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A) CORRETA
Art. 60. O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.
Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.
B) INCORRETA
Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
C) INCORRETA
art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.
Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.
D) INCORRETA
Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.
Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.
E) INCORRETA
art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena;
(...)
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Gabarito A
a) CORRETA:Lei 9.099/95: Art. 60 (…) Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.
b) ERRADA: Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo (IMPO) as contravenções penais (todas) e os crimes cuja pena máxima não ultrapasse 02 anos, cumulada ou não com multa, na forma do art. 61 da Lei 9.099/95.
c) ERRADA: Item errado, pois neste caso será necessária a citação por edital. Todavia, como não se admite citação por edital nos Juizados, o processo será remetido ao Juízo comum, na forma do art. 66, § único da Lei 9.099/95:
Art. 66 (…) Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.
d) ERRADA: Item errado, pois nos crimes de ação penal pública INCONDICIONADA a composição civil dos danos não gera extinção da punibilidade, na forma do art. 74, § único da Lei 9.099/95.
e) ERRADA: Item errado, pois tal benefício só é cabível para crimes cuja pena MÍNIMA não ultrapasse 01 ano, na forma do art. 89 da Lei 9.099/95.
Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).
Tudo posso Naquele que me fortalece!
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para intensificar mais os estudos...
Se o infrator cometer uma infração de menor potencial ofensivo em conexão com um crime do Júri, por exemplo (homicídio), ambos serão julgados pelo Júri, pois a competência deste prevalece (segundo as regras de conexão do CPP), mas à infração de menor potencial ofensivo devem ser aplicados os institutos despenalizadores previsto na Lei 9.099/95, conforme preconiza o Art. 60, P.Ú da Lei 9.0099/95.
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Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.
Parágrafo único. Tratando-se de:
ação penal de iniciativa privada ou
de ação penal pública condicionada à representação,
o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.
OBS: (ação penal pública incondicionada tá fora!)
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GABARITO: LETRA A
"Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis."
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Na sua PROVA em 2018 vai ter essa DIFERENÇA, pode ter certeza...!!!
Dispositivo Revogado - Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.
Redação Nova 2018 - Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, SIMPLICIDADE, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.
#rumoaprovação
#avante
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a) Reunidos os processos, por força de conexão ou continência, perante o juízo comum ou tribunal do júri, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.
b) São consideradas infrações de menor potencial ofensivo as contravenções e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 03 (três) anos, cumulada ou não com multa.
c) Não sendo encontrado o acusado, o feito permanecerá no Juizado Especial Criminal, mas ficará suspenso, até que seja localizado.
d) O acordo de composição civil entre o acusado e a vítima, nos casos de ação penal pública, condicionada e incondicionada, implica extinção da punibilidade ao autor do fato.
e) Nos crimes em que a pena mínima cominada for inferior a 02 (dois) anos, o Ministério Público, ao oferecer denúncia, poderá propor a suspensão condicional do processo ao acusado que não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime.
Rumo à PCSP!
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"MASSIFICANDO NOSSOS ESTUDOS" Lei 9099 (JECRIM) O processo é SUMARÍSSIMO orientar-se-á pelos princípios---> C.E.I.O.S. rsr
celeridade-> resposta rapida à ofensa
economia processual -> s/ I.P. / basta TCO e dispensa corpo delito
informalidade -> afasta o rigor formal
oralidade-> atos realizados no juizado preferentemente na forma oral, bastando um breve resumo REGRA.
simplicidade -> add em 2018... instituto DESPENALIZADOR, salienta procedimentos simples na resolução de conflitos.
OBS;
NÃO IMPÕE PRISÃO EM FLAG, EXCETO RESISTÊNCIA.
buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.
bons estudos e fé em Deus q ele é justo!!!
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O erro da Letra '' E'' é que externa a pena mínima de forma errada, pos, para que se tenha a suspensão processual, a pena mínima deve ser de 1 ano para baixo. (Art. 89/ Lei 9;099)
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errei essa bagassa...
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Acertei a questão por eliminação!!!
FOCO, FORÇA E FÉ!!
