GABARITO C
Floresta Nacional é Unidade de Proteção Integral.
De acordo com a Lei 9.985 de 2000, as unidades de conservação de dividem em 2 grupos:
1- Unidades de Proteção Integral --> Com objetivo de preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos recursos naturais ( com exceção dos casos previstos em lei)
2- Unidades de Uso Sustentável --> Objetivo principal de conservação, sendo admitido o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.
Art 8º O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidades de conservação:
I- Estação Ecológica
II- Reserva biológica
III- Parques Nacional
IV- Monumento Natural
V- Refúgio da Vida Silvestre
Art 14 Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:
I- Área de Proteção ambiental
II- Área de Relevante Interesse Ecológico
III- Floresta Nacional
IV- Reserva Extrativista
V- Reserva de Fauna
VI- Reserva de Desenvolvimento Sustentável
VII- Reserva Particular do Patrimonio Natural --> Essa é a única reserva exclusivamente particular.
Bizu:
Frase para gravar as Unidades de Uso Sustentável:
Reserva a área da floresta. Todas as áreas, a floresta e as reservas são Unidades de Uso Sustentável, apenas a Reserva biológica pertence à Unidade de Proteção Integral.