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ID
2638177
Banca
IADES
Órgão
CFM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

O serviço cartorial em que o tabelião confirma a autenticidade ou a semelhança da assinatura de determinada pessoa em um documento é chamado de

Alternativas
Comentários
  • O reconhecimento de firma é uma declaração pela qual o Tabelião, dotado de fé pública, confirma a autenticidade ou semelhança da assinatura de determinada pessoa em um documento.

    No reconhecimento por autenticidade, o indivíduo deve comparecer pessoalmente ao Cartório para confirmar que é o signatário do documento apresentado. Na modalidade por semelhança, o indivíduo precisa abrir firma em qualquer Cartório de Notas. O tabelião vai comparar grafotecnicamente a assinatura do documento com a assinatura que está na ficha do Cartório.

     

    http://cnbba.org.br/noticias/entenda-como-funciona-o-reconhecimento-por-autenticidade-e-semelhanca

  • Para confirmar a autenticidade ou semelhança com a assinatura, deve ser feito o reconhecimento de firma.

    No reconhecimento por autenticidade, o indivíduo deve comparecer pessoalmente ao Cartório para confirmar que é o signatário do documento apresentado. Na modalidade por semelhança, o indivíduo precisa abrir firma em qualquer Cartório de Notas. O tabelião vai comparar grafotecnicamente a assinatura do documento com a assinatura que está na ficha do Cartório.

    GAB: A.


  • A) CORRETA.  reconhecimento de firma.

    O reconhecimento de firma é a certificação de autoria de assinatura em documento, que poderá ser feito por autenticidade ou por semelhança, nos termos dos artigos 270 e 271 do PROVIMENTO Nº 260/CGJ/2013 - Minas Gerais.

    B) INCORRETA. certidão.

    De acordo com artigo 91 do Provimento 260/ CGJ/2013 -  Minas Gerais, a Certidão é o instrumento público expedido em razão do ofício e que contenha, alternativamente:
    I - a cópia integral e fiel do teor de escrito existente em livro ou arquivo da serventia;
    II - o resumo de ato praticado ou de documento arquivado na serventia;
    III - o relato da realização de atos, conforme quesitos;
    IV - a negativa da existência de atos.

    CUIDADO: Para não confundir: CERTIDÃO X TRASLADO.

    TRASLADO: consiste no instrumento público mediante o qual é expedida a PRIMEIRA cópia integral e fiel do teor de escritura pública, COM A MESMA DATA. 

    C) INCORRETA. procuração.

     A procuração pública é espécie do gênero escritura pública.  É o instrumento do mandato, materializando seu conteúdo e extensão, conforme artigos 262 e 263 do Provimento 260/ CGJ/2013 - Minas Gerais

    D) INCORRETA. autenticação.

    Segundo o artigo 279 do Provimento 260/ CGJ/2013 - Minas Gerais, a autenticação de cópias é o instrumento público mediante o qual o tabelião de notas, seu substituto ou escrevente declara, após conferência com o original, ser fiel e integral a cópia de documento original que o interessado lhe trouxer para esse fim.

    E)INCORRETA.  escrituração.

    A Escrituração é o ato de lançamento nos livros pelo tabelião ou registrador.
    O artigo 284 do Provimento 260/ CGJ/2013 - Minas Gerais -  que dispõe: Os atos podem ser manuscritos com tinta indelével ou escriturados mediante utilização de meios tecnológicos seguros e de durabilidade garantida, em caracteres de fácil leitura, sem espaços em branco, obedecida a ordem cronológica.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A