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ID
2636029
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Lei n° 10.261/1968, quanto ao procedimento disciplinar, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA

    Art. 287, § 2º - Se a testemunha não for localizada, a defesa poderá substituí-la, se quiser, levando na mesma data designada para a audiência outra testemunha, independente de notificação.

     

    B) INCORRETA

    art. 307, Parágrafo único - A demissão e a demissão a bem do serviço público acarretam a incompatibilidade para nova investidura em cargo, função ou emprego público, pelo prazo de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamente.

     

    C) INCORRETA

    Artigo 279 - Havendo denunciante, este deverá prestar declarações, no interregno entre a data da citação e a fixada para o interrogatório do acusado, sendo notificado para tal fim.

    § 1º - A oitiva do denunciante deverá ser acompanhada pelo advogado do acusado, próprio ou dativo.

    § 2º - O acusado não assistirá à inquirição do denunciante; antes porém de ser interrogado, poderá ter ciência das declarações que aquele houver prestado.

     

    D) INCORRETA

    art. 283, § 2º - A prova de antecedentes do acusado será feita exclusivamente por documentos, até as alegações finais.

     

    E) INCORRETA

    Artigo 269 - Será instaurada sindicância quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de repreensão, suspensão ou multa.

  • A) Correta

    B) Não é permanente. Por 10 Anos.

    C) Prestar no interregno entre a data da citação e a fixada para o interrogatório do acusado

    D) Exclusivamente por documentos até as alegações finais

    E) Repreensão, suspensão ou multa (rosa saiu mais...Nifi, Alê Petista)

  • Esse artigo não cai na prova de Auxiliar de Promotoria Administrativo I do MP SP (arts. 241 a 250).
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    C) No processo administrativo, se houver denunciante, este deverá prestar declarações depois do interrogatório do acusado, devendo ser notificado para tal fim.

    Artigo 279 - Havendo denunciante, este deverá prestar declarações, no interregno entre a data da citação e a fixada para o interrogatório do acusado, sendo notificado para tal fim.

    § 1º - A oitiva do denunciante deverá ser acompanhada pelo advogado do acusado, próprio ou dativo.

    § 2º - O acusado não assistirá à inquirição do denunciante; antes porém de ser interrogado, poderá ter ciência das declarações que aquele houver prestado.

    --------------------

    D) A prova de antecedentes do acusado pode ser feita por todos os meios de prova em direito admitidos, tais como documentos, testemunhas, perícias etc.

    Artigo 283 - Comparecendo ou não o acusado ao interrogatório, inicia-se o prazo de 3 (três) dias para requerer a produção de provas, ou apresentá-las.

    § 1º - O presidente e cada acusado poderão arrolar até 5 (cinco) testemunhas.

    § 2º - A prova de antecedentes do acusado será feita exclusivamente por documentos, até as alegações finais.

    § 3º - Até a data do interrogatório,será designada a audiência de instrução.

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    E) Será instaurada sindicância quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de demissão ou disponibilidade.

    Artigo 269 - Será instaurada sindicância quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de REpreensão, SUspensão ou MUlta. SINDICÂNCIA - RESUMU

    Artigo 270 - Será obrigatório o processo administrativo quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de DEmissão, de DEmissão a bem do serviço público e de CAssação de aposentadoria ou disponibilidade. PROCESSO ADMINISTRATIVO - DEDECA

  • Nos termos da Lei n° 10.261/1968, quanto ao procedimento disciplinar, assinale a alternativa correta.

    A) Se a testemunha não for localizada, a defesa poderá substituí-la, se quiser, levando, na mesma data designada para a audiência, outra testemunha, independentemente de notificação.

    Artigo 287 - As testemunhas arroladas pelo acusado comparecerão à audiência designada independente de notificação.

    § 1º - Deverá ser notificada a testemunha cujo depoimento for relevante e que não comparecer espontaneamente.

    § 2º - Se a testemunha não for localizada, a defesa poderá substituí-la, se quiser, levando na mesma data designada para a audiência outra testemunha, independente de notificação. [Gabarito]

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    B) A demissão a bem do serviço público acarreta a incompatibilidade permanente para nova investidura em cargo, função ou emprego público.

    Artigo 307 - Decorridos 5 (cinco) anos de efetivo exercício, contados do cumprimento da sanção disciplinar, sem cometimento de nova infração, não mais poderá aquela ser considerada em prejuízo do infrator, inclusive para efeito de reincidência.

    Parágrafo único - A demissão e a demissão a bem do serviço público acarretam a incompatibilidade para nova investidura em cargo, função ou emprego público, pelo prazo de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamente.

