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Gabarito C
LEI No 9.826 DE 14 DE MAIO DE 1974.
CAPÍTULO VI
Do Estágio Probatório
Art. 39o – O funcionário estadual que, sendo estável, tomar posse em outro cargo para cuja confirmação se exige estágio probatório, será afastado do exercício das atribuições que ocupava, com suspensão do vínculo funcional nos termos do artigo 66, item I, alíneas a, b e c desta lei.
Parágrafo único – Não se aplica o disposto neste artigo aos casos de acumulação lícita.
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Essa lei é estadual certo? Ou na 8112 também consta algo parecido ?
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Artigo 30 da lei 9.826/74.
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Obrigado pelo comentário, Victor.
Quero apenas apontar que a questão se baseia no art. 30 da Lei 9.826/74, e não no art. 39.
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LETRA C
Art. 30 - O funcionário estadual que, sendo estável, tomar posse em outro cargo para cuja confirmação se exige estágio probatório, será afastado do exercício das atribuições do cargo que ocupava, com suspensão do vínculo funcional nos termos do artigo 66, item I, alíneas a, b e c desta lei.
Parágrafo único - Não se aplica o disposto neste artigo aos casos de acumulação lícita.
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Galera eu errei essa questão, pois me baseei pelo CF/88 que fala nas acumulações de cargo o qual o item não menciona.
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Art. 30 - O funcionário estadual que, sendo estável, tomar posse em outro cargo para cuja confirmação se exige estágio probatório, será afastado do exercício das atribuições do cargo que ocupava, com suspensão do vínculo funcional nos termos do artigo 66, item I, alíneas a, b e c desta lei.
Parágrafo único - Não se aplica o disposto neste artigo aos casos de acumulação lícita.
> Atente para os detalhes desse afastamento:
1 - Ser estável
2 - O outro cargo público deve exigir estágio probatório
3 - Afastamento com suspensão de vínculo
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Art. 30 - O funcionário estadual que, sendo estável, tomar posse em outro cargo para cuja confirmação se exige estágio probatório, será afastado do exercício das atribuições do cargo que ocupava, com suspensão do vínculo funcional nos termos do artigo 66, item I, alíneas a, b e c desta lei.
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LETRA C
E SE ELE NÃO PASSAR NO ESTÁGIO PROBATÓRIO SERÁ RECONDUZIDO AO CARGO ANTERIOR.