O atendimento pelo SUS acontece em três níveis de atenção:
1º PRIMEIRO NÍVEL : estão as Unidades Básicas ou Postos de Saúde, a “porta de entrada” ao SUS, onde são marcadas consultas e exames e realizados procedimentos menos complexos, como vacinação e curativos.
2º SEGUNDO NÍVEL : entendido como de média complexidade, estão as Clínicas, Unidades de Pronto Atendimento e Hospitais Escolas, que dão conta de alguns procedimentos de intervenção, bem como tratamentos a casos crônicos e agudos de doenças.
3º TERCEIRO NÍVEL : alta complexidade, estão os Hospitais de Grande Porte, onde são realizadas manobras mais invasivas e de maior risco à vida.
Além do direito de ser atendido em cada uma destas unidades de forma humanizada e sem discriminação, o cidadão deve ter acesso a informações sobre serviços de atendimento disponíveis em canais diversos (telefone, sites da internet etc.)
FONTE : https://pensesus.fiocruz.br/atendimento
Lei 8080/90
Art. 4º O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS).
(NOTA FEITA POR MIM) Observe que no caput desse artigo ele não menciona a inicitativa privada. E segue em seu paragrafo 1° as competencias do SUS, excluindo aqui a competencia da iniciativa privada, visto que cabe as INSTITUIÇOES PUBLICAS o controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos e de sangue e hemoderivados:
§ 1º Estão incluídas no disposto neste artigo as instituições públicas federais, estaduais e municipais de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos, inclusive de sangue e hemoderivados, e de equipamentos para saúde.
§ 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.
CF/88
Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
(NOTA FEITA POR MIM) Observe que nesse artigo ele não menciona a inicitativa privada. E segue as competencias do SUS. Veja que são competências que jamais serão exercidas pela iniciativa privada. Não se pode considerar competencia para a INICIATIVA PRIVADA as ações e serviços que competem ao Poder Público no âmbito do SUS, como o planejamento, regulamentação, fiscalização, controle, monitoramento, avaliação, execução do fundo de saúde, elaboração do plano de saúde, definição das políticas de saúde em comum acordo com os conselhos de saúde, poder de polícia sanitária, ações das vigilâncias em saúde, entre outras.:
I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados (sangue e seus derivados) e outros insumos; (Regulação da saúde) e (Banco de sangue)
II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;
III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;
IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;
V - incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico;
VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano; (Regulação da saúde)
VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos; (Regulação da saúde)
VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes