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ID
2636383
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Câmara de Belo Horizonte - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

A Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC), aprovada pela da Portaria GM/MS nº 971, de 3 de maio de 2006, envolve as práticas de Arteterapia, Ayurveda, Biodança, Dança Circular, Meditação, Musicoterapia, Naturopatia, Osteopatia, Quiropraxia, Reflexoterapia, Reiki, Shantala, Terapia Comunitária Integrativa e Yoga. Esta Política contribui para o fortalecimento dos princípios fundamentais do SUS uma vez que atua nos campos da prevenção de agravos e da promoção, manutenção e recuperação da saúde baseada em modelo de atenção humanizada e centrada na integralidade do indivíduo. As diretrizes que norteiam esta Política incentiva a sua inserção em todos os níveis de atenção à saúde, com ênfase no(s) nível(is):

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A.

     

     

     

    De acordo com Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS

     

     

    3. DIRETRIZES

     

    3.1. Estruturação e fortalecimento da atenção em PIC no SUS, mediante:

     

    • Incentivo à inserção da PNPIC em todos os níveis de atenção, com ênfase na atenção básica ( Nível Primário).

  •  As diretrizes buscam a estruturação e fortalecimento da atenção em Práticas Integrativas e Complementares no SUS, sendo uma das formas o incentivo à inserção das Práticas Integrativas e Complementares em todos os níveis de atenção, com ênfase na atenção básica. Justamente porque o atendimento primário tem o principal papel na prevenção de doenças.

    Gabarito do Professor: Letra A


    Bibliografia

    Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Política nacional de práticas integrativas e complementares no SUS : atitude de ampliação de acesso / Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. – 2. ed. – Brasília : Ministério da Saúde, 2015.

    http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2006/prt0971_03_05_2006.html