SóProvas


ID
2642230
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Paranavaí - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito dos embargos de terceiros, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA  A

     

    NOVO CPC Art. 678.  A decisão que reconhecer suficientemente provado o domínio ou a posse determinará a suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos objeto dos embargos, bem como a manutenção ou a reintegração provisória da posse, se o embargante a houver requerido.

  • A: CORRETA, conforme artigo 678, CPC:

    B: INCORRETA. Artigo 674, § 1º Os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor.

    C: INCORRETA. Artigo 674, § 2º, IV - o credor com garantia real para obstar expropriação judicial do objeto de direito real de garantia, caso não tenha sido intimado, nos termos legais dos atos expropriatórios respectivos.

    D: INCORRETA. Art. 677, § 3º - A citação será pessoal, se o embargado não tiver procurador constituído nos autos da ação principal.

    E: INCORRETA. Art. 680, I, II e III - Contra os embargos do credor com garantia real, o embargado somente pode alegar que: o devedor comum é insolvente, o título é nulo ou não obriga a terceiro, outra é a coisa dada em garantia.

  • EMBARGOS DE 3ª – distribuído por dependência em autos aprtados

    No processo de conhecimento – a qualquer monento

    Execução – 5 dias após adjudicação, alienação, ou arrematação, sempre antes da assinatura da respectiva carta

    Se juiz identificar 3º com interesse em embargar, intimará ele pessoalmente

     

    Oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo deprecante o bem constrito ou já devolvida a carta

    Facultada prova da posse e domínio alheio

     

    Citação pessoal – se embargado não tiver procurador

    Pode-se exigir caução, salvo caso de hipossuficiência

     

    Contestação em 15 dias – prazo comum

     

    Contra embargos do credor com garantia real, embargado só pode alegar:

     que o devedor comum é insolvente,

    que o título é nulo ou não obriga 3º,

    que outra é a coisa dada em garantia

     

    EMBARGOS À EXECUÇÃO PODEM SER OFERECIDOS NO JUÍZO DEPRECANTE OU DEPRECADO, MAS A COMPETÊNCIA PARA JULGÁ-LOS É DO JUIZ DEPRECANTE, SALVO NO CASO DE VÍCIO NA PENHORA, AVALIAÇÃO OU ALIENAÇÃO EFETUADA NO JUÍZO DEPRECADO

     

     

    COMEÇO DO PRAZO DE 15 DIAS PARA EMBARGAR – QUANDO A COMPETÊNCIA PARA JULGAR FOR DO JUIZ DEPRECADO, COMEÇA A PARTIR DA COMUNICAÇÃO DA REALIZAÇÃO DA CITAÇÃO NOS AUTOS DA PRECATÓRIA

     

    EMBARGOS – LITISCONSORTES COM ADV DIFERENTES NÃO TÊM PRAZO EM DOBRO

     

    EXEC EXTRAJ – NO PRAZO DOS EMBARGOS, PODE DEPOSITAR 30% (DE´BITO + HON + CUSTAS) E PAGAR O RESTO EM 6X COM CORREÇÃO E JUROS DE 1% AO MÊS

     

    NÃO SE APLICA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA TÍTULO JUD

     

    O EXEQUENTE INTIMADO PARA SE MANIFESTAR – JUIZ DECIDE EM 5 DIAS

     

    NÃO PAGAMENTO DE PARCELA IMPLICA NOVENCIMENTO ANTECIPADO DAS DEMAIS E PROSSEGUE EXECUÇÃO, INCIDINDO MULTA DE 10% SOBRE PRESTAÇÃO NÃO PAGA

     

    PARCELAMENTO – RENÚNCIA DE OPOR EMBARGOS

     

    INCORRREÇÃO DE PENHORA OU AVALIAÇÃO – IMPUGNAÇÃO POR PETIÇÃO EM 15 DIAS

     

    EMBARGOS PROTELATÓRIO É ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA!

     

    NÃO TEM EFEITO SUSPENSIVO, SALVO SE VERIFICADOS OS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA, DESDE QUE A EXECUÇÃO ESTEJA GARANTIDA – NÃO IMPEDE A SUBSTITUIÇÃO, REFORÇO, REDUÇÃO OU AVALIAÇÃO DOS BENS

     

     

    CONTESTAÇÃO EM 15 DIAS

    DEPOIS OU MARCA AUDIÊNCIA OU SENTENCIA

     

    SE NÃO POSSUIR BENS PENHORÁVEIS – SUSPENDE POR 1 ANO A EXECUÇÃO E A PRESCRIÇÃO

     

    DEPOIS DE 1 ANO ARQUIVA – COMEÇA PRAZO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – OUVIDAS AS PARTES EM 15 DIAS, JUIZ PODE RECONHECER PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E EXTINGUIR A EXECUÇÃO

     

    PODE OCORRER SUSPENSÃO POR ACORDO DAS PARTES

     