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CRITÉRIOS DO PROCESSO PERANTE O JESP CÍVEL / CRIMINAL
ÉPICOS
Economia Processual
Informalidade
Celeridade
Oralidade
Simplicidade (Adicionado em 2018)
Art. 2 O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.
Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.
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Essa foi por eliminação! PCDF 2019
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Gabarito A. JEC Lei 9.099/95:
a) Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis. - Gabarito. "O Juri é prevalente".
Complementando:
. Infrações penais de menor potencial ofensivo: pena máxima NÃO superior a 2 anos.
. O processo orienta-se pelos critérios: oralidade, simplicidade "é recente", informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.
B) São consideradas infrações de menor potencial ofensivo as contravenções e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 03 (três) anos, cumulada ou não com multa.errado.
-NÃO superior a 2 anos.
C) Não sendo encontrado o acusado, o feito permanecerá no Juizado Especial Criminal, mas ficará suspenso, até que seja localizado.errado.
-O Juízo encaminhara as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.
D)O acordo de composição civil entre o acusado e a vítima, nos casos de ação penal pública, condicionada e incondicionada, implica extinção da punibilidade ao autor do fato.errado.
-condicionada à representação, o acordo homologado "aprovado" acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.
E)Nos crimes em que a pena mínima cominada for inferior a 02 (dois) anos, o Ministério Público, ao oferecer denúncia, poderá propor a suspensão condicional do processo ao acusado que não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime.errado.
-inferior a 01(um) ano
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Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.
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Lei 9.099/95
A) Reunidos os processos, por força de conexão ou continência, perante o juízo comum ou tribunal do júri, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.
Art. 60. O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.
Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis. [Gabarito]
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B) São consideradas infrações de menor potencial ofensivo as contravenções e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 03 (três) anos, cumulada ou não com multa.
Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
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C) Não sendo encontrado o acusado, o feito permanecerá no Juizado Especial Criminal, mas ficará suspenso, até que seja localizado.
Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.
Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.
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D) O acordo de composição civil entre o acusado e a vítima, nos casos de ação penal pública, condicionada e incondicionada, implica extinção da punibilidade ao autor do fato.
Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.
Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.
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E) Nos crimes em que a pena mínima cominada for inferior a 02 (dois) anos, o Ministério Público, ao oferecer denúncia, poderá propor a suspensão condicional do processo ao acusado que não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime.
art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena;
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Art. 60. O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.
Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.
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LETRA D) Art. 74, Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta (IMPLICA) a renúncia ao direito de queixa ou representação.
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Nos crimes de ação penal pública INCONDICIONADA a composição civil dos danos não gera extinção da punibilidade.
Nos crimes de ação penal pública INCONDICIONADA a composição civil dos danos não gera extinção da punibilidade.
Nos crimes de ação penal pública INCONDICIONADA a composição civil dos danos não gera extinção da punibilidade.
Nos crimes de ação penal pública INCONDICIONADA a composição civil dos danos não gera extinção da punibilidade.
Nos crimes de ação penal pública INCONDICIONADA a composição civil dos danos não gera extinção da punibilidade.
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Lei 9.099/95
A) Reunidos os processos, por força de conexão ou continência, perante o juízo comum ou tribunal do júri, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.
Art. 60. O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.
Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis. [Gabarito]
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B) São consideradas infrações de menor potencial ofensivo as contravenções e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 03 (três) anos, cumulada ou não com multa.
Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
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C) Não sendo encontrado o acusado, o feito permanecerá no Juizado Especial Criminal, mas ficará suspenso, até que seja localizado.
Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.
Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.
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D) O acordo de composição civil entre o acusado e a vítima, nos casos de ação penal pública, condicionada e incondicionada, implica extinção da punibilidade ao autor do fato.
Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.
Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.
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E) Nos crimes em que a pena mínima cominada for inferior a 02 (dois) anos, o Ministério Público, ao oferecer denúncia, poderá propor a suspensão condicional do processo ao acusado que não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime.
art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena;
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a) CERTA - Art. 60. Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.
