliminar, o juiz, fundamentadamente, pronunciará ou impronunciará o acusado, não cabendo, nessa fase, a absolvição sumária. Cabe também absolvição sumária

    D

    Contra a sentença de impronúncia do acusado caberá recurso em sentido estrito.Cabe APELAÇÃO

    E

    O risco à segurança pessoal do acusado não enseja desaforamento do julgamento para outra comarca, sendo motivo justificante a dúvida razoável sobre a imparcialidade do júri. Enseja sim

  • GABA B:

    Base legal:

    Art. 447. O TRIBUNAL DO JÚRI É COMPOSTO por 1 (um) juiz togado, seu presidente e por 25 (vinte e cinco) jurados que SERÃO SORTEADOS dentre os alistados, 7 (sete) dos quais CONSTITUIRÃO o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

  • como entidade familiar.

    §2º Aplicar-se-á aos jurados o disposto sobre os impedimentos, a suspeição e as incompatibilidades dos juízes togados.

  • Da Pronúncia, da Impronúncia e da Absolvição Sumária

    413 – O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.

    (...)

    414 – Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado.

    (...)

    415 – O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando:

    I – provada a inexistência do fato;

    II – provado não ser ele autor ou partícipe de fato;

    III – o fato não constituir infração penal;

    IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.

    Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV do caput deste artigo ao caso de inimputabilidade prevista no caput do art. 26 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, salvo quando esta for a única tese defensiva.

    416 – Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.

    Da preparação do Processo para Julgamento em Plenário

    422 – Ao receber os autos, o presidente do Tribunal do Júri determinará a intimação do órgão do M.P. ou do querelante, no caso de queixa, e do defensor, para, no prazo de 5 dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5, oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência.

    Do Desaforamento

    427 – Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do M.P., do assistente, do juiz competente, poderá determinar o desaforamento (a transferência de um crime doloso para outra comarca) do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas.

    §1º O pedido de desaforamento será distribuído imediatamente e terá preferencia de julgamento na Câmara ou turma competente.

    §2º Sendo relevantes os motivos alegados, o relator poderá determinar, fundamentadamente, a suspensão do julgamento pelo júri.

    §3º Será ouvido o juiz presidente, quando a medida não tiver sido por ele solicitada.

    § 4º Na pendência de recurso contra a decisão de pronúncia ou quando efetivado o julgamento, não se admitirá o pedido de desaforamento, salvo, nesta última hipótese, quando a o fato ocorrido durante ou após a realização de julgamento anulado.

    Da Composição do Tribunal do Júri e da Formação do Conselho de Sentença

    447 – O tribunal do júri é composto por 1 juiz togado, seu presidente e por 25 jurados que serão sorteados dentre os analisados, 7 dos quais constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento.

    448 – São Impedidos de servir no mesmo conselho:

    I – marido e mulher;

    II – ascendente e descendente:

    III – sogro e genro ou nora;

    VI – irmãos e cunhados, durante o cunhadio;

    V– tio e sobrinho;

    VI – padrasto, madrasta ou enteado.

    §1º O mesmo impedimento ocorrerá em relação às pessoas que mantenham união estável reconhecida 

  • PR8NÚNCIA: OITO TESTEMUNHAS

    PLENÁRIO: CINCO TESTEMUNHAS

  • Qual é o recurso cabível dessas 4 decisões? Vogal com vogal, consoante com consoante!

    Pronúncia → RESE (art. 413, §1º, CPP + art. 581, IV, CPP)

    Impronúncia → Apelação (Art. 416, CPP).

    Absolvição Sumária → Apelação (Art. 416, CPP)

    Desclassificação → RESE (Art. 419, CPP) 

    PR8NÚNCIA: OITO TESTEMUNHAS

    PLENÁRIO: CINCO TESTEMUNHAS

  • O que me pegou foi a palavra INCOMPATIBILIDADE.

  • Pronúncia → RESE (art. 413, §1º, CPP + art. 581, IV, CPP)

    Impronúncia → Apelação (Art. 416, CPP).