  • a) Artigo 287, §2º, Lei 10.261/68: Se a testemunha não for localizada, a defesa poderá substituí-la, se quiser, levando na mesma data designada para a audiência outra testemunha, independente de notificação.

    b) Artigo 307, Parágrafo únicoº, Lei 10.261/68: A demissão e a demissão a bem do serviço público acarretam a incompatibilidade para nova investidura em cargo, função ou emprego público, pelo prazo de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamente. 

    c) Artigo 279, caput, Lei 10.261/68: Havendo denunciante, este deverá prestar declarações, no interregno entre a data da citação e a fixada para o interrogatório do acusado, sendo notificado para tal fim. 

    d) Artigo 283, §2º, Lei 10.261/68:  A prova de antecedentes do acusado será feita exclusivamente por documentos, até as alegações finais. (NR)

    e) Artigo 269 da Lei 10.261/68: Será instaurada sindicância quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de repreensão, suspensão ou multa.

    a) correta

  • Forçando o que os amigos disseram:

    Artigo 279, Lei 10.261/68: Havendo denunciante, este deverá prestar declarações, no interregno entre a data da citação e a fixada para o interrogatório do acusado, sendo notificado para tal fim. 

    Interregno quer dizer no meio/ entre, então as declarações do denunciante será entre a data da citação e a data do Interrogátorio.

  • Artigo 287 - As testemunhas arroladas pelo acusado comparecerão à audiência designada independente de notificação.

    § 1º - Deverá ser notificada a testemunha cujo depoimento for relevante e que não comparecer espontaneamente.

    § 2º - Se a testemunha não for localizada, a defesa poderá substituí-la, se quiser, levando na mesma data designada para a audiência outra testemunha, independente de notificação.

  • A) Se a testemunha não for localizada, a defesa poderá substituí-la, se quiser, levando, na mesma data designada para a audiência, outra testemunha, independentemente de notificação.

    B) A demissão a bem do serviço público acarreta a incompatibilidade permanente para nova investidura em cargo, função ou emprego público. 

    Nas condenações por sindicância a incompatibilidade será por 5 anos e, nas condenações em processo administrativo, por 10 anos

    C) No processo administrativo, se houver denunciante, este deverá prestar declarações depois do interrogatório do acusado, devendo ser notificado para tal fim.

    O denunciante deverá prestar declarações no prazo compreendido entre a citação do acusado e a data de seu interrogatório

    D) A prova de antecedentes do acusado pode ser feita por todos os meios de prova em direito admitidos, tais como documentos, testemunhas, perícias etc.

    Esta só poderá ser feita através de documentos, até as alagações finais

    E) Será instaurada sindicância quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de demissão ou disponibilidade.

    Será instaurada sindicância quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de repreensão, suspensão ou multa. Já nos casos de demissão, demissão a bem do serviço público e cassação da aposentadoria ou disponibilidade, deverá ser instaurado processo administrativo

  • Artigo 287 - As testemunhas arroladas pelo acusado comparecerão à audiência designada independente de notificação.

    § 1º - Deverá ser notificada a testemunha cujo depoimento for relevante e que não comparecer espontaneamente.

    § 2º - Se a testemunha não for localizada, a defesa poderá substituí-la, se quiser, levando na mesma data designada para a audiência outra testemunha, independente de notificação.

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    A Sindicância Punitiva é o procedimento disciplinar indicado para apurar e punir situações que envolvem infrações funcionais mais leves. (penas de repreensão, suspensão ou multa)

    Nesse tipo de sindicância, só podem ser aplicadas as penas de advertência ou suspensão de até 30 dias.

    A sindicância punitiva pode ser consequência da investigativa, quando esta tenha esclarecido as circunstâncias da infração funcional ou indicado os autores.

    O PAD, assim como a sindicância investigativa, é o instrumento para apuração de ilícitos administrativos, com a consequente punição dos servidores envolvidos.

    A maior diferença entre os dois é que o PAD é destinado para a aplicação de sanções mais graves, como suspensão acima de 30 dias, demissão, cassação de aposentadoria, cassação de disponibilidade, etc.

  • Quanto a letra E eu costumo assimilar da seguinte forma:

    • Penas mais "leves", que não precisam de tanto aprofundamento, Sindicância;

    • Penas mais "pesadas", que necessitam de maiores cuidados, Processo Administrativo.
  • GABARITO: A

    Complementando com dicas e macetes:

    ➥ Para sindicância: RESUMU (REpreensão, SUspensão e MUlta)

    • Lembre-se: Aqui são 3 testemunhas; prazo de conclusão em 60 dias.