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b) ERRADA - Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
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c) ERRADA - Art. 66. Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.
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d) ERRADA - Art. 74. Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.
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e) ERRADA - Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).
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Alternativa A: é a correta. Diz o parágrafo único do art. 60 da lei 9.099/95:
“Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.”
Alternativa B: incorreto.
“Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.”
Alternativa C: incorreta. Diz o parágrafo único do art. 66 da mesma lei:
“Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.”
Alternativa D: incorreta. A composição dos danos civis pode ser feita em crimes de ação penal de iniciativa privada, de ação penal pública condicionada à representação e de ação penal pública incondicionada. Seus efeitos, porém, mudam. Na primeira hipótese, haverá extinção da punibilidade (art. 107, V do CP). Na segunda hipótese, de acordo com parte da doutrina, também haverá extinção da punibilidade (interpretação extensiva do art. 107, V do CP). Veja o art. 74, Parágrafo único, da Lei 9099/95: “Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.” Na terceira situação, não haverá extinção da punibilidade. E aí reside o erro da assertiva.
Alternativa E: incorreta.
“Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).”
Gabarito: alternativa A.
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a) veja, meu amigo(a), a assertiva é uma cópia literal do artigo 60, parágrafo único, da Lei do JECrim.
b) conforme o artigo 61 do JECrim, consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
c) conforme o artigo 66, p.ú, da Lei do JECrim, caso o acusado não seja encontrado, os autos serão remetidos ao juízo comum para a adoção de providência.
d) a composição civil nos crimes de ação penal pública incondicionada não acarreta na extinção da punibilidade.
e) somente será possível ofertar o sursi processual para os crimes que cominem pena mínima igual ou inferior a um ano.
Gabarito: Letra A.
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Reunidos os processos, por força de conexão ou continência, perante o juízo comum ou tribunal do júri, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis. A composição dos danos e a transação são aplicadas a todos os ritos.
São consideradas infrações de menor potencial ofensivo as contravenções e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 03 (três) anos, cumulada ou não com multa. 2 anos.
Não sendo encontrado o acusado, o feito permanecerá no Juizado Especial Criminal, mas ficará suspenso, até que seja localizado. Será remetido ao procedimento sumário.
O acordo de composição civil entre o acusado e a vítima, nos casos de ação penal pública, condicionada e incondicionada, implica extinção da punibilidade ao autor do fato. Somente na ação condicionada e privada.
Nos crimes em que a pena mínima cominada for inferior a 02 (dois) anos, o Ministério Público, ao oferecer denúncia, poderá propor a suspensão condicional do processo ao acusado que não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime. Pena mínima de 1 ano.
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SÓ ALGUMAS OBSERVAÇÕES PARA FACILITAR O ENTENDIMENTO:
- PENA COMINADA = PENA ENCONTRADA NA LEI. EX.: A PENA PARA QUEM COMETER CRIME DE HOMICÍDIO SIMPLES É DE RECLUSÃO DE 6 A 20 ANOS, LOGO A PENA MÍNIMA COMINADA É DE 6 ANOS E A PENA MÁXIMA COMINADA É DE 20 ANOS.
- AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA REFEREM-SE A CRIMES DE ORDEM PÚBLICA, QUE NECESSITAM APENAS DAS CONDIÇÕES GENÉRICAS (LEGITIMIDADE FORMAL, LEGITIMIDADE MATERIAL E INTERESSE DE AGIR) PARA QUE OCORRA. O TITULAR É SEMPRE O MINISTÉRIO PÚBLICO E A PEÇA INICIAL É A DENÚNCIA.
- A AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO, PARA ACONTECER, NECESSITA DA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DO OFENDIDO.
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Oi gente, seguinte.. Estou pensando em criar um grupo no whatsapp só com pessoas interessadas exclusivamente no concurso do TJ SP .