    Absolvição Sumária → Apelação (Art. 416, CPP)

    Desclassificação → RESE (Art. 419, CPP) 

    PR8NÚNCIA: OITO TESTEMUNHAS

    PLENÁRIO: CINCO TESTEMUNHAS

  • Em 20/09/21 às 20:38, você respondeu a opção B. Você acertou!

    Em 23/08/21 às 11:12, você respondeu a opção A.! Você errou!

    Em 17/08/21 às 10:28, você respondeu a opção A. você errou!

    Bom ver q as coisas vão melhorando! :D

  • Com relação ao procedimento relativo aos processos de competência do tribunal do júri, assinale a alternativa correta.

    A) Pronunciado o acusado, remetidos os autos ao tribunal do júri, será a defesa intimada para apresentar o rol de testemunhas que irão depor, em plenário, até o máximo de 08 (oito). - INCORRETA. O art. 406, §2º determina que a acusação deverá arrolar testemunhas até o máximo de 8, na denúncia ou queixa.

    B) Constituirão o Conselho de Sentença, em cada sessão de julgamento, 07 (sete) jurados, sorteados dentre os alistados, aplicando-se a eles o disposto sobre os impedimentos, a suspeição e as incompatibilidades dos juízes togados. - CORRETA. Previsto no art. 447, que fala sobre a composição do Tribunal do Júri e do Conselho de Sentença, esclarece que de 25 jurados, serão sorteados 7 que constituirão o Conselho de Sentença.

    C) Encerrada a instrução preliminar, o juiz, fundamentadamente, pronunciará ou impronunciará o acusado, não cabendo, nessa fase, a absolvição sumária. - INCORRETA. Cabe absolvição sumária nas hipóteses destacadas nos incisos do art. 415.

    D) Contra a sentença de impronúncia do acusado caberá recurso em sentido estrito. - INCORRETA. O art. 416 dispõe que, contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá APELAÇÃO.

    E) O risco à segurança pessoal do acusado não enseja desaforamento do julgamento para outra comarca, sendo motivo justificante a dúvida razoável sobre a imparcialidade do júri.

    INCORRETA. Art. 427, caput, determina que "Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre imparcialidade do júri ou risco à segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do MP, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação de juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas."

  • Número de jurados do tribunal do Júri

    25 jurados compõem o Tribunal do Júri;

    15 jurados é o número mínimo de jurados que devem estar presentes para instalação dos

    trabalhos do Tribunal do Júri.

    7 jurados compõem o Conselho de Sentença

    Art 448 §2º Aplicar-se-á aos jurados o disposto sobre os impedimentos, a suspeição e as incompatibilidades dos juízes togados.

  • HIPÓTESES DE DESAFORAMENTO

    1. Interesse de ordem pública
    2. Dúvida sobre a imparcialidade dos jurados
    3. Segurança pessoal do réu
    4. Quando houver comprovado excesso de serviço
  • A) Errado; Até no máximo 5. 

    B) Corretíssimo!

    C) Errado, caberá absolvição sumaria

    D) Errado; Contra sentença de pronuncia que caberá RESE, contra impronúncia caberá APELAÇÃO.

    E) Errado; Ambos os casos enseja o desaforamento para comarca em que não haja aquelas condições. Inclusive se o processo estiver atrasado.

  • 59. Com relação ao procedimento relativo aos processos de competência do tribunal do júri, assinale a alternativa correta

    a)Pronunciado o acusado, remetidos os autos ao tribunal do júri, será a defesa intimada para apresentar o rol de testemunhas Errado, no máximo 5 irão depor em plenário, art. 422 CPP

    b) Constituirão o Conselho de Sentença, em cada sessão de julgamento, 07 (sete) jurados, sorteados dentre os alistados, aplicando-se a eles o disposto sobre os impedimentos, a suspeição e as incompatibilidades dos juízes togados. Correto, conforme art. 447 e 448, §2° do CPP.

