Na prática, os consórcios têm sido utilizados para o enfrentamento de problemas de diferentes naturezas, para gerenciar centro regional de especialidades, seja para viabilizar programa de sangue e hemoderivados; suprir necessidades de atendimento de urgência e emergência, atendimento em maternidades, saúde mental, entre outros; e, até mesmo, no campo do saneamento, para proteção de recursos hídricos e a solução de problemas relacionados à destinação de resíduos sólidos.
“os municípios poderão constituir consórcios para desenvolver, em conjunto, as ações e os serviços de saúde que lhe correspondam”. No parágrafo 1º desse mesmo artigo, resguarda, no entanto, que “aplica-se aos consórcios administrativos intermunicipais o princípio de direção única e os respectivos atos constitutivos disporão sobre sua observância”.
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cd05_14.pdf
QUESTÃO :
Consórcios INTER/MUNICIPAIS de SAÚDE podem integrar o SUS. Essa ARTICULAÇÃO INTER/MUNICIPAL tem como principal OBJETIVO :
GABARITO : B ) :
Realizar atividades conjuntas referentes à promoção, proteção e recuperação da saúde de suas populações .
ARGUMENTAÇÃO :
APLICAR A EPIDEMIOLOGIA :
Consórcio inter/municipal = entre ou municípios próximos : vizinhos : cada município colabora com o outro para :
PROMOVER ,
PROTEGER e
RECUPERAR A SAÚDE DE SUAS POPULAÇÕES