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ID
2638507
Banca
AOCP
Órgão
PM-TO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Sobre a coação irresistível e a obediência hierárquica e seu tratamento no Código Penal Militar, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB: E

     

     


    a) É culpado quem comete o crime sob coação irresistível ou que lhe suprima a faculdade de agir segundo a própria vontade. (ERRADO)

     

    Art. 38. Não é culpado quem comete o crime:

    a) sob coação irresistível ou que lhe suprima a faculdade de agir segundo a própria vontade;

     

     

     

    b) É culpado quem comete o crime em estrita obediência à ordem direta de superior hierárquico, em matéria de serviços.(ERRADO)

     

    Art. 38. Não é culpado quem comete o crime:

     b) em estrita obediência a ordem direta de superior hierárquico, em matéria de serviços.

     

     

     

    c) Se a ordem do superior tem por objeto a prática de ato manifestamente criminoso, não é punível também o inferior. (ERRADO)

     

    Art. 38.b) 2° Se a ordem do superior tem por objeto a prática de ato manifestamente criminoso, ou há excesso nos atos ou na forma da execução, é punível também o inferior.

     

     

     

    d) Se na ordem do superior há excesso nos atos ou na forma da execução, não é punível também o inferior.(ERRADO)

     

    Art. 38.b) 2° Se a ordem do superior tem por objeto a prática de ato manifestamente criminoso, ou há excesso nos atos ou na forma da execução, é punível também o inferior.

     

     

     

    e) Responde pelo crime o autor da coação ou da ordem. (CORRETO)

     

    Art. 38. b) §1° Responde pelo crime o autor da coação ou da ordem.

     

     

     

     

    O PIOR ERRO É DESISTIR.

  • Art. 38. Não é culpado quem comete o crime:

            Coação irresistível

            a) sob coação irresistível ou que lhe suprima a faculdade de agir segundo a própria vontade;

            Obediência hierárquica

            b) em estrita obediência a ordem direta de superior hierárquico, em matéria de serviços.

            1° Responde pelo crime o autor da coação ou da ordem.

            2° Se a ordem do superior tem por objeto a prática de ato manifestamente criminoso, ou há excesso nos atos ou na forma da execução, é punível também o inferior.

  • GABARITO: E

     

    Uma observação interessante sobre coação:

     

    NO DPM, SOBRE A COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL, A CORRENTE MAJORITÁRIA ADOTA A TEORIA NORMATIVO-PSICOLÓGICA, EXCLUINDO-SE A TIPICIDADE. JÁ QUANTO A COAÇÃO MORAL, A AMEAÇA POR SER DIRIGIDA AO PRÓPRIO AMEAÇADO OU A TERCEIRO, MAS O AGENTE TEM LIBERDADE DE OPÇÃO, EMBORA A VONTADE ESTEJA VICIADA, EXCLUI-SE, PORTANTO, APENAS A CULPABILIDADE.

  • Nao vai subir ninguém.. boa NASCIMENTO!

  • Art. 38. Não é culpado quem comete o crime:

            Coação irresistível

            a) sob coação irresistível ou que lhe suprima a faculdade de agir segundo a própria vontade;

            Obediência hierárquica

            b) em estrita obediência a ordem direta de superior hierárquico, em matéria de serviços.

            1° Responde pelo crime o autor da coação ou da ordem.

            2° Se a ordem do superior tem por objeto a prática de ato manifestamente criminoso, ou há excesso nos atos ou na forma da execução, é punível também o inferior.

  • Em fim, uma questão digna. 

  • Art. 38 do CPM. Não é culpado quem comete o crime:

            Coação irresistível

            a) sob coação irresistível ou que lhe suprima a faculdade de agir segundo a própria vontade;

            Obediência hierárquica

            b) em estrita obediência a ordem direta de superior hierárquico, em matéria de serviços.

            § 1° Responde pelo crime o autor da coação ou da ordem.

