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ID
2642275
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Paranavaí - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa que indica espécie de tributo vinculado que se presta a remunerar a prestação de serviço público:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

     

    as taxas são arrecadadas em razão do exercício do poder de policia ou pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição, conforme disciplinado pelo CTN, artigos 77 e 78.

  • SERVIÇO SINGULARES DIVISÍVEIS – ENERGIA, ÁGUA, COLETA DOMICILIAR DE LIXO

    SOMENTE ESTES PODEM SER REMUNERADOS POR TAXA OU PREÇO PÚBLICO

     

    TAXAS  são arrecadadas em razão do exercício do poder de policia ou

    pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição,

     

     

    SERVIÇOS DO PODER DE POLÍCIA SÃO INDELEGÁVEIS

     

     

    SERVIÇO PRÓPRIO - REPRESENTAM COMODIDADE MATERIAL PARA POPULAÇÃO, DISCIPLINADO PELO REGIME DE DIREITO PÚBLICO QUANDO PRESTADO PELO ESTADO DIRETA OU INDIRETAMENTE – POR CONCESSÃO OU PERMISSÃO

     

     

    IMPRÓPRIO - DE NATUREZA SOCIAL , PODEM SER PRESTADOS PELA INICIATIVA PRIVADA INDEPENDENTE DE DELEGAÇÃO – REGIDOS POR REGIME PRIVADO – SAÚDE, EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL

     

     

    CORRENTE MINORITÁRIA - PARA HELY, SERVIÇO PRÓPRIO SÃO OS INDELEGÁVEIS E IMPRÓPRIOS SÃO OS DELEGÁVEIS

     

     

    DESCENTRALIZAÇÃO ADM POR OUTORGA, SERVIÇO TÉCNICO FUNCIONAL – TITULARIDADE TRANSFERIDA POR LEI E RETIRADA SÓ POR LEI – O ESTADO CRIA PJ PRÓPRIA E TRANSFERE A TITULARIDADE E EXECUÇÃO – DÁ ORIGEM À ADM INDIRETA,

    PRESSUPONDO ELABORAÇÃO DE LEI DE CRIAÇÃO OU AUTORIZANDO A CRIAÇÃO DA ENTIDADE

    - NÃO HÁ HIERARQUIA OU SUBORDINAÇÃO – SOMENTE VINCULAÇÃO

     

     

    DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO OU COLABORAÇÃO – A ENTIDADE POLÍTICA OU ADM TRANSFERE POR CONTRATO OU ATO UNILATERAL A EXECUÇÃO DO SERVIÇO A PJ DE DIR PRIVADO PREEXISTENTE

    – QUE PRESTA O SERVIÇO EM SEU PRÓPRIO NOME POR SUA CONTA E RISCO, SOFRENDO FISCALIZAÇÃO DO ESTADO

    - DELEGATÁRIOS DE SERVIÇO – POR CONCESSÃO, PERMISSÃO OU AUTORIZAÇÃO

     

     

    A DELEGAÇÃO POR CONCESSÃO OU PERMISSÃO EXIGE CONTRATO E TEM PRAZO DETERMINADO e LICITAÇÃO

    - NÃO HÁ HIERARQUIA EM NENHUMA FORMA DE DESCENTRALIZAÇÃO e nem SUBORDINAÇÃO

    - HÁ VINCULAÇÃO ao MINISTÉRIOS SUPERVISOR

     

     

     

    A EXECUÇÃO DIRETA DO SERVIÇO PÚBLICO - PODE SER PELA ADM DIRETA OU INDIRETA

     

     

    EXECUÇÃO INDIRETA – OCORRE POR DELEGAÇÃO AOS COLABORADORES - PELO PRINC DA SUPREMACIA DO INTERESSE PUB.,

    PODENDO A ADM ALTERAR UNILATERALMENTE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E IMPOR SANÇÕES

     

     

    DELEGAÇÃO POR CONCESSÃO OU PERMISSÃO EXIGE LEI ESPECÍFICA, SALVO SEGUINTES CASOS:

    - SANEAMENTO BÁSICO

    - LIMPEZA URBANA

    - JÁ PREVISTA A DELEGAÇÃO NA CF, CE OU LEI ORGÂNICA

     

     

    AUTORIZAÇÃO – NÃO EXIGE LICITAÇÃO NEM LEI PRÉVIA – OCORRE POR ATO ADM UNILATERAL, PRAZO INDETERMINADO OU NÃO

     

