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ID
2636416
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Câmara de Belo Horizonte - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Está estabelecido em legislação específica que todo alimento deverá estar registrado no órgão competente do Ministério da Saúde para que possa ser exposto ao consumo ou entregue à venda. Entretanto, a legislação dispensa a obrigatoriedade de registro no órgão competente do Ministério da Saúde:

Alternativas
Comentários
  • "Os alimentos in natura são aqueles que nós obtemos pela natureza: frutas verduras, carnes, legumes que não passam por um processo de modificação. Os alimentos minimamente processados são alimentos que o ser humano alterou da natureza, mas simplesmente melhorando a embalagem, uma limpeza, mas não altera a composição química desse alimento, não há adição de açúcar, não há adição de qualquer outro ingrediente na formulação. Ele segue sendo um alimento beneficiado para uma maior durabilidade, aproveitamento pelo ser humano".

     

    FONTE : http://www.blog.saude.gov.br/index.php/34692-nutricao-novo-guia-alimentar-recomenda-consumir-alimentos-in-natura-ou-minimamente-processados

  • Conforme a Resolução 26, de 15 de março de 2000, que dispõe sobre O Manual de Procedimentos Básicos para Registro e Dispensa da Obrigatoriedade de Registro de Produtos Pertinentes à Área de Alimentos, é dispensada da obrigatoriedade de registro os alimentos in natura, que são aqueles alimentos de origem vegetal ou animal, para cujo consumo imediato se exija apenas a remoção da parte não comestível e os tratamentos indicados para a sua perfeita higienização e conservação.

    As demais alternativas exigem o registro do produto perante o órgão competente.

    Gabarito do Professor: Letra A


    Bibliografia

    http://portal.anvisa.gov.br/documents/33916/396299/Microsoft+Word+-+RESOLU%C3%87%C3%83O+N%C2%BA+23,+DE+15+DE+MAR%C3%87O+DE+2000.pdf/77903bf6-f758-41cc-8c4c-d440802434e1