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ID
2636446
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Câmara de Belo Horizonte - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

A Política Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados rege-se pelos seguintes princípios e diretrizes, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • CF Art. 199 § 4º A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de Órgãos, Tecidos e substâncias humanas para fins de TRANSPLANTE, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.

     

    EXCEÇÃO: Permissão de remuneração dos custos dos insumos, reagentes, materiais descartáveis e da mão de obra especializada, inclusive honorários médicos, de acordo com o que regulamenta a Lei Específica e Normas Técnicas do Ministério da Saúde. 

  • Conforme a lei 10.205, de março de 2001, que regulamenta o § 4º do art. 199 da Constituição Federal, relativo à coleta, processamento, estocagem, distribuição e aplicação do sangue, seus componentes e derivados, estabelece o ordenamento institucional indispensável à execução adequada dessas atividades, coloca que é proibido de remuneração ao doador pela doação de sangue.

    É proibida a comercialização da coleta, processamento, estocagem, distribuição e transfusão do sangue, componentes e hemoderivados. Portanto, a alternativa B está eerada, já que o doador não pode ser remunerado.

    Conforme a lei deve se utilizar exclusiva da doação voluntária, não remunerada, do sangue, cabendo ao poder público estimulá-la como ato relevante de solidariedade humana e compromisso social;

    Há permissão de remuneração dos custos dos insumos, reagentes, materiais descartáveis e da mão-de-obra especializada, inclusive honorários médicos, na forma do regulamento desta Lei e das Normas Técnicas do Ministério da Saúde.

    Gabarito do Professor: Letra B


    Bibliografia

    https://www.camara.leg.br/sileg/integras/1498192.pdf

    Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência. Caderno de informação : sangue e hemoderivados / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência. – 7. ed. – Brasília : Ministério da Saúde, 2014.