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GAB: E
a) É culpado quem comete o crime sob coação irresistível ou que lhe suprima a faculdade de agir segundo a própria vontade. (ERRADO)
Art. 38. Não é culpado quem comete o crime:
a) sob coação irresistível ou que lhe suprima a faculdade de agir segundo a própria vontade;
b) É culpado quem comete o crime em estrita obediência à ordem direta de superior hierárquico, em matéria de serviços.(ERRADO)
Art. 38. Não é culpado quem comete o crime:
b) em estrita obediência a ordem direta de superior hierárquico, em matéria de serviços.
c) Se a ordem do superior tem por objeto a prática de ato manifestamente criminoso, não é punível também o inferior. (ERRADO)
Art. 38.b) 2° Se a ordem do superior tem por objeto a prática de ato manifestamente criminoso, ou há excesso nos atos ou na forma da execução, é punível também o inferior.
d) Se na ordem do superior há excesso nos atos ou na forma da execução, não é punível também o inferior.(ERRADO)
Art. 38.b) 2° Se a ordem do superior tem por objeto a prática de ato manifestamente criminoso, ou há excesso nos atos ou na forma da execução, é punível também o inferior.
e) Responde pelo crime o autor da coação ou da ordem. (CORRETO)
Art. 38. b) §1° Responde pelo crime o autor da coação ou da ordem.
O PIOR ERRO É DESISTIR.
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Art. 38. Não é culpado quem comete o crime:
Coação irresistível
a) sob coação irresistível ou que lhe suprima a faculdade de agir segundo a própria vontade;
Obediência hierárquica
b) em estrita obediência a ordem direta de superior hierárquico, em matéria de serviços.
1° Responde pelo crime o autor da coação ou da ordem.
2° Se a ordem do superior tem por objeto a prática de ato manifestamente criminoso, ou há excesso nos atos ou na forma da execução, é punível também o inferior.
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GABARITO: E
Uma observação interessante sobre coação:
NO DPM, SOBRE A COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL, A CORRENTE MAJORITÁRIA ADOTA A TEORIA NORMATIVO-PSICOLÓGICA, EXCLUINDO-SE A TIPICIDADE. JÁ QUANTO A COAÇÃO MORAL, A AMEAÇA POR SER DIRIGIDA AO PRÓPRIO AMEAÇADO OU A TERCEIRO, MAS O AGENTE TEM LIBERDADE DE OPÇÃO, EMBORA A VONTADE ESTEJA VICIADA, EXCLUI-SE, PORTANTO, APENAS A CULPABILIDADE.
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Nao vai subir ninguém.. boa NASCIMENTO!
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Art. 38. Não é culpado quem comete o crime:
Coação irresistível
a) sob coação irresistível ou que lhe suprima a faculdade de agir segundo a própria vontade;
Obediência hierárquica
b) em estrita obediência a ordem direta de superior hierárquico, em matéria de serviços.
1° Responde pelo crime o autor da coação ou da ordem.
2° Se a ordem do superior tem por objeto a prática de ato manifestamente criminoso, ou há excesso nos atos ou na forma da execução, é punível também o inferior.
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Em fim, uma questão digna.
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Art. 38 do CPM. Não é culpado quem comete o crime:
Coação irresistível
a) sob coação irresistível ou que lhe suprima a faculdade de agir segundo a própria vontade;
Obediência hierárquica
b) em estrita obediência a ordem direta de superior hierárquico, em matéria de serviços.
§ 1° Responde pelo crime o autor da coação ou da ordem.
§ 2° Se a ordem do superior tem por objeto a prática de ato manifestamente criminoso, ou há excesso nos atos ou na forma da execução, é punível também o inferior.
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A coação física irresistível exclui a ação; a coação moral exclui a culpabilidade; a coação física ou moral, sendo resistível, atenua a pena.
Abraços
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EXCLUI A CULPA (Inexigibilidade de Conduta Diversa)
1 – Coação Irresistível: deverá suprir a faculdade de agir segundo sua vontade. (O autor da coação responderá). A Coação Física (absoluta) exclui o dolo, assim como o crime. A Coação Moral (relativa), sendo resistível.
2 – Obediência Hierárquica: estrita obediência a ordem direta de superior, em matéria de serviços. (será punido também o infrator caso haja ordem manifestamente criminosa OU excesso quanto a forma de execução). Por basear-se na Hierarquia, tal possibilidade irá excluir a culpabilidade.
è Princípio das Baionetas Inteligentes: não se executa ordem hierárquica manifestamente ilegal.
3 – Estado de Necessidade Exculpante: para proteger direito próprio ou de pessoa de parentesco ou afeição, de perigo certo e atual, sacrifica direito alheio, ainda quando superior ao direito protegido, desde que não lhe era razoável exigível a conduta diversa. (Ex: Desertor que foge para atender as necessidades da família)
Obs: o CPM adota a Teoria Diferenciadora Alemã (o CP a Teoria Unitária), prevendo dois tipos de Estado de Necessidade, sendo o Justificante (exclui ilicitude) e o Exculpante (exclui culpabilidade).
OBS: em ambos os casos (Coação Irresistível; Obediência Hierárquica e Estado de Defesa Exculpante), o juiz poderá ATENUAR a pena, tendo em vista as condições pessoais do réu.
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CULPABILIDADE
INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA
Art. 38. Não é culpado quem comete o crime:
COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL
a) sob coação irresistível ou que lhe suprima a faculdade de agir segundo a própria vontade;
OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA
b) em estrita obediência a ordem direta de superior hierárquico, em matéria de serviços.
1° Responde pelo crime o autor da coação ou da ordem.
2° Se a ordem do superior tem por objeto a prática de ato manifestamente criminoso, ou há excesso nos atos ou na forma da execução, é punível também o inferior.
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Todas as hipóteses trabalhadas nessa questão estão no artigo 38 do CPM.
Letra A: A coação irresistível exclui a culpabilidade, pois o agente não pode agir de outro modo.
Letra B: Em matéria de serviços, quem age em obediência a ordem de superior hierárquico também é isento de culpa.
Letra C: Já se a ordem desse superior é facilmente percebida como crime, o agente que a pratica pode ser punido.
Letra D: Outra possibilidade do agente ser punido no cumprimento de ordem de superior hierárquico é quando a ordem até é legal, mas há "excesso nos atos ou forma da execução" por parte do agente.
Letra E: No caso da coação e obediência hierárquica, esta última em matéria de serviços, o agente não é punido. Logo, responderá o autor da coação ou da ordem.
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SE A EXCESSO è FERRO NOS DOIS RSRSRS ###VEM PM-TO
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Briosa do Pará!
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GABARITO=E
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No caso de coação e obediência hierárquica, o agente não é punido. Assim, responderá o autor da coação.
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GABARITO E para os não assinantes. Bora pra cima. PMMG 2021.
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Por que a alternativa A está errada?
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Art. 38. Não é culpado quem comete o crime:
a) sob coação irresistível ou que lhe suprima a faculdade de agir segundo a própria vontade;
b) em estrita obediência a ordem direta de superior hierárquico, em matéria de serviços.
É CULPADO
Se a ordem do superior tem por objeto a prática de ato manifestamente criminoso, ou há excesso nos atos ou na forma da execução, é punível também o inferior.
Responde pelo crime o autor da coação ou da ordem.