Minha ideia é de colocar no máximo umas 7 pessoas , com o objetivo de tirarmos dúvidas umas com as outras, trocar material, ratear material de modo que fique mais barato... Pensei em fazermos provas e desafios entre a gente sempre buscando nos motivar e crescer juntos.. Se você está nessa mesma pegada e acha que vai ser uma boa, me chame na DM pra trocarmos uma ideia .. Porque só vou adicionar quem estiver disposto a ajudar real e participar.
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Letra D --> ação penal pública incondicionada: a mera homologação não gera nenhum efeito, mas, se o acordo for cumprido, a reparação do dano pode configurar hipótese de arrependimento posterior (causa de redução de pena)
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Pessoal, elaborei uma questão, quem souber me diga o gabarito.
Jailson Mendes, oficial de justiça, tem como tarefa designada pelo juiz intimar a empresa “Delícia-Suco de Laranja” pela prática de contravenção penal. De acordo com a situação hipotética apresentada, assinale a alternativa correta
a) Jailson Mendes somente poderá realizar a intimação por meio de mandado, carta precatória ou qualquer outro meio idôneo de comunicação
b) A intimação deverá ser feita mediante entrega ao encarregado da recepção, sem necessidade de sua identificação
c) A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal
d) Jailson poderá realizar a intimação independentemente de mandado
e) Nos casos específicos do JECRIM, a intimação será sempre feita por mandado, por isso, Jailson deverá realizar a intimação por mandado, independentemente da localidade da empresa
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Em 04/08/21 às 09:56, você respondeu a opção A. Você acertou!
Em 28/01/19 às 08:16, você respondeu a opção A. Você acertou!
Em 27/01/19 às 07:24, você respondeu a opção A. Você acertou!
Em 27/01/19 às 07:23, você respondeu a opção D. Você errou!
Em 10/01/19 às 17:35, você respondeu a opção E. Você errou!
PRA CIMA!!!
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gaba A:
Art. 60. O Juizado Especial Criminal, PROVIDO por juízes togados ou togados e leigos, TEM COMPETÊNCIA para a conciliação, o julgamento e a execução das INFRAÇÕES PENAIS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO, RESPEITADAS as regras de CONEXÃO e CONTINÊNCIA. (Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006)
Parágrafo único. NA REUNIÃO DE PROCESSOS, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, DECORRENTES da aplicação das regras de conexão e continência, OBSERVAR-SE-ÃO os institutos da TRANSAÇÃO PENAL e da COMPOSIÇÃO DOS DANOS CIVIS. (Incluído pela Lei nº 11.313, de 2006)
O erro da E (conforme art.89 da lei 9099):
Suspensão condicional do processo é:
-um instituto despenalizador
- oferecido pelo MP ou querelante ao acusado
- que tenha sido denunciado por crime cuja pena mínima seja igual ou inferior a 1 ano
- e que não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime,
- desde que presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).
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A - Reunidos os processos, por força de conexão ou continência, perante o juízo comum ou tribunal do júri, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis. (CORRETO)
B - São consideradas infrações de menor potencial ofensivo as contravenções e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 03 (três) anos, cumulada ou não com multa. (ERRADO)
CERTO: pena máxima NÃO SUPERIOR A 2 ANOS
C- Não sendo encontrado o acusado, o feito permanecerá no Juizado Especial Criminal, mas ficará suspenso, até que seja localizado. (ERRADO)
CERTO: Não sendo encontrado o acusado (NO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL), o feito será encaminhado ao juízo comum para adoção do procedimento sumário.
D- O acordo de composição civil entre o acusado e a vítima, nos casos de ação penal pública, condicionada e incondicionada, implica extinção da punibilidade ao autor do fato.
CERTO: NÃO IMPLICA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE A COMPOSIÇÃO CIVIL.
E - Nos crimes em que a pena mínima cominada for inferior a 02 (dois) anos, o Ministério Público, ao oferecer denúncia, poderá propor a suspensão condicional do processo ao acusado que não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime.
CERTO: Se o crime for tão leve a ponto de ser igual ou inferior a 1 ano, o MP quando oferece a denúncia, poderá propor suspensão do processo por 2 a 4 anos, presentes OS REQUISITOS NECESSÁRIOS.