    1-    SERVIÇO PRESTADO A UM GRUPO RESTRITO DE USUÁRIOS, SENDO O PRÓPRIO PARTICULAR AUTORIZADO O BENEFICIÁRIO

    EX.:  RADIOAMADORISMO, TÁXI

     

    2-    SITUAÇÕES EMERGENCIAIS, TRANSITÓRIAS OU ESPECIAIS

     

    3-    EX DECRETO QUE DEFINE A AUTORIZAÇÃO COMO DELEGAÇÃO OCASIONAL, POR PRAZO LIMITADO OU VIAGEM CERTA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE EM CARÁTER EMERGENCIAL OU ESPECIAL

     

    ÚNICO CASO DE AUTORIZAÇÃO VINCULADA É PREVISTO NA LEI DAS TELECOMUNICAÇÕES

  • B) Não vinculado

     

    C) Vinculado a obra pública

     

    D) Vinculado a calamidade pública, guerra externa ou invetimento público

  • Questão de tributário e não de administrativo.

  • taxa é instituída pelo Estado, ou seja, União, Estado, Município ou Distrito Federal, motivo pelo qual é um tributo que se refere a uma atividade pública e não privada. Existe apenas duas modalidades de taxa, a de serviço, que corresponde a prestação de um serviço indivisível e público específico, e a de polícia, que corresponde ao efetivo poder de fiscalização do Estado.

    Assim, taxa não pode ser confundida com tarifa, já que essa segunda ocorre por meio de contrato e é voluntária, não sendo, portanto, compulsória. Também não se trata de um serviço essencial, podendo cada cidadão escolher se submeter a ela ou não. É o caso, por exemplo, da tarifa de ônibus. Ademais, a tarifa consiste em o preço de venda de um bem que é exigido pelas empresas prestadoras de serviços públicos.

    Referências Bibliográficas: ALEXANDRE, Ricardo. Noções Introdutórias. In: ______. Direito Tributário esquematizado. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2010. p. 35-104.

  • GAB:A

     

    Tanto as taxas quanto as contribuições de melhoria são tributos vinculados. (Pois dependem de uma prévia atuação estatal)

     

    Para a cobrança de uma taxa, o Estado precisa exercer o poder de polícia ou disponibilizar ao contribuinte um serviço público específico e divisível  (No caso da questão, como pede o tributo vinculado decorrente da PRESÇÃO DE SERVIÇO, só pode ser a taxa) 

     

    **Da mesma forma, a cobrança da contribuição de melhoria depende de uma anterior atividade estatal.É necessário que o ente federado (União, Estado, Distrito Federal ou Município) realize uma obra pública da qual decorra valorização imobiliária.
     

  • Correta A

    Taxas são vinculadas à prestação da administração pública. É a utilização efetiva ou potencial do serviço público

    Espécies: 1) de polícia (fiscalização); 2) derivada de serviço público específico

    Destinação da taxa é a resposição do gasto para a execução do serviço prestado.

     

    Bons estudos.

  • Só pra ninguém tirar zero e ir pra casa triste.

  • GABARITO A

     

    Tributo vinculado – e aquele cujo o fato gerador relaciona-se a alguma contraprestação por parte do Estado. Ex – taxas e contribuição de melhoria.

     

    Tributo não vinculado – é aquele cujo o fato gerador não se vincula a nenhuma contraprestação especifica por parte do Estado. É o caso específico dos impostos.

     

    OBS - A cobrança de qualquer tributo (seja impostos ou qualquer outro) é plenamente vinculada. Já a classificação dos impostos conforme o seu fato gerador, trata-se de um tributo vinculado ou não vinculado

     

    Taxas (Tipologia das Taxas):

    a)       Taxa pelo exercício do poder de polícia;

    b)      Taxa de serviços:

    i)                    Pela utilização EFETIVA de serviços públicos e divisíveis prestados ao contribuinte;

    ii)                   Pela utilização POTENCIAL de serviços públicos específicos e divisíveis postos à disposição do contribuinte.

    OBS I: A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.
    OBS II: Imposto – fato gerador do CONTRIBUINTE; Taxa – fato gerador do ESTADO;
    OBS III: CIDES – Intervenção no domínio econômico, já as TAXAS – o fato gerador é uma atividade que o poder público realiza para o contribuinte. Para custear tais atividades, são instituídas as taxas.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
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