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ID
2642185
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Paranavaí - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o federalismo brasileiro, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

     

    A)  Se a Federação teve origem com a união de vários Estados Soberanos que se agregaram num movimento de fora para dentro, será centrípeta, como a Federação norte-americana.

     Se a Federação teve origem em um Estado Unitário que se fragmentou num movimento de dentro para fora, será centrífuga, como a Federação brasileira.

     

    B) De fato, A soberania, por sua vez, pertence exclusivamente à República Federativa do Brasil, que é pessoa jurídica de direito público internacional, integrada por todos os entes federados. ... Portanto, os Estados-Membros são autônomos, mas não soberanos.

     

    C) Súmula Vinculante 49:  "Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área."

     

    D) Não possuem autonomia política. Os Territórios Federais integram a União, constituindo-se em descentralizações administrativas desse Ente Federativo, ou seja, verdadeiras autarquias.

     

     

  • Sobre a "e":

     

    "Lei 7.737/2004 do Estado do Espírito Santo. Garantia de meia entrada aos doadores regulares de sangue. Acesso a locais públicos de cultura, esporte e lazer. Competência concorrente entre a União, Estados-membros e o Distrito Federal para legislar sobre direito econômico." (STF, ADI 3.512, rel. min. Eros Grau, j. 15-2-2006, P, DJ de 23-6-2006).

  • Em relação a LETRA E

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: 

    I- direito tributário, financeeiro, penitenciário, econômico e urbanístico. 

  • d) errada. CF, Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. (não inclui os territórios, trata o dispositovo do princípio federativo).

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • Gabarito: D

    Por oito votos a dois, os ministros do Supremo Tribunal Federal rejeitaram a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Confederação Nacional do Comércio contra o artigo 1º da Lei estadual 7.844/92.

    O relator da ação, ministro Eros Grau, entendeu que assim como a União pode intervir na economia, os estados e o Distrito Federal também detêm competência concorrente para legislar sobre direito econômico.

    Eros Grau ressaltou que não há na lei qualquer inconstitucionalidade material. Disse ser necessário que o estado atue efetivamente sobre o domínio econômico que, além de adequado, é indispensável para consolidação e preservação do sistema capitalista de mercado.

    O ministro assinalou, ainda, que os preceitos da ordem econômica não podem ser interpretados isoladamente. “Se de um lado a Constituição Federal assegura a livre iniciativa, de outro determina que o Estado tome providências no sentido de garantir o exercício efetivo do direito à educação, cultura e ao desporto”, afirmou.

    O relator concluiu que, no caso, havendo colisão entre princípios, prevalece o interesse da coletividade. Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio e Cezar Peluso.

    ADI 1.950

  • perfeito Gato Mestre

  • GABARITO "D" 

    a) CORRETA

    1. Qual foi a origem histórica que formou a Federação?

    - Se a Federação teve origem com a união de vários Estados Soberanos que se agregaram num movimento de fora para dentro, será centrípeta, como a Federação norte-americana.

    - Se a Federação teve origem em um Estado Unitário que se fragmentou num movimento de dentro para fora, será centrífuga, como a Federação brasileira.

    b) CORRETA 

    Soberania e autonomia são dois conceitos diferentes, a autonomia é o exercício do poder dentro do território nacional, ou seja, a União, os Estados, o Distrito Federal e Municípios são todos autônomos e possuem poder dentro de seu território, não podendo invadir o do outro, pois há um limite estipulado pela Constituição. É um exercício de poder “dentro de casa”.