    ➥ Para Processo Administrativo: DEDECA (DEmissão, DEmissão a bem do serviço público e CAssação de aposentadoria)

    • Lembre-se: Aqui são 5 testemunhas; instaurado em 8 dias; prazo de conclusão em 90 dias.

    ➥ Não se esqueça também de que, se o servidor pedir exoneração até a data do interrogatório, ou por ocasião dele, o processo será extinto - apenas se o processo estiver apurando abandono de cargo (faltar por + 30 dias consecutivos) ou inassiduidade (faltar + 45 dias interpolados em um ano).

    .

    Para decorar as conclusões: ASP - 369

    • Apuração preliminar - 30 dias
    • Sindicância - 60 dias
    • Processo Administrativo - 90 dias

    Outros macetes:

    • Art. 292: Alegações 7inais → 7 dias após a fase probatória (escreva o f ao contrário rsrs)
    • Art. 293: Relatór1010 dias depois das alegações finais

    Se eu descobrir mais, atualizo o comentário rsrs

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos! :)

  • A - Se a testemunha não for localizada, a defesa poderá substituí-la, se quiser, levando, na mesma data designada para a audiência, outra testemunha, independentemente de notificação. CORRETO

    Artigo 287 - As testemunhas arroladas pelo acusado comparecerão à audiência designada independente de notificação.

    § 2º - Se a testemunha não for localizada, a defesa poderá substituí-la, se quiser, levando na mesma data designada para a audiência outra testemunha, independente de notificação.

    B - A demissão a bem do serviço público acarreta a incompatibilidade permanente para nova investidura em cargo, função ou emprego público. ERRADO

    Artigo 307 - 

    Parágrafo único - A demissão e a demissão a bem do serviço público acarretam a incompatibilidade para nova investidura em cargo, função ou emprego público, pelo prazo de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamente.

    C - No processo administrativo, se houver denunciante, este deverá prestar declarações depois do interrogatório do acusado, devendo ser notificado para tal fim. ERRADO

    Artigo 279 - Havendo denunciante, este deverá prestar declarações, no interregno entre a data da citação e a fixada para o interrogatório do acusado, sendo notificado para tal fim.

    D - A prova de antecedentes do acusado pode ser feita por todos os meios de prova em direito admitidos, tais como documentos, testemunhas, perícias etc. ERRADO

    Artigo 283 - Comparecendo ou não o acusado ao interrogatório, inicia-se o prazo de 3 (três) dias para requerer a produção de provas, ou apresentá-las.

    § 2º - A prova de antecedentes do acusado será feita exclusivamente por documentos, até as alegações finais.

    E - Será instaurada sindicância quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de demissão ou disponibilidade. ERRADO

    Artigo 269 - Será instaurada sindicância quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de repreensão, suspensão ou multa.

  • A

    Se a testemunha não for localizada, a defesa poderá substituí-la, se quiser, levando, na mesma data designada para a audiência, outra testemunha, independentemente de notificação.

    B

    A demissão a bem do serviço público acarreta a incompatibilidade permanente para nova investidura em cargo, função ou emprego público.

    A demissão e a demissão a bem do serviço público acarretam a incompatibilidade para nova investidura em cargo, função ou emprego público, pelo prazo de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamente.

    C

    No processo administrativo, se houver denunciante, este deverá prestar declarações depois do interrogatório do acusado, devendo ser notificado para tal fim.

    O denunciante deverá prestar declarações no prazo compreendido entre a citação do acusado e a data de seu interrogatório

    D

    A prova de antecedentes do acusado pode ser feita por todos os meios de prova em direito admitidos, tais como documentos, testemunhas, perícias etc.

    Esta só poderá ser feita através de documentos, até as alagações finais

    E

    Será instaurada sindicância quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de demissão ou

    Será instaurada sindicância quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de repreensão, suspensão ou multa. Já nos casos de demissão, demissão a bem do serviço público e cassação da aposentadoria ou disponibilidade, deverá ser instaurado processo administrativo

  • Do Procedimento Disciplinar

    Das Disposições Gerais

    269 – Será instaurada sindicância quando a falta disciplinar, por natureza, possa determinar as penas de Repreensão, Suspensão ou Multa.

    270 - Será obrigatório o processo administrativo quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de Demissão, de Demissão a bem do serviço público e de Cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

    Do Processo Administrativo

    279 – havendo denunciante, este deverá prestar declarações, no interregno (intervalo entre dois reinados, durante o qual não há rei hereditário ou eletivo) entre a data da citação e a fixada para o interrogatório do acusado, sendo notificado para tal fim.

