Artigo 7: São ações estratégicas do eixo de atenção humanizada e qualificada à gestação, ao parto, ao nascimento e ao recém nascido:
1. A prevenção de transmissão vertical do HIV e da sífilis;
2. A atenção humanizada e qualificada ao parto e ao recém nascido no momento do nascimento, com capacitação dos profissionais de enfermagem e médicos para prevenção da asfixia neonatal e das parteiras tradicionais;
3. A atenção humanizada ao recém nascido prematuro e de baixo peso, com utilização do método canguru;
4. A qualificação da atenção neonatal na rede de saúde materna, neonatal e infantil, com especial atenção aos recém nascidos graves ou potencialmente graves, internado em unidade neonatal, com cuidado progressivo entre unidade de terapia intensiva neonatal, unidade de cuidado intermediário neonatal convencional e unidade de cuidado intermediário neonatal canguru;
5. A alta qualificada do recém nascido da maternidade, com vinculação da dupla mãe-bebe a atenção básica, de forma precoce, para continuidade do cuidado, a exemplo da estratégia do 5o dia de saúde integral, que se traduz em um conjunto de ações de saúde essenciais a serem ofertadas para a mãe e bebê pela atenção básica no primeiro contato após a alta;
6. O seguimento do recém nascido de risco, após a alta da maternidade, de forma compartilhada entre a atenção especializada e a atenção básica;
7. As triagens neonatais universais.