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Gabarito Letra B
A) Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
B) ERRADO, as disposições concernentes às sociedades empresarias NÃO se aplicam subsidiariamente às associações, porque a natureza dessas pessoas jurídicas são incompatíveis: as sociedades empresarias visam fins econômicos, ao passo que as associações não visam fins econômicos (Art. 53)
C) Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto
D) Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso
E) Art. 45 Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro
bons estudos
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b) As disposições concernentes às sociedades empresarias aplicam-se subsidiariamente às associações.
Quanto ao erro da alternativa B (gabarito), parece-me que o examinador inverteu as posições dos termos "associações" e "sociedades empresariais", dando sentido diverso do disposto na lei.
CC
Art. 44. § 2º As disposições concernentes às associações aplicam-se subsidiariamente às sociedades que são objeto do Livro II da Parte Especial (Direito de Empresa) deste Código.
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b) As disposições concernentes às associações aplicam-se subsidiariamente às sociedades. §2º do art. 44 CC.
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Pessoal fiquem atentos !
Renato justificou de forma errada alternativa B. O examinador apenas inverteu a ordem.
Art. 44. § 2º As disposições concernentes às associações aplicam-se subsidiariamente às sociedades que são objeto do Livro II da Parte Especial deste Código.
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LETRA B:
Tendo em vista que o disposto no artigo 44,§ 2 prevê: " As dispsições concernentes às associações aplicam-se subsidiariamente às sociedades que são objetos do Livro II da Parte Especial deste Código".
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O comentário mais curtido me define kkkkkk Ganhou mais curtidas que o comentário do Renato. kkkkkkkkkkk
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(A) CORRETO. Art. 62 do CC. Ressalte-se que, ao contrário das associações e das sociedades, as fundações não resultam da união de pessoas, mas da união de bens, em que o seu instituidor, seja por escritura pública ou testamento, especifica o seu fim;
(B) INCORRETO. De acordo com o art. 44, § 2º do CC: “As disposições concernentes às associações aplicam-se subsidiariamente às sociedades que são objeto do Livro II da Parte Especial deste Código";
(C) CORRETO. Art. 57 do CC. Aqui vale uma observação, à respeito da possibilidade de se discutir a exclusão do associado no âmbito judicial, conforme entendimento do STF, no RE 201.819/RJ;
(D) CORRETO. Art. 48 do CC. O dispositivo legal prestigia a autonomia privada ao possibilitar que o ato constitutivo estipule de maneira diversa;
(E) CORRETO. Art. 45, § ú.
Resposta: B
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(A) CORRETO. Art. 62 do CC. Ressalte-se que, ao contrário das associações e das sociedades, as fundações não resultam da união de pessoas, mas da união de bens, em que o seu instituidor, seja por escritura pública ou testamento, especifica o seu fim;
(B) INCORRETO. De acordo com o art. 44, § 2º do CC: “As disposições concernentes às associações aplicam-se subsidiariamente às sociedades que são objeto do Livro II da Parte Especial deste Código";
(C) CORRETO. Art. 57 do CC. Aqui vale uma observação, à respeito da possibilidade de se discutir a exclusão do associado no âmbito judicial, conforme entendimento do STF, no RE 201.819/RJ;
(D) CORRETO. Art. 48 do CC. O dispositivo legal prestigia a autonomia privada ao possibilitar que o ato constitutivo estipule de maneira diversa;
(E) CORRETO. Art. 45, § ú.
Resposta: B
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Resumindo...
As disposições acerca das associações aplicam-se subsidiariamente às sociedades empresariais (não o inverso).
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Para não confundir esse artigo basta lembrar que A, vem primeiro que o S no alfabeto.
Assim, nos termos do art. 44, § 2º:
As disposições concernentes as associações aplicam-se subsidiariamente às sociedades que são objetos do Livro II da Parte Especial deste Código.