    PRODUZ EFEITO IMEDIATO DECISÃO QUE:

    - HOMOLOGA DIVISÃO OU DEMARCAÇÃO

    - ALIMENTOS,

    - EXTINGUE SEM RESOLVER O MÉRITO

    - JULGA IMPROCEDENTE OS EMBARGOS DO EXECUTADO,

    - INSTITUI ARBITRAGEM,

    - CONFIRMA, CONCDE OU REVOGA TUTELA PROVISÓRIA,

    - DECRETA INTERDIÇÃO

     

    EXEC EXTRAJ – PAGO EM 3 DIAS, REDUZ HONORÁRIOS EM ½

     

    HONORÁRIOS PODEM SER ELEVADOS PARA ATÉ 20% QUANDO REJEITADOS EMBARGOS Á EXECUÇÃO, PODENDO A MAJORAÇÃO, CASO NÃO OPOSTOS OS EMBARGOS, OCORRER AO FINAL DO PROCEDIMENTO, LEVANDO-SE EM CONTA O TRABALHO DO ADVOGADO

     

     

    NO PRAZO DE 10 DIAS O EXEQUENTE DEVE COMUNICAR O JUIZ ACERCA DA AVERBAÇÃO NO CARTÓRIO

  • a) A decisão que reconhecer suficientemente provado o domínio ou a posse determinará a suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos objeto dos embargos, bem como a manutenção ou a reintegração provisória da posse, se o embargante a houver requerido. CORRETA!

    CPC: Art. 678. ipsis litteris

     

    b) Os embargos de terceiros podem ser opostos pelo terceiro proprietário, ainda que fiduciário, mas não pelo possuidorINCORRETA!

    CPC: Art. 674. (…) § 1º Os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor.

     

    c) O credor com garantia real, devidamente intimado acerca do ato expropriatório, poderá manejar embargos de terceiros a fim de obstar expropriação judicial do objeto de direito real de garantia. INCORRETA!

    CPC: Art. 674. (…) § 2º Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos: (…)

    IV - o credor com garantia real para obstar expropriação judicial do objeto de direito real de garantia, caso não tenha sido intimado, nos termos legais dos atos expropriatórios respectivos.

     

    d) A citação será pessoal, mesmo se o embargado tiver procurador constituído nos autos da ação principal. INCORRETA!

    CPC: Art. 677. (…) § 3º A citação será pessoal, se o embargado não tiver procurador constituído nos autos da ação principal.

     

    e) Nos embargos de terceiros opostos pelo credor com garantia real, o embargante somente poderá alegar que o devedor comum é insolvente, o título é nulo ou não obriga a terceiro ou que outra é a coisa dada em garantia. INCORRETA!

    CPC: Art. 680. Contra os embargos do credor com garantia real, o embargado somente poderá alegar que:

    I - o devedor comum é insolvente;

    II - o título é nulo ou não obriga a terceiro;

    III - outra é a coisa dada em garantia.

  • Os embargos de terceiro estão regulamentados nos arts. 674 a 681, do CPC/15. Acerca do tema, a doutrina traz uma explicação geral:

    "A constrição judicial indevida pode ocorrer em processos de conhecimento, dentro dos quais, no CPC de 2015 se encontram também os procedimentos especiais, bem como de execução definitiva ou provisória, inclusive mediante tutela provisória - especialmente as urgentes de caráter cautelart - também alcançando os processos trabalhistas e penais sobre bens pertencentes ou possuídos pelo terceiro ou por pessoa a ele equiparada por força do §2º do art. 674 do CPC de 2015. Já deve ter ocorrido a constrição judicial que afeta indevidamente o bem ou direito do terceiro em processo do qual ele não participa - caso repressivo - ou pelo menos deve haver probabilidade de esta constrição vir a ser realizada nesse mesmo processo - caso inibitório. Assim, mesmo quando é preventiva, a ação de embargos ainda é incidental ao processo originário (MEDINA, José Miguel Garcia. Novo Código de Processo Civil Comentado. 3 ed. 2015. São Paulo: Revista dos Tribunais, p. 1652).

    Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) É o que dispõe, nestes exatos termos, o art. 678, caput, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa B) Dispõe o art 674, §2º, do CPC/15, que "os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A lei processual considera legitimado para opor embargos "o credor com garantia real para obstar expropriação judicial do objeto de direito real de garantia, caso não tenha sido intimado, nos termos legais dos atos expropriatórios respectivos" (art. 674, §2º, IV, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Dispõe o art. 677, §3º, do CPC/15, que "a citação será pessoal, se o embargado não tiver procurador constituído nos autos da ação principal". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Acerca do tema, dispõe o art. 680, do CPC/15: "Contra os embargos do credor com garantia real, o embargado somente poderá alegar que: I - o devedor comum é insolvente; II - o título é nulo ou não obriga a terceiro; III - outra é a coisa dada em garantia". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • letra A - não é necessário prova pré-constituída