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ID
2636443
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Câmara de Belo Horizonte - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

De acordo com as diretrizes para a organização e o funcionamento do Sistema de Saúde brasileiro definidas por lei afirma-se corretamente que:

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO II

     


    Da Participação Complementar     LEI. 8080/90

     

     

    Art. 25. Na hipótese do artigo anterior, as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos terão preferência para participar do Sistema Único de Saúde (SUS).

     

     

    TÍTULO II

     


    DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE

     


    DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

     

     

    Art. 4º § 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.

     

  • Correção da alternatida D)

    Art. 22. Na prestação de serviços privados de assistência à saúde, serão observados os princípios éticos e as normas expedidas pelo órgão de direção do Sistema Único de Saúde (SUS) quanto às condições para seu funcionamento.

  • Os serviços filantrópicos têm preferência para participar do SUS em relação aos serviços privados com fins lucrativos.

  • É permitida a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde em situações específicas.

    Os serviços privados de assistência à saúde são aqueles exercidos por pessoas jurídicas de direito privado, e não público.

    A participação complementar dos serviços privados é formalizada mediante contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas de direito público. As entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos têm preferência para participar do Sistema Único de Saúde (SUS). Assim como corretamente descrito na alternativa C.

    Os serviços contratados submeter-se-ão às normas técnicas e administrativas e aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), mantido o equilíbrio econômico e financeiro do contrato.

    Gabarito do Professor: Letra C


    Bibliografia

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8080.htm