      §1º A oitiva de denunciantes severa ser acompanhada pelo advogado do acusado, próprio ou dativo.

     §2º O acusado não assistirá à inquirição do denunciante; antes porém de ser interrogado, poderá ter ciência das declarações que aquele houver prestado.

    Do Processo Administrativo

    283 – Comparecendo ou não o acusado ao interrogatório, inicia-se o prazo de 3 dias para requerer a produção de provas, ou apresentá-las

    §1º O presidente e cada acusado poderão arrolar até 5 testemunhas.

    §2º A prova de antecedentes do acusado será feita exclusivamente por documentos, até as alegações finais.

    §3º Até a data do interrogatório, será designada a audiência de instrução.

    Do Processo Administrativo

    283 – Comparecendo ou não o acusado ao interrogatório, inicia-se o prazo de 3 dias para requerer a produção de provas, ou apresentá-las

    §1º O presidente e cada acusado poderão arrolar até 5 testemunhas.

    §2º A prova de antecedentes do acusado será feita exclusivamente por documentos, até as alegações finais.

    §3º Até a data do interrogatório, será designada a audiência de instrução.

    Do Processo Administrativo

    287 – As testemunhas arroladas pelo acusado com à audiência designada independentemente de notificação.

    §1º  Deverá ser notificada a testemunha cujo depoimento for relevante a que não comparecer espontaneamente.

    §2º Se a testemunha não for localizada, a defesa poderá substituí-la, se quiser, levando na mesma data designada para a audiência outra testemunha independentemente de notificação.

    Do Processo Administrativo

    307 – Decorridos 5 dias de efetivo exercício, contados do cumprimento da sanção disciplinar, sem cometimento de nova infração, não mais poderá aquela ser considerada em prejuízo do infrator, inclusive para efeito de reincidência.

    Parágrafo único – a demissão e a demissão a bem do serviço público acarretam a incompatibilidade para nova investidura em cargo, função ou emprego público, pelo prazo de 5 e 10 anos, respectivamente.

  • o   Resolução: A.

    o   A: Correto (art. 287, §2º)!

    o   B: Errado! A demissão a bem do serviço público acarreta uma incompatibilidade de 10 anos, mas não permanente (art. 307, parágrafo único).

    o   C: O denunciante é ouvido ANTES do interrogado, no período entre a data da citação e a fixada para o interrogatório do acusado (art. 279, caput).

    o   D: A prova de antecedentes será feita apenas de forma documental (art. 283, §2º).

    o   E: Primeiro que sindicância não pode aplicar a pena de demissão, que é competência do PAD. Em segundo lugar, disponibilidade nem é sanção (arts. 269 e 270 + art. 251, I-VI).

  • A

    Se a testemunha não for localizada, a defesa poderá substituí-la, se quiser, levando, na mesma data designada para a audiência, outra testemunha, independentemente de notificação.

    B

    A demissão a bem do serviço público acarreta a incompatibilidade permanente para nova investidura em cargo, função ou emprego público. Por 10 anos

    C

    No processo administrativo, se houver denunciante, este deverá prestar declarações depois do interrogatório do acusado, devendo ser notificado para tal fim. Entre a citação e o interrogatório do acusado

    D

    A prova de antecedentes do acusado pode ser feita por todos os meios de prova em direito admitidos, tais como documentos, testemunhas, perícias etc. Exclusivamente por documentos

    E

    Será instaurada sindicância quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de demissão ou disponibilidade. Nesse caso, é PAD.

  • indo na contramão do NCPC, que permite a utilização de todos os meios de prova, só poderá provar antecedentes por meio exclusivo de documentos.

  • CAI TJSP - 2021

  • A) Artigo 287 - As testemunhas arroladas pelo acusado comparecerão à audiência designada independente de notificação.

    • § 2º - Se a testemunha não for localizada, a defesa poderá substituí-la, se quiser, levando na mesma data designada para a audiência outra testemunha, independente de notificação.

    B) Artigo 307 - Parágrafo único - A demissão e a demissão a bem do serviço público acarretam a incompatibilidade para nova investidura em cargo, função ou emprego público, pelo prazo de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamente.

    C) Artigo 279 - Havendo denunciante, este deverá prestar declarações, no interregno entre a data da citação e a fixada para o interrogatório do acusado, sendo notificado para tal fim.

    D) Artigo 283 - Comparecendo ou não o acusado ao interrogatório, inicia-se o prazo de 3 (três) dias para requerer a produção de provas, ou apresentá-las.

