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ID
264115
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) é devida às pessoas jurídicas de direito privado e às que lhe são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, dentre outras. Nesse caso de incidência, a base de cálculo dessa contribuição é a

Alternativas
Comentários
  • TITULO I 
    FATO GERADOR

    Art. 2º As contribuições de que trata este Decreto têm como fatos geradores (Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, art. 2º , e Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, art. 13):

    I - na hipótese do PIS/Pasep:

    a) o auferimento de receita pela pessoa jurídica de direito privado; e

    b) a folha de salários das entidades relacionadas no art. 9º ; e

    II - na hipótese da Cofins, o auferimento de receita pela pessoa jurídica de direito privado.

    Parágrafo único. Para efeito do disposto na alínea "a" do inciso I e no inciso II, compreende-se como receita a totalidade das receitas auferidas, independentemente da atividade exercida pela pessoa jurídica e da classificação contábil adotada para sua escrituração.

  • Até mesmo o texto da lei é incorreto para o que se segue. Pense bem: 

    - Todas as receitas são tributadas pelo PIS? NÃO! O que diz sobre as receitas de venda de imobilizado? E as Receitas financeiras entre 2009 e 07/2015? 


    Na literalidade você tem que acabar respondendo errado pra acertar.