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Correta, A
Primeiro que Municípios não possuem Poder Judiciário.
Segundo que o controle externo é exercido pelo Poder Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas.
CF - Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
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NÃO existe Judiciário Municipal, só com isso já matava a questão. Recorrente essa pegadinha!
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Eu simplesmente ME RECUSO A ACEITAR ter caído na pegadinha do judiciário MUNICIPAL a essa altura do campeonato!
após alguns gritos e esse necessário desabafo ...vou dormir.
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Gabarito: "A" >>> do Poder Executivo, incluindo administração direta e indireta, com o auxílio do Tribunal de Contas;
Aplicação do art. 31, §1º CF: "A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. §1º O controle externo Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dosEstados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver."
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Não existe Poder Judiciário MUNICIPAL!!
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Gabarito "A"
#INFORMAÇÕES PARA RESOLVER A QUESTÃO:
A questão questiona sobre o CONTROLE EXTERNO exercico pelo PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL:
(1) Por se tratar de controle externo não pode ser exercido sobre o próprio poder legislativo;
(2) município não possui poder judiciário;
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caralho que safados.
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Já ia seco na C ai vi que era na esfera municipal e essa não tem poder judiciário kkkkk
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Nazaré confusa
te entendo
Kkkkkkkkkkkkkk
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As arvore somos nozes e o jardeiro chessus.
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Esse é o problema da FGV, abre as pernas nas outras disciplinas e bota no rim em Português!
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NÃO EXISTE PODER JUDICIÁRIO MUNICIPAL. Dessa forma elimina-se as alternativas B, C, D , E.
Gabarito: ALTERNATIVA ----- > A
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NÃO EXISTE PODER JUDICIÁRIO MUNICIPAL. Dessa forma elimina-se as alternativas B, C, D , E.
Gabarito: ALTERNATIVA ----- > A
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Lembrar que no Municipio não existe poder judiciário; e o auxilio é sempre feito pelo Trinunal de Contas e não Tribunal de Justiça.
GAB: A
Vamos que vamos. \o/
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A presente questão trata do controle
da Administração Pública e busca a resposta naquela opção que contenha a
informação correta.
Passemos ao exame de cada opção.
OPÇÃO A: Está inteiramente CORRETA
esta opção. O caput do art. 71 da
CRFB estabelece que “o controle externo, a cargo do Congresso
Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União", sendo certo que os municípios (como aqui
abordado nesta questão) adotam o idêntico sistema de controle da Administração
Pública, na forma do caput do art. 75
da CRFB, verbis:
“Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção
aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos
Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos
Municípios." (negritei).
OPÇÃO B: Está INCORRETA esta opção
pelo fato de que o Tribunal de Justiça não
é órgão de controle externo do Poder Executivo e nem poderia exercer
controle externo do Poder Judiciário por ser órgão dele integrante (art. 92,
inciso VII, da CRFB);
OPÇÃO C: Para se exercer o controle
externo, no âmbito da Administração Pública, é condição sine qua non que o órgão com tal atribuição não integre a esfera do Poder a ser fiscalizado. Assim, teremos
verdadeiro controle interno. Esta
opção está INCORRETA pois prevê “controle
externo do Legislativo sobre o Legislativo);
OPÇÃO D: Conforme os comentários
efetuados tanto em relação à Opção “B", como em relação à Opção “C", está
igualmente INCORRETA esta Opção “D";
OPÇÃO E: A Controladoria de um
município é órgão dedicado ao controle interno
e não ao controle externo, como mencionado no enunciado da questão. Portanto,
esta opção está INCORRETA.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.
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Aleluia! Direito Administrativo da FGV é tranquilinho! 0/
Não existe Judiciário no Município!
Gabarito: A
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Tá, OK! Município não tem Judiciário... mas e se a questão falasse de uma Assembleia Legislativa (Estado)? Ela controla Executivo, Legislativo e o Judiciário?
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boa questão!
GABARITO A
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Boa pegadinha, no que tange o município não ter judiciário. Fiquei procurando, depois caiu a ficha.
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27-05-2019 Errei
Gab A
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Desta vez eu não cai no judiciário municipal. kkkk
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Fiquei em dúvida entre a A e C maaaas munícipio não possui poder judiciário!
