A: CORRETA, conforme artigo 678, CPC:
B: INCORRETA. Artigo 674, § 1º Os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor.
C: INCORRETA. Artigo 674, § 2º, IV - o credor com garantia real para obstar expropriação judicial do objeto de direito real de garantia, caso não tenha sido intimado, nos termos legais dos atos expropriatórios respectivos.
D: INCORRETA. Art. 677, § 3º - A citação será pessoal, se o embargado não tiver procurador constituído nos autos da ação principal.
E: INCORRETA. Art. 680, I, II e III - Contra os embargos do credor com garantia real, o embargado somente pode alegar que: o devedor comum é insolvente, o título é nulo ou não obriga a terceiro, outra é a coisa dada em garantia.
EMBARGOS DE 3ª – distribuído por dependência em autos aprtados
No processo de conhecimento – a qualquer monento
Execução – 5 dias após adjudicação, alienação, ou arrematação, sempre antes da assinatura da respectiva carta
Se juiz identificar 3º com interesse em embargar, intimará ele pessoalmente
Oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo deprecante o bem constrito ou já devolvida a carta
Facultada prova da posse e domínio alheio
Citação pessoal – se embargado não tiver procurador
Pode-se exigir caução, salvo caso de hipossuficiência
Contestação em 15 dias – prazo comum
Contra embargos do credor com garantia real, embargado só pode alegar:
que o devedor comum é insolvente,
que o título é nulo ou não obriga 3º,
que outra é a coisa dada em garantia
EMBARGOS À EXECUÇÃO PODEM SER OFERECIDOS NO JUÍZO DEPRECANTE OU DEPRECADO, MAS A COMPETÊNCIA PARA JULGÁ-LOS É DO JUIZ DEPRECANTE, SALVO NO CASO DE VÍCIO NA PENHORA, AVALIAÇÃO OU ALIENAÇÃO EFETUADA NO JUÍZO DEPRECADO
COMEÇO DO PRAZO DE 15 DIAS PARA EMBARGAR – QUANDO A COMPETÊNCIA PARA JULGAR FOR DO JUIZ DEPRECADO, COMEÇA A PARTIR DA COMUNICAÇÃO DA REALIZAÇÃO DA CITAÇÃO NOS AUTOS DA PRECATÓRIA
EMBARGOS – LITISCONSORTES COM ADV DIFERENTES NÃO TÊM PRAZO EM DOBRO
EXEC EXTRAJ – NO PRAZO DOS EMBARGOS, PODE DEPOSITAR 30% (DE´BITO + HON + CUSTAS) E PAGAR O RESTO EM 6X COM CORREÇÃO E JUROS DE 1% AO MÊS
NÃO SE APLICA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA TÍTULO JUD
O EXEQUENTE INTIMADO PARA SE MANIFESTAR – JUIZ DECIDE EM 5 DIAS
NÃO PAGAMENTO DE PARCELA IMPLICA NOVENCIMENTO ANTECIPADO DAS DEMAIS E PROSSEGUE EXECUÇÃO, INCIDINDO MULTA DE 10% SOBRE PRESTAÇÃO NÃO PAGA
PARCELAMENTO – RENÚNCIA DE OPOR EMBARGOS
INCORRREÇÃO DE PENHORA OU AVALIAÇÃO – IMPUGNAÇÃO POR PETIÇÃO EM 15 DIAS
EMBARGOS PROTELATÓRIO É ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA!
NÃO TEM EFEITO SUSPENSIVO, SALVO SE VERIFICADOS OS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA, DESDE QUE A EXECUÇÃO ESTEJA GARANTIDA – NÃO IMPEDE A SUBSTITUIÇÃO, REFORÇO, REDUÇÃO OU AVALIAÇÃO DOS BENS
CONTESTAÇÃO EM 15 DIAS
DEPOIS OU MARCA AUDIÊNCIA OU SENTENCIA
SE NÃO POSSUIR BENS PENHORÁVEIS – SUSPENDE POR 1 ANO A EXECUÇÃO E A PRESCRIÇÃO
DEPOIS DE 1 ANO ARQUIVA – COMEÇA PRAZO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – OUVIDAS AS PARTES EM 15 DIAS, JUIZ PODE RECONHECER PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E EXTINGUIR A EXECUÇÃO
PODE OCORRER SUSPENSÃO POR ACORDO DAS PARTES
PRODUZ EFEITO IMEDIATO DECISÃO QUE:
- HOMOLOGA DIVISÃO OU DEMARCAÇÃO
- ALIMENTOS,
- EXTINGUE SEM RESOLVER O MÉRITO
- JULGA IMPROCEDENTE OS EMBARGOS DO EXECUTADO,
- INSTITUI ARBITRAGEM,
- CONFIRMA, CONCDE OU REVOGA TUTELA PROVISÓRIA,
- DECRETA INTERDIÇÃO
EXEC EXTRAJ – PAGO EM 3 DIAS, REDUZ HONORÁRIOS EM ½
HONORÁRIOS PODEM SER ELEVADOS PARA ATÉ 20% QUANDO REJEITADOS EMBARGOS Á EXECUÇÃO, PODENDO A MAJORAÇÃO, CASO NÃO OPOSTOS OS EMBARGOS, OCORRER AO FINAL DO PROCEDIMENTO, LEVANDO-SE EM CONTA O TRABALHO DO ADVOGADO
NO PRAZO DE 10 DIAS O EXEQUENTE DEVE COMUNICAR O JUIZ ACERCA DA AVERBAÇÃO NO CARTÓRIO
a) A decisão que reconhecer suficientemente provado o domínio ou a posse determinará a suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos objeto dos embargos, bem como a manutenção ou a reintegração provisória da posse, se o embargante a houver requerido. CORRETA!
CPC: Art. 678. ipsis litteris
b) Os embargos de terceiros podem ser opostos pelo terceiro proprietário, ainda que fiduciário, mas não pelo possuidor. INCORRETA!
CPC: Art. 674. (…) § 1º Os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor.
c) O credor com garantia real, devidamente intimado acerca do ato expropriatório, poderá manejar embargos de terceiros a fim de obstar expropriação judicial do objeto de direito real de garantia. INCORRETA!
CPC: Art. 674. (…) § 2º Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos: (…)
IV - o credor com garantia real para obstar expropriação judicial do objeto de direito real de garantia, caso não tenha sido intimado, nos termos legais dos atos expropriatórios respectivos.
d) A citação será pessoal, mesmo se o embargado tiver procurador constituído nos autos da ação principal. INCORRETA!
CPC: Art. 677. (…) § 3º A citação será pessoal, se o embargado não tiver procurador constituído nos autos da ação principal.
e) Nos embargos de terceiros opostos pelo credor com garantia real, o embargante somente poderá alegar que o devedor comum é insolvente, o título é nulo ou não obriga a terceiro ou que outra é a coisa dada em garantia. INCORRETA!
CPC: Art. 680. Contra os embargos do credor com garantia real, o embargado somente poderá alegar que:
I - o devedor comum é insolvente;
II - o título é nulo ou não obriga a terceiro;
III - outra é a coisa dada em garantia.