    c) Encerrada a instrução preliminar, o juiz, fundamentadamente, pronunciará ou impronunciará o acusado, não cabendo, nessa fase, a absolvição sumária. - Incorreto, de acordo com o art. 415, o juiz fundamentalmente, absolverá desde logo o acusado.

    d) Contra a sentença de impronúncia do acusado caberá recurso em sentido estrito. Errado, caberá APELAÇÂO, art. 416 CPP          

                                                                                                                                                                                                     

    e) O risco à segurança pessoal do acusado do julgamento para outra comarca, sendo motivo justificante a dúvida razoável sobre a imparcialidade do júri. Incorreto, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca [...] de acordo com o art. 427 CPP

  • PEÇO VENIA PARA REPRODUZIR O COMENTÁRIO DA ILUSTRE COLEGA "RACHEL ZANE, CONCURSEIRA DEDICADA", UMA VEZ QUE ESTE COMENTÁRIO ESTÁ CITANDO TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS PERTINENTES.

    Gabarito B

     A) ERRADA: Item errado, pois o número máximo de testemunhas a serem ouvidas em plenário é de CINCO, na forma do art. 422 do CPP.

               Art. 422. Ao receber os autos, o presidente do Tribunal do Júri determinará a intimação do órgão do Ministério Público ou do querelante, no caso de queixa, e do defensor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência.        

     B) CORRETA: Item correto, pois esta é a exata previsão contida no art. 447 e art. 448, §2º do CPP:

    Art. 447. O Tribunal do Júri é composto por 1 (um) juiz togado, seu presidente e por 25 (vinte e cinco) jurados que serão sorteados dentre os alistados, 7 (sete) dos quais constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento.  

    Art. 448. § 2o Aplicar-se-á aos jurados o disposto sobre os impedimentos, a suspeição e as incompatibilidades dos juízes togados.     

      C)  ERRADA: Item errado, pois o Juiz pode, nessa fase, proceder à absolvição sumária do acusado, caso presente alguma das hipóteses do art. 415 do CPP. 

      Art. 415. O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando:       

           I – provada a inexistência do fato;      

           II – provado não ser ele autor ou partícipe do fato;    

           III – o fato não constituir infração penal;         

           IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.    

      D) ERRADA Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.      

      E) ERRADA: Item errado, pois o risco à segurança pessoal do acusado também é um fundamento pelo qual pode ser determinado o desaforamento, na forma do art. 427 do CPP. 

     Art. 427. Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas. 

     

     Tudo posso Naquele que me fortalece!      

  • Com relação ao procedimento relativo aos processos de competência do tribunal do júri, assinale a alternativa correta.

    Alternativas

    A

    Pronunciado o acusado, remetidos os autos ao tribunal do júri, será a defesa intimada para apresentar o rol de testemunhas que irão depor, em plenário, até o máximo de 08 (oito). ERRADO = SÃO 5!

    B = correta.

    Constituirão o Conselho de Sentença, em cada sessão de julgamento, 07 (sete) jurados, sorteados dentre os alistados, aplicando-se a eles o disposto sobre os impedimentos, a suspeição e as incompatibilidades dos juízes togados.

    C

    Encerrada a instrução preliminar, o juiz, fundamentadamente, pronunciará ou impronunciará o acusado, não cabendo, nessa fase, a absolvição sumária. ERRADO = CABE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA.

    D

    Contra a sentença de impronúncia do acusado caberá recurso em sentido estrito. ERRADO = CABE APELAÇÃO, MACETE: INICIOU COM VOGAL É APELAÇÃO, INICIOU COM CONSOANTE É RESE, VEJAMOS:

    PRONUNCIA - RESE

    IMPRONUNCIA - APELAÇÃO

    ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - APELAÇÃO

    DESCLASSIFICAÇÃO - RESE

    E

    O risco à segurança pessoal do acusado não enseja desaforamento do julgamento para outra comarca, sendo motivo justificante a dúvida razoável sobre a imparcialidade do júri. ERRADO = ENSEJA DESAFORAMENTO.