    • § 2º - A prova de antecedentes do acusado será feita exclusivamente por documentos, até as alegações finais.

    E) Artigo 269 - Será instaurada sindicância quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de repreensão, suspensão ou multa. (NR) - Artigo 269 com redação dada pela Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003. /// Artigo 270 - Será obrigatório o processo administrativo quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de demissão, de demissão a bem do serviço público e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

    GABARITO: A

  • A – CORRETA:

    Artigo 287 - As testemunhas arroladas pelo acusado comparecerão à audiência designada independente de notificação. (NR)

    § 1º - Deverá ser notificada a testemunha cujo depoimento for relevante e que não comparecer espontaneamente. (NR)

    § 2º - Se a testemunha não for localizada, a defesa poderá substituí-la, se quiser, levando na mesma data designada para a audiência outra testemunha, independente de notificação. (NR)

    ***

    B – INCORRETA:

    Artigo 307 - Decorridos 5 (cinco) anos de efetivo exercício, contados do cumprimento da sanção disciplinar, sem cometimento de nova infração, não mais poderá aquela ser considerada em prejuízo do infrator, inclusive para efeito de reincidência. (NR)

    Parágrafo único - A demissão e a demissão a bem do serviço público acarretam a incompatibilidade para nova investidura em cargo, função ou emprego público, pelo prazo de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamente. (NR).

    ...

    DEMISSÃO = 5 (cinco) anos de incompatibilidade;

    DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO = 10 (dez) anos de incompatibilidade.

    ***

    C – INCORRETA:

    Artigo 279 - Havendo denunciante, este deverá prestar declarações, no interregno entre a data da citação e a fixada para o interrogatório do acusado, sendo notificado para tal fim. (NR)

    § 1º - A oitiva do denunciante deverá ser acompanhada pelo advogado do acusado, próprio ou dativo. (NR)

    § 2º - O acusado não assistirá à inquirição do denunciante; antes porém de ser interrogado, poderá ter ciência das declarações que aquele houver prestado. (NR)

    ***

    D – INCORRETA:

    Artigo 283 - Comparecendo ou não o acusado ao interrogatório, inicia-se o prazo de 3 (três) dias para requerer a produção de provas, ou apresentá-las. (NR)

    § 1º - O presidente e cada acusado poderão arrolar até 5 (cinco) testemunhas. (NR)

    § 2º - A prova de antecedentes do acusado será feita exclusivamente por documentos, até as alegações finais. (NR)

    § 3º - Até a data do interrogatório, será designada a audiência de instrução. (NR)

    ***

    E – INCORRETA:

    (...)

    Artigo 269 - Será instaurada sindicância quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de repreensão, suspensão ou multa. (NR)

    ***

  • GABARITO: Alternativa A.

    (para os não assinantes)

  • acabei de perceber q estava estudando pela lei desatualizada :o

  • A) Sobre a notificação da testemunha: em regra não precisa haver notificação. Apenas será notificada se o depoimento for relevante e ela não comparecer espontaneamente.

    B) Demissão: incompatibilidade de 5 anos;

    Demissão a bem do serviço público: incompatibilidade 10 anos.

    *Conclusão: cuidem dos seus cargos.

    C) Não faz sentido que o denunciante preste declarações depois do acusado. Regra: primeiro acusação, depois defesa.

    D) Prova de antecedentes apenas por documentos e até as alegações finais.

    E) Sindicância: repreensão, suspensão e multa;

    PAD: demissão, demissão a bem do serviço público e cassação de aposentadoria/disponibilidade

    #retafinalTJSP

  • A

    Se a testemunha não for localizada, a defesa poderá substituí-la, se quiser, levando, na mesma data designada para a audiência, outra testemunha, independentemente de notificação. (Correta, art. 287 § 2º)

    B

    A demissão a bem do serviço público acarreta a incompatibilidade permanente para nova investidura em cargo, função ou emprego público. Por 10 anos

    C

    No processo administrativo, se houver denunciante, este deverá prestar declarações depois do interrogatório do acusado, devendo ser notificado para tal fim. Entre a citação e o interrogatório do acusado

    D

    A prova de antecedentes do acusado pode ser feita por todos os meios de prova em direito admitidos, tais como documentos, testemunhas, perícias etc. Deverá ser feita exclusivamente por documentos

    E

    Será instaurada sindicância quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de demissão ou disponibilidade. Nesse caso, PAD.

  • Não cai para o cargo de Oficial de Promotoria do MPSP de acordo com o edital do último concurso.