            § 2° Se a ordem do superior tem por objeto a prática de ato manifestamente criminoso, ou há excesso nos atos ou na forma da execução, é punível também o inferior.

  • A coação física irresistível exclui a ação; a coação moral exclui a culpabilidade; a coação física ou moral, sendo resistível, atenua a pena.

    Abraços

  • EXCLUI A CULPA (Inexigibilidade de Conduta Diversa)

    1 – Coação Irresistível: deverá suprir a faculdade de agir segundo sua vontade. (O autor da coação responderá). A Coação Física (absoluta) exclui o dolo, assim como o crime. A Coação Moral (relativa), sendo resistível.

    2 – Obediência Hierárquica: estrita obediência a ordem direta de superior, em matéria de serviços. (será punido também o infrator caso haja ordem manifestamente criminosa OU excesso quanto a forma de execução). Por basear-se na Hierarquia, tal possibilidade irá excluir a culpabilidade.

    è Princípio das Baionetas Inteligentes: não se executa ordem hierárquica manifestamente ilegal.

    3 – Estado de Necessidade Exculpante: para proteger direito próprio ou de pessoa de parentesco ou afeição, de perigo certo e atual, sacrifica direito alheio, ainda quando superior ao direito protegido, desde que não lhe era razoável exigível a conduta diversa. (Ex: Desertor que foge para atender as necessidades da família)

    Obs: o CPM adota a Teoria Diferenciadora Alemã (o CP a Teoria Unitária), prevendo dois tipos de Estado de Necessidade, sendo o Justificante (exclui ilicitude) e o Exculpante (exclui culpabilidade).

    OBS: em ambos os casos (Coação Irresistível; Obediência Hierárquica e Estado de Defesa Exculpante), o juiz poderá ATENUAR a pena, tendo em vista as condições pessoais do réu.

  • CULPABILIDADE

    INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA

    Art. 38. Não é culpado quem comete o crime:

     COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL

     a) sob coação irresistível ou que lhe suprima a faculdade de agir segundo a própria vontade;

     OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA

      b) em estrita obediência a ordem direta de superior hierárquico, em matéria de serviços.

           

    1° Responde pelo crime o autor da coação ou da ordem.

           

    2° Se a ordem do superior tem por objeto a prática de ato manifestamente criminoso, ou há excesso nos atos ou na forma da execução, é punível também o inferior.

  • Todas as hipóteses trabalhadas nessa questão estão no artigo 38 do CPM.

    Letra A: A coação irresistível exclui a culpabilidade, pois o agente não pode agir de outro modo.

    Letra B: Em matéria de serviços, quem age em obediência a ordem de superior hierárquico também é isento de culpa.

    Letra C: Já se a ordem desse superior é facilmente percebida como crime, o agente que a pratica pode ser punido.

    Letra D: Outra possibilidade do agente ser punido no cumprimento de ordem de superior hierárquico é quando a ordem até é legal, mas há "excesso nos atos ou forma da execução" por parte do agente.

    Letra E: No caso da coação e obediência hierárquica, esta última em matéria de serviços, o agente não é punido. Logo, responderá o autor da coação ou da ordem.

  • SE A EXCESSO è FERRO NOS DOIS RSRSRS ###VEM PM-TO

  • Briosa do Pará!
  • GABARITO=E

  • No caso de coação e obediência hierárquica, o agente não é punido. Assim, responderá o autor da coação.

  • GABARITO E para os não assinantes. Bora pra cima. PMMG 2021.

  • Por que a alternativa A está errada?

  • Art. 38. Não é culpado quem comete o crime:

    a) sob coação irresistível ou que lhe suprima a faculdade de agir segundo a própria vontade;

      b) em estrita obediência a ordem direta de superior hierárquico, em matéria de serviços.

      

    É CULPADO

     Se a ordem do superior tem por objeto a prática de ato manifestamente criminoso, ou há excesso nos atos ou na forma da execução, é punível também o inferior.

     

     Responde pelo crime o autor da coação ou da ordem.