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A - Errada -> Art. 2º É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.
B - Errada -> Art. 2º É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.
§ 1º Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:
(...)
II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;
C - Correta ->Art. 2º É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.
(...)
§ 4º No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.
D - Errada -> Art. 7º Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
E - Errada -> Art. 11. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.
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LEI Nº 12.153, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009 ==> refere a Lei dos Juizados Especiais da FAZENDA PÚBLICA.
Dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública
No âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.
a) ERRADA ◢ É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 40 (quarenta) salários mínimos ┗► ERRO: até 60 salários mínimos (art. ②º)
b) ERRADA ◢ As causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas, poderão tramitar perante os Juizados Especiais da Fazenda Pública. ┗► ERRO: Não é competência as causas sobre bens imóveis dos entes + entes de direito público (Autarquias + fundações) (art. ②º, §1º)
c) CORRETA ┗► No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta. (art. ②º, §4º)
d) ERRADA ◢ Nos processos perante os Juizados Especiais da Fazenda Pública, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. ┗► ERRO: Não haverá prazo diferenciado para prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público (art. 7º)
OBS: deve a citação para audiência conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 dias.
e) ERRADA ◢ As sentenças proferidas contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público, no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda pública, só produzirão efeitos após confirmadas pelo tribunal.┗► ERRO: Não há reexame necessário no juizado especial da Fazenda Pública (art. 11º)
OBS: A Lei 10.259/2001 (juizados especiais Federais) – trouxe a mesma orientação em seu art. 13 – nas causas em que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.
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◢ É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 40 (quarenta) salários mínimos ┗► ERRO: até 60 salários mínimos (art. ②º)
b) ERRADA ◢ As causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas, poderão tramitar perante os Juizados Especiais da Fazenda Pública. ┗► ERRO: Não é competência as causas sobre bens imóveis dos entes + entes de direito público (Autarquias + fundações) (art. ②º, §1º)
c) CORRETA ┗► No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta. (art. ②º, §4º)
d) ERRADA ◢ Nos processos perante os Juizados Especiais da Fazenda Pública, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. ┗► ERRO: Não haverá prazo diferenciado para prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público (art. 7º)
OBS: deve a citação para audiência conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 dias.
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Alternativa A) A regra geral de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública está fixada no art. 2º, caput, da Lei nº 12.153/09: "É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos". Afirmativa incorreta.
Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 2º, §1º, II, da Lei nº 12.153/09, que "não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: (...) II - as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) É o que determina o §4º, do art. 2º, da Lei nº 12.153/09: "no foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta". Afirmativa correta.
Alternativa D) Diferentemente do que se afirma, dispõe o art. 7º, da Lei nº 12.153/09, que "não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias". Afirmativa incorreta.
Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 11, da Lei nº 12.153/09, que "nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário". Afirmativa incorreta
Gabarito do professor: Letra C.
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Alternativa A) A regra geral de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública está fixada no art. 2º, caput, da Lei nº 12.153/09: "É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos". Afirmativa incorreta.
Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 2º, §1º, II, da Lei nº 12.153/09, que "não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: (...) II - as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas". Afirmativa incorreta.
Alternativa C)
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Apenas saliento que a alternativa (E) está incorreta não somente por não haver reexame necessário, mas sim, também, porque a UNIÃO não está abarcada, vide o texto:
Art. 2 É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.
Alternativa E - As sentenças proferidas contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público, no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda pública, só produzirão efeitos após confirmadas pelo tribunal.
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§ 4 No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.
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Segundo a Lei nº 12.153 de 2009, que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública, é correto afirmar que: No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.