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"Poder Legislativo Municipal exerce, mediante controle externo". => apenas no Poder Executivo. Município não tem poder Judiciário, e o controle no Poder Legislativo é interno.
Letra A
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ATENÇÃO: NÃO HÁ PODER JUDICIÁRIO MUNICIPAL!
ASSIM, EXERCE CONTROLE EXTERNO APENAS EM RELAÇÃO AO PODER EXECUTIVO.
SENDO QUE O CONTROLE A SI MESMO É INTERNO.
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FGV e sua velha história de judiciario municipal. Eles devem achar muito engraçado
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Lembre-se:
Controle externo é o controle que um Poder faz sobre o outro.
Logo, o Poder Legislativo (titular do controle externo, com auxilio do tribunal de contas) não faz ''controle externo'' no seu próprio âmbito.
O controle que um poder faz no seu próprio âmbito é o controle interno.
Art. 70 e 71, CF/88.
Gabarito: A
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Outro erro da C:
O enunciado fala em controle externo, logo não pode incluir o próprio Poder Legislativo, visto que, quando ele exerce fiscalização sobre seus atos, exerce, em verdade, controle interno.
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a) CORRETA. O art. 71 da CF estabelece que “o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União", sendo certo que os Municípios adotam o idêntico sistema de controle da Administração Pública, na forma do caput do art. 75 da CRFB.
b) ERRADA. O Tribunal de Justiça não é órgão de controle externo do Poder Executivo e nem poderia exercer controle externo do Poder Judiciário, por ser órgão dele integrante (art. 92, inciso VII, da CRFB).
c) ERRADA. Para se exercer o controle externo, no âmbito da Administração Pública, é imprescindível que o órgão com tal atribuição não integre a esfera do Poder a ser fiscalizado, pois, caso contrário, teremos verdadeiro controle interno. Assim, está incorreto afirmar que o Poder Legislativo exerce controle externo sobre o próprio Poder Legislativo.
d) ERRADA. Vide comentários alternativa “B” e “C”.
e) ERRADA. A Controladoria de um Município é órgão dedicado ao controle interno e não ao controle externo, como mencionado no enunciado da questão.
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A explicação dos colegar aqui está melhor que a do professor.
Só dizer que não existe Judiciário Municipal para justificar os erros das demais alternativas.
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NÃO EXISTE JUDICIÁRIO MUNICIPAL
NÃO EXISTE JUDICIÁRIO MUNICIPAL
NÃO EXISTE JUDICIÁRIO MUNICIPAL
NÃO EXISTE JUDICIÁRIO MUNICIPAL
NÃO EXISTE JUDICIÁRIO MUNICIPAL
NÃO EXISTE JUDICIÁRIO MUNICIPAL
NÃO EXISTE JUDICIÁRIO MUNICIPAL
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Tremi e não nego! Existem somente dois Tribunais de Contas Municipais, os quais estão lotados no Rio de Janeiro e São Paulo. Dessa forma, a alternativa A está correta. Além disso, como bem informado nos comentários desta questão, não existe poder judiciário municipal.
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A velha pegadinha do Judiciário Municipal. A FGV gosta, fiquem atentos!
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10/2021 - Cair nessa de judiciário municipal só pode ser sono
01/2022 - Cai novamente, é triste
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AH NÃO!
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NÃO EXISTE JUDICIÁRIO MUNICIPAL
NÃO EXISTE JUDICIÁRIO MUNICIPAL
NÃO EXISTE JUDICIÁRIO MUNICIPAL
NÃO EXISTE JUDICIÁRIO MUNICIPAL
NÃO EXISTE JUDICIÁRIO MUNICIPAL
NÃO EXISTE JUDICIÁRIO MUNICIPAL
NÃO EXISTE JUDICIÁRIO MUNICIPAL
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KKKKKKKKKKKKKKKKK... Depois de espraguejar deus e o mundo, "volte uma casa" e leia o enunciado direito... JUDICIÁRIO MUNICIPAL NÃO EXISTE... kkkkkkkkkkkkkkkkkk vlw a raiva
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Ñ EXISTE JUDICIARIO MUNICIPAL
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Mesmo que existisse poder judiciario municipal, a letra C estaria errada pq a câmara não exerce controle externo sobre si mesma, esse seria o controle interno.