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Gabarito E , está envolvendo pessoas / passeatas é uma situação de risco muito grande, por isso é considerada infração gravíssima
Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:
I - quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles:
Infração - gravíssima;
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Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:
I - quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles:
XIV - nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres:
Infração - gravíssima;
Os demais incisos( II a XIII) do art 220 são de natureza Grave
Só para acrescentar devido às palavras cortejo e préstito:
Art. 205. Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile e formações militares, salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes:
Infração - leve;
Art. 213. Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada:
I - por agrupamento de pessoas, como préstitos, passeatas, desfiles e outros:
Infração - gravíssima;
II - por agrupamento de veículos, como cortejos, formações militares e outros:
Infração - grave;
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Gabarito "D"
Um bizú: as infrações do art. 220 (Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito) são graves ou gravíssimas.
Apenas dois incisos são infrações gravíssimas (QUANDO ENVOLVEM RISCO A PESSOAS):
I - quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles
XIV - nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres
Espero ter ajudado!
A luta continua!
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Gab E
Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:
I - quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
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Observem:
Não reduzir a velocidade diante de passeatas, desfiles e tal: Gravíssima.
Não parar o veículo quando obrigado, diante de passeatas, desfiles, etc: Grave.
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Macetinho: FALOU DE DEIXA DE REDUZIR
Contra um grupo de pessoas= GRAVÍSSIMA
SAY MY NAME
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Gab. D
O não parar o veículo quando obrigado, diante de passeatas, desfiles... é grave porque eu posso reduzir a velocidade até um ponto que seja de menor velocidade. Ex: 20km/h
Agora o fato de não reduzir a velocidade diante dos mesmos, é gravíssima. Imagina você vindo numa velocidade de 60km/h e adiante, está o que foi citado e você continua na mesma velocidade. Consegue imaginar como isso é gravíssimo? Então...
Gravei assim e não esqueço mais isso. kkkk
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Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:
I - quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
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Gabarito: D
CTB
Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:
I - quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
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Art. 220 Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito.
I – Quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstito e desfiles;
XIV – Nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque ou onde haja movimentação intensa de pedestres.
Infração de natureza gravíssima (07 pontos) e multa
Não confundir:
Art. 205 Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile e formações militares, salvo com autorização da autoridade de trânsito competente ou de seus agentes.
Infração de natureza leve (03 pontos) e multa
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DEIXAR DE REDUZIR + AGLOMERAÇÃO DE PESSOAS ou CICLISTA (incisos I, VIII e XIV do art. 220) = INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA
E OS OUTROS CASOS ?
OS OUTROS CASOS SÃO INFRAÇÕES GRAVES
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combinado com o 311 do ctb.
art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.