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Eu ainda não entendi uma coisa. O ART. 77 do Código Penal estabelece que os crimes cuja as penas cominada não sejam inferiores a 2 anos poderá ser aplicada a Suspensão Condicional da Pena.
Ai vem o a Lei do Juizado Especial Criminal e definiu em seu ART. 88 que os crimes cuja as penas cominadas sejam inferiores a 1 ano poderá ser aplicada a Suspensão Condicional da Pena.
Os 2 estão corretos, certo? Então por que a alternativa (E) está incorreta sendo que existe a previsão de Sursis por crime de 2 anos de privativa de liberdade?
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Dos Juizados Especiais Criminais
60 – O juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.
Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis
Dos juizados Especiais Criminais
61 – Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 anos, cumulada ou não.
Da Competência e dos Atos Processuais
66 – A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.
Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o juiz encaminhará as peças existentes ao juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.
Da Fase
Preliminar
74 – A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil.
Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.
Disposições finais
89 – Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a 1 ano, abrangidas ou não por esta Lei, o M.P., ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por 2 a 4 anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional.
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A) Reunidos os processos, por força de conexão ou continência, perante o juízo comum ou tribunal do júri, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.
B) São consideradas infrações de menor potencial ofensivo as contravenções e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 03 (três) anos (2 ANOS), cumulada ou não com multa.
C) Não sendo encontrado o acusado, o feito permanecerá no Juizado Especial Criminal, mas ficará suspenso, até que seja localizado. o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juizo comum.
D) O acordo de composição civil entre o acusado e a vítima, nos casos de ação penal pública, condicionada e incondicionada, implica extinção da punibilidade ao autor do fato. renuncia ao direito de queixa.
E) Nos crimes em que a pena mínima cominada for inferior a 02 (dois) anos, 1 ano o Ministério Público, ao oferecer denúncia, poderá propor a suspensão condicional do processo ao acusado que não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime.
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A) Reunidos os processos, por força de conexão ou continência, perante o juízo comum ou tribunal do júri, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis. (CORRETO)
B) São consideradas infrações de menor potencial ofensivo as contravenções e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 03 (três) anos (2 ANOS), cumulada ou não com multa.
C) Não sendo encontrado o acusado, o feito permanecerá no Juizado Especial Criminal, mas ficará suspenso, até que seja localizado. o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juizo comum.
D) O acordo de composição civil entre o acusado e a vítima, nos casos de ação penal pública, condicionada e incondicionada, implica extinção da punibilidade ao autor do fato. renuncia ao direito de queixa.
E) Nos crimes em que a pena mínima cominada for inferior a 02(dois) anos, 1 ano o Ministério Público, ao oferecer denúncia, poderá propor a suspensão condicional do processo, por 2 a 4 anos ao acusado que não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime.
CORRETO : A
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Vi vários comentários sobre o erro da alternativa D com a seguinte resposta: "D) O acordo de composição civil entre o acusado e a vítima, nos casos de ação penal pública, condicionada e incondicionada, implica extinção da punibilidade ao autor do fato. renuncia ao direito de queixa."
Mas conforme o gabarito da Professora, o que eu entendi é que se não houver queixa ou representação consequentemente haverá extinção da punibilidade. Portanto, o erro está em dizer que "O acordo de composição civil entre o acusado e a vítima, nos casos de ação penal pública, condicionada e INCONDICIONADA" acarreta extinção da punibilidade.
Por favor, podem me corrigir se eu estiver equivocada, mas assisti ao vídeo várias vezes e foi isso que entendi :)
Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.
Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública CONDICIONADA à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.
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Oh lei chata
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Sobre a alternativa correta:
Art. 60. O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.
Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.
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Art. 60 O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.
Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.
Art. 83 Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão.
§ 1º Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.
§ 2º Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.
§ 3º Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício
Art. 88 Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.
Art. 89 Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).
§ 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:
I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;
II - proibição de frequentar determinados lugares;
III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;
IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.
§ 2º O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.
§ 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.
§ 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.
§ 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.
§ 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.
