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Gabarito D
A) Se a Federação teve origem com a união de vários Estados Soberanos que se agregaram num movimento de fora para dentro, será centrípeta, como a Federação norte-americana.
Se a Federação teve origem em um Estado Unitário que se fragmentou num movimento de dentro para fora, será centrífuga, como a Federação brasileira.
B) De fato, A soberania, por sua vez, pertence exclusivamente à República Federativa do Brasil, que é pessoa jurídica de direito público internacional, integrada por todos os entes federados. ... Portanto, os Estados-Membros são autônomos, mas não soberanos.
C) Súmula Vinculante 49: "Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área."
D) Não possuem autonomia política. Os Territórios Federais integram a União, constituindo-se em descentralizações administrativas desse Ente Federativo, ou seja, verdadeiras autarquias.
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Sobre a "e":
"Lei 7.737/2004 do Estado do Espírito Santo. Garantia de meia entrada aos doadores regulares de sangue. Acesso a locais públicos de cultura, esporte e lazer. Competência concorrente entre a União, Estados-membros e o Distrito Federal para legislar sobre direito econômico." (STF, ADI 3.512, rel. min. Eros Grau, j. 15-2-2006, P, DJ de 23-6-2006).
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Em relação a LETRA E:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I- direito tributário, financeeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
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d) errada. CF, Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. (não inclui os territórios, trata o dispositovo do princípio federativo).
Deus acima de todas as coisas.
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Gabarito: D
Por oito votos a dois, os ministros do Supremo Tribunal Federal rejeitaram a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Confederação Nacional do Comércio contra o artigo 1º da Lei estadual 7.844/92.
O relator da ação, ministro Eros Grau, entendeu que assim como a União pode intervir na economia, os estados e o Distrito Federal também detêm competência concorrente para legislar sobre direito econômico.
Eros Grau ressaltou que não há na lei qualquer inconstitucionalidade material. Disse ser necessário que o estado atue efetivamente sobre o domínio econômico que, além de adequado, é indispensável para consolidação e preservação do sistema capitalista de mercado.
O ministro assinalou, ainda, que os preceitos da ordem econômica não podem ser interpretados isoladamente. “Se de um lado a Constituição Federal assegura a livre iniciativa, de outro determina que o Estado tome providências no sentido de garantir o exercício efetivo do direito à educação, cultura e ao desporto”, afirmou.
O relator concluiu que, no caso, havendo colisão entre princípios, prevalece o interesse da coletividade. Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio e Cezar Peluso.
ADI 1.950
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perfeito Gato Mestre
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GABARITO "D"
a) CORRETA
1. Qual foi a origem histórica que formou a Federação?
- Se a Federação teve origem com a união de vários Estados Soberanos que se agregaram num movimento de fora para dentro, será centrípeta, como a Federação norte-americana.
- Se a Federação teve origem em um Estado Unitário que se fragmentou num movimento de dentro para fora, será centrífuga, como a Federação brasileira.
b) CORRETA
Soberania e autonomia são dois conceitos diferentes, a autonomia é o exercício do poder dentro do território nacional, ou seja, a União, os Estados, o Distrito Federal e Municípios são todos autônomos e possuem poder dentro de seu território, não podendo invadir o do outro, pois há um limite estipulado pela Constituição. É um exercício de poder “dentro de casa”.
Soberania é o atributo que se confere ao poder do Estado em virtude de ser ele juridicamente ilimitado. Um estado não deve obediência jurídica a nenhum outro estado. Isso o coloca pois numa posição de coordenação com os demais integrantes da cena internacional e de superioridade dentro do seu próprio território, daí ser possível dizer da soberania que é um poder que não encontra nenhum outro, acima dela, na arena internacional e nenhum outro que lhe esteja nem mesmo em igual nível na ordem interna.
c) CORRETA
Súmula Vinculante 49 - Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
d) INCORRETA
Apesar dos Territórios Federais integrarem a União, eles não podem ser considerados entes da federação, logo não fazem parte da organização político-administrativa, não dispõem de autonomia política e não integram o Estado Federal. São meras descentralizações administrativo-territoriais pertencentes à União.
e) CORRETA
Lei Estadual 10.858/01, alterada pela Lei 14.729/12: Concede meia entrada em estabelecimentos que proporcionem lazer e cultura, praças desportivas e similares; aos professores da rede pública estadual e das redes municipais de ensino, desde que apresentem carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação de São Paulo ou holerite, é CONSTITUCIONAL, baseada no:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I- direito tributário, financeeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
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Federalismo Centrífugo = do centro para fora
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Boa noite,
De acordo com o Cespe os Territórios não possuem autonomia política (sabido por todos) e nem ADMINISTRATIVA (concordo plenamente com a ideia), uma vez que a propria União é responsavel pela organização Administrativa do PJ e da Defensoria Pública dos Territórios. Se tais "autarquias" possuissem competência Adm, por que razão a União teria tal incumbência?
Bons estudos
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decora
TERRITORIO NÃO TEM AUTONOMIA, muito menos a politica rsrs
GABARITO ''D''
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TERRITÓRIOS (Art. 18, § 2º c/c art. 33, CF; regulados por lei complementar):
*Os territórios federais não são entes federativos, não possuem autonomia política e não integram o Estado federal, mas são meras descentralizações administrativo-territoriais (têm natureza jurídica de autarquias territoriais integrantes da União, não são entes políticos);
*Podem ser subdivididos em municípios (diferentemente do DF) => e eles sim terão autonomia;
*O chefe do executivo territorial não é eleito pelo povo => dentro de um território há um Governador Biônico – ele é escolhido pelo Presidente da República e depois o Senado Federal faz a sabatina;
*Tem autonomia financeira, orçamentária e administrativa (política não!);
*Submete-se ao controle externo do CN com auxílio do TCU, visto que seus recursos são federais (não existe Tribunal de Contas no território, diferentemente do DF, que tem o TCDF);
*Elegerá o número fixo de 4 deputados – Art. 45, § 2º (não possuem representação no Senado Federal);
*O Poder Judiciário será exercido pelo TJDFT (ou seja: um juiz de direito do TJDFT poderá ser removido e o seu cargo redistribuído para um novo território federal, por exemplo; o mesmo ocorre em relação aos membros do MPDFT);
*Em regra, sabe-se que a União não pode intervir em município (a União intervém em estado-membro e no DF; os estados intervêm nos seus municípios); a exceção se dá quando o município estiver situado em território federal, caso em que poderá haver intervenção federal, da União em município situado em um Território (Art. 35, caput, CF);
*Territórios com mais de cem mil habitantes poderão ter – Art. 33, § 3º:
- Poder judiciário (de 1ª e 2ª instâncias);
- Ministério público;
- Defensoria pública;
- Uma câmara legislativa territorial (competência deliberativa);
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gabarito LETRA D
Os territórios são meras autarquias da União, portanto, não possuem autonomia politica
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Dica para não confundir os tipos de formação centrípeta e centrífuga do federalismo: centrífuga lembra "fuga", fuga do centro, ou seja, movimento de descentralização do poder.
Centrípeta, por sua vez, é o movimento oposto, de centralização do poder.
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GABARITO - D
Complemento..
Os Territórios :
I) Não integram a organização político - Administrativa.
II) Podem ser divididos em municípios.
O DF:
I) Não pode ser dividido em Municípios.
Bons estudos!
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