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ID
2642233
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Paranavaí - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Segundo a Lei nº 12.153 de 2009, que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A - Errada -> Art. 2º  É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

     

    B - Errada -> Art. 2º  É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    § 1º  Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    (...)

    II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

     

    C - Correta ->Art. 2º  É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    (...)

    § 4º  No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

     

    D - Errada -> Art. 7º Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

     

    - Errada -> Art. 11.  Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.

  • LEI Nº 12.153, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009 ==> refere a Lei dos Juizados Especiais da FAZENDA PÚBLICA.

                                                                          Dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública

                                                                           No âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.

     

    a) ERRADA   ◢ É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 40 (quarenta) salários mínimos ► ERRO: até 60 salários mínimos (art. ②º)


    b) ERRADA   ◢ As causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas, poderão tramitar perante os Juizados Especiais da Fazenda Pública. ERRO: Não é competência as causas sobre bens imóveis dos entes + entes de direito público (Autarquias + fundações)  (art. ②º, §1º)


    c) CORRETA ┗► No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta(art. ②º, §4º)

     

    d) ERRADA   ◢ Nos processos perante os Juizados Especiais da Fazenda Pública, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. ERRO: Não haverá prazo diferenciado para prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público (art. 7º)
    OBS: deve a citação para audiência conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 dias.


    e) ERRADA    As sentenças proferidas contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público, no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda pública, só produzirão efeitos após confirmadas pelo tribunal.ERRO: Não há reexame necessário no juizado especial da Fazenda Pública  (art. 11º)

    OBS: A Lei 10.259/2001 (juizados especiais Federais) – trouxe a mesma orientação em seu art. 13 – nas causas em que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.

  •   ◢ É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 40 (quarenta) salários mínimo► ERRO: até 60 salários mínimos (art. ②º)


    b) ERRADA   ◢ As causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas, poderão tramitar perante os Juizados Especiais da Fazenda Pública. ► ERRO: Não é competência as causas sobre bens imóveis dos entes + entes de direito público (Autarquias + fundações)  (art. ②º, §1º)


    c) CORRETA ┗► No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta(art. ②º, §4º)

     

    d) ERRADA   ◢ Nos processos perante os Juizados Especiais da Fazenda Pública, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. ► ERRO: Não haverá prazo diferenciado para prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público (art. 7º)
    OBS: deve a citação para audiência conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 dias.

  • Alternativa A) A regra geral de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública está fixada no art. 2º, caput, da Lei nº 12.153/09: "É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 2º, §1º, II, da Lei nº 12.153/09, que "não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: (...) II - as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É o que determina o §4º, do art. 2º, da Lei nº 12.153/09: "no foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta". Afirmativa correta.
    Alternativa D) Diferentemente do que se afirma, dispõe o art. 7º, da Lei nº 12.153/09, que "não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 11, da Lei nº 12.153/09, que "nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário". Afirmativa incorreta

    Gabarito do professor: Letra C.

  • Alternativa A) A regra geral de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública está fixada no art. 2º, caput, da Lei nº 12.153/09: "É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 2º, §1º, II, da Lei nº 12.153/09, que "não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: (...) II - as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C)



  • Apenas saliento que a alternativa (E) está incorreta não somente por não haver reexame necessário, mas sim, também, porque a UNIÃO não está abarcada, vide o texto:

    Art. 2 É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    Alternativa E - As sentenças proferidas contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público, no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda pública, só produzirão efeitos após confirmadas pelo tribunal.

  • § 4 No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

  • Segundo a Lei nº 12.153 de 2009, que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública, é correto afirmar que: No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.