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ID
2636467
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Câmara de Belo Horizonte - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

A Portaria nº 1.820/2009 dispõe que “toda pessoa tem direito ao acesso a bens e serviços ordenados e organizados para garantia da promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação da saúde”. De acordo com esta normativa, esse acesso deve ser preferencialmente nos serviços de Atenção Básica da qual fazem parte, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Portaria 1.820/09

     

    Art. 2 -  § 1 - O acesso será preferencialmente nos serviços de Atenção Básica integrados por centros de saúde, postos de saúde, unidades de saúde da família e unidades básicas de saúde ou similares mais próximos de sua casa.

     

    Gab: B

  • PORTARIA Nº 1.820, DE 13 DE AGOSTO DE 2009

     

     

     

    Art. 2º Toda pessoa tem direito ao acesso a bens e serviços ordenados e organizados para garantia da PROMOÇÃO, PREVENÇÃO, PROTEÇÃO, TRATAMENTO e RECUPERAÇÃO DA SAÚDE.

     

     

     

    § 1º O acesso será preferencialmente nos serviços de ATENÇÃO BÁSICA integrados por centros de saúde, postos de saúde, unidades de saúde da família e unidades básicas de saúde ou similares mais próximos de sua casa.

     

     

     

    FONTE : http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2009/prt1820_13_08_2009.html

  • Segundo a portaria o acesso será preferencialmente nos serviços de Atenção Básica integrados por centros de saúde, postos de saúde, unidades de saúde da família e unidades básicas de saúde ou similares mais próximos da residência do usuário. Porém, nas situações de urgência/emergência, qualquer serviço de saúde deve receber e cuidar da pessoa bem como encaminhá-la para outro serviço no caso de necessidade. Em caso de risco de vida ou lesão grave, deverá ser assegurada a remoção do usuário, em tempo hábil e em condições seguras para um serviço de saúde com capacidade para resolver seu tipo de problema. O encaminhamento às especialidades e aos hospitais, pela Atenção Básica, será estabelecido em função da necessidade de saúde e indicação clínica, levando-se em conta a gravidade do problema a ser analisado pelas centrais de regulação. Quando houver alguma dificuldade temporária para atender as pessoas é da responsabilidade da direção e da equipe do serviço, acolher, dar informações claras e encaminhá-las sem discriminação e privilégios.

    Portanto, hospitais e clínicas não fazem parte do atendimento básico, pois os atendimentos nesses locais necessitam  do encaminhamento do atendimento inicial.

    Gabarito do Professor: Letra B


    Bibliografia

    http://conselho.saude.gov.br/ultimas_noticias/2009/01_set_carta.pdf


  • Art. 2o Toda pessoa tem direito ao acesso a bens e serviços ordenados e organizados para garantia da promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação da saúde.

    § 1o O acesso será preferencialmente nos serviços de Atenção Básica integrados por centros de saúde, postos de saúde, unidades de saúde da família e unidades básicas de saúde ou similares mais próximos de sua casa.