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ID
2642212
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Paranavaí - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA a respeito das pessoas jurídicas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    B) ERRADO, as disposições concernentes às sociedades empresarias NÃO se aplicam subsidiariamente às associações, porque a natureza dessas pessoas jurídicas são incompatíveis: as sociedades empresarias visam fins econômicos, ao passo que as associações não visam fins econômicos (Art. 53)

    C) Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto

    D) Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso

    E) Art. 45 Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro

    bons estudos

  • b) As disposições concernentes às sociedades empresarias aplicam-se subsidiariamente às associações.

     

    Quanto ao erro da alternativa B (gabarito), parece-me que o examinador inverteu as posições dos termos "associações" e "sociedades empresariais", dando sentido diverso do disposto na lei.

     

    CC

     

    Art. 44. § 2º As disposições concernentes às associações aplicam-se subsidiariamente às sociedades que são objeto do Livro II da Parte Especial (Direito de Empresa) deste Código.

  • b) As disposições concernentes às associações aplicam-se subsidiariamente às sociedades. §2º do art. 44 CC.

  • Pessoal fiquem atentos !

     

    Renato justificou de forma errada alternativa B. O examinador apenas inverteu a ordem.

     

    Art. 44. § 2º As disposições concernentes às associações aplicam-se subsidiariamente às sociedades que são objeto do Livro II da Parte Especial deste Código.

  • LETRA B: 

    Tendo em vista que o disposto no artigo 44,§ 2 prevê: " As dispsições concernentes às associações aplicam-se subsidiariamente às sociedades que são objetos do Livro II da Parte Especial deste Código".

  • O comentário mais curtido me define kkkkkk Ganhou mais curtidas que o comentário do Renato. kkkkkkkkkkk

  • (A) CORRETO. Art. 62 do CC. Ressalte-se que, ao contrário das associações e das sociedades, as fundações não resultam da união de pessoas, mas da união de bens, em que o seu instituidor, seja por escritura pública ou testamento, especifica o seu fim;

    (B) INCORRETO. De acordo com o art. 44, § 2º do CC: “As disposições concernentes às associações aplicam-se subsidiariamente às sociedades que são objeto do Livro II da Parte Especial deste Código";

    (C) CORRETO. Art. 57 do CC. Aqui vale uma observação, à respeito da possibilidade de se discutir a exclusão do associado no âmbito judicial, conforme entendimento do STF, no RE 201.819/RJ;

    (D) CORRETO. Art. 48 do CC. O dispositivo legal prestigia a autonomia privada ao possibilitar que o ato constitutivo estipule de maneira diversa;

    (E) CORRETO. Art. 45, § ú.

    Resposta: B
  • (A) CORRETO. Art. 62 do CC. Ressalte-se que, ao contrário das associações e das sociedades, as fundações não resultam da união de pessoas, mas da união de bens, em que o seu instituidor, seja por escritura pública ou testamento, especifica o seu fim; 

    (B) INCORRETO. De acordo com o art. 44, § 2º do CC: “As disposições concernentes às associações aplicam-se subsidiariamente às sociedades que são objeto do Livro II da Parte Especial deste Código";

    (C) CORRETO. Art. 57 do CC. Aqui vale uma observação, à respeito da possibilidade de se discutir a exclusão do associado no âmbito judicial, conforme entendimento do STF, no RE 201.819/RJ; 

    (D) CORRETO. Art. 48 do CC. O dispositivo legal prestigia a autonomia privada ao possibilitar que o ato constitutivo estipule de maneira diversa; 

    (E) CORRETO. Art. 45, § ú. 

    Resposta: B

  • Resumindo...

    As disposições acerca das associações aplicam-se subsidiariamente às sociedades empresariais (não o inverso).

  • Para não confundir esse artigo basta lembrar que A, vem primeiro que o S no alfabeto.

    Assim, nos termos do art. 44, § 2º:

    As disposições concernentes as associações aplicam-se subsidiariamente às sociedades que são objetos do Livro II da Parte Especial deste Código.