§ 7º Se o acusado não aceitar a proposta prevista neste artigo, o processo prosseguirá em seus ulteriores termos.
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A respeito da Lei n° 9.099/95 (arts. 60 a 83; 88 e 89), assinale a alternativa correta.
A) Reunidos os processos, por força de conexão ou continência, perante o juízo comum ou tribunal do júri, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis. - CORRETA. Essa alternativa corresponde totalmente com o art. 60, parágrafo único da referida lei.
B) São consideradas infrações de menor potencial ofensivo as contravenções e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 03 (três) anos, cumulada ou não com multa. - INCORRETA. A pena está errada. O art. 61 prevê pena não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
C) Não sendo encontrado o acusado, o feito permanecerá no Juizado Especial Criminal, mas ficará suspenso, até que seja localizado. - INCORRETA. O art. 66, parágrafo único, esclarece que: "não encontrado o acusado para ser citado, o juiz encaminhará as peças existentes ao juízo comum, para adoção do procedimento previsto em lei.
D) O acordo de composição civil entre o acusado e a vítima, nos casos de ação penal pública, condicionada e incondicionada, implica extinção da punibilidade ao autor do fato. - INCORRETA.
E) Nos crimes em que a pena mínima cominada for inferior a 02 (dois) anos, o Ministério Público, ao oferecer denúncia, poderá propor a suspensão condicional do processo ao acusado que não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime. - INCORRETA. O art. 89 dispõe que propor a suspensão condicional do processo somente será possível nos casos de crimes em que a pena mínima cominada for interior a 1 (um) ano.
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a) CERTA - Art. 60. Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.
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b) ERRADA - Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
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c) ERRADA - Art. 66. Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.
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d) ERRADA - NA INCONDICIONADA , A COMPOSIÇÃO CIVIL DOS DANOS NÃO GERA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
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e) ERRADA - Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).
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A) CORRETA
B) Errado, pena máxima inferior a 2 anos.
C) Errado, será remetido a Justiça Comum.
D) Errado, ação penal publica incondicionada não será extinta;
E) Errado, pena mínima não ultrapasse 1 ano
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Art. 66 (…) Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.
Vale lembrar que, nesse caso, observar-se-á o procedimento sumário, com base no art. 538,CPP:
Art. 538. Nas infrações penais de menor potencial ofensivo, quando o juizado especial criminal encaminhar ao juízo comum as peças existentes para a adoção de outro procedimento, observar-se-á o procedimento sumário previsto neste Capítulo.
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A
Reunidos os processos, por força de conexão ou continência, perante o juízo comum ou tribunal do júri, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.
B
São consideradas infrações de menor potencial ofensivo as contravenções e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 03 (três) anos, cumulada ou não com multa. 2 anos
C
Não sendo encontrado o acusado, o feito permanecerá no Juizado Especial Criminal, mas ficará suspenso, até que seja localizado. O juiz encaminhará às peças ao juízo comum
D
O acordo de composição civil entre o acusado e a vítima, nos casos de ação penal pública, condicionada e incondicionada, implica extinção da punibilidade ao autor do fato. O acordo homologado acarreta renúncia ao direito de queixa e representação na condicionada
E
Nos crimes em que a pena mínima cominada for inferior a 02 (dois) anos, o Ministério Público, ao oferecer denúncia, poderá propor a suspensão condicional do processo ao acusado que não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime. 1 ano
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Complementando a explicação da letra D (não havia entendido por que o 74, §u era justificativa).
No caso, a extinção da punibilidade (que é quando o Estado deixa de poder punir o agente), vai ocorrer pela renúncia ao direito de queixa ou representação.
Então, o acordo de composição dos danos, SIM, pode gerar a extinção de punibilidade PELA RENÚNCIA ao direito de queixa/representação, conforme art. 74. MAS só nas ações penais privadas e nas condicionadas à representação. Não em todos os tipos de ação, como a alternativa sugere.
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mesma questão cobrada em 2021!
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Correta é a A e guarde com carinho essa alternativa porque já vi em outras questões.
#estudaqueavidamuda