    Soberania é o atributo que se confere ao poder do Estado em virtude de ser ele juridicamente ilimitado. Um estado não deve obediência jurídica a nenhum outro estado. Isso o coloca pois numa posição de coordenação com os demais integrantes da cena internacional e de superioridade dentro do seu próprio território, daí ser possível dizer da soberania que é um poder que não encontra nenhum outro, acima dela, na arena internacional e nenhum outro que lhe esteja nem mesmo em igual nível na ordem interna.

    c) CORRETA

    Súmula Vinculante 49 - Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    d) INCORRETA

    Apesar dos Territórios Federais integrarem a União, eles não podem ser considerados entes da federação, logo não fazem parte da organização político-administrativa, não dispõem de autonomia política e não integram o Estado Federal. São meras descentralizações administrativo-territoriais pertencentes à União.

    e) CORRETA

    Lei Estadual 10.858/01, alterada pela Lei 14.729/12: Concede meia entrada em estabelecimentos que proporcionem lazer e cultura, praças desportivas e similares; aos professores da rede pública estadual e das redes municipais de ensino, desde que apresentem carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação de São Paulo ou holerite, é CONSTITUCIONAL, baseada no:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: 

    I- direito tributário, financeeiro, penitenciário, econômico e urbanístico. 

     

  • Federalismo Centrífugo = do centro para fora

     
  • Boa noite,

     

    De acordo com o Cespe os Territórios não possuem autonomia política (sabido por todos) e nem ADMINISTRATIVA (concordo plenamente com a ideia), uma vez que a propria União é responsavel pela organização Administrativa do PJ e da Defensoria Pública dos Territórios. Se tais "autarquias" possuissem competência Adm, por que razão a União teria tal incumbência?

     

    Bons estudos

  • decora

    TERRITORIO NÃO TEM AUTONOMIA, muito menos a politica rsrs

     

    GABARITO ''D''

  • TERRITÓRIOS (Art. 18, § 2º c/c art. 33, CF; regulados por lei complementar):

    *Os territórios federais não são entes federativos, não possuem autonomia política e não integram o Estado federal, mas são meras descentralizações administrativo-territoriais (têm natureza jurídica de autarquias territoriais integrantes da União, não são entes políticos);

    *Podem ser subdivididos em municípios (diferentemente do DF) => e eles sim terão autonomia;

    *O chefe do executivo territorial não é eleito pelo povo => dentro de um território há um Governador Biônico – ele é escolhido pelo Presidente da República e depois o Senado Federal faz a sabatina;

    *Tem autonomia financeira, orçamentária e administrativa (política não!);

    *Submete-se ao controle externo do CN com auxílio do TCU, visto que seus recursos são federais (não existe Tribunal de Contas no território, diferentemente do DF, que tem o TCDF);

    *Elegerá o número fixo de 4 deputados – Art. 45, § 2º (não possuem representação no Senado Federal);

    *O Poder Judiciário será exercido pelo TJDFT (ou seja: um juiz de direito do TJDFT poderá ser removido e o seu cargo redistribuído para um novo território federal, por exemplo; o mesmo ocorre em relação aos membros do MPDFT);

    *Em regra, sabe-se que a União não pode intervir em município (a União intervém em estado-membro e no DF; os estados intervêm nos seus municípios); a exceção se dá quando o município estiver situado em território federal, caso em que poderá haver intervenção federal, da União em município situado em um Território (Art. 35, caput, CF);

    *Territórios com mais de cem mil habitantes poderão ter – Art. 33, § 3º:

                         - Poder judiciário (de 1ª e 2ª instâncias);

                         - Ministério público;

                         - Defensoria pública;

                         - Uma câmara legislativa territorial (competência deliberativa);

  • gabarito LETRA D

    Os territórios são meras autarquias da União, portanto, não possuem autonomia politica

  • Dica para não confundir os tipos de formação centrípeta e centrífuga do federalismo: centrífuga lembra "fuga", fuga do centro, ou seja, movimento de descentralização do poder.

    Centrípeta, por sua vez, é o movimento oposto, de centralização do poder.

  • GABARITO - D

    Complemento..

    Os Territórios :

    I) Não integram a organização político - Administrativa.

    II) Podem ser divididos em municípios.

    O DF:

    I) Não pode ser dividido em Municípios.

    Bons estudos!