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ID
2642272
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Paranavaí - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

     

    “(...) a jurisprudência deste STF firmou-se no sentido de que a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano em alíquotas  diferenciadas em razão da destinação dos imóveis não afronta a Constituição da República.” (RE 457.482-AgR, voto da rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 20-11-2007, Primeira Turma, DJE de 9-5-2008.) No mesmo sentido: RE 595.080-AgR, rel. min. Joaquim Barbosa, julgamento em 31-8-2010, Segunda Turma, DJE de 1º-10-2010.

     

    Vejamos outra questão:

     

    Consoante decisões do Supremo Tribunal Federal sobre o IPTU – Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana –, na ordem constitucional atual, julgue o item a seguir

    a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano em alíquotas diferenciadas em razão da destinação dos imóveis não afronta a Constituição da República. 

    (GABARITO:CERTO)

     

  • . SV 52;

    .Súmula 589-STF;

    .Súmula 160-STJ;

    B) Errada, artigo 156, II, CF, EC n. 29/00.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • GABARITO: B

     

    a) É defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária. CORRETA

    S. 160, STJ: É defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.

     

    b) É inconstitucional a cobrança do IPTU em alíquotas diferenciadas em razão da destinação dos imóveis. INCORRETA

    CF/88, art. 156, § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.

     

    c) A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel. Na determinação da base de cálculo, não se considera o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade. CORRETA

    CTN,  Art. 33. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.

    Parágrafo único. Na determinação da base de cálculo, não se considera o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade.

     

    d) Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, “c”, da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas. CORRETA

    SV 52: Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.

     

    e) É inconstitucional a fixação de adicional progressivo do IPTU em função do número de imóveis do contribuinte. CORRETA

    S. 589, STF: É inconstitucional a fixação de adicional progressivo do imposto predial e territorial urbano em função do número de imóveis do contribuinte.